DECRETO Nº 27.591, de 12 de setembro de 2016
Disponibilização: 12/09/2016
Publicação: 12/09/2016
DECRETO Nº 27.591, de 12 de setembro de 2016.
Convalida no âmbito da Companhia Águas de Joinville os Decretos n°s 21.863/14; 22.066/14; 22.113/14; 22.522/14; 22.523/14; 22.639/14; 22.752/14; 23.078/14; 23.979/15; 27.032/16; 27.080/16 e n° 27.082/16.
O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX e XII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o art. 4º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Águas de Joinville, de acordo com o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2016, firmado entre o Município de Joinville/Secretaria de Administração e Planejamento e a Companhia Águas de Joinville, com a finalidade de disponibilizar o SEI – Sistema Eletrônico de Informação, criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para trâmite eletrônico dos processos administrativos na Companhia, obrigada a observar, acatar e submeter-se ao disposto no Decreto n° 21.863, de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º do presente Decreto, ficam convalidados para aplicação no âmbito da Companhia Águas de Joinville, os Decretos n°s 21.863, de 30 de janeiro de 2014; 22.066, de 13 de março de 2014; 22.113, de 24 de março de 2014; 22.522 e 22.523 de 30 de maio de 2014; 22.639 de 26 de junho de 2014; 22.752 de 11 de julho de 2014, 23.078 de 08 de setembro de 2014; 23.979 de 27 de fevereiro de 2015; 27.032 de 16 de Junho de 2016; 27.080 de 28 de Junho de 2016 e 27.082 de 28 de Junho de 2016, e as Instruções Normativas a eles vinculadas.
§ 1º É atribuição e responsabilidade da Companhia Águas de Joinville, observar, acatar e submeter-se ao disposto nos Decretos supracitados.
§ 2º No que tange ao Decreto nº 22.752 de 11 de julho de 2014 e sua respectiva Instrução Normativa, a Companhia Águas de Joinville, no que diz respeito ao trâmite para publicação, passa a submeter-se ao disposto no art. 9º da referida Instrução Normativa, não cabendo mais o trâmite relativo aos documentos originados no Poder Legislativo Municipal e nas entidades de direito público, conforme preceitua o art. 10 da Instrução Normativa.
§ 3º No que se refere ao Decreto nº 23.979 de 27 de fevereiro de 2015 e sua respectiva Instrução Normativa, a Companhia Águas de Joinville, submete-se única e exclusivamente a tramitar pelo processo Atos do Executivo – Correspondência Administrativa Externa as correspondências administrativas externas que tenham sido registradas no âmbito do Município de Joinville e tenham a Companhia Águas de Joinville, como interessada e portanto, responsável pela manifestação. Para o registro de correspondências administrativas externas no âmbito da Companhia Águas de Joinville, para tramitação via Sistema Eletrônico de Informações, deverá ser instituído, para o âmbito da Companhia Águas de Joinville, o referido processo, através de Decreto e Instrução Normativa específica.
§ 4º No que se refere ao Decreto nº 27.032 de 16 de junho de 2016 e sua respectiva Instrução Normativa, a Companhia Águas de Joinville, submete-se única e exclusivamente a receber os processos de Atendimento ao Cidadão – Ouvidoria que tenham sido registrados no âmbito do Município de Joinville e tenham a Companhia Águas de Joinville, como interessada e portanto, responsável pela manifestação. Para o registro de Ouvidoria no âmbito da Companhia Águas de Joinville, para tramitação via Sistema Eletrônico de Informações, deverá ser instituído, para o âmbito da Companhia Águas de Joinville, o referido processo, através de Decreto e Instrução Normativa específica.
§ 5º No que se refere ao Decreto nº 27.080 de 28 de junho de 2016 e sua respectiva Instrução Normativa, a Companhia Águas de Joinville, submete-se única e exclusivamente a receber os processos de Meio Ambiente – Licenciamento e Serviços e Meio Ambiente – Análise interna, que por ventura requeiram a sua manifestação técnica ou resposta a solicitações relativas ao referido processo, realizadas pela Secretaria do Meio Ambiente. Para a inicialização de um processo, deverá ser realizado o que já preceitua o referido decreto, em específico, seu Capítulo IV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 12/09/2016, às 17:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0388127 e o código CRC 5A884BE0. |
Avenida Hermann August Lepper, 10 – Bairro Saguaçu – CEP 89221-005 – Joinville – SC – www.joinville.sc.gov.br
Criado por u11248, versão 8 por u31174 em 12/09/2016 08:38:13.
16.0.014492-3 |
0388127v8 |