Edital para seleção de soluções inovadoras para aplicação de lodo de ETA
A Companhia Águas de Joinville abre edital de chamada pública para seleção de até duas soluções que envolvam aplicações técnicas e economicamente viáveis relacionadas ao lodo gerado na Estação de Tratamento de Água do Cubatão (ETA Cubatão), localizada em Pirabeiraba, na cidade de Joinville.
Os interessados podem se inscrever pelo formulário – https://forms.office.com/r/C5R17MGPS8.
Anexo I – Modelo de Proposta de Solução Inovadora.
Homologação de inscrições – HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 0015150859/2022
Nota de esclarecimento 01 – Relacionada ao Item 2.1 CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA do Edital de chamada pública.
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DE SOLUÇÕES INOVADORAS PARA APLICAÇÃO DE LODO DE ETA.
Disponibilização: 01/11/2022
Publicação: 01/11/2022
Edital SEI Nº 0014801941/2022 – CAJ.DICAF.GRI
Joinville, 31 de outubro de 2022.
seleção de Soluções de caráter inovador para aplicação de lodo de ETA – estação de tratamento de água
Seleção de até duas soluções que envolvam aplicações técnica e economicamente viáveis relacionadas ao lodo gerado na Estação de Tratamento de Água do Cubatão (ETA Cubatão), localizada em Pirabeiraba, na cidade de Joinville.
A Companhia Águas de Joinville investirá até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em duas cotas de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não reembolsáveis.
Este Edital de Chamada Pública é parte integrante da JORNADA DO CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA – CPSI, conforme preconizado pela LEI Complementar 182/2021, que envolve, neste momento, a “trilha do instrumento” e as fases de “edital de chamada pública” e “celebração de Contrato Público para Solução Inovadora”, conforme detalhado abaixo:
TRILHA DO INSTRUMENTO
A. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
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Definir Escopo
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Publicar Edital
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Avaliar e Julgar Propostas
-
Analisar Documento de Habilitação
-
Avaliar Condições Econômicas
B. CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA
-
Celebrar Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI
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Gerir Contrato
-
Avaliar Resultados
C. CELEBRAR CONTRATO DE FORNECIMENTO
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Definições sobre o Contrato de Fornecimento
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Celebrar Contrato de Fornecimento
-
Gerir Contrato de Fornecimento
A luz do Marco das Startups, a Companhia estabelece como desafio passível de desenvolvimento de solução inovadora, tecnicamente e economicamente viável, para o uso e aplicação do lodo gerado na ETA – Estação de Tratamento de Água do Rio Cubatão, que decorre do processo de tratamento de água, de forma a gerar:
A) Redução ou eliminação nos custos de transporte e destinação do lodo atualmente gerado, conforme detalhado no item 2.1 deste edital; e
B) Geração de receita incremental decorrente do uso e aplicação alternativa deste lodo.
Observação: Soluções que contemplem os itens “a” e “b” terão maior prioridade na avaliação.
2.1 CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA:
Localizada no extremo norte de Joinville, a ETA Cubatão é a unidade de tratamento de água que mais produz água para disponibilizar para a população de Joinville, são cerca de 1.750 litros/segundos.
Figura 1 – ETA Cubatão
Figura 2 – Tanque de Equalização da ETL – Rejeito ETA Cubatão
Figura 3 – Caçamba de Lodo – Lodo após processo de desague (média de 20% de Sólidos)
Atualmente são gerados na ETA Cubatão cerca 40 toneladas/dia de lodo – 1.200 toneladas de lodo por mês (Fonte GAG, 2022). Resíduo este proveniente das atividades de produção de água potável para abastecer cerca de 75% dos joinvilenses.
O resíduo da Estação de Tratamento hoje é gerido de forma a reduzir o volume de água no lodo, passando de 0,04% de sólidos para cerca de 20% no final do processo de Tratamento, realizado na ETL por dois operadores de estação que operam unidades de tratamento como a prensa parafuso, adicionando no processo Polímeros (aniônicos e catiônicos).
Após esse processo, o Lodo, com 80% de água, é disposto em caçambas Roll On, com capacidade de 21m³, e destinado ao Aterro Sanitário. Esse processo custa cerca de R$ 307,00/ton, conforme valores pagos atualmente para a empresa ADOBE ENGENHARIA LTDA – EPP, contrato n° 033/2021 – edital n° 6.
Figura 4 – Caçamba de Lodo – Lodo após processo de desague (média de 20% de Sólidos)
Em 2021 o custo para transportar e dispor o lodo da ETA Cubatão em Aterro Sanitário foi de R$ 742 mil , sem considerar o custo operacional da ETL, seus insumos e recursos, conforme extrato abaixo:
3. TRILHA DO INSTRUMENTO
Em consonância com a Lei 182/2021, a Trilha do Instrumento é constituída das fases Definição do Escopo, Publicação do Edital, Avaliação e Julgamento das propostas, Analisar Documento de Habilitação, Avaliar Condições Econômicas.
As soluções deverão ser apresentadas para a Comissão de Inovação da Companhia Águas de Joinville, a qual avaliará as propostas segundo os critérios de avaliação estabelecidos no item 7.1 deste edital.
As propostas de solução vencedoras assinarão com a Companhia um CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA e, a partir do mesmo, a CAJ irá realizar o repasse dos recursos financeiros, conforme programação de desembolsos do projeto. Os estudos, testes envolvendo a solução deverão ocorrer ao longo de seis meses, conforme Anexo 1 (Modelo Cronograma Físico Financeiro – 0014638044).
Caso a solução apresente viabilidade técnica e financeira, e atenda os requisitos legais aplicáveis, a Companhia poderá celebrar Contrato de Fornecimento com a empresa proponente, em consonância com o Regulamento de Licitações e Contratos da CAJ e Lei 182/2021.
4. ELEGIBILIDADE DAS PROPONENTES
A. Estão aptas a participar do presente Edital empresas que tenham projetos capazes de oferecer solução exequível, legal e viável econômica e tecnologicamente para o desafio proposto neste Edital.
B. As empresas proponentes deverão ainda atender, concomitantemente, aos seguintes requisitos:
-
Ter até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
-
Não estar sob regime falimentar;
-
Estar regularmente constituídas para operar no Brasil;
-
As empresas estrangeiras deverão possuir até 10 (dez) anos de fundação e criar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
-
C. É vetada a participação de Proponentes que tenham, em suas relações anteriores com a Companhia Águas de Joinville, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
-
Omissão no dever de prestar contas;
-
Descumprimento injustificado do objeto de eventuais convênios ou de contratos com algum(ns) dele(s) firmados;
-
Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
-
Dano à Companhia; ou
-
Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios ou de contratos, tais como prática fraudulenta, corrupta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva, dentre outras passíveis de rescisão, cujas consequências se encontram previstas na Lei n° 12.846/2013.
D. São de exclusiva responsabilidade das proponentes todas e quaisquer informações fornecidas no decorrer do Processo de Seleção – incluindo, mas não se limitando a: formulários físicos ou eletrônicos, trocas de mensagens e anexos submetidos. A qualquer tempo, poderá ser determinada a desclassificação imediata e irrevogável da empresa Proponente, caso se verifique a inadequação das informações ou não se comprove a sua veracidade.
E. As empresas que não atenderem aos requisitos de elegibilidade para participação no Programa estarão automaticamente eliminadas e, portanto, não serão avaliadas quanto aos demais parâmetros.
5. CRONOGRAMA
O cronograma geral do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO segue detalhado no quadro abaixo:
Item |
Descrição |
Data |
Local |
A |
Abertura Edital |
01/11/2022 |
Virtual (site da CAJ) |
B |
Período de inscrição |
01/11/2022 a 01/12/2022 |
Conforme edital |
C |
Divulgação da lista de inscrições homologadas |
02/12/2022 |
Virtual (site da CAJ) |
D |
Apresentação das propostas de soluções inscritas |
05/12/2022 |
Virtual – Microsoft Teams |
E |
Avaliação da banca |
05/12/2022 |
Joinville – CAJ |
F |
Classificação geral |
06/12/2022 |
Virtual (site da CAJ) |
G |
Envio da Documentação Jurídica |
Até 08/12/2022 |
Via e-mail inovacaj@aguasdejoinville.com.br |
H |
Contrato Público para Solução Inovadora (soluções escolhidas) |
Até 16/12/2022 |
Contrato será disponibilizado para assinatura via Sistema SEI (ver item 11) |
I |
Desenvolvimento/Implantação da solução |
6 meses |
Joinville – Acompanhamento dos profissionais da CAJ |
J |
Parecer final – MVP |
06/2023 |
Joinville – CAJ |
K |
Escalamento |
Conforme resultado da solução e planejamento da CAJ |
Joinville – CAJ |
O cronograma apresentado está sujeito a alterações, cujas justificativas serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://aguasdejoinville.com.br.
Os detalhes de cada fase do EDITAL são apresentados a seguir:
A. Abertura do Edital: A Abertura do EDITAL será realizada no dia 01/11/2022. O mesmo estará disponível no site http://aguasdejoinville.com.br e terá divulgação também no site da Companhia Águas de Joinville e da Prefeitura de Joinville.
B. Período de Inscrição: O período de inscrição para participação desta CHAMADA PÚBLICA ocorrerá entre os dias 01/11/2022 a 01/12/2022.
C. Divulgação da lista de inscrições homologadas: As inscrições homologadas serão divulgadas no dia 02/12/2022, no site http://aguasdejoinville.com.br.
D. Apresentação das propostas de soluções inscritas: As apresentações das propostas das soluções serão feitas através de vídeo-chamada do Microsoft Teams e a ordem será definida por sorteio e divulgada aos inscritos próximo a data da apresentação.
E. Avaliação da Banca: As propostas apresentadas serão avaliadas pelo Comitê de Inovação da CAJ.
F. Classificação Geral: A classificação geral será divulgada no site http://aguasdejoinville.com.br e também no site da Companhia Águas de Joinville e da Prefeitura de Joinville. A composição da nota de cada participante será enviada via e-mail.
G. Envio da Documentação Jurídica: As duas primeiras colocadas na classificação geral deverão enviar documentação jurídica para análise, conforme item 10 deste edital.
H. Contrato Público para Solução Inovadora (soluções escolhidas) – As duas primeiras colocadas na classificação geral, que tiverem sua documentação jurídica validada pela CAJ, poderão firmar com a Companhia Águas de Joinville um Contrato Público para Solução Inovadora, conforme a Lei 182/2021. Caso exista algum impedimento ou desistência da empresa, a Companhia Águas de Joinville, se assim decidir, poderá chamar o próximo colocado na classificação geral.
I. Desenvolvimento e Implantação da Solução: A(s) proposta(s) selecionada(s), com os devidos CPSI assinados, terão um período de 6 meses para estudos, prototipagem e entrega do Produto Mínimo Viável (MVP) para parecer final da Banca Avaliadora (Comitê de Inovação e Áreas Envolvidas)
J. MVP e Parecer Final: O Projeto deve prever a entrega de um MVP para piloto e a Banca Avaliadora emitirá parecer que poderá ser favorável ou não ao escalamento da solução.
K. Escalamento: As soluções aprovadas para escalamento, poderão ser contratadas, conforme necessidade e planejamento da CAJ, de acordo com a Lei 182/2021.
6. INSCRIÇÕES E ENVIO DA PROPOSTA
A. Os interessados deverão preencher e enviar o “Formulário de Inscrição e Cadastro da Proposta de Solução” por meio de link/formulário a ser acessado exclusivamente no site http://aguasdejoinville.com.br.
Para orientar a elaboração do cronograma, anexo 1 do Edital, os interessados deverão seguir no mínimo as seguintes etapas.
i. Coleta e Caracterização;
ii. Análise e Testes da Solução;
iii. Entrega MVP.
B. O prazo para inscrições terá início dia 01/11/2022 e será encerrado no dia 01/12/2022, às 23h59min (horário de Brasília), podendo ser prorrogado a exclusivo critério dos Organizadores.
7. AVALIAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Todos os proponentes deverão realizar uma apresentação de suas propostas para o Comitê de Inovação.
A. As apresentações das Propostas das Solução pelas Empresas ocorrerão no dia 05/12/2022, a partir das 14h, de forma híbrida, pelo Teams
B. A ordem das apresentações será definida por sorteio.
C. Cada equipe definirá um único membro para apresentar seu projeto.
D. Cada equipe terá até 20 minutos para apresentação do seu Projeto e explicar detalhes que forem solicitados
E. A Comissão Avaliadora, realizará perguntas caso necessário.
As 02 (duas) propostas selecionadas receberão, cada uma até R$ 30 mil (valor bruto*), a serem aplicados no processo de desenvolvimento e teste da solução. O período de desenvolvimento da solução será de até 6 (seis) meses.
* Poderá haver a incidência de impostos sobre o valor das cotas, conforme legislações aplicáveis.
Para o desenvolvimento da solução, as empresas proponentes selecionadas contarão com auxílio técnico de profissionais, além de ter à disposição a estrutura e o ambiente da Companhia Águas de Joinville.
Ao final do período de desenvolvimento e teste, que poderá ser estendido a critério da CAJ, a equipe realizará uma avaliação final da solução, emitindo, como produto da análise, um parecer sobre a viabilidade geral da mesma.
7.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA SOLUÇÃO – COMITÊ DE INOVAÇÃO CAJ
A avaliação será realizada pelo Comitê de Inovação da CAJ, o qual é constituído por membros internos e externos à empresa, obedecendo aos seguintes critérios:
Critério |
Nota |
Peso |
Aderência ao tema e diretrizes legais |
5 a 10 |
2 |
Viabilidade técnica da aplicação |
5 a 10 |
3 |
Viabilidade econômico-financeira da aplicação (Redução de custos/Geração de receitas) |
5 a 10 |
4 |
Grau de impacto |
5 a 10 |
3 |
Escalabilidade |
5 a 10 |
2 |
Aderência ao tema e diretrizes legais: Atendimento aos requisitos deste edital, tanto em relação aos aspectos formais quanto aqueles relativos à compatibilidade com os temas dos desafios propostos.
Viabilidade técnica da aplicação: Facilidade de implantação, considerando os recursos e tecnologias necessárias e disponíveis, bem como a compatibilidade temporal.
Viabilidade econômico-financeira da aplicação: Relação custo-benefício da solução (redução de custos e eventuais gerações de receitas); envolve o investimento e o retorno obtidos.
Grau de impacto: Impacto ambiental, social ou tecnológico da solução. Tem relação com os benefícios globais da solução e também envolve a originalidade. Soluções que reduzirem custos e oportunizarem receitas incrementais terão maior pontuação.
Escalabilidade: Facilidade de implantação da solução em outras unidades e regiões.
8. BENEFÍCIOS DO PATROCÍNIO
A. Por meio do presente Edital de Chamada Pública, as propostas selecionadas serão apoiadas com recursos não reembolsáveis, atingindo o valor global de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais brutos), provenientes de orçamento próprio da Companhia Águas de Joinville.
B. Acesso à infraestrutura da Companhia Águas de Joinville e apoio técnico dos especialistas (mentorias) para suporte ao longo do desenvolvimento da solução-piloto.
C. Possibilidade de escalamento das soluções, caso aprovadas pela Contratante.
O EDITAL destaca algumas das oportunidades oferecidas:
-
Estar em evidência no ecossistema de inovação e gerar conexões;
-
Receber capacitação e mentorias da Companhia Águas de Joinville e parceiros;
-
Desenvolver um projeto de inovação, com recursos da Companhia Águas de Joinville.
8.1. ITENS FINANCIÁVEIS
Os vencedor(es) poderão solicitar recursos financeiros de, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais bruto) para pesquisa, elaboração e desenvolvimento do MVP da Solução.
O aporte financeiro, previsto no paragrafo acima, não deverá ser reembolsado pela Empresa, salvo se utilizado de forma indevida.
8.2 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
Não serão financiados com recursos do presente EDITAL os seguintes gastos:
-
Construção e reforma de imóveis;
-
Participação e/ou organização de eventos;
-
Pagamento, a qualquer título, por serviços de consultoria ou assistência técnica a servidor da administração pública e a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
-
Crédito direto ao público beneficiário e às proponentes do projeto;
-
Subsídios ou compensações monetárias para os profissionais vinculados às proponentes do projeto;
-
Gastos com pagamentos de água, luz, telefone (celular ou fixo), aluguel permanente, internet, juros, multas, tarifas bancárias e indenizações;
-
Gastos com material de escritório, despesas postais, despesas com coffee break, coquetéis, ornamentação, floricultura e brindes.
Não será permitido o pagamento, com a utilização dos recursos provenientes do presente EDITAL, de despesas não previstas no plano de trabalho.
9. RECURSOS
A. Poderão ser interpostos recursos impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a divulgação do Resultado Final emitido através da Classificação do Comitê de Inovação.
B. Os recursos não terão efeito suspensivo, devendo ser submetidos para o seguinte e-mail: inovacaj@aguasdejoinville.com.br conforme o prazo estipulado no item anterior.
C. Somente os representantes legais ou procuradores das proponentes têm legitimidade para interpor recurso. Neste sentido, é obrigatório anexar ao recurso o ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) ou procuração, se for o caso.
D. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações de qualquer natureza que modifiquem, direta ou indiretamente, a Proposta original nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados.
E. A resposta aos recursos será disponibilizada em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do recurso.
10. AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA
A. Somente serão objeto de “Avaliação da Documentação Jurídica” as Proponentes aprovadas e classificados conforme Banca Avaliadora.
B. O objetivo desta avaliação é verificar a regularidade fiscal e jurídica das Empresas Ganhadoras.
C. As empresas ganhadoras deverão submeter para o e-mail inovacaj@aguasdejoinville.com.br, até 08/12/2022 os seguintes documentos para formalização do instrumento jurídico:
C.1. Habilitação Jurídica:
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Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
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Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; ou
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Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício.
-
Cópia da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
C.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
-
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
-
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal;
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Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
D. No caso de não apresentação de quaisquer dos documentos constantes do item C.1 e C.2, a EMPRESA será eliminada do processo.
E. As empresas ganhadoras que tiverem suas documentações jurídicas aprovadas serão informadas por e-mail em até 5 (dias) após o recebimento dos documentos.
11. CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA
As Empresas das Soluções Escolhidas deverão dar entrada na criação de uma assinatura eletrônica no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). O link para a criação da assinatura será enviado pela Companhia Águas de Joinville por e-mail após a aprovação dos documentos jurídicos enviados.
Após a liberação de assinatura, as Empresas deverão assinar o Contrato Público para Solução Inovadora, que será disponibilizado via SEI.
As empresas deverão entregar documento com detalhamento das etapas do projeto e cronograma de desembolso financeiro, conforme disponibilizado no anexo 0014638044 e enviar para inovacaj@aguasdejoinville.com.br em até 5 (cinco) dias após homologação do resultado.
12. EXECUÇÃO DO PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
As empresas participantes serão acompanhadas por profissionais da Companhia Águas de Joinville durante a implementação dos projetos, de acordo com os termos fixados no Edital.
O prazo para a execução do projeto até o teste de viabilidade da solução é de até 6 (seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato Público para Solução Inovadora. Após a implementação, haverá o período de avaliação da viabilidade do projeto, entre 01 e 03 meses, sendo que a Companhia Águas de Joinville é responsável por determinar o período, conforme a necessidade.
Mediante a celebração do Contrato Público para Solução Inovadora, os valores necessários ao seu desenvolvimento serão aqueles estabelecidos no cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, em consonância com as metas, etapas ou fases de execução, os quais serão aportados pela Companhia Águas de Joinville em conta corrente previamente indicada pela contemplada.
A liberação dos recursos financeiros será interrompida total ou parcialmente no caso de inadimplemento do executor com relação a qualquer cláusula prevista no Edital / Contrato Público para Solução Inovadora, cabendo o envio de notificação e/ou aplicação de multa em caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos.
O repasse do recurso financeiro para o desenvolvimento do projeto, será efetuado em até 15 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da nota fiscal, juntamente com a carta de solicitação de repasse e cronograma físico-financeiro, condicionado à análise e aprovação pela Companhia Águas de Joinville. Os repasses subsequentes só serão realizados após prestação de contas de, no mínimo, 80% do repasse anterior.
O fluxo de acompanhamento de execução do Programa se dará da seguinte forma:
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A Companhia Águas de Joinville realiza o repasse dos recursos previstos, conforme cronograma (Plano de Trabalho);
-
A Proponente utiliza os recursos e presta contas dos gastos;
-
A CAJ analisa a prestação de contas, e, conforme resultado da análise, efetua os repasses seguintes ou solicita correção (até 5 dias úteis);
-
A Companhia Águas de Joinville analisa e valida a prestação de contas geral
13. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E PARTICIPAÇÃO NA EXPLORAÇÃO DOS RESULTADOS
A organização do Programa declara, desde já, que todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, procedimentos, rotinas, dentre outros), e todos os direitos de propriedade industrial (patentes, modelos de utilidade, marcas, desenhos industriais, direitos autorais, programas de computador, dentre outros) existentes anteriormente à celebração do Contrato Público para Solução Inovadora, e que forem revelados/utilizados exclusivamente para subsidiar as atividades desenvolvidas, continuarão a pertencer à parte reveladora/detentora.
Qualquer solução tecnológica resultante dos projetos em decorrência deste Edital, que possa vir a ser objeto de propriedade intelectual, conforme legislações pertinentes, será de titularidade da Companhia Águas de Joinville e da empresa proponente, devendo ser objeto de documento complementar, por meio do qual serão acordados os direitos e obrigações relativos ao registro, manutenção e exploração comercial da propriedade intelectual.
A parceria somente importará em absorção e transferências de tecnologias entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa proponente se tal elemento for expresso e previamente acordado por meio de instrumento específico firmado entre essas instituições.
Todos os conhecimentos, informações, resultados e aplicações práticas do projeto, gerados na sua proposição, avaliação e execução, serão tratados como confidenciais entre todas as partes envolvidas durante e após a vigência do Contrato Público para Solução Inovadora.
Na ocorrência dos itens anteriores, documentos específicos, em apartado, serão elaborados e submetidos às partes envolvidas.
A existência de qualquer irregularidade das Proponentes com órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a formalização do instrumento e repasse de recursos.
A Proponente classificada não poderá ter qualquer pendência administrativa com a Companhia Águas de Joinville para que a formalização da Parceria se concretize.
Caso qualquer das sociedades empresárias selecionadas não apresente a documentação solicitada e/ou não realize a assinatura do Contrato Público para Solução Inovadora no prazo estabelecido, a aprovação do projeto será revogada. Excepcionalmente, a Companhia Águas de Joinville poderá dilatar o prazo, mediante comprovação de casos fortuitos ou força maior que impeçam o atendimento do prazo.
Os recursos remanescentes da Companhia Águas de Joinville poderão, de acordo com a decisão da organização do Programa, ser destinados ao(s) projeto(s) classificado(s) subsequentemente.
O presente Edital poderá, motivadamente, ser impugnado por qualquer interessado até 5 (cinco) dias após a publicação do Edital, com encerramento às 23h59min do referido dia.
O interessado encaminhará sua impugnação, devidamente subscrita e identificada em formato digital (em arquivo “.pdf”), ao endereço eletrônico inovacaj@aguasdejoinville.com.br.
A Companhia Águas de Joinville decidirá sobre a impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, divulgando o resultado diretamente ao remetente da solicitação.
Após esse período, a submissão da proposta implicará a compreensão e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
A organização do Programa se resguarda o direito de, ao seu único e exclusivo critério, não preencher todas as vagas caso nenhuma das propostas enquadrarem-se nos critérios definidos no presente Edital, bem como cancelar ou alterar os termos deste Edital, sem prévio aviso e sem o direito de reclamação pelos candidatos que tenham realizado a inscrição.
Integram o presente Edital todos os seus anexos.
Ao se inscrever, a Proponente declara ter lido, entendido e concordado integralmente com este Edital e se compromete a fornecer somente informações verdadeiras, precisas, atualizadas e completas no ato de sua inscrição, sendo certo que a mesma poderá se inscrever apenas uma vez.
A Proponente declara, ainda, no ato da sua inscrição, possuir pleno interesse e disponibilidade para participar do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO consentindo desde já com todas as condições relacionadas à sua participação.
A Proponente também declara que aceita o conteúdo e os procedimentos descritos neste Edital, bem como assume o compromisso de manter, durante a participação no presente, todos os requisitos e condições de participação estabelecidos neste instrumento.
Os formulários enviados, incluindo dados pessoais neles contidos, serão armazenados pelos Organizadores e integrarão seus bancos de dados, sendo acessado exclusivamente por funcionários, ou parceiros destas organizações, sendo certo que o conteúdo enviado não será divulgado para quaisquer terceiros sem as devidas autorizações, possuindo finalidade exclusiva de uso para os fins do Processo de Seleção, execução do Programa e possíveis contratações, financiamento e/ou formalização de parcerias e investimentos entre os Organizadores e os Participantes. Em tal utilização, as Partes comprometem-se a observar a legislação de proteção de dados aplicável, inclusive e sem limitação as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Os Organizadores se reservam o direito de verificar a veracidade dos dados informados de cada Proponente, podendo requerer complemento ou novas informações das Proponentes, sendo sumariamente desclassificados do Programa aqueles que prestarem informações falsas, plagiadas, fora do prazo definido, incompletas ou incorretas, seja quanto aos dados pessoais para identificação, seja quanto às informações descritivas do negócio.
Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens desde Edital.
As dúvidas prévias à submissão da proposta devem ser enviadas eletronicamente para inovacaj@aguasdejoinville.com.br.
É facultada à organização do Programa, em qualquer fase do Processo de Seleção, a solicitação de informação adicional ou promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
A qualquer tempo e a seu exclusivo juízo de conveniência e oportunidade, a organização do Programa se reservará o direito de promover visitas técnicas às sedes das empresas proponentes, agendar reuniões presenciais ou remotas e/ou solicitar esclarecimentos de toda ordem para acompanhar o desenvolvimento dos projetos e comprovar a veracidade de quaisquer informações fornecidas.
A organização do Programa, a qualquer tempo, durante o curso deste Processo de Seleção, poderá eliminar as empresas participantes de forma justificada, sendo certo que a eliminação será formalmente comunicada à empresa eliminada, por meio de mensagem eletrônica.
Caso desista de sua participação nesta Seleção Pública, a Proponente participante deverá enviar comunicação formal à organização do Programa, motivando a sua desistência, ao endereço eletrônico inovacaj@aguasdejoinville.com.br.
A organização do Programa não reembolsará quaisquer despesas incorridas pelas empresas participantes e seu pessoal, os quais deverão suportar todos os custos incorridos durante o processo de seleção.
A qualquer tempo, o Programa previsto neste Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da organização do Programa, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou força maior, os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
A organização do Programa se reserva o direito de decidir sobre os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital e seus anexos, sendo certa a comunicação aos partícipes sobre eventuais retificações neles realizadas.
A aprovação prevista no Edital não gera direito adquirido à contratação pelas empresas participantes do Processo de Seleção.
Anexo I – Modelo de Cronograma Fsc-Fin ( 0014638044).
Documento assinado eletronicamente por Patricia Carolina Muller, Gerente Interino(a), em 01/11/2022, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Andre Domingos Romero Castro, Diretor(a) Administrativo(a), em 01/11/2022, às 16:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Bruno Borges Gentil, Gestor (a), em 01/11/2022, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0014801941 e o código CRC A3007BA6. |
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22.1.010648-0 |
0014801941v10 |