Edital processo seletivo: Jovem Aprendiz 001/2018
SEI/PMJ – 2272913 – Edital
Disponibilização: 17/08/2018
Publicação: 17/08/2018
Edital SEI Nº 2272913/2018 – CAJ.DICAF.GGP.CDH
Joinville, 15 de agosto de 2018.
RETIFICAÇÃO AO EDITAL 001/2018 PELA ERRATA SEI Nº 2193425/2018 – CAJ.DICAF.GGP.CDH
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM JOVEM APRENDIZ – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
A Companhia Águas de Joinville, Estado de Santa Catarina, criada pela Lei Municipal n° 5.054, de 02/07/2004, com base na Lei n° 10.097/2000, no Decreto n° 5.598/2005 e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Público, visando o preenchimento de 20 vagas e formação de cadastro de reserva para contratação de JOVENS APRENDIZES, dentro do seu Programa de Aprendizagem e com formação teórica oferecida pelo SENAI/SC, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Público, que será regido pelas normas do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. 1. O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Companhia Águas de Joinville e do Serviço de Preparação e Formação Profissional da Secretaria de Assistência Social de Joinville, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. Considera-se aprendiz o disposto no Decreto n° 5.598/2005, para efeito de cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT. O limite etário fixado neste item não se aplica aos aprendizes com deficiência.
1.3.Os candidatos aprovados na seleção serão convocados em função das vagas existentes para cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT, observando-se o item 1.5 deste Edital e obedecendo à ordem de classificação, para assinar Contrato de Aprendizagem com a Companhia Águas de Joinville, que será regido pelos preceitos da CLT e amparado nas Leis n° 10.097/2000 e no Decreto n° 5.598/2005, sujeitando-se às normas internas vigentes na Empresa.
1.4.Além da remuneração de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais – Piso Regional de Santa Catarina – Lei Complementar de SC nº 718 de 28/2/2018 – Artigo 1º Inciso I, reajustado anualmente mediante Lei Estadual), a Companhia oferece como benefício o Vale Transporte e o Seguro de Vida.
1.5.A formação mínima exigida a ser comprovada na contratação será o Ensino Fundamental Completo e estar matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio.
1.6.A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo dividido na proporção de 20 (vinte) horas na Companhia e 20 horas no SENAI. A escala de horários será tratada de comum acordo entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/SC e a Companhia Águas de Joinville.
1.7. O Contrato de Aprendizagem e o Curso de Assistente Administrativo terão início em janeiro e término em dezembro.
1.7.1. São causas de rescisão antecipada do Contrato de Aprendizagem:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave, caracterizada por quaisquer das hipóteses descritas no art. 482 da CLT;
c) ausência injustificada à escola, que implique em perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino;
d) a pedido do aprendiz;
e) desempenho insuficiente e/ou faltas constantes no Curso Profissionalizante.
1.8. Em localidades em que o número de aprendizes não justifique a formação de uma turma presencial ou que não seja possível a sua implantação imediata em razão de inexistência de estrutura educacional adequada para a aprendizagem poderá ser utilizada a metodologia de educação à distância, conforme estabelece a Portaria n. 723 de 23 de abril de 2013 do Ministério do Trabalho e Emprego em seu artigo 14 e parágrafos.
1.9. Descrição da função:
– receber, expedir e arquivar documentos;
– solicitar e repor material de expediente;
– auxiliar na organização de eventos institucionais;
– manter arquivos físicos e eletrônicos organizados e atualizados;
– elaborar planilhas e documentos diversos;
– digitalizar e efetuar cópias de documentos;
– atender o público interno e externo;
– protocolar e entregar documentos, dentre outras atividades administrativas.
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1.As inscrições serão efetuadas presencialmente no período de, 16/07/2018 até 17/08/2018 31/08/2018, diretamente nas dependências do Serviço de Preparação e Formação Profissional da Assistência Social, no horário das 8 às 13 horas, localizado à Rua Abdon Batista, 342, Centro, Joinville/SC.*
2.2.Para efetuar a inscrição o candidato terá que apresentar os documentos originais relacionados abaixo:
a) Tarifa Social da água ou outro comprovante que comprove a residência atual;
b) RG do candidato;
c) RG do responsável do candidato;
d) Apresentação do comprovante do NIS (Número de Identificação Social);
e) Apresentação de comprovante escolar:
– Escola Estadual: – Certificado e histórico com frequência escolar quando já concluído o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio.
– Boletim escolar e declaração de frequência do Ensino Médio caso não tenha concluído;
f) Se inscrito no Programa Bolsa Família apresentar o último extrato bancário referente ao Benefício Bolsa Família;
g) Declaração de acompanhamento em programas sociais da Política do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) em Joinville, conforme item 5.1.1, alínea c, deste Edital;
g) Caso seja atendido em alguma politica do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), apresentar declaração de acompanhamento dos programas sociais em Joinville, conforme item 4.2. alínea c, deste Edital; *
h) Apresentação de declaração de conclusão ou certificado de curso de qualificação (Noções básicas de informática e Pacote Office, ou Gestão Administrativa que contemple noções básicas de informática e Pacote Office);
2.3.Não haverá inscrição por correspondência ou outro meio que não seja presencial.
2.4.Ao se inscrever o candidato declara conhecer e aceitar as instruções e as condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital, bem como eventuais alterações, comunicações, instruções e convocações publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5.A inscrição é gratuita.
2.6.O não pronunciamento do candidato nos prazos estabelecidos, a não observância das regras do presente Edital ou a não aceitação da inscrição resultará na sua eliminação desta seleção.
2.7.Para se inscrever, o candidato deverá ter nacionalidade brasileira, bem como, declarar, no momento da inscrição, ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos e no máximo 17 (dezessete) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, que tenha concluído o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio, ou ainda cursando o Ensino Médio. Deverá estar acompanhado pelo responsável legal.
2.8.Também é condicional para inscrição o candidato ser atendido pelos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e, no ato da inscrição, apresentar documento oficial informando seu acompanhamento em qualquer Serviço ou Programa da Política do SUAS.*
2.9. Poderá efetuar inscrição somente um adolescente por família.
2.10.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.11.O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e todos os seus Anexos.
2.12.Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.13.A Companhia Águas de Joinville e a Secretaria de Assistência Social se eximem das despesas com postagens, viagens, estadas e alimentação dos candidatos para a participação em todas as etapas do processo seletivo.
2.14.O candidato deverá acompanhar, a partir de 24/08/2018 10/09/2018, pelo site https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/consultar-diario-oficial/ a relação dos candidatos homologados, ou diretamente no Serviço de Preparação e Formação Profissional da Assistência Social, localizado à Rua Abdon Batista, 342, Centro, Joinville/SC.*
2.15.No momento da inscrição o candidato não poderá ter nenhum vínculo empregatício.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Em consonância ao Decreto nº 3298/1999, artigo nº 37, parágrafo 2º, às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, respeitada a compatibilidade entre a função Assistente Administrativo e a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas.
3.2. O primeiro candidato classificado na lista especial de classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência será contratado para ocupar a quinta vaga aberta no prazo de validade do Processo Seletivo, enquanto os demais contratados, na rigorosa ordem de classificação, a cada intervalo de 10 (dez) vagas providas no cargo de jovem aprendiz.
3.3. Em caso de aprovação no Processo Seletivo, o candidato com deficiência terá seu nome constando na listagem de classificação geral e também na listagem de vagas reservadas, sendo que será chamado para admissão a partir da listagem que acontecer antes.
3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
3.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação da pontuação e aos critérios de aprovação.
3.6. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato marcará a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá entregar, no ato da inscrição, diretamente nas dependências do Serviço de Preparação e Formação Profissional da Assistência Social, no horário das 8 às 13 horas, localizado à Rua Abdon Batista, 342, Centro, Joinville/SC, os seguintes documentos:
a) laudo médico (original ou cópia legível) emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular do cargo.
b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b.1) o tipo de deficiência; b.2) a necessidade de condição especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo I deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, nem terá preparadas as condições diferenciadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Neste caso, o candidato inscrito concorrerá com os demais candidatos.
3.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.9. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo, no processo admissional, serão submetidos a exames médicos e complementares, que avaliarão a sua condição física e mental, conforme estabelecido no artigo 43 do decreto 3.298/1999.
3.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
3.11. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no processo seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
4.DA SELEÇÃO
4.1 Este processo seletivo será composto de 04 etapas:
a) Inscrição (classificatório);
b) Comprovação de requisitos (eliminatório);
c) Exames médicos pré-admissionais (eliminatório); e
d) Contratação.
4.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, em função da soma das pontuações referentes à:
a) Média Escolar geral referente ao primeiro bimestre do ano letivo que está cursando no Ensino Médio ou do Ensino Fundamental / Médio concluído.
Média Escolar – se considerando “x” como a média escolar atual. |
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De 0 até 5(0≤x<5) |
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De 5 até 7(5≤x<7) |
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De 7 até 8(7≤x<8) |
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De 8 até 9(8≤x<9) |
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De 9 a 10(9≤x<10) |
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b) Frequência Escolar referente ao primeiro bimestre do ano letivo que está cursando no Ensino Médio ou do Ensino Fundamental / Médio concluído.
Frequência Escolar – se considerando “x” como o percentual de frequência atual. |
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De 0 até 80(0≤x<80) |
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De 80 até 90(80≤x<90) |
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De 90 até 93(90≤x<93) |
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De 93 até 97(93≤x<97) |
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De 97 a 100(97≤x1≤100) |
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c) Participação em programas sociais da Política do SUAS:*
Programas Sociais (SUAS) |
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Proteção Social de Alta Complexidade |
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Proteção Social de Média Complexidade |
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Proteção Social Básica |
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Bolsa Família |
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Programa de Tarifa Social da Água |
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Cursos de Qualificação (Noções básicas de informática e Pacote Office, ou Gestão Administrativa que contemple noções básicas de informática e Pacote Office) |
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- A pontuação total da classificação será acumulativa, subdivididos igualmente por item de pontuação e corresponde ao somatório destes.
4.3 Para fazer jus a pontuação descrita no item 5.1, servirá como comprovação um ou mais destes comprovantes:
I) Número de NIS informado no próprio formulário de inscrição;
II) Apresentação de comprovante escolar:
– Escola Estadual: Boletim escolar e Declaração de frequência do Ensino Médio, ou
– Certificado e histórico com a frequência escolar quando já concluído o Ensino Médio;
IV) Declaração oficial do serviço ou programa no qual está sendo acompanhado (programas ou entidades da política do SUAS);
V) Cópia atual da fatura de água para comprovar que é beneficiário da Tarifa Social de Água.
VI) Se inscrito no Programa Bolsa Família, apresentar o último extrato bancário referente ao Bolsa Família;
VII) Apresentação do comprovante de curso de qualificação (Noções básicas de informática e Pacote Office, ou Gestão Administrativa que contemple noções básicas de informática e Pacote Office).
5.DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. A pontuação final (nota) do candidato será calculada considerando-se o somatório da pontuação obtida na seleção conforme disposto no item 4 deste edital.
5.2. Serão divulgadas 2 (duas) listas de classificação, de acordo com o que consta no item 3 do presente edital.
5.3. Em caso de igualdade na pontuação final (nota), para fins de classificação, será obedecido o seguinte critério de desempate, na ordem abaixo:
1º – Média Escolar geral comprovada através do comprovante escolar atual.
2º – Tiver menor idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
6. DOS RECURSOS
6.1. Admitir-se-á Recurso, devidamente fundamentado, quanto ao indeferimento da inscrição e do resultado da pontuação final do Processo Seletivo, informando as razões pelas quais discorda.
6.2. O prazo para interposição de Recurso quanto ao indeferimento da inscrição será de 2 (dois) dias úteis contados da homologação da inscrição.
6.3. O prazo para interposição de Recurso quanto à classificação final será de 2 (dois) dias úteis após a publicação no site da Companhia Águas de Joinville (www.aguasdejoinville.com.br) e no Diário Oficial Eletrônico do Município da lista de aprovados que se refere o item 5.2.
6.4. Os recursos deverão ser preenchidos e entregues diretamente nas dependências do Serviço de Preparação e Formação Profissional da Assistência Social, no horário das 8 às 13 horas, localizado à Rua Abdon Batista, 342, Centro, Joinville/SC.
6.5. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
6.6. Os recursos devem ser fundamentados com argumentação lógica e consistente.
6.7. O Recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. Da mesma forma, não serão aceitos os Recursos interpostos destinados a evento diverso dos mencionados no item 6.1.
6.8. A Banca Examinadora constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6.9. Os Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item 6 não serão avaliados.
6.10. Na ocorrência do disposto nos itens 6.8 e 6.9 haverá, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não atenda mais os requisitos de classificação estipulados neste Edital.
6.11. As decisões dos Recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, no site da Companhia Águas de Joinville (www.aguasdejoinville.com.br) e no Diário Oficial Eletrônico do Município, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
7. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
7.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para ser contratado:
a) ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste Edital, em seus Anexos e em suas retificações;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) ter entre 16 (dezesseis) anos e 18 (dezoito) anos completos, no ato de contratação, com exceção dos portadores de necessidades especiais que não se aplica o requisito de idade máxima.
d) ser aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo e considerado APTO em todos os exames médicos admissionais a serem realizados pela Companhia Águas de Joinville, os quais serão custeados pela Empresa.
e) ter escolaridade mínima exigida prevista no item 1.5 do presente Edital.
f) não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz na Companhia Águas de Joinville.
g) ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme previsto no item 1.6 do presente edital.
h) os requisitos estabelecidos neste edital devem ser obrigatoriamente observados, visto que o não atendimento a qualquer um deles elimina, definitivamente, o candidato do processo seletivo.
8.DA CONVOCAÇÃO
8.1. Os candidatos classificados e aprovados dentro do número de vagas, de acordo com as regras previstas neste Edital e seus respectivos Anexos, obedecendo à estrita ordem de classificação, serão convocados gradualmente e de acordo com as vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo, para apresentação dos documentos que comprovem os requisitos estabelecidos neste edital, para a realização de exames admissionais e para a assinatura do contrato especial de aprendizagem.
8.2 A convocação a que se refere o item anterior ocorrerá por meio de telefonema ou telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário e indicação de data, local e horário para comparecimento, sendo de inteira responsabilidade do candidato à observância aos itens constantes no Edital.
8.3 A alteração do endereço / telefone para contato / endereço eletrônico do candidato deverá ser informada à Companhia Águas de Joinville, no endereço eletrônico ggp@aguasdejoinville.com.br ou protocolado pessoalmente ou por terceiro à Gerência de Gestão de Pessoas da Companhia Águas de Joinville, situada à Rua Quinze de Novembro, nº 3950, Bairro Glória, CEP 89216-202, Joinville/SC, onde deverá constar: o número do edital, o nome do processo seletivo, o nome completo do candidato, RG, CPF e o endereço atual completo, inclusive com CEP/telefone atual/endereço eletrônico atual.
8.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para a admissão, caso não seja localizado. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à Companhia Águas de Joinville convocá-lo por falta dessa atualização.
8.5 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo.
8.6 A Companhia Águas de Joinville e o Serviço de Preparação e Formação Profissional da Assistência Social não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros
8.7. O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem de classificação;
8.8.O requerimento de reclassificação deverá conter justificativa expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue à Companhia Águas de Joinville, no prazo estipulado no telegrama de convocação;
8.9.Uma vez aceita pela Companhia Águas de Joinville, a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado;
8.10.Cada candidato aprovado poderá requerer sua reclassificação uma única vez.
8.11. A Companhia Águas de Joinville não realizará nova chamada para os candidatos que não comparecerem à etapa de comprovação de requisitos no local, data e horários definidos no ato convocatório, sendo esta ausência considerada desistência automática e exclusão definitiva do mesmo do processo seletivo.
9.DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
9.1. Nessa etapa, o candidato classificado deverá apresentar na Gerência de Gestão de Pessoas da Companhia Águas de Joinville, obrigatoriamente, as cópias e os originais ou fotocópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, no prazo de 5 dias úteis, contados da data da convocação feita por telefonema e/ou telegrama.
9.2. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original.
b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado).
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral, quando for o caso.
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino, quando for o caso.
e) Carteira de Identidade.
f) 01 (uma) foto 3 X 4.
g) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF.
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando for o caso;
i) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos, quando for o caso;
j) Comprovação da Escolaridade exigida: Histórico Escolar/Diploma/Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e Declaração emitida pela escola, dentro do prazo máximo de 30 dias, que comprove que está matriculado e frequentando Ensino Médio ou Histórico Escolar/Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio.
k) Comprovante de residência atual;
l) Declaração de Bens, se possui em seu nome (anexo IV);
m) Carteira de vacinação e documento emitido pela Unidade de Saúde Pública, comprovando que o candidato está em dia com as vacinas para a idade (em caso de falta de alguma vacina, o candidato terá prazo para a regularização até 60 dias após a admissão).
9.3. A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios citados acima ou a apresentação de documentos falsos ou inválidos, elimina o candidato definitivamente do processo seletivo.
10. DOS EXAMES ADMISSIONAIS
10.1 Os candidatos aprovados na etapa de comprovação de requisitos, conforme critérios estabelecidos no item 10 do presente edital serão encaminhados para realização de exames médicos admissionais e avaliação psicológica.
10.2. O candidato com deficiência que for convocado para a etapa de Exames Médicos deverá submeter-se aos exames médicos admissionais e também àqueles necessários à comprovação da deficiência declarada e de compatibilidade para o exercício da atividade.
10.3. No momento do Exame Médico o candidato que declarar-se com deficiência deverá levar o Laudo Médico original de comprovação da deficiência, conforme item 3.5, alínea a.
10.4 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão, poderão ser requisitados exames complementares, custeados pela Companhia Águas de Joinville.
10.5. O candidato que não for considerado APTO nos exames médicos será eliminado definitivamente do processo seletivo.
10.6. A avaliação psicológica não terá caráter eliminatório. Esta será realizada com o objetivo de analisar o perfil psicológico do candidato, possibilitando que seja alocado na vaga que melhor adequar-se ao seu perfil, e para identificar a necessidade de desenvolvimento.
11.DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo e dentro do quantitativo de vagas, na forma estabelecida neste edital, serão convocados por telefone e/ou telegrama para assinatura do CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM junto à Companhia Águas de Joinville, sujeitando-se às normas internas desta empresa, de acordo com a classificação obtida e a necessidade da empresa, o qual será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer no prazo estipulado (data, local e horário) no telegrama de convocação ou pelo contato telefônico, para assinatura do CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM e o início das atividades.
11.3. A Companhia Águas de Joinville, reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda às necessidades da empresa e de acordo com as vagas que foram criadas no prazo de validade deste processo seletivo.
11.4. O contrato especial de aprendizagem terá início em janeiro e término em dezembro, ao final do qual será automaticamente extinto.
11.5. O candidato aprovado, menor de 18 anos, deverá comparecer para assinatura do Contrato Especial de Aprendizagem acompanhado do representante legal, bem como deverá apresentar, obrigatoriamente, a cópia e o original ou fotocópia autenticada do RG e CPF do representante legal.
11.6. O Serviço ou Programa da Politica do SUAS deverá encaminhar à Gerência de Gestão de Pessoas da Companhia Águas de Joinville, no momento da contratação, o Relatório Informativo (constando o histórico de atendimento do estabelecimento) dos candidatos aprovados.
11.7. Estará automaticamente eliminado o candidato que não comparecer, no prazo estipulado, para assinatura do Contrato de Aprendizagem e início das atividades.
12.DOS CONCEITOS PARA FINS DESTE EDITAL
12.1.Vulnerabilidade Social: No âmbito do SUAS, a vulnerabilidade social representa a conjugação de fatores, envolvendo as características do território, as fragilidades dos sujeitos ou carências das famílias, grupos ou indivíduos e, ainda, as deficiências na oferta e acesso a políticas públicas.
12.2.Risco: Trata-se de um conjunto de eventos que requerem o desenvolvimento de esforços de prevenção ou enfrentamento para a redução de seus agravos, sob responsabilidade da Assistência Social. Caracterizam-se como situações de riscos às violações de direitos e à fragilização ou rompimento de vínculos familiares ou comunitários.
12.3. SUAS: O SUAS é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços da Assistência Social no Brasil. Instituído para garantir proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice, visando à redução de danos e prevenção de vulnerabilidades e risco social, organiza suas ações através da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial. A iniciativa representa um passo importante para a consolidação da Assistência Social como política pública de responsabilidade estatal.
12.4. Proteção Social Básica: Destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais entre famílias e indivíduos, cujos direitos estejam ameaçados. Visa o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a promoção do acesso a serviços, benefícios, projetos e programas sociais de enfrentamento às situações de risco e vulnerabilidade social.
12.5. Proteção Social Especial: Modalidades Média e Alta Complexidade – Busca proteger famílias e indivíduos em situação de direitos violados em consequência de abandono, maus tratos, abuso sexual; cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, entre outros. Suas ações visam à qualidade na atenção protetiva e de reinserção, a partir de duas modalidades de atenção: média complexidade, quando os vínculos familiares e comunitários não são rompidos, e alta complexidade, quando os vínculos são rompidos e há perda de referência e/ou ameaça com necessidade de retirada do núcleo familiar e/ou comunitário.
12.6. Bolsa Família: Programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza do País. Este programa integra o Plano Brasil Sem Miséria, para famílias que estejam devidamente incluídas no Cadastro Único.
12.7. Renda familiar mensal: É a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos neste cálculo os recursos recebidos de programas sociais, tais como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e outros.
12.8. Família: É a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, sendo, obrigatoriamente, todos moradores de um mesmo domicílio.
12.9. Número de Identificação Social – NIS: Número atribuído a cada indivíduo cadastrado no CadÚnico, que deve ser emitido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com as regras adotadas por este órgão.
12.10. Curso de aprendizagem: Compreende as atividades teóricas e práticas no qual o aprendiz receberá a qualificação necessária, que serão ministradas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, ou outras entidades qualificadas em formação técnico – profissional metódica.
12.11. Aprendiz: É o adolescente ou jovem com idade mínima de 14 anos completos e idade máxima de 24 anos incompletos, inscrito em programa de aprendizagem, desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. A idade máxima não se aplica à pessoa com deficiência.
12.12. Formação Técnico-Profissional: É a realização concomitante e complementar de atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente escolar e no ambiente real de trabalho.
12.13. Programa de aprendizagem: Programa técnico profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas (fase escolar), sob a orientação da entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica e com atividades práticas coordenadas pelo empregador (fase empresa).
12.14. Ensino Fundamental I: Refere-se ao ensino do 1º ao 5º ano.
12.15. Ensino Fundamental II: Refere-se ao ensino do 6º ao 9º ano.
12.16. Ensino Médio: Refere-se aos três anos de ensino posteriores ao 9º ano.
13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e em jornal de abrangência regional na forma da lei. Além disso, será afixado nos quadros de aviso do Serviço de Preparação e Formação Profissional, nos Centros de Referência de Assistência Social do município e no hall de entrada da Companhia Águas de Joinville. O inteiro teor deste Edital será disponibilizado no site da Companhia Águas de Joinville (www.aguasdejoinville.com.br).
13.2. O Edital de Divulgação de Homologação Final estará disponível na íntegra no site: www.aguasdejoinville.com.br e seu resumo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e em jornal de circulação regional.
13.3. Todas as informações relativas à contratação, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto à Companhia Águas de Joinville.
13.4. Ao término do Contrato de Aprendizagem e do curso de qualificação, mediante o aproveitamento dos conteúdos programáticos curriculares e a frequência mínima, atendendo a legislação vigente e conforme critérios estabelecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, será fornecido pela instituição de ensino, Certificado discriminando o curso oferecido, com a respectiva carga horária e desempenho obtido pelo aprendiz.
13.5.O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Companhia Águas de Joinville.
13.6.Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados neste processo seletivo, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
13.7.Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Companhia Águas de Joinville, no que a cada um couber.
13.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações/documentos ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.
13.9. A Companhia Águas de Joinville e o Serviço de Preparação e Formação Profissional da Assistência Social não se responsabilizam por quaisquer textos e outras publicações referentes a este Processo Seletivo, já que os meios de divulgação são somente os oficiais constantes neste edital.
13.10. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, feitos por meio de Edital de retificação.
13.11. A lista de cadastro reserva de aprovados será utilizada quando surgirem novas vagas, durante a validade do Processo Seletivo, prevalecendo às condições e requisitos previstos neste processo seletivo.
13.12.Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Modelo de Requerimento – Pessoas com Deficiência;
Anexo II – Informações sobre o cargo;
Anexo III – Modelo de Requerimento de Reclassificação em Processo Seletivo;
Anexo IV – Modelo de declaração de bens;
Anexo V – Modelo de Recurso Administrativo.
Joinville, julho de 2018.
Luana Siewert Pretto
Diretora Presidente
Vagner F. de Oliveira
Secretário de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Joinville
ANEXO I
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Processo Seletivo PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
Nome do candidato:
Nº da inscrição:
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID.
(Datar e assinar)
________________________________________________
Assinatura
ANEXO II
INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
Cargo | Requisito mínimo | Total de vagas | Salário mensal
R$ |
Jovem Aprendiz – Assistente administrativo | Ensino fundamental completo* | 20 | 1.110,00** |
*Comprovação da Escolaridade exigida: Histórico Escolar/Diploma/Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e Declaração emitida pela instituição de ensino, dentro do prazo máximo de 30 dias, que comprove que está matriculado e frequentando o ensino médio; ou Histórico Escolar/Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio. ** Piso Regional de Santa Catarina. Lei Complementar de SC nº 718 de 28/2/2018 – Artigo 1º Inciso I, reajustado anualmente mediante Lei Estadual.
|
Descrição do Cargo: Jovem Aprendiz – Assistente administrativo
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– receber, expedir e arquivar documentos; – solicitar e repor material de expediente; – auxiliar na organização de eventos institucionais; – manter arquivos físicos e eletrônicos organizados e atualizados; – elaborar planilhas e documentos diversos; – digitalizar e efetuar cópias de documentos; – atender o público interno e externo; – protocolar e entregar documentos, dentre outras atividades administrativas.
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO EM
PROCESSO SELETIVO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE
nome do candidato, brasileiro, solteiro, nascido em _________, inscrito no R.G. sob o n.º _______________/______ e C.P.F. sob o n.º _______________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria para expor e ao final requerer o seguinte:
O requerente foi aprovado no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM JOVEM APRENDIZ – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, aberto pelo edital n.º 001/2018, aprovado na __ colocação.
No corrente mês, o requerente foi convocado para apresentação dos documentos que comprovem os requisitos estabelecidos no referido Processo, sendo que, no entanto, tem apenas interesse em que seja reclassificado, (especificar o motivo), de modo a permanecer na lista de aprovados, autorizando desde já a convocação do próximo candidato.
Diante do exposto, com o devido acatamento e respeito, requer a Vossa Senhoria a reclassificação postulada, permanecendo na lista dos aprovados PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM JOVEM APRENDIZ – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, aberto pelo edital n.º 001/2018, e aguardando eventual nova convocação.
Nestes termos.
Pede deferimento.
_________________________________________________.
(Cidade, dia, mês e ano).
______________________________________________________.
(Nome candidato e assinatura).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE BENS
Declaro para os devidos fins que eu (nome, CPF), residente em (endereço completo) não possuo bens em meu nome.
Joinville, __/__/____.
Assinatura
CPF
ANEXO V
RECURSO ADMINISTRATIVO
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo 001/2018 para o Programa Jovem Aprendiz da Companhia Águas de Joinville.
Nome:
Endereço completo:
CEP:
Número de inscrição:
CPF e RG:
Etapa objeto do recurso:
Argumentação do candidato:
Local/ Data:
Assinatura do candidato/responsável:
ANEXO VI
CRONOGRAMA*
EVENTOS |
DATA |
Publicação do Edital no Jornal do Município |
16/07/2018 |
Abertura de inscrições |
16/07/2018 |
Encerramento das inscrições |
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Homologação das inscrições |
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Início do prazo para recursos |
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Fim do prazo de recursos |
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Divulgação da análise de recursos |
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Publicação da lista preliminar de classificados |
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Início do prazo para recursos da lista preliminar de classificados |
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Fim do prazo de recursos da lista preliminar de classificados |
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Divulgação da análise dos recursos da lista preliminar de classificados |
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Publicação do resultado final |
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Publicação da homologação do Processo Seletivo |
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*Alterado pelo 1º Termo Aditivo de Retificação
Documento assinado eletronicamente por Vilson Rieck, Empregado(a) Público(a), em 15/08/2018, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriana Falcao Loth, Gerente, em 16/08/2018, às 08:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Vagner Ferreira de Oliveira, Secretário (a), em 17/08/2018, às 09:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Filipe Schuur, Diretor(a) Administrativo(a), em 17/08/2018, às 14:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto, Diretor (a) Presidente, em 17/08/2018, às 14:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2272913 e o código CRC 88D297FC. |
Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.brCriado por vilson.rieck, versão 6 por vilson.rieck em 15/08/2018 16:32:29.
18.1.001745-6 |
2272913v6 |