Política de gestão de riscos corporativos

De:
Criado: 09/07/2018
Última atualização: 18/10/2024

Timbre

 

Política SEI Nº 0022778491/2024 – CAJ.CONSAD

 

 

Joinville, 11 de setembro de 2024.

Política de Gestão de Riscos Corporativos

 

1. Dos Objetivos

 

1.1 A Companhia Águas de Joinville assume o compromisso com a gestão de riscos como uma parte essencial de suas operações, visando, prioritariamente, a mitigação dos riscos associados à sua missão e objetivos, mas atuando também de forma rápida e precisa nas situações de contingenciamento.

1.2 Esta política tem como objetivos:

1.2.1 Estabelecer diretrizes e competências para o gerenciamento de riscos, abrangendo o estabelecimento do contexto, identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica e comunicação e consulta dos riscos corporativos da Águas de Joinville de maneira sistemática, estruturada e oportuna.

1.2.2 Apoiar a tomada de decisões, proporcionando um nível adequado de segurança para a realização da missão e o alcance dos objetivos institucionais.

 

2. Das Diretrizes

2.1 A gestão de riscos corporativos deve ser sistematizada e suportada por processo específico a ser adotado, possibilitando a obtenção de informações úteis e tempestivas à tomada de decisão.

2.2 O processo deve promover uma linguagem comum de gerenciamento de riscos, de modo a difundir o conhecimento e viabilizar a sua compreensão por todos os empregados.

2.3 O gerenciamento de riscos deverá ser implementado em todas as áreas da Companhia Águas de Joinville, podendo o risco corporativo advir, mas não se limitando, do processo de planejamento estratégico, do processo de contratação de terceiros ou dos processos operacionais das diversas áreas da organização, devendo sempre os riscos mais críticos serem priorizados conforme Mapa de Apetite aos Riscos, os quais deverão receber ações que fortaleçam os controles mitigatórios e contingenciais, bem como o monitoramento e análise crítica e a comunicação e consulta.

2.4 A melhoria contínua do processo de gerenciamento de riscos deve ser promovida através de ciclos de avaliação e revisões independentes, com periodicidade anual, de modo a assegurar a eficácia do gerenciamento e do monitoramento dos riscos.

 

3. Das Atribuições e Responsabilidades

3.1 Cabe ao Conselho de Administração:

I. Aprovar a Política de Gestão de Riscos Corporativos da Companhia Águas de Joinville;

II. Aprovar os riscos priorizados e seus respectivos planos de mitigação e contingência;

III. Acompanhar e avaliar os reportes de riscos;

IV. Aprovar as avaliações independentes anuais do processo de gerenciamento de riscos.

3.2 Cabe ao Comitê de Auditoria Estatutário

I. Assessorar o Conselho de Administração na aprovação dos riscos corporativos a serem priorizados e de seus respectivos planos de mitigação e contingência;

II. Reportar os resultados dos indicadores de controle de riscos, acompanhamento do plano de mitigação e dos riscos materializados ao Conselho de Administração;

III. Assessorar o Conselho de Administração na análise das avaliações independentes anuais do processo de gerenciamento de riscos.

 

         3.3 Cabe ao Comitê de Gestão de Riscos e Compliance (consoante ao Regimento 0020391684/2024 – CAJ.CONSAD)

 

I. analisar os documentos que digam respeito à execução das políticas relacionadas aos temas de gestão de riscos e compliance da Companhia, incluindo, mas não se limitando aos reportes emitidos e comunicados pelos setores competentes, conforme definido no Anexo 1, reportando os fatos principais ao Conselho de Administração. 

II. Zelar pelos interesses da Companhia e pelo cumprimento do Código de Conduta e Ética, no âmbito de suas atribuições;

III. Pautar sua conduta por elevados padrões éticos, bem como observar e estimular as boas práticas de governança corporativa na Companhia, devendo guardar rigoroso sigilo sobre qualquer informação, relacionada à Companhia;

IV. Exercer suas funções respeitando os mesmos deveres e responsabilidades atribuídos aos administradores da Companhia, contidos na Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A).

 

3.4 Cabe a Diretoria Colegiada

I. Cumprir e fazer cumprir a Política de Gestão de Riscos Corporativos e disseminar a cultura de gestão de riscos na organização;

II. Obter junto ao Conselho de Administração a aprovação dos riscos corporativos a serem priorizados e de seus respectivos planos de mitigação e contingência;

III. Acompanhar resultados dos indicadores de controle de riscos, acompanhamento do plano de mitigação e dos riscos materializados e tomar as devidas providências para garantir alinhamento com os objetivos estratégicos;

IV. Promover a melhoria contínua do processo de Gestão de Riscos Corporativos.

3.5 Cabe a Gerência de Riscos, Conformidade, Controle Interno e Inovação – GRI:

I. Estabelecer o processo de gerenciamento de riscos da Companhia (metodologia, ferramentas, política, padrões e mecanismos de reporte, dentre outros) alinhado às práticas da Companhia e às boas práticas de gestão de riscos;

II. Identificar os riscos associados aos objetivos estratégicos, quantificar os níveis dos riscos inerente e residual e propor os riscos a serem priorizados;

II. Coordenar a implantação e operação do processo de Gestão de Riscos;

III. Coordenar a identificação e gestão de riscos corporativos da Companhia, revisar periodicamente estes riscos, bem como o andamento das ações do plano de mitigação dos riscos;

IV. Conhecer e transmitir conhecimento sobre riscos e gestão de riscos aos empregados, de modo a difundir conhecimento sobre o gerenciamento de risco;

V. Assessorar o dono do risco na definição do plano de mitigação e de contingência e na criação de indicadores de controle de riscos;

VI. Monitorar Riscos Chave e elaborar reporte consolidado ao Conselho de Administração acerca do acompanhamento dos indicadores de controle de riscos, andamento das ações de mitigação e riscos materializados.

3.6 Cabe a Comissão de Gestão de Riscos da Companhia Águas de Joinville (consoante à Portaria 3289/2024):

          I. Aprovar a metodologia, os procedimentos e outros aspectos de caráter procedimental sobre gestão de riscos;

          II. Avaliar e apresentar eventuais recomendações sobre os riscos corporativos, seus fatores de riscos, controles e níveis de avaliação;

          III. Avaliar e apresentar eventuais recomendações sobre os planos de mitigação e/ou contingenciamento envolvendo os riscos corporativos;

          IV. Auxiliar na exigência do cumprimento do procedimento de gestão de riscos junto as áreas da CAJ, prestando apoio e reportando eventuais dificuldades observadas;

         V. Solicitar ou participar de reuniões junto ao Comitê de Riscos e Compliance (CONSAD) em situações que demandem discussão de riscos específicos, da materialização de riscos críticos, do surgimento de novos riscos relevantes ou outras situações que justifiquem tal ação. 

3.6 Cabe aos Donos dos Riscos

I. Propor planos de mitigação, planos de contingências e indicadores de controle a serem implementados para cada risco priorizado;

II. Implantar ações necessárias para a mitigação dos riscos críticos, juntamente com o envolvimento de outras áreas;

III. Efetuar reporte imediato à GRC de riscos materializados;

IV. Efetuar reportes periódicos à GRC dos indicadores de controle, andamento das ações para a mitigação dos riscos.

3.7 Cabe a Auditoria Interna

I. Aferir a adequação e efetividade do gerenciamento de riscos.

 

4. Do Processo de Gerenciamento de Riscos Corporativos

4.1 O processo de gerenciamento de riscos está baseado na captura de riscos associados ao planejamento estratégico, avaliando sua criticidade (impacto e probabilidade), identificação das ações mitigatórias existentes na Companhia, definição de respostas, estabelecimento de planos de mitigação e de contingência, monitoramento e reporte.

4.2 As informações acima devem ser registradas em uma matriz de riscos, que deve ser revisada anualmente ou a qualquer momento, considerando o rumo dos acontecimentos relacionados aos objetivos estratégicos e a mudança no agravamento do impacto ou probabilidade dos riscos.

4.3 Os riscos identificados devem ser analisados, classificados, priorizados e sua resposta definida.

4.4 Para os riscos priorizados deve-se nomear Donos de Riscos, definir planos de mitigação e contingência, bem como realizar o seu monitoramento.

4.5 O monitoramento contínuo dos riscos utiliza-se de indicadores, os quais devem ser avaliados periodicamente pela Diretoria e reportados ao Comitê de Auditoria e Conselho de Administração sempre que o nível de tolerância aos riscos for atingido.

 

5. Definições

5.1 Dono do Risco: membro indicado pela Companhia para ter o papel de monitorar e tratar os riscos corporativos que lhe forem designados.

5.2 Impacto do risco: avaliação qualitativa e/ou quantitativa do efeito do risco na Companhia, se materializado.

5.3 Indicador de risco: métrica utilizada para monitorar e analisar a variação dos riscos corporativos mapeados a partir de dados obtidos no ambiente interno e externo à Companhia.

5.4 Matriz de riscos: representação gráfica da exposição dos riscos corporativos identificados pela Águas de Joinville de acordo com a criticidade de cada risco, que é estabelecida pela avaliação de seu impacto versus sua probabilidade.

5.5 Portfólio de riscos: catálogo de apresentação das características e informações de cada risco, sendo elas: descrição do risco e de seu(s) fatore(s), criticidade do risco inerente e do residual, ações mitigatórias existentes, resposta(s) ao risco e planos de ação e de contingências, se aplicável.

5.6 Risco: é a incerteza sobre a possibilidade de perdas ou ganhos relacionados ao rumo dos acontecimentos relativos aos objetivos estratégicos da Companhia;

5.7 Risco inerente: risco intrínseco da atividade na Companhia.

5.8 Risco residual: risco que permanece após a adoção de medidas para a mitigação das avaliações de impacto e/ou probabilidade de materialização dos riscos inerentes.

5.9 Tolerância a risco: percentual do apetite a risco definido pela Companhia que, quando atingido, aciona a governança para a gestão dos riscos.

 

6. Referências

Para aplicação dessa Política poderá ser necessário consultar:

6.1 Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

6.2 Estatuto Social da Companhia Águas de Joinville.

 

7. Disposições finais

7.1 A presente Política entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e permanecerá vigente por prazo indeterminado, até que haja deliberação pelo órgão competente em sentido contrário.

7.2 O descumprimento dos dispositivos desta Política implicará em apuração de responsabilidades e aplicação de sanções nos termos dos normativos internos da Companhia. A aplicação de sanções no âmbito administrativo não exclui a responsabilização civil ou penal, se for o caso, que deverão ser buscadas pela Companhia nas instâncias cabíveis, para evitar danos e reverter prejuízos eventualmente causados pela inobservância deste instrumento.

 

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Esta Política foi revisada e aprovada na Reunião Ordinária do Conselho de Administração realizada em 28 de agosto de 2024.

 


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Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 12/09/2024, às 14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 19/09/2024, às 14:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022778491 e o código CRC 7D92DFB6.



Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.br


18.1.003179-3
0022778491v3

Criado por vladia.brito, versão 3 por vladia.brito em 11/09/2024 17:16:13.

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