Ata Comitê de Auditoria Estatutário 30/08/2022

De:
Criado: 23/12/2022

Timbre

Ata SEI

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO

COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE – 30 DE  AGOSOTO DE 2022

(CNPJ – 07.226.794/0001-55  NIRE – 42.3.0002948.3)

 

DATA, HORA E LOCAL: Às oito horas e trinta minutos do trigésimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte dois, na sede da Companhia Águas de Joinville, sito à Rua XV de novembro, 3950, bairro Glória, cidade de Joinville, estado de Santa Catarina. CONVOCAÇÃO: enviada por e-mail  SEI 0014051392 na data de 24/08/2022. PRESENÇAS: Presentes os seguintes membros da Companhia Águas de Joinville: Andre Chedid Daher, Fabio Rodrigo Schatzmann e Valdecio de Oliveira. Participaram também da reunião na condição de ouvintes: Fernando Buendgens Schneider, Diretor-Presidente, Kamilo Reis Carnasciali dos Santos, Diretor de Expansão, Andre Domingos Romero Castro, Diretor Administrativo e Financeiro, Ilaci Pavesi, Auditora Interna, Waldomiro Maurer Neto, Auditor Interno. MESA: Presidiu a sessão o Sr. Fabio Rodrigo Schatzmann e o secretariou a Sra. Vladia M. M. de Brito. ORDEM DO DIA:  1) Apreciação do Relatório de Auditoria Externa do 2º Trimestre de 2022 (SEI 0013938837); 2) Plano de Ação das Áreas às recomendações da Auditoria Externa; 3) PIS e COFINS – Parecer Jurídico; 4) Apresentação do Estudo sobre a Lei do Bem; 5) Apresentação da Proposta de Consultoria (vertente leste e Gerência de Expansão); 6) Apresentação dos trabalhos da AUDI: 6.1) AUDI Especial 01 (Processo SEI Nº 22.1.005285-2); 6.2) AUDI Especial 02 (Processo SEI Nº 22.1.011929-9); 6.3) Outros trabalhos. 7) Reporte sobre Riscos8) Disponibilização do Relatório do Canal de Denúncias; 9) Assuntos Gerais: 9.1) Renovação do Contrato de Auditoria Externa. INSTALAÇÃO: Verificado o quórum necessário, representado pela presença de 03 (três) membros, a reunião foi validamente instalada e, iniciados os trabalhos. DELIBERAÇÃO: 1) Apreciação do Relatório de Auditoria Externa do 2º Trimestre de 2022 (SEI 0013938837): A Auditoria Externa apresentou o relatório referente ao 2º Trimestre de 2022, no qual tivemos os seguintes itens analisados: 1. Aspectos gerais de compliance e de controles internos. 1.1.1 – Pontos referentes ao 1º Trimestre de 2022 (follow-up): a) Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e Segurança da Informação; b) Controle de remessa e retorno de mercadorias. 1.1.2 – Pontos referentes ao 2º Trimestre de 2022: a) Diferença na contagem do item Sulfato de Alumínio Isento de Ferro, Forma Líquida, 50% a Granel – 18727: o percentual da diferença em relação a movimentação mensal se apresentou irrelevante, mesmo assim o CAE recomendou solicitar a área técnica que sempre informe o "ranger" aceitável. b) Ausência de balança para pesagem de insumos na ETA Cubatão: o CAE entende que o custo necessário para se implantar uma balança para pesagem dos insumos não irá superar o benefício, porém solicitou verificar com outras empresas como elas procedem em relação a pesagem dos insumos. c) Item identificado no pátio não registrado em estoque, será verificado a sugestão apresentada pela auditoria externa; d) Condições gerais de armazenagem – Almoxarifado Central será verificado a sugestão apresentada pela auditoria externa. e) Motobombas usadas armazenadas no Almoxarifado Central sob controle da área de Manutenção, será verificado a sugestão apresentada pela auditoria externa. f) Diferença entre o saldo contábil e o relatório auxiliar de composição – 30/06/2022; devido a imaterialidade dos valores, não houve recomendações durante a reunião. g) Diferenças identificadas na análise de obrigações trabalhistas; devido a imaterialidade dos valores, não houve recomendações durante a reunião. h) Sistema ERP não apresenta informações de base para cálculo da depreciação; esta sendo verificado com o fornecedor do software a devida adequação dos relatórios; Com relação ao item 2. Procedimentos Efetuados, foram apresentados os subitens: 2.1 Caixa e equivalentes de caixa; 2.2 Aplicação Financeira; 2.3 Contas a receber e PCLD – Provisão de Crédito de Liquidação Duvidosa; 2.4 Estoques; 2.5 Tributos indiretos; 2.6 Arrendamento mercantil; 2.7 Tributos diretos; 2.8 OGU; 2.9 Imobilizado e intangível; 2.10 Depósito Judicial; 2.11 Adiantamento a fornecedores – Ativo não circulante; 2.12 Fornecedores; 2.13 Outros passivos; 2.14 Empréstimos e financiamentos; 2.15 Obrigações trabalhistas; 2.16 Contingências; 2.17 JSCP; 2.18 Patrimônio líquido; 2.19 Resultado; 2.20 Business – Aspectos gerais; 2.21 Aspectos gerais de compliance e de controles internos. Para esses tópicos, o CAE não fez recomendações. 2) Plano de Ação das Áreas às recomendações da Auditoria Externa: O Gerente de TI apresentou as ações elencadas para sanar os apontamentos da Auditoria Externa, conforme apresentação anexada ao SEI 0014106061. O CAE se manifestou em sentido favorável para que o plano seja seguido da forma que foi apresentado. 3) PIS e COFINS – Parecer Jurídico (21.1.006758-0): A Gerente Financeira, Carolina B. Moritz, contextualizou sobre as consultadas já realizadas junto a Receita Federal e apresentou o parecer da nossa Assessoria Jurídica referente ao tema. O CAE levará o assunto para o Conselho de Administração. 4) Apresentação do Estudo sobre a Lei do Bem: O Gerente de Controle Interno, Riscos, Conformidade e Inovação (GRI) apresentou o status do processo para contratação de empresa que visa o aproveitamento dos benefícios decorrente da aplicação da referida lei. O CAE decidiu por não levar o projeto adiante nesse momento, visto que a operacionalização não se mostrou atrativa. 5) Apresentação da Proposta de Consultoria (vertente leste e Gerência de Expansão): Apresentado. O CAE recomendou que seja dada continuidade na contratação. 6) Apresentação dos trabalhos da AUDI: 6.1) AUDI Especial 01 (Processo SEI Nº 22.1.005285-2); 6.2) AUDI Especial 02 (Processo SEI Nº 22.1.011929-9); 6.3) Outros trabalhos. Foi agendada reunião extraordinária deste Comitê para o dia 16/09/2022 para apresentação dos trabalhos de auditoria, a partir das 9h. 7) Reporte sobre Riscos: A área de Gestão de Riscos fez o reporte dos riscos críticos mapeados: Desabastecimento; Qualidade fora do padrão ETA Cubatão; Qualidade fora do padrão ETA Cubatão / Contaminação do manancial; Descontinuidade dos serviços principais / Fator: Colapsos estruturais – SAA; Descontinuidade dos serviços principais / Fator: Colapsos estruturais – SES; Ineficiência operacional / Fator: Contratos terceirizados ineficientes; Não alcance das metas de universalização / Fator: Ausência de recursos de terceiros para investimentos; Não alcance das metas de universalização / Fator: Falta de capacidade de execução do PI (expansão);  Saúde dos funcionários comprometida / Fator: covid-19; Descontinuidade do negócio / Fator: Ação da CASAN (indenização); Descontinuidade do negócio / Fator: Ação do MPF Despoluição do Rio Cachoeira; Novo Marco do Saneamento; Ataques cibernéticos / Fator: Vulnerabilidades de Segurança da Informação; Atendimento a requisitos legais / Fator: TACs, leis. O CAE ponderou que os riscos estão sendo acompanhados adequadamente. 8) Disponibilização do Relatório do Canal de Denúncias: Disponibilizado. 9) Assuntos Gerais: 9.1) Renovação do Contrato de Auditoria Externa: o assunto será levando ao CONSAD para deliberação. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Coordenador agradeceu a presença de todos e os trabalhos foram encerrados, lavrando-se a presente Ata, que foi lida e aprovada, e segue assinada pelo Coordenador dos trabalhos da reunião, pelos membros presentes e por mim secretária.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 08/09/2022, às 14:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Valdecio de Oliveira, Conselheiro (a), em 08/09/2022, às 18:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andre Chedid Daher, Conselheiro (a), em 16/09/2022, às 08:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014086494 e o código CRC 426526C9.



Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.br


22.1.011995-7
0014086494v36
0014086494v36

Criado por vladia.brito, versão 36 por vladia.brito em 08/09/2022 14:06:54.

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