Código de conduta e ética aplicado a fornecedores

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Criado: 11/05/2020
Última atualização: 18/10/2022

Timbre

 

 

 

 

Código de Conduta e Ética SEI Nº 0014532721

 

 

Código de Conduta e Ética aplicado a Fornecedores

 

Aprovada na reunião do Conselho de Administração em conjunto com a Diretoria Executiva, realizada em 29/09/2022.

 

SUMÁRIO

 

I. MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO…………………………………………………………………………….2

1.1. Apresentação………………………………………………………………………………………………………………2

II. MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS…………………………………………………………2

2.1. Missão………………………………………………………………………………………………………………………..2

2.2. Visão…………………………………………………………………………………………………………………………..2

2.3. Valores………………………………………………………………………………………………………………………..2

III. PRINCÍPIOS GERAIS…………………………………………………………………………………………………..3

IV. A QUEM O CÓDIGO SE APLICA…………………………………………………………………………………3

V. A COMPANHIA COMPROMETE-SE A:…………………………………………………………………………3

VI. ESTE CÓDIGO VINCULA O FORNECEDOR DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

A ASSUMIR OS SEGUINTES COMPROMISSOS………………………………………………………………..3

VII. SÃO CONDUTAS PROIBIDAS AOS FORNECEDORES………………………………………………..6

VIII. MEDIDAS DISCIPLINARES POR VIOLAÇÃO AO CÓDIGO……………………………………….6

IX. DILEMAS ÉTICOS………………………………………………………………………………………………………..7

X. CANAIS DE DENÚNCIAS………………………………………………………………………………………………7

XI. INSTÂNCIAS INTERNAS RESPONSÁVEIS PELA ATUALIZAÇÃO E APLICAÇÃO ………7

XII. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO………………………………………8

XIII. GLOSSÁRIO………………………………………………………………………………………………………………8

XIV. TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO……………………………………………………………………9

                                                                                              

  1. MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO

SEJA BEM-VINDO AO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE APLICADO A FORNECEDORES!

O Código de Conduta e Ética da Companhia Águas de Joinville aplicado a Fornecedores não busca apenas definir procedimentos, condutas, valores e vedações àqueles que prestam serviço para a Companhia. Sua pretensão é maior: quer despertar nas pessoas o desejo de ser e agir eticamente, por convicção, e atender aos anseios de todas as partes interessadas, sejam cidadãos e cidadãs, parceiros institucionais e demais organizações que interagem com a Companhia.

Este Código é a materialização de um desejo: de transformação! A sua publicação, apenas, não é garantia de um comportamento ético. Para que sua existência faça realmente diferença e sentido, pessoal e institucional, faz-se necessário o envolvimento de todos. Dessa forma, a ciência do que é certo é insuficiente. É preciso criar no indivíduo a vontade de fazer o certo, o compromisso de se vincular aos princípios e às regras. Portanto, assim como na construção do Código, a sua aplicação também é coletiva.

Agir de acordo com o Código de Conduta e Ética é responsabilidade de cada um de nós, por isto é importante conhecê-lo, vivenciá-lo e compartilhá-lo, usando-o no dia a dia como parâmetro e inspiração.

 

Um forte abraço,

A Administração.

 

  1. Apresentação

A Companhia Águas de Joinville instituiu seu primeiro Código de Conduta e Ética em 2010, tendo a sua primeira revisão em 2018, realizada especialmente à luz da Lei 13.303/2016 – Lei das Estatais e com a colaboração de empregados indicados representantes das Diretorias. Em 2019, a Companhia sentiu a necessidade de ter um Código específico, aplicável a fornecedores, visto que as consequências da aplicação diferem quando se trata de terceiros.

 

Comitê de Conduta e Ética

 

  1. MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS

Para a construção do Código de Conduta e Ética aplicado a Fornecedores a Companhia Águas de Joinville baseou-se em:

 

  1. Nossa Missão:

Prestar serviços de água e esgoto para melhorar a qualidade de vida do joinvilense.

 

  1. Nossa Visão:

Estar presente em todas as casas, sendo motivo de orgulho para a população de Joinville.

 

  1. Nossos Valores:
  • CLIENTES satisfeitos

      Eles são a razão de nossa existência.

  • PESSOAS respeitadas e comprometidas

      São elas que tornam tudo possível.

  • CONDUTA ética, profissional e transparente

      É isso que nos proporciona credibilidade.

  • SUSTENTABILIDADE econômica, social e ambiental

      É o que nos dá a perspectiva do amanhã.

 

  1. PRINCÍPIOS GERAIS

Este Código foi construído a partir do atual Código de Conduta e Ética da Companhia Águas de Joinville, e de pesquisas a outros códigos já consolidados, que disciplinam as condutas com os seus fornecedores. Conforme dispõe o nosso Código: "Todas as ações que adotamos no exercício de nossas funções de trabalho devem ser baseadas em princípios éticos norteadores, no relacionamento com nossos clientes internos e externos, fornecedores, prestadores de serviços, comunidade, mídia, governo e demais partes interessadas e relacionadas.

Tais princípios incorporam os Nossos Valores, os princípios atribuídos à administração indireta pela Constituição Federal/88 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), probidade administrativa, saúde e segurança e da prevalência do interesse público, que servem, assim como uma bússola, para guiar e orientar nossa conduta."

 

  1. A QUEM O CÓDIGO SE APLICA?

As normas deste Código de Conduta e Ética se aplicam aos fornecedores da Companhia Águas de Joinville

  1. A COMPANHIA COMPROMETE-SE A:
  1. Cumprir e promover o cumprimento deste Código mediante dispositivos de gestão, divulgando-o permanentemente no intuito de esclarecer dúvidas e acolher sugestões, bem como submeter as suas práticas a processos de avaliação periódica;
  2. Garantir segurança e saúde no trabalho, por meio do monitoramento de documentos e ações dos fornecedores;
  3. Assegurar a disponibilidade e transparência das informações que afetam os seus fornecedores, preservando os direitos de privacidade no manejo de informações;
  4. Respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação;
  5. A Companhia se compromete a seguir boas práticas que promovam a saúde e bem estar coletivo, bem como, combater a propagação de informações imprecisas que aumentem a possibilidade de contágio de doenças infectocontagiosas, entre os trabalhadores ou a população de entorno.

 

  1. ESTE CÓDIGO DE CONDUTA VINCULA O FORNECEDOR DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE A ASSUMIR OS SEGUINTES COMPROMISSOS:

1. Quanto ao atendimento à legislação 

  1. Cumprir os marcos legais vigentes, incluindo as leis trabalhista, fiscal, anticorrupção, responsabilidade social e ambiental, bem como qualquer outra legislação aplicável;
  2. Observar e respeitar as políticas, regulamentos e procedimentos corporativos, o disposto neste Código e demais normas vigentes;
  3. Conhecer o Código de Conduta e Ética da Companhia Águas de Joinville aplicado a Fornecedores, disponível no Portal Corporativo da Companhia Águas de Joinville (https://www.aguasdejoinville.com.br/).

2 . Quanto ao atendimento à Companhia Águas de Joinville

  1. Tratar os pregoeiros, gestores de contrato, bem como todos os empregados da Companhia Águas de Joinville de forma cordial e respeitosa, buscando um bom relacionamento em todas as fases do processo de planejamento, de contratação e de gestão contratual;
  2. Agir com ética e transparência, mantendo uma comunicação clara em todas as fases do processo de planejamento, de contratação e de gestão contratual;
  3. Cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas com a Companhia Águas de Joinville, buscando prestar o serviço com a máxima eficiência e eficácia;
  4. Permitir visitas em seus estabelecimentos e, caso necessário, conceder acesso a registros relevantes, para aferição das obrigações contratuais;
  5. Demonstrar proatividade na execução dos contratos, buscando antecipar a solução de possíveis problemas que interfiram na execução do objeto contratado;
  6. Reparar  perdas e prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade aos consumidores e clientes, com a máxima agilidade, em prazos exequíveis e de acordo com a legislação vigente;
  7. Responsabilizar-se por danos causados por seus profissionais ou prepostos aos bens de propriedade da Companhia Águas de Joinville;
  8. Portar-se com respeito, correção e presteza de acordo com os bons costumes, enquanto estiver a serviço da Companhia.

3. Quanto às práticas anticorrupção

  1. Não ofertar e/ou receber, direta ou indiretamente, de empregados(as) da Companhia Águas de Joinville, pagamento, doação ou benefícios de qualquer natureza, com finalidade de obter vantagem indevida de qualquer espécie;
  2. Abster-se de participar de licitações caso tenha ou venha a ter acesso a informações privilegiadas ou vantagens que possam comprometer a lisura ou a isonomia do processo de contratação;
  3. Denunciar, imediatamente, aos responsáveis pela licitação sobre eventuais práticas ilícitas de concorrentes que possam comprometer a lisura e legalidade deste processo, sendo assegurada a confidencialidade das informações;
  4. Denunciar, imediatamente, por meio do canal de denúncia, sobre eventuais solicitações de vantagem indevida, por parte de empregado ou agente público que atue na Companhia Águas de Joinville ou em seu nome;
  5. Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive fraude, e denunciar os casos a que tiver conhecimento;
  6. Oferecer produtos e serviços de qualidade, não utilizando produtos de origem ilegal ou fraudulenta;
  7. Não participar de divisão de mercado, fixação e/ou combinação de preços com outros concorrentes, ou mesmo de alocação de mercado ou de clientes;
  8. Estar comprometido com a ética, integridade, transparência e ações anticorrupção e combate à fraude e ao ato ilícito;
  9. Não praticar atos lesivos à Administração Pública, tais como:
  1. frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  2. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  3. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  4. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  5. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
  6. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública Federal, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
  7. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública Federal.
  1. Não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática legal ou de corrupção, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, ou de quaisquer outras leis e regulamentos aplicáveis.

4. Quanto à prevenção da ocorrência de conflito de interesses

  1. Evitar qualquer conduta que possa gerar a intenção ou aparência de vantagem indevida para si ou terceiros, utilizando-se do seu relacionamento com a Companhia Águas de Joinville;
  2. Nos casos de contratação direta, não ter relacionamentos de parentesco com empregados ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança, que atuem na área responsável pela demanda ou contratação, ou com autoridade a ele hierarquicamente superior;
  3. Não praticar ou admitir qualquer outra forma de nepotismo.

5. Quanto à oferta de Brindes, Presentes e Viagens

  1. Não oferecer, conceder ou aceitar quaisquer tipos de brindes, presentes, benefícios, privilégios, viagens, favores e afins que possam caracterizar vantagem a diretores, membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, gestores, empregados e terceiros que atuem pelo e/ou em nome da Companhia Águas de Joinville;
  2. Convites e ingressos para eventos, apresentações, visitas, cursos, palestras, treinamentos e demais ações educacionais, são passíveis de aceitação, desde que alinhados aos interesses da Companhia Águas de Joinville e autorizados pela autoridade competente, sendo vedado o pagamento de passagens e hospedagens.

6. Quanto aos direitos humanos

  1. Não empregar, sob nenhuma hipótese, direta ou indiretamente, mão de obra infantil, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos;
  2. Não contratar, sob nenhuma hipótese, direta ou indiretamente, trabalho escravo ou em condições degradantes;
  3. Não adotar e admitir práticas discriminatórias ou preconceituosas em qualquer  tipo de relação com a Companhia Águas de Joinville, valorizando a dignidade da pessoa humana, tratando as pessoas com urbanidade, sem discriminação, seja por cor, etnia, classe social, convicção política, naturalidade, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, credo, religião, culto, idade, deficiência, nível de escolaridade, nível hierárquico, origem, porte econômico ou localização geográfica;
  4. Não adotar e admitir situações caracterizadoras de assédio moral e/ou sexual em qualquer tipo de relação com a Companhia Águas de Joinville;
  5. Não praticar e admitir o consumo de álcool e drogas ilícitas nas dependências da sua empresa e nas dependências da Companhia Águas de Joinville ou em qualquer outra atividade laborativa relacionada;
  6. Não praticar e admitir qualquer ato de violência física ou verbal, nem portar armas de fogo nas dependências da Companhia Águas de Joinville ou em qualquer outra atividade laborativa relacionada.

7. Quanto ao vestuário e identificação

  1. Assegurar que seus empregados e representantes legais transitem nas dependências da Companhia Águas de Joinville devidamente identificados e com vestimentas adequadas ao desempenho da função;
  2. Zelar pela aparência e higiene pessoal adequadas ao exercício de sua função, saúde e segurança do trabalho nas situações em que estiver representando a Companhia Águas de Joinville;
  3. Terceirizados que trabalham em áreas operacionais e atendimento ao público, devem usar os uniformes concedidos pelas suas respectivas empresas, conforme as necessidades das atividades a serem desenvolvidas e as normas de segurança.

8. Quanto à relação trabalhista

  1. Cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, contratuais e securitárias em relação aos seus empregados, incluindo os direitos e deveres firmados em convenções e acordos coletivos de trabalho, e demais obrigações legais aplicáveis em vigor.

9. Quanto à segurança e saúde no trabalho

  1. Realizar exames admissionais, periódicos e demissionais;
  2. Cumprir a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, gerenciando riscos e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, e apresentar, quando aplicável e solicitado, os documentos relativos à segurança do trabalho;
  3. Oferecer, quando necessário, programas de treinamento aos empregados sobre segurança e saúde no trabalho, e fornecer e fiscalizar equipamentos de proteção individual e ambientais;
  4. Observar e cumprir as normas de segurança da Companhia, as demais normas vigentes acerca da matéria e melhores práticas de prevenção de acidentes. Na ocorrência de situações de risco deverá informar ao Gestor/Fiscal do Contrato ou à área de Segurança do Trabalho da Companhia qualquer situação que possa colocar em risco a sua segurança e/ou a de terceiros, bem como prejudicar o bom andamento das atividades;
  5. Participar dos treinamentos obrigatórios referentes à segurança do trabalho, para os quais for convocado;
  6. Assegurar o uso adequado do patrimônio material da Companhia, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar a imagem e reputação da empresa e não utilizá-lo para obter qualquer tipo de vantagem pessoal.

10. Quanto à responsabilidade social e sustentabilidade

  1. Incorporar práticas de sustentabilidade na estratégia do seu negócio, realizando ações e programas que promovam a transformação social e incentivem o modo de vida sustentável;
  2. Incorporar práticas de equidade de gênero e raça, implantando critério nas seleções de empregados, estagiários e jovens aprendiz para equiparação de quantitativos entre homens e mulheres;
  3. Observar e cumprir a legislação ambiental vigente;
  4. Zelar pela economia de material de forma sustentável, pela conservação do patrimônio público, pela conservação das máquinas, equipamentos e utensílios da Companhia, bem como pelas ferramentas e outros materiais a si confiados, tornando-se diretamente responsável por qualquer extravio, dano ou inutilização, provenientes de descuido, omissão ou negligência.

11. Quanto à regularidade documental e fiscalização pelos órgãos de controle

  1. Manter atualizados e fidedignos os documentos e informações contábeis, financeiras, operacionais e patrimoniais, tendo em vista a fiscalização pelos órgãos de controle externo e interno, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, conforme preceitua o artigo 85 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
  2. Preservar a integridade de documentos, registros, cadastros e sistemas de informação da Companhia, em todos os meios utilizados pela empresa, tanto físico quanto eletrônico.

12. Quanto à política de privacidade

  1. Garantir sigilo e confidencialidade das informações a que terão acesso em decorrência da sua relação contratual com a Companhia Águas de Joinville, bem como a segurança dos dados e informações, divulgando-os somente com seu expresso consentimento;
  2. Prestar todas as informações necessárias, em tempo, com qualidade, confiabilidade e veracidade para o bom andamento do trabalho na Companhia;
  3. Garantir o direito de propriedade da Companhia Águas de Joinville e de terceiros;
  4. Respeitar e proteger a propriedade intelectual da Companhia sobre produtos, processos, pesquisas, estudos, marcas, patentes e direitos afins, inclusive em todas as fases do processo de desenvolvimento e registro;
  5. Não utilizar indevidamente a marca da Companhia Águas de Joinville, sob pena de sanções administrativas e penais cabíveis;
  6. Respeitar o sigilo profissional, exceto quando autorizado ou exigido por lei.
  1. SÃO CONDUTAS PROIBIDAS AOS FORNECEDORES:
  1. Portar armas, apresentar-se em serviço alcoolizado ou sob o efeito do uso de substâncias entorpecentes durante o expediente, nas dependências ou a serviço da Companhia, comprometendo sua integridade física/ moral e/ou do grupo, o desenvolvimento das atividades, a segurança e a imagem da Companhia;
  2. Agir de forma a provocar constrangimento para si ou para outros, praticar atos e gestos obscenos, algazarras, gritaria e o uso de palavras de baixo calão enquanto estiver a serviço e/ou representando a Companhia;
  3. ​Utilizar pessoal, recursos materiais, maquinários, equipamentos, veículos e/ou ferramentas da Companhia para fins particulares;
  4. Fumar nas dependências da Companhia, exceto em locais preestabelecidos (fumódromos);
  5. Envolver-se em qualquer atividade ou situação que configure conflito de interesse;
  6. Praticar atos lesivos à administração pública, como corrupção, fraude ou quaisquer outros atos ilícitos ou ilegais, como exigir, insinuar, prometer, aceitar ou oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, bem móvel ou imóvel, dinheiro, patrocínio, doação, gratificação, presente, viagem, hospedagem, refeição, de forma direta ou indireta, para influenciar em ação ou decisão, para si ou para qualquer outra pessoa;
  7. Utilizar de forma inadequada os recursos de tecnologia de informação;
  8. Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada ou não autorizada, independentemente do seu grau de sigilo, obtida em razão do cargo ou função, em proveito próprio ou de terceiro;
  9. Ser conivente com irregularidades ou infração a este Código ou ao Código de Conduta Ética de sua profissão;
  10. Exercer o comércio particular durante o horário de expediente.

 

  1. MEDIDAS DISCIPLINARES POR VIOLAÇÃO AO CÓDIGO

Este Código é de cumprimento obrigatório. Por isso, é importante que todos saibam que condutas contrárias podem levar à aplicação de medidas disciplinares, que incluem a rescisão contratual, sem prejuízo das responsabilizações legais cabíveis.

Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas ao trabalho e, por isso, não restringe a Companhia na aplicação de medidas disciplinares, que serão sempre orientadas pelo bom senso e legislação aplicável.

São sanções aplicáveis como medidas disciplinares:

  1. Advertência;
  2. Multas/Glosas;
  3. Término do Contrato.
  1. DILEMAS ÉTICOS

Todos nós estamos sujeitos a passar por dilemas éticos e controversos em nossa trajetória. Antes de decidir se uma conduta ou atividade é apropriada, verifique se o fato ou a decisão:

  • Está de acordo com a legislação?
  • Está de acordo com este Código, as Políticas e demais normas internas da Companhia?
  • Está de acordo com meus valores pessoais e os valores da Companhia?

Se a resposta a qualquer uma das perguntas acima for negativa, o comportamento ou atividade em questão é inadequado.

Adicionalmente, pergunte a si mesmo se você: teria orgulho de contar aos seus amigos e sua família sobre sua atitude, de vê-la publicada em jornais, ou ainda, se prejudicasse ou colocasse alguém em risco?

Não devemos nos omitir quando nos deparamos com estas situações de dúvida. Responder a estas perguntas ajudará na escolha da melhor conduta nestes casos ou a reconhecer que há uma violação do Código, que precisa ser comunicada.

 

  1. CANAIS DE DENÚNCIAS

Ao vivenciar, testemunhar ou tomar conhecimento de conduta que configure descumprimento às orientações deste Código, deve-se comunicar ou denunciar o fato por meio dos Canais de Denúncias.

Canais disponibilizados para acolher denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Ética:

  1. Ouvidoria – recebe e encaminha manifestação de qualquer cidadão que queira elogiar, esclarecer, denunciar usuário, sugerir ou reclamar de situações não resolvidas no atendimento, que envolvam a Companhia. O prazo padrão para resposta é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa. Também recebe os pedidos de informação em conformidade com a LAI – Lei de Acesso à Informação.
  1. Site corporativo da Companhia– recebe registro aberto ou anônimo de reclamações, denúncias, dúvidas ou sugestões relacionadas à ética, à fraude ou a qualquer forma de desvio de conduta envolvendo a Companhia:

Em todas as opções será fornecido um número de protocolo para que o denunciante possa consultar o andamento do processo. A Companhia assegura que toda e qualquer denúncia será investigada e tratada com total confidencialidade e imparcialidade.

O Comitê de Ética é responsável pelo processamento de denúncias, devendo zelar pela confidencialidade das informações e dos envolvidos, visando preservar direitos e neutralidade das decisões.

  1. Comitê de Auditoria Estatutário – canal tratado diretamente pelo Comitê de Auditoria Estatutário, que é formado por integrantes independentes e sem qualquer subordinação à Diretoria Colegiada da Companhia:

A Companhia respeita e acolhe a comunicação ou denúncia de desvio de conduta feita de boa-fé, e não admite retaliações à pessoa que utilize os canais de denúncias.

 

  1. INSTÂNCIAS INTERNAS RESPONSÁVEIS PELA ATUALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Compete à Presidência designar Comitê revisor multidisciplinar responsável pela atualização deste Código.

A aplicação deste Código será realizada pela Gerência de Governança, Riscos e Conformidade (GRC), que terá poderes delegados pelo Diretor-Presidente para:

  1. assegurar  a  compreensão dos  valores  e  princípios  do  Código,  elucidando  dúvidas  e respondendo consultas;

  2. promover  a  divulgação  do  Código,  inclusive  por meio  de  treinamentos  e campanhas;

  3. receber  denúncias  de  violação,  relatando-as,  analisando-as  e  concluindo  se  houve  conduta antiética ou violação de princípios ou normas;

  4. dar andamento às ações cabíveis para casos de irregularidades ou infrações a este Código ou demais procedimentos vigentes.

  1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

O Processo Administrativo de Responsabilização – PAR foi instituído pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública Federal, nacional ou estrangeira.

Na Companhia Águas de Joinville, este processo faz parte do Programa de Integridade, e é conduzido pela Gerência de Governança, Riscos e Conformidade (GRC), sendo regulado por norma interna que trata sobre o tema.

As violações a este Código de Conduta serão submetidas à avaliação da área responsável na Companhia Águas de Joinville, que deliberará sobre o encaminhamento da ocorrência para abertura de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO
  • Este Código deverá ser citado em editais de licitação;
  • Deverá ser apresentado na integração de treinamentos realizados pelo Serviço de Segurança do Trabalho da Companhia Águas de Joinville para os seus fornecedores;
  • No site da Companhia Águas de Joinville;
  • Entre outros.

 

  1. GLOSSÁRIO

 

  • Atos Lesivos à Administração Pública:

De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei Federal Nº 12.846/2013, Decreto Nº 8.420/2015), constituem atos lesivos à administração pública:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

h) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

 

  • Assédio Moral: toda e qualquer conduta abusiva e repetitiva, manifestada sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pondo em perigo seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

  • Assédio Sexual: constrangimento a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (Código Penal – Artigo 216-A)

  • Conflito de Interesses: toda situação em que o empregado, demais colaboradores e administradores, assim como seus parentes ou amigos, possam beneficiar-se do vínculo com a Companhia para obter vantagem pessoal ou em benefício de terceiros de forma conflitante com algum interesse da Companhia.

É a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, como por exemplo:

– divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;

– exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;

– exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego;

– praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;

– receber presente, brinde, cortesia, hospitalidade, ou qualquer tipo de vantagem de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos pela Companhia;

– prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado;

– desenvolver atividades de interesse particular no ambiente de trabalho, usando ou não recursos públicos (adaptado da Lei 12.813/2013).

  • Corrupção: utilização abusiva de uma posição pública ou privada para ganho pessoal, direta ou indireta (OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). É o abuso do poder público em troca de benefícios privados, em razão do que se transgride a lei ou regulações administrativas formais. Quanto às diversas formas de corrupção, a ONU em 2004, elaborou o Manual de Práticas contra a Corrupção para Procuradores e Investigadores, em que lista sete ações principais que se caracterizam como corruptoras: (i) suborno, (ii) desfalque/roubo/fraude, (iii) extorsão, (iv) abuso da função, (v) favorecimento/nepotismo, (vi) exploração de conflito de interesses e (vii) contribuições políticas impróprias.

  • Desídia: é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. Os elementos caracterizadores são a prática habitual de atos que infringem o bom andamento das tarefas a serem executadas durante sua jornada de trabalho. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, imperfeições na execução do trabalho, abandono do local de trabalho durante a sua jornada, e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. 

  • Informações Privilegiadas: são as informações a que se teve acesso ou conhecimento em função das atribuições do cargo ou função; devem ser preservadas em sigilo de acordo com a legislação em vigor.

  • Informações Confidenciais ou sigilosas: são as que dizem respeito a assuntos sigilosos ou aquele relevante ao processo de decisão da Companhia, que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

  • Urbanidade: Cordialidade, cortesia, delicadeza, gentileza ou civilidade.

 

 

 

  1. TERMO DE RECEBIMENTO, CIÊNCIA E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DO FORNECEDOR CAJ

 

[NOME DA EMPRESA OU FORNECEDOR], inscrita(o) no [CNPJ ou CPF] ………………………, por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO FORNECEDOR], DECLARA, sob as penas da lei, para fins de formalização de contratação com a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE (CAJ), que:

  1. Recebeu uma cópia integral do Código de Conduta e Ética do Fornecedor CAJ;

  2. Tomou conhecimento de todos os seus termos e se compromete a cumpri-los integralmente;

  3. Compartilhará as condutas contidas neste Código com seus empregados, sua respectiva cadeia produtiva e seus subcontratados, quando for o caso;

  4. Não tem conhecimento de qualquer violação ou indício de violação a este Código ou à legislação anticorrupção;

  5. Se compromete a informar à CAJ, caso venha a tomar conhecimento de qualquer violação ou indício de violação a este Código ou à legislação anticorrupção;

  6. Tem conhecimento de que a manutenção da relação contratual com a Companhia Águas de Joinville implica na concordância em seguir este Código e suas eventuais alterações, aditamentos ou revisões futuras;

  7. Se compromete em acessar o endereço eletrônico www.aguasdejoinville.com.br, para manter-se atualizado em razão de possíveis alterações neste Código de Conduta e Ética.

 

Local, data.

Assinatura (nome e cargo)

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Hack, Presidente do Conselho, em 18/10/2022, às 07:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Buendgens Schneider, Diretor (a) Presidente, em 18/10/2022, às 14:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014532721 e o código CRC C370D83D.



Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.br


19.1.011780-0
0014532721v2

Criado por vladia.brito, versão 2 por vladia.brito em 05/10/2022 15:44:34.

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