Política de divulgação de informações

De:
Criado: 05/07/2018
Última atualização: 29/05/2024

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Política SEI Nº 0021377471/2024 – CAJ.CONSAD

 

 

Joinville, 17 de maio de 2024.

POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

 

1. Dos Objetivos

1.1 A Companhia Águas de Joinville está comprometida em garantir acesso às informações de caráter societário e de atos ou fatos relevantes a todos os agentes do mercado fundamentada na transparência, na ética, na legalidade, na inclusão, na objetividade e na relevância do conteúdo.

  1.2 Os objetivos desta política são:

1.2.1 Instituir diretrizes e competências para divulgação com homogeneidade e simultaneidade, na gestão dos negócios, fatos ou atos de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico, capazes de afetar valor da empresa ou influenciar a decisão do controlador ou a percepção da sociedade.

1.2.2 Pautar a divulgação de informações com base nas necessidades de usuários externos e da sociedade em geral, para fins de decisões de natureza econômica, em aderência às exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores.

 1.2.3 Prestar informações corporativas objetivas, confiáveis e tempestivas, com qualidade, transparência, veracidade, completude, consistência e equidade, no relacionamento com todos os agentes do mercado, ao controlador, aos clientes, aos prestadores de serviços, aos fornecedores, aos colaboradores, à imprensa e à sociedade.

 1.2.4 Limitar o acesso às informações sobre ato ou fato relevante, ou de natureza estratégica, antes da divulgação, aos profissionais diretamente envolvidos com o assunto em pauta, até que sua divulgação à sociedade seja oportuna.

 

2. Das Diretrizes

2.1 Transparência: informação transparente, precisa e oportuna constituída como o principal instrumento à disposição do mercado.

2.2 Prestação de contas: a Companhia tem o compromisso de prestar contas ao seu controlador, aos órgãos de controle e garantir acesso a todos os documentos e informações necessárias e solicitadas.

2.3 Respeito à confidencialidade: a Companhia tem o dever preservar, na forma da lei, as informações de natureza estratégica e o sigilo de informações privilegiadas. Tal diretriz limita o acesso a estas informações aos profissionais diretamente envolvidos com o assunto em pauta, até que sua divulgação aos agentes da sociedade seja oportuna.

2.4 Receptividade: em razão do seu compromisso com a comunicação aberta e eficiente, a Companhia está inteiramente disponível para o recebimento de comentários e sugestões que tenham como objetivo contribuir para a consecução de sua missão e/ou o aprimoramento da comunicação e transparência.

 

3. Das Atribuições e Responsabilidades

3.1 Cabe às Pessoas Vinculadas:

 I. Guardar sigilo sobre as informações privilegiadas e/ou relativas a ato ou fato relevante aos quais tenham acesso em razão do cargo, função ou posição que ocupam, até sua divulgação ao mercado, bem como zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também o façam;

II. Comunicar ao Diretor-presidente qualquer ato ou fato relevante de que tenham conhecimento ou que estejam em curso nos negócios sob sua responsabilidade para decisão sobre a guarda de sigilo ou divulgação.

III.  Zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também guardem sigilo das informações relevantes às quais tenham acesso privilegiado até sua divulgação ao mercado.

3.2 Cabe ao Conselho de Administração:

I.  Aprovar a Política de Divulgação de Informações da Companhia Águas de Joinville.

3.3 Cabe a Diretoria Colegiada:

I. Deliberar a Política de Divulgação de Informações da Companhia Águas de Joinville;

II. Promover a alocação de recursos apropriados para desenvolver, implementar e manter a presente Política.

3.4 Cabe ao Diretor-presidente:

I. Centralizar todas as informações sobre ato ou fato relevante da Companhia;

II. Relacionar-se com o controlador, órgãos reguladores e controladores, entidades e instituições do mercado; 

III. Zelar para que os atos ou fatos relevantes ocorridos ou relacionados aos negócios da Companhia sejam divulgados ao mercado de forma clara e precisa, em linguagem acessível ao público;

3.5 Cabe a Gerência de Governança, Riscos e Conformidade:

I. Disseminar a presente Política no âmbito da Companhia, demonstrando a importância de conhecê-la e de executá-la em consonância com a legislação e normativos que regulamentam sua aplicação;

II. Apoiar as Unidades Organizacionais na identificação de atos ou fatos relevantes atrelados as suas atividades para aplicação desta política.

3.6 Cabe a Assessoria de Comunicação:

I. Avaliar continuamente as respostas do mercado à atuação da Companhia e promover análises e encaminhamentos internos com outras áreas da empresa para otimização da performance da Companhia;

II. Planejar e executar a divulgação de informações obrigatórias e voluntárias;

3.7 Cabe a Gerência de Relacionamento com Mercado e Sociedade: 

I. Acompanhar, monitorar e tecer análise crítica das avaliações publicadas sobre a Companhia e sua repercussão no mercado;

II. Subsidiar a Administração nas matérias de sua competência mediante relatórios periódicos que viabilizem decisões estratégicas que tenham repercussão direta, indireta ou reflexa no mercado.

3.8 Cabe as Unidades Organizacionais:

I. Identificar atos ou fatos relevantes atrelados as suas atividades para aplicação desta política.

 

4. Do Processo de  Divulgação de Informações

4.1 Qualquer Pessoa Vinculada que tenha conhecimento de atos ou fatos que possam configurar Informação Relevante deverá proceder à comunicação imediata ao Diretor-presidente.

4.2 Ato ou fato relevante deve ser divulgado em sua de versão integral ou resumida, de acordo com o grau de esclarecimento necessário sobre a informação, na seção de notícias da página eletrônica da Companhia, sem prejuízo da divulgação em outras mídias.

4.3 O Diretor-presidente pode decidir por submeter à apreciação do Controlador ou Conselho de Administração questão acerca da divulgação ao público de Informação Relevante que possa colocar em risco interesse legítimo da Companhia.

4.4 Atos ou fatos relevantes podem, excepcionalmente, deixar de ser divulgados se o Controlador ou a Administração entenderem que sua divulgação coloca em risco interesse legítimo da Companhia.

4.5 Caso uma informação caracterizada como ato ou fato relevante seja inadvertidamente revelada a uma pessoa ou grupo específico de pessoas, o Diretor-presidente deve ser prontamente informado para que providencie imediata e ampla divulgação da informação ao mercado.

4.6 Em casos de rumores, declarações desestabilizadoras ou informações equivocadas, a Companhia não deve se manifestar, exceto, se influenciarem de modo ponderável suas atividades, seus resultados, sua imagem, ou se recebido questionamento oficial dos órgãos reguladores e fiscalizadores, a critério da Administração.

4.7 A divulgação de informações deve observar o disposto na Política de Porta-Vozes.

 

5. Definições

Para os fins desta Política, são adotadas as seguintes definições:

5.1 Administração: pessoa ou grupo de pessoas que dirige e controla uma organização no mais alto nível, ficando restrito esse conceito aos membros do Conselho de Administração e da Diretoria.

5.2 Ato ou fato relevante: qualquer decisão do controlador, deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios que possa influir de modo ponderável na concessão ou afetar a sua imagem perante o mercado.

5.3 Controlador: Responsável pelo controle acionário da Companhia.

5.4 Informação privilegiada: informação capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro.

5.5 Página eletrônica: conteúdo acessado por intermédio de um Localizador de Recursos Unificado (URL) disponibilizado na internet. No caso da Companhia Águas de Joinville, a páginas eletrônica está acessível no domínio: https://www.aguasdejoinville.com.br/.

5.6 Pessoas Vinculadas: sejam (i) controlador, (ii) diretores, (iii) membros do conselho de administração, do conselho fiscal, do Comitê de Auditoria Estatutário e/ou de quaisquer outros órgãos que possuam funções técnicas ou consultivas e tenham criados por disposição estatutária, (iv) colaboradores; (v) consultores externos e contrapartes de contratos comerciais; ou, ainda, (iv) que, por qualquer circunstância, em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia tenha tido acesso ou conhecimento de Informações Relevantes.

 

6. Referências

Para aplicação dessa Política poderá ser necessário consultar:

6.1 Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

6.2 Estatuto Social da Companhia Águas de Joinville.

 

7. Disposições finais

7.1 A presente Política entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e permanecerá vigente por prazo indeterminado, até que haja deliberação pelo órgão competente em sentido contrário.

7.2 O descumprimento dos dispositivos desta Política implicará em apuração de responsabilidades e aplicação de sanções nos termos dos normativos internos da Companhia. A aplicação de sanções no âmbito administrativo não exclui a responsabilização civil ou penal, se for o caso, que deverão ser buscadas pela Companhia nas instâncias cabíveis, para evitar danos e reverter prejuízos eventualmente causados pela inobservância deste instrumento.

 

Esta Política foi aprovada na Reunião do Conselho de Administração realizada em 25/04/2024. 


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Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/05/2024, às 17:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 24/05/2024, às 09:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021377471 e o código CRC 3618709F.



Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.br


18.1.003356-7
0021377471v3

Criado por wanessa.brondani, versão 3 por wanessa.brondani em 17/05/2024 10:32:57.

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