Edital processo seletivo: Jovem Aprendiz 001/2022

De:
Criado: 20/06/2022

Timbre

 

Edital SEI Nº 0013282213/2022 – CAJ.DICAF.GGP.DHO

 

 

Joinville, 17 de junho de 2022.

Edital SEI Nº 001/2022 – CAJ.DICAF.GPP.DHO

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO – JOVEM APRENDIZ 001/2022

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM JOVEM APRENDIZ – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

A Companhia Águas de Joinville, Estado de Santa Catarina, criada pela Lei Municipal n° 5.054, de 02/07/2004, com base na Lei n° 10.097/2000, no Decreto n° 9.579/2018 e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Público, visando o preenchimento de 16 vagas e formação de cadastro de reserva para contratação de JOVENS APRENDIZES, dentro do seu Programa de Aprendizagem e com formação teórica oferecida pelo SENAI/SC, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Público, que será regido pelas normas do presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Companhia Águas de Joinville e do Centro Público de Atendimento ao Trabalhador (CEPAT/SAT), obedecidas as normas deste Edital.

1.2. Considera-se aprendiz o disposto no Decreto n° 9.579/2018, para efeito de cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT. O limite etário fixado neste item não se aplica aos aprendizes com deficiência.

1.3. Os candidatos aprovados na seleção serão convocados em função das vagas existentes para cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT, observando-se o item 1.6 deste Edital e obedecendo a ordem de classificação, para assinar o Contrato de Aprendizagem com a Companhia Águas de Joinville, que será regido pelos preceitos da CLT e amparado nas Leis n° 10.097/2000 e no Decreto n° 9.579/2018, sujeitando-se às normas internas vigentes na Empresa.

1.4. Além da remuneração de R$ 1.416,00 (um mil quatrocentos e dezesseis reais), piso Regional de Santa Catarina, estabelecido conforme a Lei Complementar de SC nº 797, de 18 de fevereiro de 2022, Artigo 1º Inciso I, reajustado anualmente mediante Lei Estadual, a Companhia oferece como benefício o Vale Transporte, o Seguro de Vida e Vale Alimentação/Refeição.

1.5. A formação mínima exigida a ser comprovada na contratação será o Ensino Fundamental Completo, estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio.

1.6.   Conforme Portaria nº 634/2018 de 09/08/2018,  "A parte teórica do contrato de aprendizagem deve ser desenvolvida pela entidade formadora, aplicando-se 10% da carga horária teórica no início do contrato, antes do encaminhamento para a prática profissional…", ou seja, no primeiro mês de contrato, 10% da carga horária de atividade teórica no Curso do SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) – Assistente Administrativo – deverá  ser cumprida antes de iniciar a jornada completa, que passará a ser de 40 (quarenta) horas semanais, sendo dividido na proporção de 20 (vinte) horas na Companhia  e 20 (vinte) horas no SENAI. A escala de horários será tratada de comum acordo entre SENAI e Companhia Águas de Joinville.

1.6.1. No primeiro mês de contrato o salário será proporcional à carga horária realizada no SENAI, em atividades teóricas. Nos meses seguintes, para o pagamento salarial, será considerada a carga horária de 40 horas semanais.

1.7. O Contrato de Aprendizagem e o Curso de Assistente Administrativo terão início em janeiro e término em dezembro.

1.7.1. São causas de rescisão antecipada do Contrato de Aprendizagem, conforme Lei 9579/2018, art. 71:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) falta disciplinar grave, caracterizada por quaisquer das hipóteses descritas no art. 482 da CLT;

c) ausência injustificada à escola, que implique em perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino;

d) a pedido do aprendiz.

1.8. Descrição da função:

– receber, expedir e arquivar documentos;

– solicitar e repor material de expediente;

– auxiliar na organização de eventos institucionais;

– manter arquivos físicos e eletrônicos organizados e atualizados;

– elaborar planilhas e documentos diversos;

– digitalizar e efetuar cópias de documentos;

– atender o público interno e externo;

– protocolar e entregar documentos, dentre outras atividades administrativas;

– utilizar os sistemas disponíveis na sua área de trabalho.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas mediante a entrega da documentação contida no item 2.2,  no Posto de Atendimento Central da Companhia Águas de Joinville, localizado na Rua XV de Novembro, nº 780, Centro, no horário das 8h00min às 17h00min, onde o candidato (ou seu representante) entregará a documentação, no período de 20/06/2022 a 13/07/2022. 

2.2 Deverão ser apresentados no momento da inscrição os seguintes documentos originais e cópias:

a) formulário de inscrição preenchido (Anexo XI) 

b) original e cópia de comprovante de residência (somente moradores de Joinville);

c) original e cópia do RG e CPF do candidato;

d) original e cópia do RG e CPF do responsável do candidato;

e) Se Estrangeiro: Registro Nacional de Estrangeiros;

f) Comprovante de Inscrição no Cadastro Único (Folha Resumo atualizada) emitida pelos CRAS ou CREAS do Município de Joinville onde o candidato e sua família são atendidos. A Folha Resumo do Cadastro Único deverá ter a data, carimbo do CRAS/CREAS, bem como do Responsável pelo Atendimento.

g) Laudo médico e requerimento solicitando vaga especial (se candidato PCD – Pessoa com Deficiência), conforme item 3.7 (a e b) deste Edital.

h) Atestado de frequência escolar atual (deverá ser dos últimos 30 dias), caso não tenha concluído o Ensino Médio; ou Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Médio (para os que já concluíram);

i) Declaração de Autenticidade de Documentos  e Informações (Anexo II)

j) Apresentação de documentos, NÃO OBRIGATÓRIOS, que queira incluir para pontuação no, sendo eles:

a) Comprovante original atualizado de benefícios sociais: Auxílio Brasil (apresentar último extrato bancário ) e/ou Tarifa Social de Água, ambos com ano de validade de 2022.

b) Cópia de certificados, constando a carga horária, de curso de qualificação na área administrativa (Noções Básicas de Informática, Pacote Office e demais cursos da área referida), que também será usado no desempate, conforme item 5.3 , 2º.

l) A inscrição só será efetivada mediante a entrega de todos os documentos exigidos no item 2 deste Edital, não podendo ser entregue de forma parcial.

2.3. O candidato impossibilitado de apresentar o original do documento oficial de identificação com foto, por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar original e cópia de Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há no máximo, 90 (noventa) dias.

2.4 Não haverá inscrição por outro meio que não seja conforme o descrito nos itens 2.1 e 2.2.

2.5. Ao se inscrever o candidato declara conhecer e aceitar as instruções e as condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como eventuais alterações, comunicações, instruções e convocações publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. A inscrição é gratuita.

2.7. Para se inscrever, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos: 

  1. Residir em Joinville.

  2. Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos e no máximo 18 (dezoito) anos completos, no momento da inscrição.

  3. Estar cursando no ano de 2022 o 9º ano do Ensino Fundamental ou o Ensino Médio, ou com Ensino Médio completo. 

  4. Não ter trabalhado como aprendiz na Companhia Águas de Joinville em anos anteriores. 

2.8. O limite etário máximo de que trata o item 2.7(b) não se aplica aos aprendizes com deficiência, 

2.9. Poderá efetuar inscrição somente um adolescente por família. 

2.10. O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e em todos os seus Anexos.

2.11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. O não pronunciamento do candidato nos prazos estabelecidos, a não observância das regras do presente Edital, a não apresentação de qualquer documento comprobatório solicitado neste edital ou a apresentação de documentos falsos ou inválidos, elimina definitivamente o candidato do processo seletivo. 

2.12. A Companhia Águas de Joinville, o Centro Público de Atendimento ao Trabalhador (CEPAT/SAT) e os Centros de Referência oriundos da Secretaria de Assistência Social (CRAS/CREAS) se eximem das despesas com postagens, viagens, estadas e alimentação dos candidatos para a participação em todas as etapas do processo seletivo.

2.13. Para efetuar a inscrição neste processo seletivo, o candidato deverá comparecer no período de 20/06/2022 a 13/07/2022, das 8h00min às 17h00min,  no Posto de Atendimento Central da Companhia Águas de Joinville, localizado na Rua XV de Novembro, nº 780, Centro, para apresentação dos documentos listados no item 2.2.

2.14. A inscrição só será homologada após a entrega de toda a documentação no Posto de Atendimento Central da Companhia Águas de Joinville, localizado na Rua XV de Novembro, nº 780, Centro, conforme item anterior. 

2.15. O candidato deverá acompanhar, a partir de 18/07/2022, pelo site https://www.joinville.sc.gov.br, a relação dos candidatos homologados.

 

3. AS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 

3.1. Em consonância ao Decreto nº 9508/2018, Artigo 1º, II, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, respeitada a compatibilidade entre a função Assistente Administrativo e a deficiência declarada. Para tais pessoas serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas.

3.2. O primeiro candidato classificado na lista especial de classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência será contratado para ocupar a quinta vaga aberta no prazo de validade do Processo Seletivo, enquanto os demais contratados, na rigorosa ordem de classificação, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas. 

3.3. Em caso de aprovação no Processo Seletivo, o candidato com deficiência terá seu nome constando na listagem de classificação geral e também na listagem de vagas reservadas, sendo que será chamado para admissão a partir da listagem em que a chamada acontecer antes.

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

3.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu artigo 2º, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação da pontuação e aos critérios de aprovação.

3.6. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato marcará a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá entregar a documentação (original e cópia) conforme item 2.13. 

3.7. Deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível) emitido há menos de um ano, atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como da provável causa da deficiência e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular do cargo.

b) requerimento solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência, conforme modelo no Anexo III deste Edital. Os pedidos devem ser formalizados por escrito utilizando o próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8. O candidato deverá entregar o laudo médico e o respectivo requerimento no momento da inscrição. Caso contrário, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas. Neste caso, o candidato inscrito concorrerá com os demais candidatos.

3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.10. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo, no processo admissional, serão submetidos a exames médicos e complementares, a cargo da Companhia Águas de Joinville, que avaliarão a sua condição física e mental, conforme estabelecido no artigo 5º do decreto 9508/2018.

3.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

 

4. DA SELEÇÃO

4.1. Este processo seletivo será composto de 05 etapas:

a) A Inscrição presencial, mediante apresentação de toda documentação (item 2.2), se dará no Posto de Atendimento Central da Companhia Águas de Joinville, localizado na Rua XV de Novembro, nº 780, Centro, conforme o item 2.13 deste Edital;

b) Classificação final, conforme o item 4.2 deste Edital;

c) Convocação;

d) Exames médicos pré-admissionais (eliminatórios) e avaliação psicológica, a cargo da Companhia Águas de Joinville;

e) Contratação.

4.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, em função da soma das pontuações referentes à:

Programas Sociais

Pontuação

Famílias acompanhadas no Serviço do CREAS e inscritas no CADÚNICO.

5

Famílias atendidas e acompanhadas no Serviço do CRAS e inscritas no CADÚNICO.

4

Beneficiário Programa Auxílio Brasil/2022

3

Programa de Tarifa Social da Água/2022

2

Certificado de Curso conforme ítem 5.3, 2º.

1

 

4.3. A pontuação total da classificação será cumulativa, subdivididos igualmente por item de pontuação e correspondendo ao somatório destes.

4.4. A pontuação descrita no item 5.1 levará em consideração os documentos no momento da comprovação de requisitos, conforme item 4.1. b:

a) Formulário de Inscrição preenchido (ANEXO XI).

b) Cópia atual da fatura de água para comprovar que é beneficiário da Tarifa Social de Água/2022.

c) Último extrato bancário, se inscrito no Programa Auxílio Brasil/2022.

d) Cópia de certificados, constando a carga horária, de curso de qualificação na área administrativa (Noções Básicas de Informática, Pacote Office e demais cursos da área),  que também será usado no desempate, conforme item 5.3 , 2º.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A pontuação final (nota) do candidato será calculada considerando-se o somatório da pontuação obtida na seleção, conforme disposto no item 4.2. deste Edital.

5.2. Serão divulgadas 2 (duas) listas de classificação, de acordo com o que consta no item 3 do presente Edital.

5.3. Em caso de igualdade na pontuação final (nota), para fins de classificação, será obedecido o seguinte critério de desempate, na ordem abaixo:

1º – Tiver menor idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

2º – Participação em curso de qualificação em área administrativa (Noções Básicas de Informática, Pacote Office e demais cursos da área), com certificação constando a carga horária do curso, sendo que cada 4 horas de curso realizado equivalem a 1 ponto. 

3º – Renda per capita familiar.

 

RENDA

Sem Renda

5

até R$ 606,00

4

De 606,00 a R$1.212,00

3

De R$1.213,00 até R$2.424,00 

2

De R$2.425,00 até R$3.636,00

1

 

6. DOS RECURSOS

6.1. Admitir-se-á Recurso, devidamente fundamentado, quanto ao indeferimento da inscrição e do resultado da pontuação final do Processo Seletivo, informando as razões pelas quais discorda.

6.2. O prazo para interposição de Recurso quanto ao indeferimento da inscrição será de 1(um) dia útil contado da homologação da inscrição, conforme cronograma (Anexo X)  e os recursos deverão ser entregues no Posto de Atendimento da Companhia Águas de Joinville- CAJ, localizado na Rua XV de Novembro nº 780, das 8h00min às 17h00min conforme contido no Cronograma  Anexo X.

6.3. O prazo para interposição de Recurso quanto à lista preliminar de classificação, conforme cronograma (anexo X), será de 1(um) dia útil  após a publicação, no site da Companhia Águas de Joinville (www.aguasdejoinville.com.br) e no Diário Oficial Eletrônico do Município, da lista de aprovados a que se refere o item 5.2. 

6.4. Os recursos, relativos à classificação dos inscritos, deverão ser preenchidos (conforme modelo do Anexo VIII deste Edital) e entregues no Posto de Atendimento Central da Companhia Águas de Joinville, localizado na Rua XV de Novembro, nº 780, Centro, no horário das 8h00min às 17h00min, conforme contido no Cronograma (Anexo X).

6.5. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou em desacordo com este Edital.

6.6. Os recursos devem ser fundamentados com argumentação lógica e consistente.

6.7. Não serão aceitos os Recursos interpostos destinados a eventos diversos dos mencionados no item 6.1.

6.8. A Banca Examinadora constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

  1. A Banca Examinadora será composta pela coordenação do Serviço de Atendimento ao Trabalhador, juntamente com duas técnicas da área. 

6.9. Os Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item 6 não serão avaliados.

6.10. Na ocorrência do disposto nos itens 6.8 e 6.9 haverá, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não atenda mais os requisitos de classificação estipulados neste Edital.

6.11. As decisões dos Recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, no site da Companhia Águas de Joinville (www.aguasdejoinville.com.br) e no Diário Oficial Eletrônico do Município, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

 

7. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos, para ser contratado:

a) ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em suas retificações;

b) ter entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos completos, no ato da inscrição, com exceção daqueles com deficiência, para os quais não se aplica o requisito de idade máxima;

c) ser aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo e considerado apto em todos os exames médicos admissionais a serem realizados pela Companhia Águas de Joinville, os quais serão custeados pela empresa;

d) ter escolaridade mínima exigida prevista no item 1.5 do presente Edital;

e) não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz na Companhia Águas de Joinville; 

f) ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme previsto no item 1.6 do presente edital.

7.2. Os requisitos estabelecidos neste Edital devem ser obrigatoriamente observados, visto que o não atendimento a qualquer um deles elimina, definitivamente, o candidato do processo seletivo.

 

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. Os candidatos classificados e aprovados dentro do número de vagas, de acordo com as regras previstas neste Edital e seus respectivos Anexos, obedecendo à estrita ordem de classificação, serão convocados gradualmente e de acordo com as vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo, para apresentação dos documentos que comprovem os requisitos estabelecidos neste Edital, para a realização de exames admissionais e para a assinatura do contrato especial de aprendizagem.

8.2. A convocação a que se refere o item anterior ocorrerá por meio de telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário, e indicação de data, local e horário para comparecimento, sendo de inteira responsabilidade do candidato a observância aos itens constantes no Edital.

8.3. A alteração do endereço / telefone para contato / endereço eletrônico do candidato deverá ser informada à Companhia Águas de Joinville, no endereço eletrônico – crc@aguasdejoinville.com.br – ou protocolado pessoalmente ou por terceiro, à Gerência de Gestão de Pessoas  da Companhia Águas de Joinville, situada à Rua XV de Novembro, nº 3950, Bairro Glória, CEP 89216-202, Joinville/SC, onde deverá constar: o número do edital, o nome do processo seletivo, o nome completo do candidato, RG, CPF e o endereço atual completo, inclusive com CEP/telefone atual/endereço eletrônico atual.

8.4. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e endereço eletrônico atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para a admissão, caso não seja localizado. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à Companhia Águas de Joinville convocá-lo por falta dessa atualização.

8.5. A Companhia Águas de Joinville e o Centro Público de Atendimento ao Trabalhador (CEPAT/SAT) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.6. O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem de classificação.

8.7. O requerimento de reclassificação (Anexo V) deverá conter justificativa, expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue à Companhia Águas de Joinville, no prazo estipulado no telegrama de convocação, para apresentação da documentação.

8.8. Uma vez aceita pela Companhia Águas de Joinville, a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.9. Cada candidato aprovado poderá requerer sua reclassificação uma única vez.

8.10. A Companhia Águas de Joinville não realizará nova chamada para os candidatos que não comparecerem à etapa de comprovação de requisitos no local, data e horário definidos no ato convocatório, sendo esta ausência considerada desistência automática e exclusão definitiva do mesmo do processo seletivo.

 

9. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1. Nessa etapa, o candidato classificado deverá apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas da Companhia Águas de Joinville, obrigatoriamente, as cópias e os originais ou fotocópias dos documentos relacionados no item 9.2., no prazo de 5 dias úteis, contados da data de recebimento do telegrama de convocação.

9.2. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original (física ou digital);

b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado);

c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral, quando for o caso;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino, quando for o caso;

e) Carteira de Identidade;

f) 01 (uma) foto 3 X 4;

g) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

h) Registro Nacional de Estrangeiro se for o caso;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando for o caso;

j) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos, quando for o caso;

k) Histórico Escolar/Diploma/Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e Declaração emitida pela escola, dentro do prazo máximo de 30 dias, que comprove que está matriculado e frequentando o Ensino Médio ou Histórico Escolar/Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio;

l) Comprovante de residência atual;

m) Declaração de Bens (se possui ou não em seu nome) – conforme ANEXO VI deste Edital;

n) Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos – conforme ANEXO VII deste Edital;

o) Documento emitido pela Unidade Básica de Saúde, comprovando que o candidato está em dia com as vacinas para a idade (em caso de falta de alguma vacina, o candidato terá prazo para a regularização até 60 dias após a admissão).

9.3. A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios citados acima ou a apresentação de documentos falsos ou inválidos, elimina o candidato definitivamente do processo seletivo.

 

10. DOS EXAMES ADMISSIONAIS

10.1. Os candidatos aprovados na etapa de comprovação de requisitos, conforme critérios estabelecidos no item 9 do presente Edital, serão encaminhados para a realização de exames médicos admissionais e avaliação psicológica.

10.2. O candidato com deficiência que for convocado para a etapa de Exames Médicos deverá submeter-se aos exames médicos admissionais e também àqueles necessários à comprovação da deficiência declarada e de compatibilidade para o exercício da atividade.

10.3. No momento do Exame Médico o candidato que declarar-se com deficiência deverá levar o Laudo Médico original ou cópia legível de comprovação da deficiência, conforme item 3.7, alínea a.

10.4 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão, poderão ser requisitados exames complementares, custeados pela Companhia Águas de Joinville.

10.5. O candidato que não for considerado apto nos exames médicos será eliminado definitivamente do processo seletivo.

10.6. A avaliação psicológica não terá caráter eliminatório. Esta será realizada com o objetivo de analisar o perfil psicológico do candidato, possibilitando que seja alocado na vaga que melhor se adeque ao seu perfil, e para identificar necessidades de desenvolvimento.

 

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo e dentro do quantitativo de vagas, na forma estabelecida neste edital, serão convocados por telegrama, para assinatura do CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM junto à Companhia Águas de Joinville, sujeitando-se às normas internas desta empresa, de acordo com a classificação obtida e a necessidade da empresa, o qual será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

11.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer na data, horário e local estipulados no telegrama de início, para assinatura do CONTRATO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM e início das atividades.

11.3. A Companhia Águas de Joinville reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda às necessidades da empresa e de acordo com as vagas que forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo.

11.4. O Contrato Especial de Aprendizagem terá início em janeiro e término em dezembro, ao final do qual será automaticamente extinto. 

11.5. O candidato aprovado, menor de 18 anos, deverá comparecer para assinatura do Contrato Especial de Aprendizagem acompanhado do representante legal, bem como deverá apresentar, obrigatoriamente, a cópia e o original do RG e CPF do representante legal.

11.6. Estará automaticamente eliminado o candidato que não comparecer, no prazo estipulado, para assinatura do Contrato Especial de Aprendizagem e início das atividades.

 

12. DOS CONCEITOS PARA FINS DESTE EDITAL

12.1. SUAS: O Sistema Único de Assistência Social – SUAS  é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços da Assistência Social no Brasil. Instituído para garantir proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice, visando à redução de danos e prevenção de vulnerabilidades e risco social, organiza suas ações através da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial. 

12.2. Vulnerabilidade Social: No âmbito do SUAS, a vulnerabilidade social representa a conjugação de fatores, envolvendo as características do território, as fragilidades dos sujeitos ou carências das famílias, grupos ou indivíduos e, ainda, as deficiências na oferta e acesso a políticas públicas.

12.3. Risco: Trata-se de um conjunto de eventos que requerem o desenvolvimento de esforços de prevenção ou enfrentamento para a redução de seus agravos. Caracterizam-se como situações de riscos às violações de direitos e à fragilização ou rompimento de vínculos familiares ou comunitários.

12.4. Proteção Social Básica: Destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais entre famílias e indivíduos, cujos direitos estejam ameaçados. Visa o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a promoção do acesso a serviços, benefícios, projetos e programas sociais de enfrentamento às situações de risco e vulnerabilidade social.

12.5. Proteção Social Especial: Modalidades Média e Alta Complexidade – Busca proteger famílias e indivíduos em situação de direitos violados em consequência de abandono, maus tratos, abuso sexual; cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, entre outros. Suas ações visam a qualidade na atenção protetiva e de reinserção.

12.6. Programa Auxílio Brasil: Programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza do País. 

12.8. Renda familiar mensal:  É a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos neste cálculo os recursos recebidos de programas sociais, tais como o Programa Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada – BPC e outros.

12.9. Família: É a unidade nuclear composta por um   ou   mais   indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela   unidade   familiar,  sendo,   obrigatoriamente,  todos   moradores  de  um mesmo domicílio.

12.11. Curso de aprendizagem: Compreende as atividades teóricas e práticas através das quais o aprendiz receberá a qualificação necessária. Estas serão ministradas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem   Industrial  – SENAI, ou   outras  entidades   qualificadas   em   formação   técnico – profissional metódica.

12.12. Aprendiz: É o adolescente ou jovem com idade mínima de 14 anos completos e idade máxima de 24 anos incompletos, inscrito em   programa   de   aprendizagem, desenvolvido   sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. A idade máxima não se aplica à pessoa com deficiência.

12.13. Formação Técnico-Profissional: É a realização concomitante e complementar de atividades teóricas e práticas,  metodicamente  organizadas   em   tarefas  de   complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente escolar e no ambiente real de trabalho.

12.14. Programa de aprendizagem: Programa técnico profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas (fase escolar), sob a orientação da entidade qualificada em formação  técnico-profissional   metódica   e    com    atividades   práticas    coordenadas    pelo empregador (fase empresa).

12.15. Ensino Fundamental I: Refere-se ao ensino do 1º ao 5º ano.

12.16. Ensino Fundamental II: Refere-se ao ensino do 6º ao 9º ano.

12.17. Ensino Médio: Refere-se aos três anos de ensino posteriores ao 9º ano.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. Além disso, será afixado nos quadros de aviso dos Centros de Referência da Secretaria de Assistência Social (CRAS/CREAS) do município. O inteiro teor deste Edital será disponibilizado no site da Companhia Águas de Joinville (www.aguasdejoinville.com.br).

13.2. O Edital de Divulgação de Homologação Final estará disponível na íntegra no site: www.aguasdejoinville.com.br, e  seu resumo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

13.3. Todas as informações relativas à contratação, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto à Companhia Águas de Joinville.

13.4. Ao término do Contrato Especial de Aprendizagem e do curso de qualificação, mediante o aproveitamento dos conteúdos programáticos curriculares e a frequência mínima, atendendo a legislação vigente e conforme critérios estabelecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, será fornecido pela instituição de ensino, Certificado discriminando o curso oferecido, com a respectiva carga horária e desempenho obtido pelo aprendiz.

13.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo, junto à Companhia Águas de Joinville – CAJ, é de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Companhia Águas de Joinville. 

13.6. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados neste processo seletivo, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

13.7. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Companhia Águas de Joinville, no que a cada um couber.

13.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações/documentos ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.

13.9. A Companhia Águas de Joinville e o Centro Público de Atendimento ao Trabalhador (CEPAT/SAT) não se responsabilizam por quaisquer textos e outras publicações referentes a este Processo Seletivo, já que os meios de divulgação são somente os oficiais constantes neste edital.

13.10. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, feitos por meio de Edital de retificação.

13.11. É de responsabilidade dos interessados acompanhar as eventuais alterações, atualizações ou acréscimos ocorridos no Edital.

13.12. A lista de cadastro reserva de aprovados será utilizada quando surgirem novas vagas, durante a validade do Processo Seletivo, prevalecendo as condições e requisitos previstos neste processo seletivo.

13.13. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Relação dos CRAS e CREAS de Joinville/SC;

Anexo II – Modelo de declaração de autenticidade de documentos e informações;

Anexo III – Modelo de Requerimento – Pessoas com Deficiência;

Anexo IV – Informações sobre o Cargo;

Anexo V –  Modelo de Requerimento de Reclassificação em Processo Seletivo;

Anexo VI – Modelo de Declaração de Bens;

Anexo VII – Modelo de Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos;

Anexo VIII –Modelo de Recurso Administrativo;

 Anexo IX – Modelo de Declaração de Desistência de Vaga;

Anexo X – Cronograma.

Anexo XI – Formulário de Inscrição

Anexo XII – Protocolo CAJ – Ficha de Inscrição

 

Giancarlo Schneider 

Diretor Presidente

 

Fabiana Ramos da Cruz Cardozo

Secretária de Assistência Social

Prefeitura Municipal de Joinville

 

 

 

 

ANEXO I 

RELAÇÃO DOS CRAS – CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC

 

 

RELAÇÃO DOS CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC

 

CREAS 1 

Localização: Rua Vereador Alfredo Zimmermann, 174 – Itaum – 89210-030, Joinville – SC

Horário ao público: segunda a sexta, 7h às 19h, exceto feriados e pontos facultativos

Setor de atendimento: recepção da unidade

Canais para comunicação: (47) 3429-9956

 

CREAS 2

Localização: Av. Cel. Procópio Gomes, 830 – Bucarein – 89202-422, Joinville – SC

Horário ao público: segunda a sexta, 7h às 19h, exceto feriados e pontos facultativos

Setor de atendimento: recepção da unidade

Canais para comunicação: (47) 3422-6925 | (47) 3433-5123 | sas.upe.creas2@joinville.sc.gov.br

 

CREAS 3

Localização: Rua Almirante Tamandaré, 222 – América – 89204-140, Joinville – SC

Horário ao público: segunda a sexta, 7h às 19h, exceto feriados e pontos facultativos

Setor de atendimento: recepção da unidade

Canais para comunicação: (47) 3445-0851 | sas.upe.creas3@joinville.sc.gov.br

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

 

Eu______________________________________________________________________________ CPF__________________________, RG______________________, com endereço cito a rua _____________________________________________________ Bairro _____________________, DECLARO que os documentos e informações apresentados para a matrícula, sejam eles cópias fotostáticas ou originais apresentam informações verídicas. DECLARO também que sou conhecedor(a) dos termos descritos no Capítulo III – Da falsidade Documental, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei Nº 2.848/1940), bem como Lei 13.726/2018:

art. 3º – Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

§2º – Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Falsificação do selo ou sinal público: “Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II – selo ou sinal atribuído por lei à entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:   Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.”   

Falsificação de documento público: “Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.”

Falsificação de documento “Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.”

Falsidade ideológica “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”

Joinville, ___ / ____ /2022  

 

___________________________________________

         Declarante/Responsável 

(constar como componente da família no resumo do CADÚNICO, não podendo ser menor de idade)

 

 

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Processo Seletivo PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

 

Nome do candidato:__________________________________________________

 

 Nº da inscrição: ___________________________

 

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

 

Tipo de deficiência:____________________________________

 

Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID:_________________

 

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_____________________________________________

 (OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

 

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID.

 

(Datar e assinar)

 

________________________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO IV

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

 

Cargo

Requisito mínimo

Total de vagas

Salário mensal

R$

Jovem Aprendiz – Assistente Administrativo

Ensino fundamental completo, cursando o Ensino Médio*.

16

1.416,00**

*Comprovação da Escolaridade exigida: Histórico Escolar/Diploma/Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e Declaração emitida pela instituição de ensino, dentro do prazo máximo de 30 dias, que comprove que está matriculado e frequentando o ensino médio; ou Histórico Escolar/Diploma/Certificado de conclusão do Ensino Médio.

** Piso Estadual estabelecido conforme Lei Complementar nº 797 de 18 de fevereiro de 2022.

 

Descrição do Cargo: Jovem Aprendiz – Assistente Administrativo

– Receber, expedir e arquivar documentos;

– solicitar e repor material de expediente;

– auxiliar na organização de eventos institucionais;

– manter arquivos físicos e eletrônicos organizados e atualizados;

– elaborar planilhas e documentos diversos;

– digitalizar e efetuar cópias de documentos;

– atender o público interno e externo;

– protocolar e entregar documentos, dentre outras atividades administrativas;

– utilizar sistemas disponíveis em sua área de trabalho.

 

 

 

 

ANEXO V

 MODELO DE REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

 

Eu,____________________________________________________, de nacionalidade _______________, estado civil_______________, nascido em _________, inscrito no R.G. sob o n.º _______________/______ e C.P.F. sob o n.º _______________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria para expor e ao final requerer o seguinte:

O requerente foi aprovado no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM JOVEM APRENDIZ – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, aberto pelo Edital 001/2022 aprovado na _______ colocação.

 No corrente mês, o requerente foi convocado para apresentação dos documentos que comprovem os requisitos estabelecidos no referido Processo, sendo que, no entanto, tem apenas interesse em que seja reclassificado, em razão de que ………………………….. , de modo a permanecer na lista de aprovados, autorizando desde já a convocação do próximo candidato.

Diante do exposto, com o devido acatamento e respeito, requer a Vossa Senhoria a reclassificação postulada, permanecendo na lista dos aprovados PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM JOVEM APRENDIZ – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, aberto pelo Edital nº 001/2022 e aguardando eventual nova convocação.

Nestes termos, pede-se deferimento.

 

Nome:______________________________________________________.

 

Assinatura do candidato:_______________________________________

 

Joinville, ____/_____/2022.

 

 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS

 

Declaro para os devidos fins que eu (nome, CPF), residente em (endereço completo) não possuo bens em meu nome.

Ou

Declaro para os devidos fins que eu (nome, CPF), residente em (endereço completo), possuo o(s) seguinte(s) bem(s) em meu nome:

Listar os bens.

 

 

 

Joinville, __/__/____.

 

 

Assinatura

CPF

 

 

 

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

 

Eu, _____________________________________________________________,

declaro, para fins de admissão no cargo de  Jovem Aprendiz do Quadro de Pessoal da Companhia Águas de Joinville, conforme aprovação no Processo Seletivo nº 001, de 2022, que não exerço outro cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo art. 37, inciso XVI da CF/88.

 

 

Joinville, ____ de _______________________ de ________.

 

 

_________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO VIII

MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 À Comissão Organizadora do Processo Seletivo 001/2022 para o Programa Jovem Aprendiz da Companhia Águas de Joinville.

 

Nome:

Endereço completo:

CEP:

Número de inscrição:

CPF:

RG:

Etapa objeto do recurso:

Argumentação do candidato:

Local/ Data:

Assinatura do candidato/responsável:

 

 

 

 

ANEXO IX

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

 

 

Eu, ______________________________________________, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado(a) à Rua:______________________________, nº________, Bairro:_____________________, na cidade de Joinville/SC, candidato(a) aprovado(a) no Edital nº_____________, classificado(a) em_________ lugar para o provimento da vaga de Jovem Aprendiz na Companhia Águas de Joinville, conforme resultado final homologado em ____/____/______, venho pela presente DECLARAR A MINHA DESISTÊNCIA À VAGA para a qual fui nomeado(a) por meio do Ato nº__________, publicado no Diário Oficial do Município de Joinville, na data de ____/____/_______, Seção_______, Página__________.

 

Joinville,____/____/_______.

 

 

___________________________________

Nome legível

 

 

 

ANEXO X

CRONOGRAMA 

 

EVENTOS

DATA 

Publicação do Edital no Jornal do Município

20/06/2022

Abertura de inscrições

20/06/2022

Encerramento das inscrições

13/07/2022

Publicação da homologação das Inscrições 

18/07/2022

Início do prazo para recursos quanto às inscrições

18/07/2022

Fim do prazo de recursos quanto às inscrições

19/07/2022

Divulgação da análise de recursos quanto às inscrições

20/07/2022

Publicação da lista preliminar de classificados

25/07/2022

Início do prazo para recursos quanto à lista preliminar de classificados

25/07/2022

Fim do prazo de recursos quanto à lista preliminar de classificados

26/07/2022

Divulgação da análise dos recursos da lista preliminar de classificados

27/07/2022

Publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo

03/08/2022

 

 

ANEXO XI

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ 2022 DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

Nome do candidato:_________________________________________________________________________

Data de nascimento:___/___/________     RG:__________________    CPF: ___________________________

Estado civil:_______________________            Gênero:________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

Bairro:____________________________________               CEP: ___________________________________

Telefone residencial: ____________________________       Telefone celular:_________________________

e-mail:___________________________________________________________________________________

Escolaridade: (Anexar Atestado de frequência ou certificado de conclusão do Ens.Médio)

(    ) Concluindo o 9º ano em 2022      (      ) Cursando o ensino médio       (     ) Ensino médio concluído

Você possui alguma deficiência?

(     ) *Sim – Qual __________________________(ANEXAR LAUDO MÉDICO conforme item 3.7 letra “a” no Edital 001/2022)

(    ) Não

Responsável Familiar (constar como componente da família no resumo do CADÚNICO, não podendo ser menor de idade)

NOME :_____________________________________________________________

Parentesco: (    )Pai    (     ) Mãe    (     ) Outro (componente da família, contido na folha resumo do CADÚNICO) – ________________________ ___________________

RG:_________________________________                         CPF: __________________________________

Telefone:_______________________________

Usuário inscrito no cadastro único, encaminhado pelo: 

(   ) CRAS:________________________________ ou

(   ) CREAS________________________________

   

 

Assinatura do candidato:__________________________________

Assinatura do Responsável (se menor de idade): ___________________________________

 

ANEXO XII

                                              Ficha de inscrição nº: ___________________

PROTOCOLO CAJ : CHECK LIST DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS / Edital 001/2022 Jovem Aprendiz

 

CANDIDATO:_________________________________________________________________

CPF:________________________________________________________________________

Solicitamos a comprovação de todos os dos documentos abaixo relacionados (conferir originais com  cópias): 

DESCRIÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES

ORIGINAL

CÓPIA

VISTO

RG e CPF do candidato (Se Estrangeiro: Registro Nacional de Estrangeiros)

 

X

 

RG e CPF do responsável (Se Estrangeiro: Registro Nacional de Estrangeiros)

 

X

 

Comprovante de residência de Joinville

 

X

 

Ficha de inscrição preenchida

X

 

 

Comprovante de Inscrição no Cadastro Único atualizado (Folha resumo) 

 

X

 

Atestado de frequência escolar atualizado (30 dias) do 9º ano do Fundamental ou  atestado de frequência/conclusão do ensino médio.

 

X

 

Laudo médico (cópia legível ou original), se for candidato PCD (validade 1 ano) 

*Para os candidatos PCD não há limite superior de idade para inscrição.

X

X

 

Requerimento solicitando vaga especial (modelo – anexo III), se for candidato PCD

X

 

 

Comprovante original atualizado de benefício social: Auxílio Brasil (último extrato bancário)(opcional)

X

 

 

Última Tarifa Social de Água se for família contemplada por este benefício (opcional). 

 

X

 

Apresentação de documento referente a curso de qualificação relacionado a rotinas administrativas (opcional)

 

X

 

Declaração de Autenticidade de Documentos e Informações (anexo II)

X

 

 

 

Assinatura legível do responsável pela entrega dos documentos: ______________________________________________

 

Grau de parentesco: __________________________________________________________________________________

 

…………………………………………………………………………………………………………………

 

 

Via candidato

RECIBO DE DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE

Ficha de inscrição nº: ___________________

A Companhia Águas de Joinville, atesta ter recebido os documentos solicitados no Edital 001/2022 – Jovem Aprendiz do candidato___________________________________________________, portador do CPF nº____________________, na data ___/____/2022. 

 

Assinatura do responsável pelo atendimento:_____________________________________________

OBS: Este recibo comprova somente o recebimento da documentação, pois a análise dos documentos e classificação será realizada posteriormente pelo Centro Público de Atendimento ao Trabalhador, conforme Item 2 do Edital 001/2022. 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 17/06/2022, às 13:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Giancarlo Schneider, Diretor (a) Presidente, em 17/06/2022, às 15:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013282213 e o código CRC 0C35273E.



Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.br


22.1.008547-5
0013282213v5

Criado por adriana.loth, versão 5 por adriana.loth em 17/06/2022 11:34:00.

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