DECRETO Nº 40.212, de 21 de dezembro de 2020
Disponibilização: 21/12/2020
Publicação: 21/12/2020
DECRETO Nº 40.212, de 21 de dezembro de 2020.
Estabelece o reajuste tarifário dos serviços de água e esgoto.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 37 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e no art. 74 e da Lei Complementar Municipal nº 396, de 19 de dezembro de 2013;
Considerando a sustentabilidade econômica-financeira dos serviços de água e esgotos no Município de Joinville;
Considerando que a Lei Municipal nº 8.418/2017 definiu a ARIS como sua Agência Reguladora dos serviços de água e esgoto;
Considerando a Deliberação n° 17/2020 da ARIS, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 15/05/2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 2,40% (dois vírgula quarenta por cento) a título de reajuste tarifário dos serviços de água e esgoto, referente ao IPCA/IBGE acumulado de maio de 2019 a abril de 2020, para recomposição da moeda frente à perda inflacionária do período, devidamente autorizado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), nos termos da Deliberação n° 17/2020, conforme tabelas tarifárias dos serviços de água e esgoto – Anexos I e II que integram o presente Decreto.
Art. 2º Os valores constantes dos Anexos I e II passarão a vigorar 30 (trinta) dias após a publicação do presente Decreto, conforme determinação do art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007 e do art. 74 da Lei Complementar Municipal n. 396, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 34.233, de 13 de maio de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
*Este Decreto possui como anexos os documentos SEI (7916862) e (7921861).
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 21/12/2020, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 7946309 e o código CRC 65425823. |
18.1.002311-1 |
7946309v3 |
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