Regimento interno do Comitê de Elegibilidade
Regimento Interno SEI Nº 4063840/2019 – CAJ.DICAF.GRC
Joinville, 01 de julho de 2019.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ELEGIBILIDADE
Capítulo I – Objeto
Art. 1º O presente Regimento Interno (Regimento) disciplina o funcionamento do Comitê de Elegibilidade (CEL) da Companhia Águas de Joinville (Companhia), definindo suas responsabilidades e atribuições, observados o Estatuto Social da Companhia, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como as boas práticas de governança corporativa.
Capítulo II – Proposta de Valor
Art. 2º O Comitê de Elegibilidade tem como proposta de valor verificar a conformidade e sugerir sobre o preenchimento dos requisitos alternativos e cumulativos e, a ausência de vedações para as respectivas indicações de membros da Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal, a fim de garantir a aderência às normas e legislação vigente.
Capítulo III – Natureza e Composição
Art. 3º O CEL é órgão estatutário de caráter permanente, auxiliar do Controlador, que verificará a conformidade do processo de indicação dos administradores, conselheiros fiscais e membros de Comitês Estatutários, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º O CEL será composto por 3 (três) membros, eleitos e destituídos pelo Controlador em Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos a contar da data de sua eleição.
§ 1º Os membros do CEL são investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse.
§ 2º A função de membro do CEL é indelegável.
Art. 5º No caso de vacância por renúncia, destituição, falecimento ou impedimento legal de qualquer membro, caberá à Assembleia Geral ou Extraordinária receber e aprovar a indicação proposta pelo Controlador, observada a legislação vigente.
Capítulo IV – Competência
Art. 6º Compete ao Comitê de Elegibilidade, nos termos do Estatuto Social da Companhia:
I. opinar na indicação dos membros da Diretoria, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal sobre o preenchimento dos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.303/2016 e em outros normativos aplicáveis;
II. comunicar ao Controlador e ao Conselho de Administração o resultado de suas avaliações.
Art. 7º Além da Competência do Artigo 6º, cabe ao CEL:
I. opinar na indicação dos membros de Comitês Estatutários sobre o preenchimento dos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.303/2016 e em outros normativos aplicáveis;
II. comunicar ao Conselho de Administração o resultado de suas avaliações.
Capítulo V – Atribuições
Art. 8º São atribuições do Coordenador do CEL:
I . coordenar as reuniões;
II. orientar os trabalhos, mantendo em ordem os debates, bem como solucionar questões de ordem suscitadas nas reuniões;
III. quando em dúvida sobre os requisitos do candidato para a atribuição, acionar em caráter emergencial para cumprimento em prazo cabível, a Gestora de Conformidade da Gerencia de Riscos e Conformidade, para avaliação dos Requisitos do Cargo x Qualificações do Candidato;
IV. apurar as votações e proclamar os resultados;
V. encaminhar, a quem de direito, as deliberações e recomendações do Comitê;
VI. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e as demais disposições legais ou regulamentares de funcionamento do Comitê.
Art. 9º A cada membro do Comitê compete:
I. comparecer às reuniões do Colegiado;
II. tomar parte nas discussões e votações, pedindo vista da matéria, se julgar necessário, durante o debate e antes da votação;
III. comunicar ao coordenador do Comitê, com a possível antecedência, o impedimento ou a impossibilidade de comparecimento à reunião;
IV. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e as demais disposições legais ou regulamentares que regem o funcionamento do Comitê.
V. manifestar-se tempestivamente ao identificar a possibilidade de participar avaliação de algum indicado em que possa ser caracterizado situação de potencial conflito de interesses. Adicionalmente, deve ausentar-se das discussões sobre o tema, bem como abster-se de participar no respectivo processo decisório.
Capítulo VI – Remuneração
Art. 10 É vedada a remuneração aos membros do Comitê de Elegibilidade, pelo exercício dessa função, devendo, entretanto, ser exercida com respeito aos deveres de lealdade e diligência, bem como evitando qualquer situação de conflito que possa afetar os interesses da Companhia e de seu Controlador.
Capítulo VII – Responsabilidades e Deveres
Art. 11 Os membros do Comitê de Elegibilidade terão total independência no exercício de suas atribuições, assegurada a transparência e a publicidade das suas decisões, exceto nas hipóteses legais de sigilo.
Art. 12 Os membros do Companhia obrigam-se a cumprir o Estatuto Social, o Código de Conduta e Ética, o presente Regimento Interno e as demais normas internas aplicáveis.
Art.13 Os membros do CEL estarão sujeitos aos mesmos deveres e responsabilidades legais dos administradores, nos termos da legislação vigente.
Capítulo VIII – Reuniões e Atas
Art. 14 Na primeira reunião que se realizar, os membros do CEL elegerão, entre seus pares, o seu Coordenador, que convocará e conduzirá as reuniões.
Art. 15 O Comitê de Elegibilidade reunir-se-á, por demanda, tendo em vista necessidade de se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de aprovação tácita e responsabilização dos seus membros caso se comprove o descumprimento de algum requisito.
§ 1º No início dos trabalhos, o coordenador informará a ordem das matérias a serem examinadas.
§ 2º A reunião do Comitê somente será instalada com a presença de, no mínimo, 2 (dois) dos seus membros.
Art. 16 As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Comitê de Elegibilidade ou, por intermédio da equipe de apoio disponibilizada pela Companhia, quando demandada por esse, ou em sua ausência ou impedimento, por qualquer dos demais membros do Colegiado, da seguinte forma:
I – na data do conhecimento das indicações, com a documentação completa, incluindo ficha cadastral, documentação comprobatória, sempre que possível, com antecedência mínima de 3 (três) dias;
II – por e-mail, telefone, carta ou qualquer outro meio de comunicação; e
III – com indicação da ordem do dia, data, horário e local.
Parágrafo único. A pauta das reuniões e a documentação de suporte, sempre que possível, serão distribuídas antecipadamente aos membros do Comitê.
Art. 17 As reuniões serão realizadas na sede do Controlador, podendo, também e excepcionalmente, ocorrer em outro local e, em caráter de urgência, de forma virtual, mediante teleconferência ou videoconferência, sendo, também, consideradas válidas as deliberações tomadas por escrito, inclusive por correio eletrônico, dispensada, neste caso, reunião presencial.
Art. 18 As deliberações do Comitê de Elegibilidade serão aprovadas por maioria de votos, devendo constar em ata o voto dissidente, devidamente qualificado.
Parágrafo único. No caso de ausência temporária de qualquer membro do Comitê, o membro ausente poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de correio eletrônico enviado ao Coordenador do Comitê, na data da reunião.
Art. 19 Caso o Comitê entenda necessária a presença de terceiros em determinada reunião com o objetivo de contribuir nas discussões técnicas, poderá convidar representantes do Controlador, colaboradores da Companhia e outras pessoas sem vínculo com a Companhia, desde que o faça com razoável antecedência e explique as razões para tanto.
§ 1º Qualquer terceiro que compareça a uma reunião do Comitê não terá direito a voto.
§ 2º Os terceiros convidados a participar de reunião do Comitê permanecerão somente durante o período em que a matéria que originou sua convocação estiver sendo apreciada.
Art. 20 As atas das reuniões do Comitê de Elegibilidade serão assinadas por todos os membros presentes à reunião, inclusive pelo participante por meio de teleconferência, videoconferência ou que se manifestou por escrito.
§ 1º As Cópias das atas contendo as deliberações do Comitê serão encaminhadas aos órgãos interessados para o devido conhecimento e sequência do processo.
§ 2º As atas serão lavradas de forma sumária, com indicação do número de ordem, data e local, membros presentes, relatos dos assuntos tratados e deliberações tomadas.
§ 3º As atas das reuniões relativas à verificação de aderência dos indicados aos cargos de Administradores e Conselheiros Fiscais, devem ser divulgadas de forma completa, inclusive com eventuais manifestações divergentes de seus membros.
§ 4º As atas das reuniões serão arquivadas pela unidade de Governança da Companhia.
Art. 21 A Secretária Executiva da Companhia é responsável por prestar apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do CEL.
Capítulo IX – Disposições Finais
Art. 22 Os membros do CAE terão acesso a todos os documentos e informações que julgarem necessárias para o exercício de suas funções.
Parágrafo Único – A solicitação dos documentos e informações referidas neste artigo deverá ser efetuada diretamente à SEC.
Art. 23 Este regimento interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração, que poderá modificá-lo a qualquer tempo, com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Art. 24 Este Regimento será arquivado na Unidade de Governança da Companhia Águas de Joinville, a qual será responsável por dar-lhe a devida publicidade.
Documento assinado eletronicamente por Thiago Zschornack, Gerente, em 01/07/2019, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Luiz Claudio Gubert, Presidente do Conselho, em 02/07/2019, às 10:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto, Diretor (a) Presidente, em 04/07/2019, às 10:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel Ferreira Filho, Diretor(a) Administrativo(a), em 08/07/2019, às 10:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4063840 e o código CRC 3AA0101E. |
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