Política de brindes e presentes
Política SEI Nº 0021376625/2024 – CAJ.CONSAD
Joinville, 17 de maio de 2024.
Política de BRINDES E PRESENTES
1. INTRODUÇÃO
Dar e receber brindes e presentes é considerada uma prática comum no mundo dos negócios que simboliza uma atitude de gentileza, desde que essa ocorra de forma apropriada, ética e legal. Em algumas situações, a oferta ou recebimento de presentes pode gerar expectativa ou reivindicações de favorecimento, percepções que tenha ocorrido suborno ou uma vantagem inapropriada, e podem caracterizar uma situação de conflito de interesses. Nessas situações o colaborador deve recusar o recebimento do brinde ou presente, independentemente de sua natureza ou valor. A orientação é que os colaboradores se comportem de maneira a evitar situações que possam interferir em decisões ou causar alguma percepção de descrédito na reputação do colaborador ou da Companhia Águas de Joinville.
2. OBJETIVO
Esta Política tem por objetivo estabelecer as diretrizes, orientar e auxiliar a conduta dos colaboradores da Companhia Águas de Joinville quanto ao recebimento de brindes e presentes nas suas relações profissionais, visando evitar a prática de favorecimentos indevidos, bem como a ocorrência de desvios de conduta, conflito de interesses e outros atos irregulares ou ilícitos. Deve ser lida e interpretada em conjunto com os Códigos de Conduta e Ética da Companhia.
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3. APLICAÇÃO
Esta Política se aplica a todos os Colaboradores e Terceiros da Companhia Águas de Joinville, que se deparem com situações de recebimento de brindes e presentes durante seus relacionamentos profissionais.
4. DIRETRIZES
4.1. A CAJ não admite que seus colaboradores aceitem presentes, convites ou ingressos para entretenimentos, hospitalidades ou vantagens de qualquer espécie, independentemente do valor monetário, de pessoa física ou jurídica que tenha ou possa ter interesse em quaisquer decisões e atos de responsabilidade do colaborador. Exceto quando de caráter promocional, itens perecíveis de imediato e sem valor comercial, como por exemplo canetas, calendários, agendas, camisetas, sendo que todos os brindes devem ter a logomarca da empresa e sejam de caráter geral que não se destinem a agraciar exclusivamente um determinado colaborador.
4.2. Os colaboradores deverão proceder à devolução dos presentes no ato de seu recebimento, bem como recusar as ofertas de convites ou ingressos para entretenimentos ou de hospitalidades.
4.3. Quando não for possível a devolução no ato do recebimento, o colaborador deverá fazê-lo posteriormente, podendo ser acompanhado de carta de devolução (Anexo I).
4.4. Caso não seja possível, deverá entregar o material ao Comitê de Ética da CAJ, conforme estabelecido no Código de Conduta e Ética da CAJ.
4.5. O colaborador poderá receber presentes caso avalie que a recusa tenha a possibilidade de ser compreendida de modo ofensivo pelo ofertante e/ou coloque em risco sua integridade física. Nestes casos, presentes recebidos fora dos critérios devem ser encaminhados ao Comitê de Ética, que providenciará a destinação mais apropriada (doação ou sorteio entre todos os colaboradores da CAJ, registrando as ações adotadas para cada caso).
4.6. Convites e ingressos para eventos, apresentações, visitas, cursos, palestras, treinamentos e demais ações educacionais, são passíveis de aceitação, desde que alinhados aos interesses da Companhia Águas de Joinville e autorizados pela autoridade competente, sendo vedado o pagamento de passagens e hospedagens.
4.7. Os colaboradores poderão receber brindes/presentes de sorteios realizados durante cursos, palestras e outros eventos que estiverem participando, desde que o evento seja aberto ao público em geral. Eventos realizados por fornecedores contratados pela CAJ poderão caracterizar conflito de interesses, e por este motivo brindes/presentes recebidos deverão ser entregues ao Comitê de Ética para dar a destinação adequada.
4.8. Prêmios recebidos em dinheiro ou bens concedidos a colaboradores (que não tenham logomarca da empresa financiadora) em razão de premiações em concursos, cujo a inscrição tenha sido financiada pela Companhia Águas de Joinville, devem ser entregues ao Comitê de Ética para as devidas destinações.
4.9 A retirada do brinde deverá ser realizada exclusivamente pelo funcionário sorteado ou na sua ausência, o seu gestor imediato, salvo autorização por escrito, do funcionário, indicando um colega.
4.10 Será realizado sorteios mensalmente, com exceção aos produtos perecíveis ou que possuem prazo de validade ou ainda que tenham datas específicas para serem utilizados, como por exemplo eventos.
4.10.1 O funcionário que for sorteado não participará dos próximos sorteios pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar do mês do sorteio.
4.11 A retirada deverá, obrigatoriamente, ocorrer em até 30 (trinta) dias da data do sorteio. Em caso de não retirada, o item será sorteado novamente no próximo sorteio.
5. DEFINIÇÕES
5.1. Brindes: itens de qualquer natureza que não possuam valor comercial, distribuídos por empresa ou entidade a título de cortesia, promoção ou propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas e que devem conter o logotipo da companhia ou da pessoa jurídica que concedeu o brinde. Exemplos: caneta, lápis, régua, camiseta, boné, pen drive, chaveiro, calendário, agenda e outros objetos similares, distribuídos em ações de marketing.
5.2. Presentes: objetos ou serviços, de uso ou consumo pessoal, que possuem valor comercial, distribuídos a determinadas pessoas ou unidade organizacional e que não se enquadram na definição de brindes. Exemplos: flores, caixas de bombons, canetas tinteiro ou de marcas de valor relevante, relógios, eletrônicos, quadros, esculturas, obras de arte, ornamentos, cestas (Café da Manhã, Natal, etc.), bebidas, refeições em restaurantes, patrocínio de festas.
5.3. Vantagem Indevida : qualquer bem, tangível ou intangível, inclusive dinheiro e valores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de influenciar ou recompensar qualquer ato ou decisão de um agente público ou agente privado. Incluem-se, neste conceito, presentes, entretenimento, passagens aéreas, hospedagens, doações, patrocínios ou qualquer outra coisa de valor utilizada para tal fim.
5.4. Entretenimento: são atividades ou eventos que tenham como principal fim proporcionar lazer aos seus participantes, tais como festas, shows, eventos esportivos.
5.5. Hospitalidade: gastos com deslocamentos aéreos, terrestres ou marítimos, hospedagens, alimentação, participação em eventos, congressos, seminários, feiras ou conferências técnicas e de negócio, como parte integrante da relação corporativa que pressupõe deslocamento de seu domicílio de trabalho.
5.6. Conflito de Interesse: situação provocada pelo confronto entre interesses da Companhia e de seus colaboradores, que possam comprometer negativamente os objetivos da Companhia Águas de Joinville (vide Política de Conflito de Interesses da CAJ).
6. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 Cabe ao Conselho de Administração:
6.1.1. Avaliar e aprovar a Política;
6.1.2. Prover apoio para o pleno funcionamento dos trâmites desta Política;
6.1.3. Cumprir e fazer cumprir a Política.
6.2. Cabe a Diretoria Colegiada:
6.2.1. Cumprir e fazer cumprir a Política;
6.2.2. Prover apoio para o pleno funcionamento dos trâmites desta Política.
6.3.Cabe a Gestão da Conformidade:
6.3.1. Esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esta Política;
6.3.2. Divulgar esta Política nos treinamentos periódicos de Gestão da Conformidade.
6.4 Cabe ao Comitê de Ética:
6.4.1. Esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a questões de recebimento e concessão de presentes e brindes;
6.4.2. Dar o tratamento a quaisquer questões relacionadas à fraude, suborno ou corrupção associadas à concessão ou recebimento de presentes;
6.4.3. Receber e destinar adequadamente os brindes e presentes indevidos;
6.5 Cabe os Colaboradores:
6.5.1. Conhecer e cumprir o disposto nesta Política;
6.5.2. Disseminar esta Política para as pessoas/empresas do seu relacionamento;
6.5.3. Denunciar as más condutas relacionadas ao assunto.
6.6 Cabe aos Gestores de Contratos:
6.6.1 Dar conhecimento desta política às empresas contratadas a fim de conscientização quanto às regras as quais estão sujeitas.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A presente Política entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e permanecerá vigente por prazo indeterminado, até que haja deliberação pelo órgão competente em sentido contrário.
7.2. O descumprimento dos dispositivos desta Política implicará em apuração de responsabilidades e aplicação de sanções nos termos dos normativos internos da Companhia. A aplicação de sanções no âmbito administrativo não exclui a responsabilização civil ou penal, se for o caso, que deverão ser buscadas pela Companhia nas instâncias cabíveis, para evitar danos e reverter prejuízos eventualmente causados pela inobservância deste instrumento.
7.3. Caso algum Colaborador da Companhia tenha dúvidas sobre qual atitude deve adotar em uma determinada situação, deverá recorrer ao Comitê de Ética para as devidas orientações.
7.4. A Companhia Águas de Joinville incentiva seus Colaboradores e Terceiros a reportar ao canal de denúncias quaisquer condutas contrárias a essa Política. Além disso, qualquer pessoa, caso venha a ter conhecimento de situações que eventualmente possam se caracterizar como vantagens indevidas, poderão se utilizar dos referidos canais para reportá-las.
8. PRINCIPAIS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
8.1. Programa de Integridade da Companhia Águas de Joinville;
8.2. Código de Conduta e Ética aplicado a Funcionários Companhia Águas de Joinville;
8.3. Código de Conduta e Ética aplicado a Fornecedores Companhia Águas de Joinville;
8.4. Política de Conflito de Interesses da Companhia Águas de Joinville.
Esta política foi aprovada na reunião do Conselho de Administração dia 25/04/2024.
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Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/05/2024, às 17:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 24/05/2024, às 09:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021376625 e o código CRC 76931C1D. |
20.1.011963-5 |
0021376625v3 |
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