Política de Consequências e Medidas Disciplinares – ANEXO 1 – TABELA DE CONSEQUÊNCIAS CAJ

De:
Criado: 05/07/2024

Timbre

 

Anexo SEI Nº 0021726032/2024 – CAJ.CONSAD

 

ANEXO 1 – TABELA DE CONSEQUÊNCIAS CAJ

Nível de gravidade

Características

Consequência

Responsável

Educativa

Medida disciplinar de caráter orientativo, aplicada com o objetivo de alertar o colaborador quanto a infração cometida. Deve ser aplicada em casos que o fato não tenha ou tenha interferido muito pouco na rotina/padrões normativos da empresa, e não envolva riscos à integridade física ou mental.  Casos sem recorrência. 

Advertência verbal  Avaliar reexecução de treinamentos

Superior Imediato, (Informar GGP)

Leve

Medida disciplinar de caráter orientativo e punitivo, devendo ser aplicada de acordo com as reincidências ou como primeira medida, dependendo da gravidade da infração disciplinar. Deve ser aplicada em casos que o fato tenha interferido pouco na rotina/padrões da empresa, e onde os riscos à integridade física ou mental sejam mínimos. 

Advertência escrita e Reexecução de treinamentos

Superior Imediato, mínimo coordenador (informar GGP)

Médio

 Medida disciplinar de caráter orientativo e punitivo, devendo ser aplicada de acordo com as reincidências ou como primeira medida, conforme gravidade do ato faltoso. Deve ser aplicada em casos que o fato tenha causado danos remediáveis a rotina/padrões normativos da empresa, incluindo impactos à integridade física ou mental que possam ser mitigados.

Suspensão

Diretor da área + gerente/assessor

Grave

Medida disciplinar de caráter orientativo e punitivo que tenham causado danos recorrentes e/ou não recuperáveis, ainda que indenizáveis aos eventuais impactados.

Conduta que caracterize atividade culposa (sem intenção), especialmente se houver impacto significativo à integridade física ou mental.

Conduta que caracterize atividade dolosa (com intenção), e/ou que possa vir a impactar a vida ou a integridade física e mental de maneira grave e irreversível.

Conduta Culposa: Suspensão

 

Conduta Dolosa: Demissão ou demissão por justa causa ou destituição e eventuais consequências legais.

Os desvios de conduta de severidade alta e muito alta poderão, à critério do Gestor, do Comitê Executivo e/ou em hipóteses de divergências, serem submetidos à processo de escalamento para ratificação das consequências dispostas neste item, seguindo a seguinte ordem de instâncias de governança:

1º – Comitê de Ética

2º – Comitê de Auditoria Estatutário

3º e final – Conselho de Administração

Diretoria Colegiada

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 21/06/2024, às 17:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 25/06/2024, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021726032 e o código CRC 24CEFCF9.



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23.1.002294-7
0021726032v3

Criado por vladia.brito, versão 3 por vladia.brito em 17/06/2024 14:29:46.

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