Política de Consequências e Medidas Disciplinares – ANEXO 1 – TABELA DE CONSEQUÊNCIAS CAJ
Anexo SEI Nº 0021726032/2024 – CAJ.CONSAD
ANEXO 1 – TABELA DE CONSEQUÊNCIAS CAJ |
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Nível de gravidade |
Características |
Consequência |
Responsável |
Educativa |
Medida disciplinar de caráter orientativo, aplicada com o objetivo de alertar o colaborador quanto a infração cometida. Deve ser aplicada em casos que o fato não tenha ou tenha interferido muito pouco na rotina/padrões normativos da empresa, e não envolva riscos à integridade física ou mental. Casos sem recorrência. |
Advertência verbal Avaliar reexecução de treinamentos |
Superior Imediato, (Informar GGP) |
Leve |
Medida disciplinar de caráter orientativo e punitivo, devendo ser aplicada de acordo com as reincidências ou como primeira medida, dependendo da gravidade da infração disciplinar. Deve ser aplicada em casos que o fato tenha interferido pouco na rotina/padrões da empresa, e onde os riscos à integridade física ou mental sejam mínimos. |
Advertência escrita e Reexecução de treinamentos |
Superior Imediato, mínimo coordenador (informar GGP) |
Médio |
Medida disciplinar de caráter orientativo e punitivo, devendo ser aplicada de acordo com as reincidências ou como primeira medida, conforme gravidade do ato faltoso. Deve ser aplicada em casos que o fato tenha causado danos remediáveis a rotina/padrões normativos da empresa, incluindo impactos à integridade física ou mental que possam ser mitigados. |
Suspensão |
Diretor da área + gerente/assessor |
Grave |
Medida disciplinar de caráter orientativo e punitivo que tenham causado danos recorrentes e/ou não recuperáveis, ainda que indenizáveis aos eventuais impactados. Conduta que caracterize atividade culposa (sem intenção), especialmente se houver impacto significativo à integridade física ou mental. Conduta que caracterize atividade dolosa (com intenção), e/ou que possa vir a impactar a vida ou a integridade física e mental de maneira grave e irreversível. |
Conduta Culposa: Suspensão
Conduta Dolosa: Demissão ou demissão por justa causa ou destituição e eventuais consequências legais. |
Os desvios de conduta de severidade alta e muito alta poderão, à critério do Gestor, do Comitê Executivo e/ou em hipóteses de divergências, serem submetidos à processo de escalamento para ratificação das consequências dispostas neste item, seguindo a seguinte ordem de instâncias de governança: 1º – Comitê de Ética 2º – Comitê de Auditoria Estatutário 3º e final – Conselho de Administração Diretoria Colegiada |
Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 21/06/2024, às 17:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2024, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021726032 e o código CRC 24CEFCF9. |
23.1.002294-7 |
0021726032v3 |
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