Edital SEI Nº 13804909/2022 – CAJ.DITEC.GQM.CSA
Disponibilização: 26/08/2022
Publicação: 26/08/2022
Edital SEI Nº 0013804909/2022 – CAJ.DIREX.GQM.CSA
Joinville, 04 de agosto de 2022.
CREDENCIAMENTO DE PROPRIETÁRIOS DE ÁREAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC, CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA O PROGRAMA "ÁGUAS PARA SEMPRE”, DISPOSTOS A DESENVOLVER AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DE PROTEÇÃO DAS ÁREAS NATURAIS E DE RESTAURAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS, MEDIANTE O RECEBIMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO.
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.226.794/0001-55, com sede administrativa na Rua XV de Novembro n° 3.950, Glória, CEP 89.216-202, no Município de Joinville/SC, neste ato designada CAJ, representada pelo Diretor-Presidente, Fernando Buendgens Schneider, inscrito no CPF sob o nº 020.129.819-84, e/ou pelo Diretor de Expansão, Kamilo Reis Carnasciali dos Santos, inscrito no CPF sob nº 005.883.819-85 e/ou pelo Diretor Administrativo-Financeiro, André Domingos Romero Castro, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.914.577-06, e/ou pelo Diretor Operacional Alisson Shigueru Takahashi, inscrito no CPF sob o nº 039.966.459-96, torna público o credenciamento de proprietários de áreas localizadas na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão, Distrito de Pirabeiraba, Município de Joinville/SC, consideradas prioritárias para o Programa "Águas para Sempre”, dispostos a desenvolver serviços ambientais de conversação dos recursos hídricos, de proteção das áreas naturais e de restauração das áreas degradadas, mediante o recebimento de incentivo financeiro, nos termos consignados no presente Edital.
1. PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”
O Rio Cubatão, o principal curso d’água da bacia hidrográfica de mesmo nome, é responsável por cerca de 70% do abastecimento público de água tratada no município de Joinville e, possivelmente, de algumas cidades vizinhas que o consideraram em seus Planos Diretores de Água como fonte de abastecimento. Além disso, destaca-se pela biodiversidade no seu entorno, da nascente à foz, e pela importância econômica, por atender 100% da demanda hídrica do Distrito Industrial, além de servir à agricultura, pecuária e piscicultura.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor e do seu respectivo Centro de Apoio, instituiu o Programa "Qualidade da Água Tratada e Distribuída", o qual analisou a água de abastecimento de 100 municípios do estado, identificando princípios ativos de agrotóxicos nas águas que abastecem 22 municípios, sendo um deles Joinville.
A Companhia Águas de Joinville prestou os devidos esclarecimentos a respeito da constatação e informou ao MPSC que realiza, periodicamente, desde o ano de 2008, o monitoramento do padrão de potabilidade das águas distribuídas para abastecimento público nas duas Estações de Tratamento de Água (ETAs) e que, por cautela, incorporou outros 5 parâmetros de agrotóxicos além daqueles exigidos legalmente.
Estudos indicam que educação e conscientização ambiental, alinhadas com ações de conservação da água, são as medidas mais eficazes para reverter esses cenários e aumentar os níveis de ecoeficiência dos negócios. Por fim, a Companhia Águas de Joinville dispôs-se a elaborar e fomentar o Trabalho Técnico Social na região da Estação de Tratamento de Água (ETA) do Rio Cubatão, consistente no programa denominado “Águas Para Sempre”.
O Programa “Águas Para Sempre” é baseado no Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), instrumento que visa recompensar, de forma proporcional, os proprietários de imóveis rurais de uma região prioritária, que, voluntariamente, comprometem-se a desenvolver ações de conservação dos recursos hídricos, proteção das áreas naturais e de manejo, adoção de práticas conservacionistas de uso do solo em suas áreas de produção agrícola, restauração de áreas degradadas, formação de corredores de biodiversidade, dentre outras.
Conservar e restaurar a bacia do Rio Cubatão é uma ação do presente que promoverá muitos benefícios futuros, como o desenvolvimento sustentável, a responsabilidade socioambiental, a melhoria da oferta de água em qualidade e quantidade; e o uso adequado das áreas rurais dos mananciais no âmbito do Programa "Águas para Sempre”, impactando positivamente o meio ambiente e os recursos hídricos, ambos de papel vital para toda a sociedade.
A necessidade de envolvimento de outros atores neste Programa é de extrema importância, considerando o conhecimento específico e de mão de obra especializada. Desta forma, foram contatadas várias instituições consideradas estratégicas para o estabelecimento de parcerias, dentre as quais algumas foram identificadas com perfil de apoiador institucional.
As entidades públicas e privadas que aceitaram o desafio e se comprometeram a ceder recursos humanos, materiais e financeiros e/ou apoio técnico e subscreveram um acordo de cooperação técnica e financeira junto à CAJ, compondo um Grupo Gestor (GG) em benefícios do Programa, são:
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SDE – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
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SAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
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Epagri – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina;
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Univille/CHBB – Universidade da Região de Joinville/Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Complexo Hidrológico da Baía da Babitonga e Bacias Contíguas;
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AEA Babitonga – Associação dos Engenheiros Agrônomos da Região Nordeste de Santa Catarina;
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Instituto Neocarbon.
São apoiadores do Programa:
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ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
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ARIS – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento;
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STR – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Joinville;
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SEHAB – Secretaria de habitação.
1.1. OBJETIVO
O Programa “Águas para Sempre” tem como objetivo principal proteger e restaurar as áreas de mananciais, especialmente por meio da conscientização dos produtores rurais quanto à importância da utilização sustentável da sua propriedade. São objetivos específicos do projeto:
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Proporcionar melhoria na oferta de água bruta disponível, em qualidade e quantidade;
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Aumentar a cobertura florestal, especialmente em Área de Preservação Permanente (APP);
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Ampliar a aplicação de boas práticas de uso e conservação do solo;
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Aumentar o saneamento ambiental rural;
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Diminuir o custo de produção da água tratada;
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Apoiar a adequação dos imóveis rurais à legislação ambiental;
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Contribuir para o fortalecimento do turismo sustentável e ecoturismo.
1.2. DISPOSITIVO LEGAL DO PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”
A Constituição da República Federativa do Brasil garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
A Lei nº 14.119/21 institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.
A Lei Municipal nº 5.054/04 autoriza o poder executivo municipal a criar a Companhia Águas de Joinville e a ela conceder a prestação de serviços de saneamento básico no município de Joinville, e dá outras providências, conforme disposto em seu Art. 2º, “d) colaborar e firmar acordos ou convênios de colaboração com órgãos ou entidades federais, estaduais, municipais, bem como, com entidades privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, para consecução de seus fins sociais”.
A Lei Federal nº 13.303/16 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme citado em seu Capítulo III:
“A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.
§ 1º A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o seguinte:
I – ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
II – desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente justificada.
§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.
§ 3º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei”.
O Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da Companhia Águas de Joinville cita no Capítulo XVIII – Convênios e Contratos de Patrocínio:
"81. Procedimentos gerais
81.1. Os convênios e os contratos de patrocínio poderão ser celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento da marca da CAJ, observando-se no que couber, as normas de licitação e de contratos deste RLC e em Instrução Normativa Específica.
81.2. Os convênios e os contratos de patrocínio de que trata o § 3º do Artigo 27, a Lei Federal nº 13.303/16, observará, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei".
A Portaria 2.696/20 institui o Programa "Águas para Sempre" baseado no Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville em 02/07/20, nº 1.479.
2. ETAPAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”
1. Verificar se a propriedade está dentro da área do Programa “Águas para Sempre” (item 2.1 deste Edital);
2. Entregar preenchido o Formulário de Manifestação de Interesse na Simulação da Propriedade (item 2.3 deste Edital);
3. Realizar a Simulação da propriedade, diagnosticando as condições gerais e levantando as áreas verdes para conservação e recuperação florestal, com base no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme item 2.3 deste Edital;
3. Desenvolver o Projeto da Área Ideal da Propriedade (PAIP) na qual apontará as áreas e as ações de conservação/recuperação à serem inseridas no Programa, realizado pelo GG;
4. Alinhar proposta das áreas verdes disponíveis para o Programa através de uma reunião. Caso o proprietário aprove a proposta, deve ser realizado credenciamento no Programa, caso contrário, o processo é arquivado sem ônus ao proprietário rural;
5. Realizar o credenciamento, apresentando a documentação mínima (item 2.4 deste Edital);
6. Desenvolver o Projeto Individual da Propriedade (PIP), na qual apresentará os serviços ambientais à serem inseridos no Programa, bem como o cronograma físico financeiro do projeto, realizado pelo GG;
7. Aprovar o PIP junto ao proprietário (item 2.5 deste Edital);
8. Analisar e assinar o Termo de Adesão (item 3 deste Edital);
9. Iniciar os serviços ambientais previstos no PIP;
10. Vistoriar os serviços ambientais da propriedade, realizado pelo GG com o acompanhamento do proprietário, conforme item 4 deste Edital;
11. Realizar o pagamento do serviço ambiental após 1 ano de assinatura do Termo de Adesão (Item 5 deste Edital);
12. O Termo de Adesão pode ser renovado, se acordado entre as partes.
Imagem 1 – Fluxograma das etapas do Programa
2.1. ÁREA DEFINIDA PARA O PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”
Para participação neste Edital, a propriedade deve estar dentro da área definida para o Programa “Águas para Sempre” e possuir área natural (vegetação nativa) para conservação e/ou restauração.
Os critérios para definição das áreas recomendadas para provisão dos serviços ambientais foram estabelecidos com base em dados e informações técnicas, por meio de princípios e critérios ambientais, com o objetivo de um planejamento sistemático para conservação ambiental, considerando a existência de limitação de recursos financeiros para aporte dos pagamentos por serviços ambientais.
Diante disso, a área definida para o Programa “Águas para Sempre”, para este Edital, é a delimitação dos imóveis rurais situados, total ou parcialmente, na faixa compreendida no intervalo de 100 m (cem metros) lineares medidos a partir de quaisquer das margens do Rio Cubatão (Norte), a montante do ponto de captação da Estação de Tratamento de Água (ETA) Cubatão, até a confluência com o Rio Quiriri, localizadas na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão, Distrito de Pirabeiraba, Município de Joinville/SC, conforme demonstrado no mapa disponibilizado para consulta no website http://arcg.is/SzP18, conforme Imagem 3 abaixo.
Imagem 2 – Área delimitada para o Programa “Águas para Sempre” (SIMGeo, 2019)
2.2. VALORAÇÃO DA PROPRIEDADE
Para dar suporte ao PSA previstos no Programa "Águas para Sempre", foi desenvolvida ferramenta virtual chamada de CALCULADORA.
Neste Edital será aberta apenas a valoração para a Calculadora: PSA – Conservação e Recuperação, que teve como base a Calculadora desenvolvida pela Fundação Certi no produto Plano Modelo de Viabilidade e Sustentabilidade Econômica para Projetos de Pagamentos por Serviços ambientais (PSA) em Santa Catarina, contratado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina (SDE/SC) e Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA).
A Calculadora terá duas modalidades com o mesmo peso para este Edital, conforme Tabela 1.
Tabela 1: Modalidades do PSA
Item | Modalidade |
I | PSA decorrente da conservação ou recuperação de APP e/ou vegetação nativa, até 20% (Reserva Legal). |
II | PSA decorrente da conservação ou recuperação de remanescentes de vegetação nativa, fora de áreas de APP e Reserva Legal. |
A adaptação do cálculo para atender a realidade do local foi realizada pelo Grupo Técnico (GT ) e aprovada pelo GG, oscilando valores de R$ 120,25 a R$ 670,00 por hectare/ano, podendo chegar a R$ 750,00 por hectare em 5 anos.
Considerando que algumas propriedades possuem menos de 1 hectare em área verde, o GG definiu alguns critérios para auxiliar na valoração anual destes imóveis.
Se a propriedade apresentar menos de meio hectare (0,4999 ha) em área verde, somando as áreas verdes da propriedade mais a reserva legal averbada, será lançado na calculadora meio hectare (0,5 ha). Se a propriedade apresentar entre meio hectare e menos de 1 (0,5000 ha até 0,9999 ha) em área verde, somando as áreas de vegetação da propriedade mais a reserva legal averbada, será lançado na calculadora 1 hectare.
A Calculadora estima a valoração dos serviços ambientais realizados dentro da propriedade, com visão de estimular a conservação da vegetação nativa da propriedade, da água e do solo, partindo da área verde/hectare destinada à conservação ou recuperação.
Para balizar o valor a ser pago ao proprietário, a Calculadora foi dividida em 4 Grupos de Indicadores: N1 Conservação de Área Natural; N2 Qualidade do Serviço Ambiental; N3 Gestão da Propriedade e N4 Avaliação da Adesão. Cada Grupo possui itens a serem avaliados na propriedade com perguntas e respostas padrões, que possuem uma nota de acordo com a importância na conservação, descritas no Anexo 2 Manual da Calculadora.
2.3. MANIFESTO DE INTERESSE NA SIMULAÇÃO
A Simulação é um serviço gratuito e não gera compromisso do proprietário rural com o Programa pois possui caráter voluntário. É composta por uma visita de campo, que tem por objetivo levantar as áreas verdes da propriedade e informações para análise da sua conservação ambiental, como: se a propriedade possui rio e nascentes e se possui APP ou Reserva Legal (RL), conforme Anexo 3 – Levantamento de Campo.
A visita de campo será agendada pelo Grupo Gestor, devendo ocorrer em até 30 dias após a protocolização do Formulário para Simulação.
Com as informações da propriedade elabora-se o PAIP, no qual constam os dados da propriedade e um mapa de uso e cobertura da terra constando as suas áreas verdes ideais, com a identificação das áreas para restauração e conservação, com escala compatível com o cenário atual, dentro de normas técnicas brasileiras, que permitirá a visualização das possibilidades de serviços ambientais. Neste projeto constarão também os possíveis valores da propriedade, fundamentados na Calculadora, conforme Anexo 4 – Projeto da Área Ideal da Propriedade.
O Grupo Gestor possui até 60 dias para elaborar e apresentar o PAIP para o requerente. A apresentação do Projeto deve ocorrer de forma dinâmica, onde o Grupo apresenta o Projeto e, alinhando à realidade do proprietário, se negociam as áreas verdes que podem ser destinadas ao Programa e os possíveis serviços ambientais a serem executados.
Devido à capacidade operacional do Grupo Gestor, serão abertos lotes de 10 propriedades por ordem de inscrição para requisição da Simulação.
O proprietário ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) que manifestar interesse deve preencher o Formulário de Manifestação de Interesse na Simulação, on-line (https://forms.gle/dqGFAbBiuia15aML7) ou físico (Anexo 5 – Formulário de Manifestação de Interesse na Simulação), disponível também no Atendimento da Companhia Águas de Joinville, a ser entregue preenchido para protocolização da requisição, dentro do prazo de validade deste Edital, no Atendimento da Companhia Águas de Joinville de Pirabeiraba (Rua Joinville, nº 13.500 – Pirabeiraba, Joinville/SC) ou enviado para o email aguasparasempre@aguasdejoinville.com.br.
Caso o proprietário ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) não tenha interesse em participar do Programa, após fazer a Simulação, o PAIP é entregue ao requerente e o processo é arquivado.
2.4. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Caso o proprietário ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) tenha interesse em se credenciar no Programa, após fazer a Simulação, deve apresentar a seguinte documentação:
1. Formulário de requerimento de inscrição (online: https://forms.gle/eKBiGiX6hMWJzhHu6, ou físico Anexo 6 – Formulário de Credenciamento devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal;
2. Procuração simples (não é necessário reconhecer assinatura, conforme legislação 13.726/2018) do representante legal do proprietário, quando for o caso;
3. Cópia dos documentos pessoais do proprietário (RG e CPF ou CNPJ);
4. Se casado(a), certidão de casamento e documentos pessoais do cônjuge (RG e CPF);
5. Comprovante de residência no nome do proprietário rural (conta de luz, água, telefone ou similar/pessoa física) não superior a 90 dias da sua emissão;
6. Comprovação de propriedade: Registro Geral do Imóvel (RGI) ou outro documento equivalente com valor legal, como Declaração de Domínio ou Posse (recibos de compra e venda do domínio de posse, formalizados em cartório ou usucapião individual ou regularização fundiária por via administrativa prevista na Lei Federal nº 13.465/2017 e suas alterações posteriores);
7. Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA), a qual pode ser obtida em https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-certidao-negativa-de-debitos-ambientais-cnda/
8. Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual pode ser obtido em https://www.car.gov.br/#/sobre;
9. Assinatura da declaração de adimplência em relação a termo de ajustamento de conduta (TAC) e/ou de compromissos que eventualmente tenham sido firmados com os órgãos competentes com base nas leis nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e 12.651, de 25 de maio de 2012, Anexo 9 deste Edital. Em caso de dúvida é possível realizar uma consulta diretamente no site tjsc.jus.br no item consulta processual > comarca de Joinville > processos no eproc, antes de assinar a declaração.
Os documentos que não apresentarem prazo de validade somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 60 dias anteriores à data assinalada para abertura do credenciamento.
Deve ser apresentada documentação mínima exigida no item 24, alínea "o" do Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia (RLC), versão dez/2020, para a formalização do objeto pretendido:
"24. DA FORMALIZAÇÃO DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE
(…)
o) DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de associações, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; cópia autenticada do certificado de MEI, requerimento de empresário; ou Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
2. Consulta prévia ao respectivo cadastro, das empresas que estejam cumprindo penas de suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a CAJ;
3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5. Certidão Negativa Municipal, da sede da licitante;
6. Declaração de cumprimento com o Artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/16.
7. Comprovação de exclusividade, nos casos de Inexigibilidade de Licitação, ou demais comprovações exijam a modalidade e solicitados pela área demandante.
Obs.: conforme a Lei 14.119/2021, é vedado pagamento nos casos previstos no Art. 10: É vedada a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais: I – a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes com base nas Leis n os 7.347, de 24 de julho de 1985 , e 1 2.651, de 25 de maio de 2012; II – referente a áreas embargadas pelos órgãos do Sisnama, conforme disposições da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
2.4.1. LOCAL DE CREDENCIAMENTO
Os documentos listados no item 2.4 devem ser entregues para protocolização da proposta de credenciamento, pelo proprietário ou pelo representante legal (pessoa física ou jurídica), dentro do prazo de validade deste edital, no Atendimento da Companhia Águas de Joinville de Pirabeiraba, Rua: Joinville, nº 13.500 – Pirabeiraba, Joinville/SC ou enviados para o email: aguasparasempre@aguasdejoinville.com.br.
2.5. PROJETO INDIVIDUAL DA PROPRIEDADE (PIP)
Em até 30 dias após a aprovação da documentação do credenciamento é agendada pela Companhia Águas de Joinville uma “Reunião de Alinhamento” entre os responsáveis técnicos pelo PAIP e o proprietário rural.
Nesta “Reunião de Alinhamento” é apresentado pelos responsáveis técnicos do Grupo Gestor, ao proprietário ou representante legal (pessoa física ou jurídica), uma proposta de PIP, constando os dados da propriedade, seguidos dos serviços ambientais relacionados à contribuição para conservação e/ou recuperação ambiental, além do mapa de uso e cobertura da terra, com escala compatível com o cenário atual, dentro de normas técnicas brasileiras, que permita a visualização da propriedade com a execução dos serviços ambientais. Neste Projeto consta também os custos e valores, fundamentado na Calculadora, seguido de um cronograma, conforme Anexo 7 – Projeto Individual da Propriedade, sendo obrigação a adesão de pelo menos 20% do Projeto da Área Ideal da Propriedade – PAIP.
Se o PIP for aprovado pelo proprietário rural, prossegue-se para o Termo de Adesão. Se não aprovado, alinham-se expectativas e o Grupo Gestor possuirá até 15 dias para apresentar nova proposta.
3. TERMO DE ADESÃO
Após validação e assinatura do PIP, deverá ser assinado o Termo de Adesão entre Companhia Águas de Joinville e o proprietário responsável pelo credenciamento no Programa “Águas para Sempre”, possuindo como testemunhas os responsáveis técnicos do Grupo Gestor que construíram o PIP.
O Termo de Adesão é o documento oficial que descreverá os compromissos e valores assumidos no PIP, vigorando pelo prazo de 5 anos, a contar da data da sua assinatura e podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, caso seja de comum acordo entre as partes. A minuta deste Termo de Adesão consta como Anexo 8 – Minuta Termo de Adesão.
4. ACOMPANHAMENTO DO PIP
Serão realizadas visitas de acompanhamento técnicas pelo Grupo Gestor do Programa para verificar o andamento dos serviços ambientais na propriedade, de acordo com o cronograma do PIP. As visitas serão agendadas com o proprietário rural e os responsáveis técnicos, pela Companhia Águas de Joinville, com pelo menos 1 semana de antecedência.
Todo acompanhamento técnico terá um relatório registrando os serviços ambientais da propriedade realizados, de preferência com evidências, que será disponibilizado para o proprietário em até 20 dias após a vistoria. Estes relatórios técnicos serão a base para elaborar o Relatório Anual que subsidiará o Pagamento pelo Serviço Ambiental.
Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário conforme cronograma, será emitido um parecer técnico com comprovação/evidências da falta do serviço ambiental, solicitando esclarecimentos sobre a irregularidade identificada. O proprietário terá até 15 dias para dar uma resposta ao Grupo Gestor justificando o não cumprimento e apresentando um novo prazo de execução do serviço. A situação será avaliada dentro do Grupo Gestor, caso a caso. Caso o proprietário não realize a sua justificativa com novo prazo de execução do serviço, poderá ser notificado, prejudicado e/ou suspendido o apoio financeiro.
5. PAGAMENTO PELO SERVIÇO AMBIENTAL (PSA)
Para a realização do PSA, as propriedades credenciadas no Programa “Águas para Sempre” devem cumprir os serviços ambientais previstos em seu PIP, conforme Item 2.5.
Após 1 ano do Termo de Adesão assinado, será realizado pelos técnicos responsáveis do Grupo Gestor um Relatório do Acompanhamento Anual atestando execução dos serviços ambientais conforme previsto no PIP, subsidiando o PSA ao beneficiário do Programa.
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através da transferência de valores, para tanto, o proprietário deverá informar a conta bancária – a tributação dependerá do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – CNPSA (Art. 13), conforme orientado no Art. 17 da Lei 14.119/2021;
Em caso de transferência de titularidade da propriedade, o antigo proprietário deve informar ao Grupo Gestor, ficando facultada ao novo proprietário a participação no Programa, por meio de novo requerimento de adesão, obedecidos os requisitos legais.
Conforme a Lei 14.119/2021, é vedado pagamento nos casos previstos no Art. 10 "É vedada a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais: I – a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes com base nas Leis n os 7.347, de 24 de julho de 1985 , e 1 2.651, de 25 de maio de 2012; II – referente a áreas embargadas pelos órgãos do Sisnama, conforme disposições da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.”
5.1. RECURSOS FINANCEIROS
Os custos com os pagamentos do PSA serão disponibilizados pela Companhia Águas de Joinville, podendo ser através de fonte própria, financiamentos externos ou parceria público-privada. O recurso financeiro para bonificar os proprietários credenciados que cumprirem as regras estipuladas no presente Edital está limitado a 450 hectares para o ano de 2023, 598 hectares para 2024, 777 hectares para 2025, 986 hectares para 2026 e 1.165 hectares para 2027. Sendo o critério de seleção para o credenciamento no Programa, a ordem de recebimento do Formulário de Manifestação de Interesse para Simulação. As manifestações recebidas após o número máximo serão adicionadas em fila de espera por ordem de recebimento, para inclusão caso tenha alguma desistência durante o período de credenciamento.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Caso seja possível, o proprietário poderá ser beneficiado com o recebimento gratuito de produtos e/ou serviços descritos no PIP da sua propriedade. Esses produtos e/ou serviços poderão ser adquiridos pela Companha Águas de Joinville através de fonte própria, financiamentos externos ou parceria público-privada.
Informações e esclarecimentos complementares pertinentes a este Edital poderão ser obtidos diretamente no Posto de Atendimento da Companhia Águas de Joinville de Pirabeiraba, Rua: Joinville, nº 13.500 – Pirabeiraba, Joinville/SC, whats-App: 47 999419788 ou pelo e-mail: aguasparasempre@aguasdejoinville.com.br.
Os proprietários são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proprietário que o tiver apresentado, ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A participação do proprietário implica aceitação de todos os termos deste Edital.
As dúvidas que, porventura, forem suscitadas no transcorrer da execução deste Edital, serão resolvidas administrativamente, ficando, contudo, eleito o foro da Comarca de Joinville/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir questões decorrentes desta avença.
7. PUBLICIDADE
A Companhia Águas de Joinville, como responsável pelo Programa “Águas para Sempre” se reserva o direito de reproduzir, em parte ou na totalidade, as fotografias e os trabalhos produzidos em qualquer etapa do Programa, divulgando-os por meio de mídia impressa, televisionada, internet ou qualquer outra mídia, sem a necessidade de autorização posterior e qualquer remuneração aos participantes e autores, obrigando-se, todavia, a mencionar o crédito dos autores. Essas imagens e trabalhos serão usados exclusivamente para fins publicitários, sem qualquer utilização econômica ou comercial.
8. ANEXO
Anexo 1: Calculadora – Doc. SEI 0013670082
Anexo 2: Manual da Calculadora – Doc. SEI 0013670143
Anexo 3: Levantamento de Campo – Doc. SEI 0013670160
Anexo 4: Projeto da Área Ideal da Propriedade – Doc. SEI 0013670180
Anexo 5: Formulário de Manifestação de Interesse na Simulação – Doc. SEI 0013670203
Anexo 6: Formulário de Credenciamento – Doc. SEI 0013670219
Anexo 7: Projeto Individual da Propriedade – Doc. SEI 0013670246
Anexo 8: Minuta Termo de Adesão – Doc. SEI 0013670560
Anexo 9: Declaração de adimplência – Doc. 0013845649
Documento assinado eletronicamente por Aline de Oliveira, Empregado(a) Público(a), em 15/08/2022, às 15:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Kamilo Reis Carnasciali dos Santos, Diretor(a) de Expansão, em 16/08/2022, às 14:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Claudia Rocha, Gerente, em 16/08/2022, às 15:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Andre Domingos Romero Castro, Diretor(a) Administrativo(a), em 19/08/2022, às 08:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Fernando Buendgens Schneider, Diretor (a) Presidente, em 19/08/2022, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Dieter Klostermann, Usuário Externo, em 25/08/2022, às 10:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Patricia de Luca Lima Greff, Usuário Externo, em 25/08/2022, às 10:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Dione Nery Cavalcanti Benevenutti, Usuário Externo, em 25/08/2022, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Anselmo Benvindo Cadorin, Usuário Externo, em 25/08/2022, às 15:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0013804909 e o código CRC ED68CC06. |
22.1.010968-4 |
0013804909v19 |
Criado por aline.oliveira, versão 19 por aline.oliveira em 15/08/2022 15:00:07.