DECRETO Nº 40.212, de 21 de dezembro de 2020

De:
Criado: 22/12/2020

Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1609
Disponibilização: 21/12/2020
Publicação: 21/12/2020

Timbre

DECRETO Nº 40.212, de 21 de dezembro de 2020.

 

Estabelece o reajuste tarifário dos serviços de água e esgoto.

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 37 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e no art. 74 e da Lei Complementar Municipal nº 396, de 19 de dezembro de 2013;

Considerando a sustentabilidade econômica-financeira dos serviços de água e esgotos no Município de Joinville;

Considerando que a Lei Municipal nº 8.418/2017 definiu a ARIS como sua Agência Reguladora dos serviços de água e esgoto;

Considerando a Deliberação n° 17/2020 da ARIS, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 15/05/2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 2,40% (dois vírgula quarenta por cento) a título de reajuste tarifário dos serviços de água e esgoto, referente ao IPCA/IBGE acumulado de maio de 2019 a abril de 2020, para recomposição da moeda frente à perda inflacionária do período, devidamente autorizado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), nos termos da Deliberação n° 17/2020, conforme tabelas tarifárias dos serviços de água e esgoto – Anexos I e II que integram o presente Decreto.

Art. 2º Os valores constantes dos Anexos I e II passarão a vigorar 30 (trinta) dias após a publicação do presente Decreto, conforme determinação do art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007 e do art. 74 da Lei Complementar Municipal n. 396, de 19 de dezembro de 2013.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 34.233,  de 13 de maio de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

 

Udo Döhler

Prefeito

 

*Este Decreto possui como anexos os documentos  SEI (7916862)  e (7921861).


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 21/12/2020, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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7946309v3

Criado por u37161, versão 3 por u37161 em 21/12/2020 16:07:26.

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