Ata Comitê de Auditoria Estatutário 26/07/2019
Ata SEI
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO
COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE – 26 DE JULHO DE 2019
(CNPJ – 07.226.794/0001-55 NIRE – 42.3.0002948.3)
DATA, HORA E LOCAL: Às dezesseis horas do vigésimo sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, na sede da Companhia Águas de Joinville, sito à Rua XV de novembro, 3950, bairro Glória, cidade de Joinville, estado de Santa Catarina. CONVOCAÇÃO: enviada por e-mail SEI 4230851, na data de 24/07/2019. PRESENÇAS: Presentes, por via eletrônica, os seguintes membros do Conselho de Administração da Companhia Águas de Joinville: Christian Dihlmann; Sidney Moritz, e Valdécio de Oliveira. MESA: Presidiu a sessão o Coordenador Christian Dihlmann e o mesmo secretariou a sessão. ORDEM DO DIA: 1) Assuntos pertinentes ao Comitê de Auditoria Estatutário (CAE); 2) Assuntos Gerais. INSTALAÇÃO: Verificado o quórum necessário, representado pela presença de 3 (três) membros, a reunião foi validamente instalada e, iniciados os trabalhos. DELIBERAÇÃO:1) Apresentação de dois memorandos, a saber: a) Memorando SEI Nº 4179780/2019 – CAJ.CDD, referente ao Memorando SEI Nº 4179600/2019 – CAJ.CDD, recebida por meio do Canal de Denúncias. Após análise dos termos da denúncia, entenderam os conselheiros, por unanimidade, declarar-se incompetentes para tomada de decisão a respeito do teor da denúncia, determinando que o processo seja encaminhado ao Conselho de Administração – CONSAD para que seja conhecida e, acaso entendam que a mesma contém elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam chegar à tais elementos, deva ser tratada de acordo com as atribuições daquele Órgão, as quais estão definidas no Código de Conduta e Ética e Estatuto Social desta Companhia, que o instituiu. b) Memorando SEI Nº 4078101/2019 – CAJ.CDD, referente ao Memorando SEI Nº 4077792/2019 – CAJ.CDD, recebida por meio do Canal de Denúncias. Após análise dos termos da denúncia, entenderam os conselheiros, por unanimidade, declarar-se incompetentes para tomada de decisão a respeito do teor da denúncia, determinando que o processo seja encaminhado ao Conselho de Administração – CONSAD para que seja conhecida e, acaso entendam que a mesma contém elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam chegar à tais elementos, deva ser tratada de acordo com as atribuições daquele Órgão, as quais estão definidas no Código de Conduta e Ética e Estatuto Social desta Companhia, que o instituiu. 2) Assuntos Gerais: Não houveram assuntos gerais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e os trabalhos foram encerrados, lavrando-se a presente Ata, que foi lida e aprovada, e segue assinada pelo Coordenador dos trabalhos da reunião e pelos membros presentes.
Documento assinado eletronicamente por Christian Dihlmann, Coordenador (a), em 26/07/2019, às 17:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Valdecio de Oliveira, Conselheiro (a), em 26/07/2019, às 20:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Sidney Moritz, Conselheiro (a), em 28/07/2019, às 20:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4230861 e o código CRC 4B996D68. |
19.1.007937-2 |
4230861v2 |
4230861v2 |
Criado por vladia.brito, versão 2 por christian.dihlmann em 26/07/2019 17:22:27.