Política de conflito de interesses
Política SEI Nº 0021370654/2024 – CAJ.CONSAD
Joinville, 16 de maio de 2024.
POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES
1. OBJETIVO
Esta política tem objetivo de estabelecer diretrizes e orientar a conduta dos Colaboradores e Prestadores de Serviços para proteger a Companhia Águas de Joinville de situações relacionadas a conflitos de interesses reais, potenciais e aparentes.
2. APLICAÇÃO
Esta Política se aplica a todos os colaboradores e terceiros da Companhia Águas de Joinville, que se deparem com situações que possam representar conflito de interesses.
3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A POLÍTICA
Para esta Política, entende-se conflito de interesses como uma situação provocada pelo confronto entre interesses da Companhia Águas de Joinville e de seus colaboradores, que possam comprometer negativamente os objetivos da Companhia Águas de Joinville.
A presente Política visa prevenir ou impedir situações de Conflito de Interesses, sejam estes reais, potenciais ou aparentes. De modo a minimizar tal incidência, bem como para evitar a ocorrência de danos financeiros e reputacionais para a Companhia Águas de Joinville, as seguintes diretrizes deverão ser observadas:
• Não devem existir situações de Conflito de Interesses pessoais com implicações para a Companhia Águas de Joinville por parte de seus Colaboradores e/ou seus Parentes com qualquer órgão do governo municipal, estadual e/ou federal.
• É proibido que qualquer Colaborador da Companhia Águas de Joinville seja beneficiado pessoalmente, ou beneficie seus Parentes, em razão do cargo que ocupa na Companhia.
• É proibido que Colaboradores da Companhia Águas de Joinville solicitem a Terceiros e/ou aceitem receber quaisquer tipos de benefícios que envolvam interesses pessoais ou de Parentes. Isto inclui o veto a aceitar presentes pessoais, exceto brindes promocionais, em observância ao Código de Conduta e Ética da CAJ.
• É proibido que o Colaborador exerça funções em empresas ou outras entidades que possuam negócios com a Companhia Águas de Joinville e cuja função represente interesses conflitantes com os da Companhia.
• A divulgação e uso de Informação Relevante deve ser feita, sempre, em favor da Companhia, e nunca com o intuito de beneficiar Colaboradores ou Terceiros. Os Colaboradores são obrigados a reportar ao superior imediato, e ao Comitê de Ética e a Gerência de Riscos, Conformidade, Controle Interno e Inovação qualquer situação que possa ser, eventualmente, caracterizada como Conflito de Interesses. Em caso de dúvidas, o Comitê de Ética poderá ser consultado.
Um Conflito de Interesses pode ser considerado real, potencial ou aparente, nas seguintes hipóteses:
a. Real – uma situação na qual existe de fato um claro Conflito de Interesses;
b. Potencial – uma situação que pode evoluir e se tornar um Conflito de Interesses real;
c. Aparente – uma situação em que uma pessoa poderia razoavelmente concluir que o colaborador não agiu com integridade no cumprimento de sua obrigação de agir no interesse da empresa.
4. DIRETRIZES
4.1 Relacionamento Afetivo entre Colaboradores
De forma geral, é permitido o relacionamento afetivo entre Colaboradores da Companhia Águas de Joinville. Nestes casos, os envolvidos deverão informar o relacionamento ao seu superior direto, o qual, por sua vez, comunicará a Gerência de Gestão de Pessoas. Caso haja relação de Subordinação Hierárquica ou linha de reporte direta entre Colaboradores, o relacionamento afetivo é terminantemente proibido até que se realize a transferência de um dos colaboradores para outro setor, unidade ou turno em que não haja conflito de interesses.
4.2 Contratação de Parentes de Colaboradores
A contratação de Parentes de Colaboradores para trabalhar na Companhia Águas de Joinville é permitida pois o ingresso à empresa se dá através de concurso público. Porém, colaboradores com grau de parentesco não podem trabalhar no mesmo departamento/turno nem possuir relação de Subordinação Hierárquica ou linha de reporte direta. A Gerência de Gestão de Pessoas é a responsável pela aprovação da contratação (lotação do colaborador), e deverá informar o Comitê de Ética e a Gerência de Riscos, Conformidade, Controle Interno e Inovação sobre eventual situação que possa caracterizar conflito. O Colaborador com Parentesco deverá preencher o Formulário de Conflito de Interesses (conforme modelo da Base de Conhecimento SEI) no momento de sua integração.
4.3 Contratação de Terceiros com Parentes na Companhia Águas de Joinville
Não é permitido praticar ato ou divulgar informações confidenciais em benefício de interesses de pessoa jurídica de que participe o cônjuge, companheiro(a) ou parentes, em linha direta ou colateral, até o terceiro grau ou por afinidade, que possa por ele ser beneficiada.
Todos os Terceiros, no momento de sua contratação, deverão obrigatoriamente assinar a Declaração de Conhecimento da Política de Conflito de Interesses (Anexo I) e, caso um Conflito de Interesses seja identificado, também deverão preencher o Formulário de Conflito de Interesses conforme modelo da Base de Conhecimento SEI. A contratação deverá ser devidamente justificada e reportada ao Comitê de Ética e a Gerência de Riscos, Conformidade, Controle Interno e Inovação.
4.4 Relação com a Administração Pública
Nesse sentido, de forma a evitar Conflitos de Interesse que possam, até mesmo, gerar aparência de Vantagem Indevida, é proibido:
• A realização de negócios ou de compromissos pessoais com Agentes Públicos e autoridades que, direta ou indiretamente, possam influenciar decisões, ou a obtenção de autorizações, licenças ou qualquer transação de interesse da Companhia Águas de Joinville.
• A participação de Colaboradores ou de seus Parentes agindo como procurador, consultor, assessor ou intermediário de uma organização ou órgão público com poderes regulamentares ou de supervisão sobre a Companhia Águas de Joinville. Colaboradores que possuam qualquer tipo de relacionamento pessoal com Agentes Públicos que interagem com a Companhia deverão preencher o Formulário de Conflito de Interesses (conforme modelo da Base de Conhecimento SEI), e encaminhar para o Comitê de Ética e Gerência de Riscos, Conformidade, Controle Interno e Inovação. No caso de Terceiros indicados por Agentes Públicos, tais indicações devem ser, imediatamente, reportadas ao Comitê de Ética e Gerência de Riscos, Conformidade, Controle Interno e Inovação, o qual irá conduzir as verificações necessárias para eventual contratação, de acordo com o Código de Conduta Ética e Política de Transações com Partes Relacionadas. No caso de contratação do Terceiro, esta deverá ser devidamente justificada e encaminhada a Gerência de Riscos, Conformidade, Controle Interno e Inovação via e-mail.
4.5 Atividades Paralelas
Todos os Colaboradores são livres para desempenhar atividades externas diversas àquelas relacionadas ao seu exercício profissional, desde que tais atividades não:
• Influenciem negativamente seu exercício profissional ou a imagem da Companhia Águas de Joinville.
• Sejam caracterizadas como atos de concorrência com a Companhia Águas de Joinville.
• Sejam enquadradas nas situações de Conflito de Interesse descritas nesta Política.
• Sejam acumulações de cargos ou empregos públicos vedados por lei.
• Concorram com o horário de expediente do colaborador.
4.6 Participações em Grupos, Comissões ou outros Agrupamentos Internos
Todos os Colaboradores são livres para participar de grupos, comissões ou outros agrupamentos internos, bem como participar da elaboração de documentos internos, sempre em consonância com a políticas e procedimentos vigentes, desde que tais atividades não:
a) Influenciem o seu julgamento, afetando a imparcialidade.
b) Resultem em benefícios diretos ou indiretos para si mesmos ou para terceiros com os quais mantenham relações pessoais ou profissionais, desde que comprovada a relação de nexo causal e a intenção prévia e/ou dolo;
Observação: A avaliação de potencial conflitos de interesse é um processo contínuo na CAJ, devendo, neste caso, ocorrer tanto na indicação dos colaboradores para funções em agrupamentos internos quanto durante as reuniões e tomadas de decisões.
5. APROVAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
Toda situação envolvendo Conflito de Interesses deve ser registrada, visando manter um controle interno na Companhia e, ainda, para fins de auditoria. Nesse sentido, todos os que estão sujeitos a esta Política deverão obrigatoriamente assinar a Declaração de Conhecimento da Política de Conflito de Interesses (Anexo I). Em caso de situações que possam configurar Conflitos de Interesses, o Formulário de Conflito de Interesses deverá ser preenchido. O Colaborador deverá dar ciência ao seu superior direto sobre a situação conflitante e, então, encaminhar a documentação a Gerência de Riscos, Conformidade, Controle Interno e Inovação. A validade da Declaração de Conhecimento da Política de Conflito de Interesses (Anexo I) e do Formulário de Conflito de Interesses (conforme modelo da Base de Conhecimento SEI) é de 2 (dois) anos, salvo nos casos em que surjam novos fatos, ao quais deverão ser prontamente reportados.
6. APURAÇÃO INTERNA E MEDIDAS DISCIPLINARES
Em caso de descumprimento das condutas previstas nesta Política, poderão ser rigorosamente observadas e tratadas imediatamente adotando ações corretivas e medidas disciplinares previstas no Código de Conduta e Ética da CAJ e na Política de Consequências e Medidas Disciplinares. Adicionalmente, as violações podem ser objeto de comunicado às autoridades competentes para apuração e eventuais sanções administrativas, cíveis e criminais.
7. CANAL DE DENÚNCIAS
A Companhia Águas de Joinville incentiva seus Colaboradores e Terceiros a reportar ao canal de denúncia quaisquer condutas contrárias a essa Política. Além disso, qualquer pessoa, caso venha a ter conhecimento de situações que eventualmente possam se caracterizar como Conflitos de Interesses, poderão se utilizar dos referidos canais para reportá-las.
8. PRINCIPAIS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIAS
Programa de Integridade da Companhia Águas de Joinville;
Código de Conduta e Ética da Companhia Águas de Joinville;
Política de Consequências e Medidas Disciplinares da Companhia Águas de Joinville;
Base de Conhecimento SEI : CAJ – GOVERNANÇA – GESTÃO DE CONFORMIDADE – POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES.
Esta política foi aprovada na Reunião do Conselho de Administração na data de 24 de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/05/2024, às 17:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 24/05/2024, às 09:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021370654 e o código CRC 11FFBB52. |
20.1.007686-3 |
0021370654v7 |
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