Ata Comitê de Auditoria Estatutário 24/02/2022
Ata SEI
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO
COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE – 24 DE FEVEREIRO DE 2022
(CNPJ – 07.226.794/0001-55 NIRE – 42.3.0002948.3)
DATA, HORA E LOCAL: Às dez horas do décimo oitavo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte dois, na sede da Companhia Águas de Joinville, sito à Rua XV de novembro, 3950, bairro Glória, cidade de Joinville, estado de Santa Catarina. CONVOCAÇÃO: confirmada na reunião do dia 18/02/2022. PRESENÇAS: Presentes os seguintes membros da Companhia Águas de Joinville: Daniel Augusto Hoffmann, Valdecio de Oliveira e Fabio Rodrigo Schatzmann. Registra-se a presença dos membros do Conselho Fiscal: Luiz Claudio Gubert, Mauricio Woehl Junior e Samara Perfeito Nunes. Participaram também da reunião na condição de ouvintes: Giancarlo Schneider, Diretor-Presidente, Kamilo Reis Carnasciali dos Santos, Diretor Técnico, Andre Domingos Romero Castro, Diretor Administrativo e Financeiro, Ilaci Pavesi, Auditora Interna, Waldomiro Maurer Neto, Auditor Interno, Carolina Bauer Moritz, Gerente Financeira e Miliane Quintino Benedet, Coordenadora Contábil. MESA: Presidiu a sessão o Sr. Fabio Rodrigo Schatzmann e o secretariou a Sra. Vladia M. M. de B. de Menezes. ORDEM DO DIA: 1) Prévia das Demonstrações Financeiras do Exercício de 2021 e do Relatório de Administração; 2) Relatórios do 4º Trimestre/2021; e 3) Assuntos Gerais. INSTALAÇÃO: Verificado o quórum necessário, representado pela presença de 03 (três) membros, a reunião foi validamente instalada e, iniciados os trabalhos. DELIBERAÇÃO: 1) Prévia das Demonstrações Financeiras do Exercício de 2021 e do Relatório de Administração: Auditoria Externa e Auditoria Interna, de forma sucessiva, apresentaram suas considerações sobre as demonstrações financeiras. Em relação às considerações da Auditoria Interna sobre o aumento de capital autorizado realizado pelo CONSAD em janeiro de 2022, o CAE concordou que ele apenas deva refletir a partir da data da deliberação, devendo haver revisão dos procedimentos para que, até dezembro de cada ano, o tema receba tratamento especial. O CAE solicitou à Auditoria Interna incluir no PAINT 2022, como trabalho especial, a revisão do tratamento dado aos bens recebidos do Acionista (parte relacionada) para uso, ou subvenção, a exemplo da ETE do Jardim Paraíso, devendo a Auditoria Interna apresentar escopo específico para validação em reunião do CAE. Sobre a ação judicial que discute o Tema 962 do STF, embora haja divergência doutrinária que permitisse o lançamento imediato das provisões de ganho (considerando as chances prováveis de êxito), o CAE validou entendimento interno para não refletir nas demonstrações financeiras antes do trânsito em julgado da ação. 2) Relatórios do 4º Trimestre/2021: Sobre controle de estoque, a Diretoria Colegiada sugeriu visita ao novo almoxarifado para verificar in loco a resolução dos apontamentos da auditoria. Sobre as contingências, houve esclarecimento de que as informações das ações com chances de perdas prováveis são repassadas mensalmente às áreas responsáveis. Contudo, verificou-se a necessidade de melhor atenção às demais causas, incluindo aquelas em que a CAJ figure no polo ativo, com identificação das chances de ganho (provável, possível e remota). Foi solicitada também a conferência do procedimento interno de atualização dos valores da causa. Solicitada apresentação da AJUD para demonstração da metodologia da classificação das chances de perda e ganho das ações e atualização dos valores das causas. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Coordenador agradeceu a presença de todos e os trabalhos foram encerrados, lavrando-se a presente Ata, que foi lida e aprovada, e segue assinada pelo Coordenador dos trabalhos da reunião, pelos membros presentes e por mim secretária.
Documento assinado eletronicamente por Valdecio de Oliveira, Conselheiro (a), em 03/03/2022, às 10:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Daniel Augusto Hoffmann, Conselheiro (a), em 03/03/2022, às 19:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Vladia Medrado Mendes de Brito de Menezes, Gestor (a), em 07/04/2022, às 09:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 07/04/2022, às 09:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012024788 e o código CRC 34AA21E7. |
Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.brCriado por vladia.brito, versão 16 por camila.silva em 03/03/2022 08:24:32.
22.1.002527-8 |
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