Política de Integridade

De:
Criado: 11/12/2019

Timbre

 

Política SEI Nº 5174026/2019 – CAJ.CONSAD

 

 

Joinville, 02 de dezembro de 2019.

POLÍTICA DE INTEGRIDADE

 

 

1. Dos Objetivos

1.1 A Companhia Águas de Joinville está comprometida com a ética e a integridade em suas relações internas e externas para que sejam adotados elevados padrões de legalidade e transparência durante a condução dos seus negócios.

1.2 Os objetivos desta política são:

1.2.1 Instituir diretrizes e competências para assegurar que todos os colaboradores, fornecedores e terceiros observem os requisitos das Leis Anticorrupção aplicáveis buscando criar uma cultura ética de intolerância à prática de fraude ou corrupção na Organização.

1.2.2 Gerar informações íntegras e confiáveis para auxiliar na tomada de decisões com vistas a prover razoável segurança no cumprimento da missão, alcance da visão e a observância dos valores Institucionais.

1.2.3 Prevenir, detectar e corrigir atos de corrupção praticados contra a Companhia por meio da integração dos instrumentos e atividades de controle voltadas  à gestão de riscos de fraude e corrupção.

1.2.4 As disposições desta Política devem ser interpretadas em conjunto e complementam as diretrizes de conduta estabelecidas pelos Códigos de Conduta e Ética da Companhia Águas de Joinville, tanto aplicado aos colaboradores quanto a terceiros.

 

2. Das Diretrizes

2.1 O Programa de Integridade deve ser parte integrante da rotina da Companhia permeando todas as áreas da empresa, assim como também fornecedores de bens e serviços e colaboradores terceirizados através de uma linguagem de fácil entendimento viabilizando a compreensão de todos.

2.2 Para assegurar a efetividade do Programa devem atuar de maneira integrada áreas correlacionadas, tais como gestão de pessoas, governança, riscos e conformidade, jurídico, auditoria interna e financeiro.

2.3 É obrigação de todos os colaboradores e fornecedores manterem-se vigilantes quanto à prática de atos ilícitos, em particular com relação ao combate a corrupção e lavagem de dinheiro. É dever destes reportar quaisquer situações que possam envolver suspeitas ou riscos de corrupção, suborno, extorsão, pagamentos ilícitos, lavagem de dinheiro, bem como suspeitas de violação de Lei, aos Códigos de Conduta e Ética ou às políticas internas.

2.4 Aos colaboradores é proibido utilizar de sua posição na Companhia, ou sua relação com agentes públicos e demais empresas com poder de decisão, para obter qualquer tipo de vantagem, para si ou para qualquer pessoa relacionada, direta ou indiretamente. Também é proibido exigir ou solicitar vantagem indevida em troca da realização de tarefas administrativas de rotina, tais como obtenção de informações, ligações de água e esgoto, aprovação de projetos, ou omissão de obrigação de ofícios, tais como exercício de fiscalização e aplicação de penalidades por descumprimento contratual.

2.5 Quaisquer incidentes que possam resultar na violação desta Política devem ser comunicados através dos canais de denúncias, estabelecidos nos Códigos de Conduta e Ética da Companhia Águas de Joinville. A garantia de anonimato e proteção ao denunciante deve ser premissa no tratamento de denúncias de boa fé.

2.6 A melhoria contínua da cultura de Ética e Integridade na Companhia deve ser promovida através de ciclos de avaliação e revisões independentes do Programa de Integridade, com periodicidade bianual (ou quando necessário), de modo a assegurar a eficácia das ferramentas de gerenciamento desta cultura.

2.7 Treinamentos e ações de conscientização sobre integridade devem ser oferecidos regularmente, no mínimo anualmente, de forma a fortalecer os padrões éticos e de conformidade da Companhia.

 

3. Das Atribuições e Responsabilidades

3.1 Cabe ao Conselho de Administração:

3.1.1 Aprovar a Política e o Programa de Integridade;

3.1.2 Acompanhar resultados dos indicadores do Programa de Integridade;

3.1.3 Prover apoio para o pleno funcionamento da Gestão da Conformidade.

3.2 Cabe a Diretoria Colegiada:

3.2.1 Cumprir e fazer cumprir a Política e o Programa de Integridade;

3.2.2 Acompanhar resultados dos indicadores do Programa de Integridade;

3.2.3 Promover a melhoria contínua do Programa de Integridade;

3.2.4 Prover apoio para o pleno funcionamento da Gestão da Conformidade.

3.3 Cabe ao Comitê de Ética:

3.3.1 Cumprir e fazer cumprir os Códigos de Conduta e Ética da Companhia;

3.3.2 Revisar periodicamente os Códigos de Conduta e Ética e os procedimentos que o disciplinam;

3.3.3 Realizar treinamentos sobre os Códigos de Conduta e Ética;

3.4.5 Apurar as denúncias recebidas por meio dos Canais de Denúncia da Companhia. 

3.4 Cabe a Gestão da Conformidade:

3.4.1 Elaborar, coordenar, revisar e manter o Programa de Integridade atualizado e em consonância com esta Política e a legislação vigente;

3.4.2 Realizar treinamentos sobre o Programa de Integridade;

3.4.3 Disseminar a importância da Integridade, bem como a responsabilidade de cada área da empresa neste aspecto;

3.4.4 Acompanhar o funcionamento consistente das ferramentas do Programa de Integridade;

3.4.5 Pesquisar e implementar novas ferramentadas voltadas a ética e integridade, quando necessário;

3.5 Cabe aos colaboradores, fornecedores e terceirizados:

3.5.1 Praticar e zelar pela observância dos princípios éticos e diretrizes desta Política e do Programa de Integridade em todas as atividades da empresa em que estejam envolvidos.

3.6 Cabe a Auditoria Interna

3.6.1 Aferir a adequação e efetividade do Programa de Integridade.

 

4. Das Definições

4.1 Corrupção: abrange todo e qualquer ato tentado ou consumado de prometer, oferecer ou dar, autorizar, obter, solicitar, aceitar, entregar ou receber direta ou indiretamente, vantagem indevida, de natureza econômica ou não, a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de que se aplique, se mantenha, se retarde ou deixe de praticar determinado ato. Também configura corrupção: dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, além de financiamento, custeio ou patrocínio ou qualquer outro modo de subsídio da prática dos atos ilícitos previstos na legislação vigente.

4.2 Fraude: quaisquer atos ilegais de natureza institucional caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança. Estes atos não implicam o uso de ameaça de violência  ou de força física.

4.3 Integridade: tem como base a honestidade e objetividade, elevando os padrões de decência e probidade na gestão dos recursos públicos e das atividades da organização, com reflexo tanto nos processos de tomada de decisão, quanto na qualidade de seus relatórios financeiros e de desempenho.

4.4 Programa de Integridade: conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva dos Códigos de Conduta e Ética, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.

 

5. Das Referências

 

5.1 Lei 12.846/2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

5.2 Decreto 8.420/2015: Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.

5.3 Lei 13.303/2016: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

6. Das Disposições Finais

6.1 A presente Política entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e permanecerá vigente por prazo indeterminado, até que haja deliberação pelo órgão competente em sentido contrário.

6.2 O descumprimento dos dispositivos desta Política implicará em apuração de responsabilidades e aplicação de sanções nos termos dos normativos internos da Companhia. A aplicação de sanções no âmbito administrativo não exclui a responsabilização civil ou penal, se for o caso, que deverão ser buscadas pela Companhia nas instâncias cabíveis, para evitar danos e reverter prejuízos eventualmente causados pela inobservância deste instrumento.

Esta Política foi aprovada na Reunião Ordinária do Conselho de Administração realizada em 28 de novembro de 2019, Ata SEI 5158948.


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Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto, Diretor (a) Presidente, em 02/12/2019, às 13:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Claudio Gubert, Presidente do Conselho, em 09/12/2019, às 10:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5174026 e o código CRC D181B7A9.



Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.br


19.1.010820-8
5174026v4

Criado por vladia.brito, versão 4 por vladia.brito em 02/12/2019 09:18:37.

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