Portal da Transparência

Para atendimento à transparência ativa, a Companhia Águas de Joinville, disponibiliza em seu site o Portal da Transparência com acesso a informações referentes à estrutura da empresa, suas unidades, processos de licitações e contratos, gestão de pessoas, repasses e transferências de recursos, planejamento, programas, ações, obras, auditoria e prestação de contas.

Acesse o portal no botão a seguir ou, para saber como usá-lo, continue lendo.

Acessar Portal da Transparência

Quem pode solicitar informação

Todo cidadão poderá solicitar acesso às informações junto aos órgãos e entidades. É o direito que cabe a qualquer cidadão brasileiro de obter informações de caráter público de órgãos da União, Estados, Municípios, do Poder Judiciário, Ministério Público, entre outros.
É garantida pela Constituição Federal e é regulamentada, em âmbito nacional, pela Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011) e no âmbito do Poder Executivo Municipal de Joinville, pelo Decreto Municipal Nº 27.448/2016.

Como solicitar

Transparência ativa

A Companhia Águas de Joinville preza pela transparência ativa, isto é, pela divulgação de informações independentemente de solicitação. As informações de caráter público podem ser acessadas em todo o site, mas principalmente nos módulos:

Transparência passiva

Não encontrou a informação que procurava em nosso site? Você pode registrar um pedido de informação acessando o Formulário de Ouvidoria e acesso à informação da CAJ.
A Ouvidoria da Companhia Águas de Joinville recebe manifestações dos tipos: Pedido de Informação, Reclamação, Denúncia, Sugestão e Elogios por meio do formulário ou pelo fone 115.
Em caso de dúvida relacionada a serviços realizados pela Companhia, ligue para o número 115.

Onde solicitar

No Portal da Transparência a CAJ disponibiliza um rol de informações distribuídas por assunto.
Para solicitar informações que não estejam disponibilizadas no Portal da Transparência, o cidadão pode utilizar o SIC- Serviço de Informação ao Cidadão.

Quanto custa

O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Qual o prazo

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato a ela. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la. O prazo foi estabelecido para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração. O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Acessibilidade

Na barra azul, no alto da tela do Portal da Transparência, você encontrará opções de acessibilidade:

  • Alto contraste: fará com que o fundo da tela fique preto e as letras, brancas, para facilitar a leitura para quem tem baixa visão (para voltar ao normal, clique novamente na opção);
  • A+: aumenta o tamanho da fonte da página;
  • A-: diminui o tamanho da fonte da página;
  • Mapa do site: um menu com links rápidos para todas as áreas do site.

Dúvidas

O que dispõe a Lei de Acesso à Informação – LAI?
O art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, além de garantir esse direito, colabora para o fortalecimento do controle social e da participação do cidadão. No âmbito municipal, a LAI é regulamentada pelo Decreto nº 27.448/2016.

Quais órgãos estão subordinados a essa Lei?

  • Os órgãos da administração direta do Poder Executivo do Distrito Federal;
  • A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
  • As autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal;
  • No que couber, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

As informações dos órgãos ou entidades estão centralizadas em um único local?
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Todas as informações produzidas pelos órgãos e entidades estarão disponíveis para serem solicitadas?
De forma geral, todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades deverão ser disponibilizadas, exceto aquelas que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, que poderão sofrer classificação.

Quais as informações que são passíveis de classificação?

  • As informações que põem em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
  • As informações que prejudicam ou põem em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
  • As informações que põem em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
  • As informações que oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
  • As informações que prejudicam ou causam risco a planos ou operações estratégicas das Forças Armadas;
  • As informações que prejudicam ou causam risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
  • As informações que põem em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades distritais, nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
  • As informações que comprometem atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, orientamos utilizar os canais disponíveis para contato no nosso site para enviar sua mensagem.