Regulamento 1º Concurso de Desenho Escolar 2019
Edital SEI Nº 4104178/2019 – CAJ.DITEC.GQM.CGA
Joinville, 05 de julho de 2019.
1º CONCURSO DE DESENHO ESCOLAR
Companhia Águas de Joinville
Regulamento
2019
Disponível no site: https://www.aguasdejoinville.com.br/
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, de acordo com este Regulamento e suas alterações posteriores, no que couber, torna público e comunica aos interessados, abertura do 1º Concurso de Desenho Escolar.
O Regulamento para participação neste concurso poderá ser obtido a partir de 29 julho de 2019, no site https://www.aguasdejoinville.com.br/
Cronograma
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05 à 23 de agosto de 2019 – Recebimento dos desenhos
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26 à 30 de agosto de 2019 – 1ª fase de avaliação dos desenhos
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02 à 08 de setembro de 2019 – 2ª fase de avaliação dos desenhos
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11 de setembro – cerimônia de divulgação e entrega das medalhas
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11 à 16 de setembro de 2019 – Envio dos certificados as escolas
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07 à 18 de outubro de 2019 – Visita premiação
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16 de setembro de 2019 à 31 de Janeiro de 2020- Grafite dos 50 (cinquenta) desenhos escolhidos na 1ª fase
1. DOS OBJETIVOS
1.1. O presente Concurso de Desenho Escolar, organizado pela Companhia Água de Joinville, em parceria com a Secretaria de Educação do município de Joinville e Coordenação Regional de Educação de Joinville, tem a finalidade de incentivar as escolas e seus alunos na reflexão sobre a importância do saneamento básico e seus impactos no meio ambiente;
1.2. Promover informações relacionadas ao Sistema de Esgotamento Sanitário – SES realizado pela Companhia Águas de Joinville;
1.3. Interagir com a comunidade através da mostra dos desenhos grafitados nas elevatórias;
1.4. Impulsionar o fazer artísticos e estimulando a criatividade dos participantes;
1.5. Fortalecer o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 6 – Água Potável e Saneamento.
2. DO TEMA
2.1. O desenho deve abordar o tema : “ESGOTO TRATADO: PORQUE TE QUERO?”
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação no 1º Concurso de Desenho Escolar é gratuita;
3.2. O Concurso está aberto para escolas públicas e/ou privadas do Município de Joinville;
3.3. As escolas poderão inscrever desenhos criados por alunos do 6º ao 9º ano;
3.4. Não haverá um limite de desenhos por escolas, porém cada aluno poderá enviar somente um único desenho;
3.5. A participação da Escola será efetivada por meio do envio dos desenhos, no prazo estabelecido no item 4 deste Regulamento.
4. DOS PRAZOS E DA ENTREGA
4.1. A data limite para o recebimento dos desenhos é 23 de agosto de 2019;
4.2. O desenho poderá ser enviado/entregue em envelope com identificação “1º Concurso de Desenho Escolar – Companhia Águas de Joinville”, por meio de correspondência ou entregue pessoalmente, na sede da Companhia Águas de Joinville, situada na Rua XV de Novembro, 3950, CEP 89202-216 – Glória – Joinville/SC – Aberto: Segunda a sexta-feira, 8:30h às 12:00 e das 13:30 às 17 horas.
Entregue somente pessoalmente nos postos de atendimentos:
Centro
Rua Quinze de Novembro, 780 – Centro
Aberto: Segunda a sexta-feira, 8h às 17 horas
Subprefeitura Leste
Rua Albano Schmidt, 4932 – Comasa
Aberto: Segunda a sexta, das 8h às 14h, sem fechar para o almoço.
Subprefeitura Pirabeiraba
Rua Joinville, 13.500 – Pirabeiraba
Aberto: Segunda a sexta-feira, 7h30 às 12h e das 13h às 15h30
Subprefeitura Sudeste
Rua Fátima, 2072 – Fátima
Aberto: Segunda a sexta, das 8h às 14h, sem fechar para o almoço.
Secretaria de Educação de Joinville
Rua Itajaí, 390 – Centro
Aberto: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, sem fechar para o almoço.
Coordenação Regional de Educação de Joinville
R. Nove de Março, 817 – Centro
Aberto: 12:30 às 19:00 com Sonia
4.3.Os desenhos que chegarem após a data estabelecida no item 4.1 não serão considerados no processo de avaliação, salvo para os desenhos que forem comprovadamente postados por correio até 23 de agosto de 2019;
4.4. A organização poderá prorrogar, uma única vez, o prazo da entrega final quando se julgar necessário;
4.5. Os custos de postagem serão de responsabilidade única e exclusiva do participante.
5. DOS DESENHOS
5.1. Todos os desenhos devem ser em papel tamanho A4 (paisagem), conforme formulário anexo 4140817:
5.2. Para participar do 1º Concurso de Desenho Escolar, os desenhos deverão ser elaborados com técnicas livres de criação e arte, de próprio punho, coloridos ou não, em formato A4 paisagem e não podendo ser digital;
5.3. Não serão aceitos desenhos plagiados, com montagens, colagens, dobraduras, dentre outros que não sejam em folha plana;
5.4. Os desenhos devem ser individuais;
5.5. Desenhos de caráter pejorativo e/ou ofensivo aos valores morais da sociedade,de conotação/cunho políticos/partidários ou com qualquer propaganda, serão desconsiderados pela Organização do Concurso;
5.6. Caberá ao participante todos os custos envolvidos na confecção do desenho, inclusive a sua remessa;
5.7. A Companhia Água de Joinville não se responsabilizará por extravios das correspondências, bem como por qualquer dano na remessa;
5.8. Serão desclassificados desenhos com textos, folhas em branco ou que não estejam de acordo com este regulamento.
6. DA AVALIAÇÃO
6.1. O Concurso de Desenho Escolar será composto por 02 (duas) fases de avaliação;
6.2. A 1ª fase da avaliação será realizada no período de 26 de agosto à 30 de agosto de 2019, por uma comissão julgadora, composta por 6 profissionais de diversas áreas da Companhia Águas de Joinville (Assessoria de Comunicação – ACOM; Coordenação de Gestão Ambientaç – CGA ; Coordenação de Patrimônio – CPA; Coordenação de Coleta e Transporte de Esgoto – CCT; Diretoria), sem ônus, designados, pela Organização do Concurso, que avaliará os desenhos e elegerá os finalistas, considerando os seguintes critérios de avaliação com pontuação específica ;
6.3. As notas dos jurados serão computadas com valores de 0 a 10 pontos com pesos diferentes de acordo com os critérios denominados abaixo:
(A) Adequação ao tema: possui peso 3
(B) Transmissão da mensagem: possui peso 3
(C) Criatividade: possui peso 2
(D) Qualidade técnica: possui peso 2
Para critério de desempate será a maior pontuação média no critério (A) Adequação ao tema, se ainda assim persistir o empate será a maior nota no critério (B) Transmissão da mensagem e assim sucessivamente os critérios C e D. Se nos quatro critérios permanecer o empate, cabe a comissão avaliadora fazer nova avaliação dos trabalhos;
6.4. Todos os desenhos serão avaliados e a somatória dos otos será a nota final, para a seleção dos 50(cinquenta) desenhos. Sendo assim, o cálculo para o vencedor da 1ª fase será feito da seguinte forma: (A*3) + (B*3) + (C*2) + (D*2) = Nota final 1ª fase;
6.5. Na 2ª fase da avaliação, os 50 (cinquenta) desenhos escolhidos, na 1ª fase da avaliação, ficarão disponíveis no site da Companhia Águas – https://www.aguasdejoinville.com.br/, no período de 02 a 08 de setembro de 2019, para votação do público. O cálculo para o vencedor da 2ª fase será feito pelo número de votos no site;
6.6. As decisões da Comissão Avaliadora serão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo recurso.
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado final será divulgado no dia 11 de setembro de 2019, em cerimônia com entrega da premiação às 19:00 horas, no local Plenário – Câmara de Vereadores de Joinville e posteriormente no site da Companhia Águas de Joinville.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. Os 50 (cinquenta) desenhos classificados, na 1ª fase da avaliação, serão grafitados na Estações Elevatórias de Esgoto – EEE espalhadas pelo Município de Joinville, entre 02 de dezembro de 2019 à 31 de janeiro de 2020. O local será divulgado oportunamente no site da Companhia Águas – https://www.aguasdejoinville.com.br/;
8.2. O desenho mais votado na 2ª fase da avaliação será grafitado na Estações Elevatórias de Esgoto – EEE mais significativa do Município de Joinville. A escola que o inscreveu receberá uma visita, para a turma do aluno cujo desenho foi o mais votado, para até 40 alunos, em uma das Unidades da Companhia Águas de Joinville como forma de premiação;
8.3. A companhia Águas de Joinville agendará a visitação-premiação com a aprovação da escola vencedora, entre 07 à 18 de outubro de 2019.A companhia Águas de Joinville será responsável pela: Acompanhamento da visita; Transporte e Coffee-break;
8.4. Todas as Escolas participantes do Concurso receberão um certificado digital de participação.
8.5. Os alunos entre os 50 (cinquenta) desenhos classificados, na 1ª fase da avaliação receberão medalha;
8.6. O Aluno com o desenho mais votado na 2ª fase da avaliação, receberá medalha e um troféu.
9. DIREITOS AUTORAIS, USO DE IMAGENS E MATERIAL
9.1. O material enviado para participação no referido concurso passará a fazer parte do acervo da Companhia Águas de Joinville e poderá ser utilizado para fins institucionais sem a necessidade de autorização posterior;
9.2. A Companhia Águas de Joinville, como responsável pela realização do Concurso de Desenho Infantil, reserva o direito de reproduzir, em parte ou na totalidade,os trabalhos, desenhos e as fotografia produzidas em qualquer etapa do concurso, divulgando-os por meio de mídia impressa, televisionada, internet ou qualquer outra mídia, sem a necessidade de autorização posterior e qualquer remuneração aos participantes e autores, obrigando-se, todavia, a mencionar o crédito dos autores. Essas imagens e trabalhos serão usados exclusivamente com fins pedagógicos, sem qualquer utilização econômica ou comercial;
9.3. Excepcionalmente, caso o desenho seja utilizado para outras finalidades, será acordado previamente entre as partes.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O ato de participação neste concurso corresponde ao envio do desenho, de acordo com os itens 4 e 5, e implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento;
10.2. Os desenhos enviados não serão devolvidos;
10.3. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail educacaoambiental@aguasdejoinville.com.br ou telefone: 47 2105-1747.
Documento assinado eletronicamente por Daiane Paul Nunes, Coordenador (a), em 29/07/2019, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Francine de Freitas, Empregado(a) Público(a), em 29/07/2019, às 15:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4104178 e o código CRC D8CC32D5. |
Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.brCriado por vanessa.freitas, versão 12 por daiane.paul em 29/07/2019 15:23:15.
19.1.005956-8 |
4104178v12 |