Edital do concurso teatral Água para Sempre 2020

De:
Criado: 17/02/2020

 

Timbre

Edital SEI Nº 5238740/2019 – CAJ.DITEC.GQM.CSA

Joinville, 06 de dezembro de 2019.

14ª Edição do Concurso Teatral – Água para Sempre

 

OBJETO

SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE TRABALHOS (PORTFÓLIO E APRESENTAÇÃO TEATRAL) DE ARTES CÊNICAS DESENVOLVIDOS POR EDUCANDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE

INSCRIÇÕES: 17/02 à 27/03/2020

INFORMAÇÕES:

E-mail: educacaoambiental@aguasdejoinville.com.br

Telefone: 2105-1611

marcelloacelino@me.com

Telefone: (048) 98807-6563

Site: www.aguasdejoinville.com.br

COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

Rua XV de Novembro, 3950 – Joinville/SC

REGULAMENTO

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, de acordo com este Regulamento e seus anexos e na forma da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores, no que couber, torna público e comunica que receberá no período de 17 de fevereiro a 27 de março de 2020, inscrições dos interessados em participar da 14ª Edição do Concurso Teatral – Água para Sempre.

O Regulamento para participação neste Concurso poderá ser obtido a partir de 17 de fevereiro de 2020, no site www.aguasdejoinville.com.br.

CRONOGRAMA

  • Inscrições: De 17 de fevereiro a 27 de março de 2020

  • Oficinas de Capacitação: Abril de 2020

  • Consultoria Presencial: De 27 de abril a 15 de maio de 2020

  • Portfólios: De 25 a 29 de maio de 2020

  • Eliminatórias: 08, 09, 10, 22 e 23 de junho de 2020

  • Divulgação dos Resultados: 26 de junho de 2020

  • Reapresentação dos Campeões: 29 e 30 de junho de 2020

OBJETIVO

Sensibilizar a comunidade para a importância da relação harmônica entre o ser humano, sociedade e meio ambiente.

Instigar, pelo fazer artístico, uma mudança de comportamento para atitudes que busquem a sustentabilidade e qualidade de vida.

Incentivar os professores a trabalhar o tema saneamento básico transversalmente em todas as disciplinas de acordo com o conteúdo curricular proposto em cada ano da educação infantil, séries iniciais e finais.

1. PARTICIPAÇÃO

1.1 O CONCURSO TEATRAL 2020 – ÁGUA PARA SEMPRE tem a finalidade de selecionar e premiar os trabalhos (portfólio e apresentação teatral) de artes cênicas desenvolvidos por educandos de ensino (municipais, estaduais e particulares) da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Joinville/SC.

1.2. Os trabalhos de arte cênicas devem gerar uma peça teatral que trabalhe o tema: Esgoto Tratado para uma cidade saudável. 

1.3 O concurso é dividido em 03 (três) categorias:

  1. Categoria A – Educação Infantil – crianças a partir de 03 anos;

  2. Categoria B – Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano;

  3. Categoria C – Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano.

2. INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição é gratuita.

2.2 Devem ser realizadas pelo endereço: www.aguasdejoinville.com.br, de 17 de fevereiro a 27 de março de 2020.

2.3 É de responsabilidade dos professores coordenadores preencherem corretamente todos os dados solicitados (identificação da unidade escolar, identificação do(a) diretor(a) e dos coordenadores responsáveis pelo Projeto, quantidade de alunos, série/turma, nome, RG ou certidão de nascimento e o nome do projeto).

      2.3.1 O nome do projeto poderá ser definido até a apresentação do Portfólio.

      2.3.2 No ato da inscrição, os concorrentes preencherão a ficha de inscrição concordando com os termos do presente regulamento.

2.4 Cada CEI e/ou Escola poderá participar com até 03 (três) trabalhos, sendo 01 (um) em cada categoria.

2.5 Poderão participar por peça teatral, no máximo, 25 alunos (vinte e cinco) na categoria A e, no máximo, 15 (quinze) alunos nas categorias B e C que estejam matriculados e frequentando a unidade escolar correspondente, e no máximo dois (02) coordenadores.

2.6 Haverá limite de 20 inscritos/categoria.

      2.6.1 Serão aceitas as inscrições por ordem de recebimento até o limite máximo de inscrições.

      2.6.2 As inscrições recebidas após o número máximo serão adicionadas em fila de espera por ordem de recebimento, caso tenha alguma desistência durante o período de inscrições.

      2.6.3 Durante o processo, se houver a necessidade de alguma criança ou coordenador ser substituído, a Escola e/ou CEI deverá informar imediatamente a organização do concurso (via e-mail) para que a mesma faça as devidas alterações.

2.7 O cancelamento das inscrições deverá ser formalizado pelo e-mail educacaoambiental@aguasdejoinville.com.br, contendo o motivo da desistência e a assinatura da direção da Escola ou CEI.

3. OFICINAS DE CAPACITAÇÃO: Abril de 2020

3.1 Com o objetivo de qualificar o Concurso Teatral, serão oferecidas 05 capacitações para os professores coordenadores inscritos no mês de abril de 2020.

3.2 A participação na formação não é obrigatória e não contará como critério de avaliação.

3.3 Poderão participar da capacitação de formação até dois professores coordenadores por Escola ou CEI.

3.4 A formação será dividida em 05 (cinco) etapas, totalizando 16 horas:

  • Capacitação sobre o tema do concurso “Esgoto tratado para uma cidade saudável” (carga horária: 03 horas);

  • Visitação à Estação de Tratamento de Esgoto e às obras da Companhia (carga horária: 04 horas);

  • Oficina de dramaturgia e interpretação teatral (carga horária: 03 horas);

  • Oficina de maquiagem, caracterização e cenário (carga horária: 03 horas).

  • Oficina de som e iluminação (carga horária: 03 horas).

3.5 A formação será presencial, gratuita e os participantes que obtiverem frequência igual ou superior a 75% receberão certificados emitidos pela empresa Contratada para realizar os cursos de formação do Concurso Teatral.

3.6 As datas das formações serão definidas pela Companhia Águas de Joinville e serão previamente divulgadas no site da Companhia Águas de Joinville (www.aguasdejoinville.com.br) e encaminhadas via e-mail com pelo menos uma semana de antecedência da capacitação de formação.

4. CONSULTORIA PRESENCIAL: De 27 de abril a 15 de maio de 2020

4.1 Com o intuito de aprimorar as peças teatrais a serem apresentadas no Concurso, será oferecido pelo menos uma consultoria presencial por inscrito.

4.2 O  objetivo da Consultoria é orientar, dar ideias, conversar com alunos, sugerir mudanças e incrementos na elaboração das peças teatrais, figurinos e cenários, contribuindo assim para a qualidade e competitividade esperada na apresentação da fase eliminatória.

4.3 O consultor será um profissional capacitado com formação superior em Artes Cênicas, Educação Ambiental ou Arte Educação.

4.4 A consultoria não contará como critério de avaliação.

4.5 O agendamento da Consultoria deve ocorrer com pelo menos 01 (uma) semana de antecedência nas unidades escolares inscritas.

5. PORTFÓLIO: De 25 a 29 de maio de 2020

5.1 O portfólio é a coleção de todo o trabalho realizado na Escola e/ou CEI relacionado com o alcance do objetivo do Projeto/Construção da Peça Teatral.

         5.1.1 Deverá conter informações da peça teatral, confecção de cenário e figurino de modo que tenham relação com o projeto desenvolvido na unidade escolar.

5.2 Deverá ser apresentado 01 (um) portfólio físico, conforme modelo 5633358 e deste 01 apresentação oral de até 15 (quinze) minutos;

5.3 O portfólio deverá ser entregue em via física na sede da Companhia Águas de Joinville (Rua XV de Novembro, 3950 – bairro Glória), no dia da apresentação oral.

          5.3.1 Os portfólios entregues não serão devolvidos aos participantes e serão expostos no dia das apresentações no Teatro Juarez Machado.

5.4 O cronograma das apresentações será definido pela Comissão Organizadora do Evento a partir das inscrições realizadas e serão divulgados no site da Companhia Águas de Joinville e e-mail, com até 05 (cinco) dias de antecedência do início das apresentações.

6. ELIMINATÓRIAS: 08, 09, 10, 22 e 23 de junho de 2020

6.1 As eliminatórias do Concurso ocorrerão no Teatro Juarez Machado.

6.2 O tempo máximo de duração de cada peça está dividido de acordo com cada categoria:

  1. Categoria A: até 10 minutos;

  2. Categoria B: até 12 minutos;

  3. Categoria C: até 15 minutos.

6.3 Não será permitida a participação de professores nas peças teatrais, como parte da cena. Apenas os alunos se apresentarão no palco, em todas as categorias (A, B e C). Na categoria A, o professor poderá participar no palco auxiliando para segurar algum material necessário para compor o cenário ou tocando algum instrumento, mas não poderá interpretar. Em situações de crianças com deficiência elas poderão participar acompanhadas de seus professores auxiliares.

6.4 A apresentação teatral deve possuir:

  • Construção de dramaturgia a partir do tema do Concurso;

  • Relação entre o projeto desenvolvido na unidade escolar e o espetáculo teatral;

  • Criação dos signos cênicos respeitando a sustentabilidade (aplicação dos 3R’s na criação do cenário e peças);

  • Expressividade corporal e uso do espaço;

  • Cumprimento do tempo estipulado para a apresentação.

6.5 O transporte para o deslocamento dos grupos inscritos, das Escolas e/ou CEI até o local do evento (Teatro Juarez Machado) bem como seu retorno, será fornecido pela Companhia Águas de Joinville.

6.6 É de responsabilidade de cada unidade escolar inscrita transportar o seu próprio cenário ou confeccioná-lo de modo que caiba no bagageiro do ônibus. É importante salientar ainda que os ônibus serão compartilhados por duas unidades escolares que deverão comunicar entre si, de modo que o cenário de um espetáculo não atrapalhe a outra unidade no transporte.

6.7 Não será fornecido lanche e nenhum tipo de alimento pela Companhia Águas de Joinville para as crianças e alunos nos dias das apresentações, sendo de responsabilidade de cada unidade escolar inscrita, providenciar o seu próprio lanche.

6.8 A Companhia Águas de Joinville fornecerá apenas água para consumo.

6.9 O cronograma das apresentações será definido pela Comissão Organizadora do Evento a partir das inscrições realizadas e serão divulgados no site da Companhia Águas de Joinville e e-mail, com até 05 (cinco) dias de antecedência do início das apresentações.

7. RESULTADO 

7.1 Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora com conhecimento sobre o tema, nomeados por portaria, definidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

7.2 As avaliações dos trabalhos das  Escolas e/ou CEIs serão constituídas da seguinte forma:

  • Categoria A: 04 (análise do processo por meio do portfólio e apresentação oral) + 06 (apresentação teatral) = 10 (dez)

  • Categoria B e C: 03 (análise do processo por meio do portfólio e apresentação oral) + 07 (apresentação teatral) = 10 (dez).

7.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate a maior nota em relação à apresentação teatral. Em caso de empate em todos os critérios, a Comissão Julgadora fará nova análise dos trabalhos.

7.4 O resultado dos campeões do Concurso será publicado nas redes sociais da Companhia Águas de Joinville, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término das eliminatórias.

7.5 A verificação de irregularidade, em qualquer etapa do concurso, implicará a eliminação da unidade escolar na categoria inscrita.

7.6 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo recurso.

8. NOITES DOS CAMPEÕES: 29 e 30 de junho de 2020

8.1 A apresentação das peças Campeãs do Concurso ocorrerão no Teatro Juarez Machado.

8.2 O transporte para o deslocamento dos grupos inscritos, das Escolas e/ou CEI até o local do evento (Teatro Juarez Machado) bem como seu retorno, será fornecido pela Companhia Águas de Joinville.

8.3 É de responsabilidade de cada unidade escolar inscrita transportar o seu próprio cenário ou confeccioná-lo de modo que caiba no bagageiro do ônibus. É importante salientar ainda que os ônibus serão compartilhados por duas unidades escolares que deverão comunicar entre si, de modo que o cenário de um espetáculo não atrapalhe a outra unidade no transporte.

8.4 Não será fornecido lanche e nenhum tipo de alimento pela Companhia Águas de Joinville para as crianças e alunos nos dias das apresentações, sendo de responsabilidade de cada unidade escolar inscrita, providenciar o seu próprio lanche.

8.5 A Companhia Águas de Joinville fornecerá apenas água para consumo.

8.6 O cronograma das apresentações será definido pela Comissão Organizadora do Evento a partir das inscrições realizadas e serão divulgados no site da Companhia Águas de Joinville e e-mail, com até 05 (cinco) dias de antecedência do início das apresentações.

9. PREMIAÇÃO

9.1 A Comissão Julgadora deverá entregar as avaliações devidamente preenchidas e sem rasuras, na data estabelecida pela CIA ÁGUAS DE JOINVILLE, para a apuração dos resultados, quando definirá os vencedores dentre todos os trabalhos avaliados.

9.2 A Cerimônia de entrega da premiação do CONCURSO TEATRAL 2020 será nos dias 29 e 30 de junho de 2020 às 19 horas, no Teatro Juarez Machado.

9.3 Aos vencedores do Concurso em cada categoria serão concedidos, conforme o quadro a seguir:

CATEGORIA A, B e C

 1, 2 e 3º Lugar Escola ou CEI 01 TV LED 49″
Coordenadores do Projeto 01 diária para 02 pessoas num Hotel Fazenda numa distância máxima de 150km de Joinville, à ser definido por processo licitatório
Crianças * Passeio ao Beto Carrero com transporte ida e volta, incluindo almoço no valor limitado de R$50,00 (cinquenta reais).
O 1º lugar de cada categoria ainda ganhará um troféu e os 2º e 3º lugares ganharão uma medalha.

* Terá direito ao passeio ao Beto Carrero, os inscritos no Concurso (25 alunos + 02 coordenadores da categoria A e, 15 alunos + 02 coordenadores nas categorias B e C). Para a Categoria A, será liberada a inscrição de mais 02 professores para auxilio ao passeio  do Beto Carrero.

 

10. RESPONSABILIDADES

10.1 Cabe à CIA ÁGUAS DE JOINVILLE:

  1. Tornar público, em tempo hábil, através de edital, os prazos para inscrição, relação de indicados e vencedores e demais informações sobre o Concurso;

  2. Receber as inscrições dos concorrentes que desejarem fazê-la, no período de 17 de fevereiro a 27 de março de 2020;

  3. Realizar as oficinas de capacitação;

  4. Promover pelo menos uma consultoria presencial, realizada por profissional capacitado, para cada inscrito;

  5. Nomear e tornar pública, mediante portaria, a relação dos integrantes da Comissão Julgadora, o qual deve ser composta por 03 (três) jurados em cada categoria, capacitados para participar da avaliação dos trabalhos com formação superior em Artes Cênicas, Educação Ambiental ou Arte Educação;

  6. Convocar, quando necessárias, as reuniões da Comissão Julgadora, fornecendo a infraestrutura mínima necessária para a execução dos trabalhos;

  7. Promover as apresentações dos Portfólios e Peças Teatrais;

  8. Computar e totalizar as avaliações entregues pela Comissão Julgadora;

  9. Promover a solenidade de entrega dos prêmios definidos no presente regulamento.

10.2 Cabe à Comissão Julgadora

  1. Assistir e avaliar os portfólios e apresentações orais, os espetáculos teatrais e a produção da forma mais ampla possível;

  2. Registrar suas avaliações em ficha de avaliação própria, baseada no Edital, entregando-as dentro do prazo determinado;

  3. Atender às convocações da CIA ÁGUAS DE JOINVILLE para as reuniões;

  4. Observar sigilo absoluto até a divulgação oficial dos resultados dos julgamentos.

Em caso de descumprimento dos incisos deste item, o representante será excluído automaticamente da Comissão Julgadora.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A unidade escolar, bem como os participantes do concurso, concordam que seus nomes, roteiros e fotos sejam utilizados para fim de publicidade.

11.2 A inscrição e participação no CONCURSO TEATRAL implicam a autorização automática de utilização de imagens e reprodução das obras indicadas em peças de divulgação do Município, veiculadas mediante radiodifusão sonora ou televisiva, ou impressos, sem ônus para a COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, com prazo indeterminado, respeitada a autoria.

11.3 É de responsabilidade de cada unidade escolar providenciar a autorização dos alunos, por escrito, para participar do concurso.

11.4 A Companhia Águas de Joinville disponibilizará recursos de áudio e luz padronizados para as unidades escolares participantes, ficando sua utilização a critério das mesmas.

11.5 Não será permitida a utilização de projetor multimídia nas apresentações teatrais.

11.6 A elaboração e montagem do cenário são de responsabilidade da unidade escolar participante bem como o transporte do mesmo até o teatro.

11.7 Não serão disponibilizadas mesas, cadeiras e demais elementos necessários para compor o cenário.

11.8 Os vencedores (três primeiros colocados) das categorias A, B e C se comprometem a realizar uma reapresentação com horário a ser definido pela Comissão Organizadora, nos dias e local informado abaixo:

  • Categoria A: dia 29/06/2020 às 19horas no Teatro Juarez Machado.
  • Categorias B e C: dia 30/06/2020 às 19horas no Teatro Juarez Machado.

11.9 Todas as condições estabelecidas neste Regulamento são eliminatórias, sendo que o seu descumprimento acarretará a automática desclassificação da peça teatral em qualquer fase, com a retirada do concorrente e consequente perda do prêmio.

11.10 Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela CIA ÁGUAS DE JOINVILLE, observada a legislação aplicável.

11.11 Para demais esclarecimentos, encaminhar e-mail para: educacaoambiental@aguasdejoinville.com.br e marcelloacelino@me.com


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Documento assinado eletronicamente por Daiane Paul Nunes, Coordenador (a), em 12/02/2020, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Francine de Freitas, Empregado(a) Público(a), em 12/02/2020, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Rocha, Gerente, em 12/02/2020, às 18:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Kamilo Reis Carnasciali dos Santos, Diretor(a) Técnico(a), em 13/02/2020, às 10:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto, Diretor (a) Presidente, em 14/02/2020, às 06:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5238740 e o código CRC 44CC179C.



Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.br

19.1.012872-1
5238740v42

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