Política de governança

De:
Criado: 20/01/2021
Última atualização: 29/05/2024

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Política SEI Nº 0021376773/2024 – CAJ.CONSAD

 

 

Joinville, 17 de maio de 2024.

 

POLÍTICA DE GOVERNANÇA

 

1. PÚBLICO ALVO

Esta Política aplica-se aos administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva), membros do Conselho Fiscal, membros do Comitê de Auditoria Estatutário e colaboradores da Companhia Águas de Joinville, independentemente do cargo ou função, e aos demais stakeholders, naquilo que couber. 

 

2. FINALIDADE

Estabelecer o padrão e as melhores práticas de governança corporativa adotadas pela Companhia Águas de Joinville.

 

3. CONCEITOS

3.1 Governança Corporativa

Governança Corporativa é o sistema de gestão pelo qual uma empresa é dirigida e monitorada. Envolve o relacionamento entre acionistas, Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, Auditoria Externa, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva com as demais partes interessadas da Companhia.

3.2 Partes Interessadas (Stakeholders)

Compreendem todos os entes envolvidos com os negócios e/ou operações da Companhia: acionistas, clientes, fornecedores, público interno, poderes públicos, a comunidade e o meio ambiente.

3.3 Responsabilidade Corporativa

É a constante diligência da alta administração no sentido de zelar, com ética e transparência, pela perenidade da Companhia, contemplando, para a sua sustentabilidade no longo prazo, o relacionamento com a comunidade de sua área de abrangência e a incorporação de aspectos sociais e ambientais na gestão de seus negócios.

3.4 Alta Administração

Diretores e Conselheiros de Administração da Companhia Águas de Joinville.

 

4. OBJETIVOS

4.1 Contribuir para a perenidade da Companhia, com visão de longo prazo na busca de sustentabilidade econômica, social e ambiental;

4.2 Aprimorar o relacionamento e a comunicação com todas as partes interessadas;

4.3 Minimizar os riscos estratégicos, operacionais, legais e financeiros;

4.4 Preservar a memória das decisões tomadas pela Assembleia Geral de Acionistas, Conselho de Administração, Comitê de Auditoria Estatutário, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, buscando a eficiência e eficácia na realização de suas reuniões;

4.5 Ser um instrumento essencial para a condução dos negócios da Companhia de forma eficaz e organizada perante as partes interessadas.

 

5. AMBIENTE REGULATÓRIO

5.1 A Companhia Águas de Joinville é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado,  controlada integralmente pela Prefeitura Municipal de Joinville, que detém 100% do seu capital social, ato autorizado pelo artigo 91, §1°, da Lei Federal n. 13.303/2016;

5.2 A Companhia está sujeita à regulação da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), conforme contrato nº 219/2017.

 

6. PRINCÍPIOS

A Companhia Águas de Joinville adota os seguintes princípios de governança corporativa para aprimorar as suas relações com os stakeholders:

a) Equidade: tratamento justo e isonômico do acionista e das demais partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;

b) Prestação de contas: os agentes da governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis;

c) Responsabilidade corporativa: compreende a busca, pela alta administração, em zelar, com ética e transparência, pela perenidade da Companhia Águas de Joinville, contemplando, para a sua sustentabilidade no longo prazo, o relacionamento com a comunidade de sua área de abrangência e a incorporação de aspectos sociais e ambientais na gestão de seus negócios;

d) Transparência: disponibilização, para as partes interessadas, de informações completas, precisas e claras para a adequada tomada de decisão, não se restringindo àquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos.

7. COMPROMISSOS

Considerando os princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade a Companhia Águas de Joinville compromete-se a:

a) Realizar comunicação interna e externa com total transparência, de forma espontânea, franca e ágil, sem restrição ao desempenho econômico-financeiro, social e ambiental e que norteie ação empresarial para a criação de valor;

b) Dispensar tratamento justo e igualitário a todos os grupos minoritários, quer sejam do capital (acionista) ou qualquer outra parte interessada. Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são totalmente inaceitáveis;

c) Zelar para que os agentes da Governança Corporativa (acionista, Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva) prestem contas de sua atuação a quem os elegeu e respondam integralmente por todos os atos que praticarem no exercício de seus mandatos;

d) Fomentar as melhores práticas de desenvolvimento sustentável em sua área de abrangência, conciliando as questões de desenvolvimento econômico com as de responsabilidade socioambiental;

e) Aprimorar constantemente o gerenciamento de riscos que envolvem os negócios da Companhia;

f) Manter adequado sistema de controles internos, com constante avaliação de sua efetividade e conformidade;

g) Avaliar e propor ações para a constante disseminação da ética em todos os níveis de relacionamento interno e externo;

h) Avaliar as possibilidades de existência de situações que envolvam decisões motivadas por interesses distintos daqueles da organização, criando mecanismos para evitar conflito de interesses;

i) Cumprir as disposições legais em âmbito nacional e internacional, quando aplicável, com alinhamento a requisitos do ambiente regulatório da Companhia;

j) Criar um conjunto eficiente de mecanismos, a fim de assegurar que a conduta da alta administração da Companhia esteja sempre alinhada com o interesse das suas partes interessadas.

 

8. AGENTES DE GOVERNANÇA

Os agentes de governança têm responsabilidade de assegurar que a Companhia esteja em conformidade com seus princípios e valores, refletidos em políticas, procedimentos, normas internas, com as leis e com os dispositivos regulatórios aos quais a Companhia Águas de Joinville está submetida. São eles:

 

8.1 Assembleia Geral:

Conforme previsto no artigo 10 do Estatuto Social Consolidado da Companhia, consideram-se Administradores os membros do Conselho de Administração e da Diretoria. A Assembleia Geral da Companhia Águas de Joinville é presidida pelo Prefeito Municipal, o qual representa o acionista (Prefeitura Municipal de Joinville) que detém 100% das ações com direito a voto. 

 

8.2 Conselho de Administração:

Órgão de atuação colegiada, cuja função primordial é ser o elo entre a Diretoria Executiva e os acionistas, orientando e supervisionando continuamente a relação da Companhia com os demais stakeholders.

A ele, dentre outras obrigações, compete orientar os negócios da Companhia, definindo sua missão, seus objetivos estratégicos e diretrizes; aprovar o Plano de Negócios e a Estratégia de Longo Prazo; eleger e destituir os diretores, fiscalizando sua gestão; implementar políticas voltadas para a disseminação da ética, da gestão de riscos e dos controles internos.

O Conselho de Administração é um órgão de deliberação colegiada, composto por 7 (sete) membros titulares, os quais possuem um mandato de 2 (dois)  anos, podendo ser reeleitos. Um dos conselheiros é empregado da Companhia e é eleito pelos colaboradores. 

 

8.3 Conselho Fiscal:

A Companhia tem um Conselho Fiscal, de funcionamento permanente, com poderes, atribuições e qualificações definidas nos artigos 161 a 165 da lei 6.404/76, composto de 3 (três) membros efetivos, e suplentes em igual número, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, sendo permitida reeleição.

 

8.4 Comitê de Auditoria Estatutário (CAE):

Órgão formado por integrantes, em sua maioria, independentes, composto de 3 (três) membros e sem qualquer subordinação à Diretoria Colegiada da Companhia, destinado a receber denúncias em matérias relacionadas às atividades de auditor independente, controle interno, auditoria interna, demonstrações financeiras, exposições de risco e transações com partes relacionadas.

8.5 Comitê de Elegibilidade:

Órgão auxiliar do Acionista Majoritário, composto por 3 (três) membros indicados pelo Controlador pelo período de 2 (dois) anos, que tem como objetivo verificar a conformidade do processo de indicação de membros para o Conselho de Administração, Diretoria e para o Conselho Fiscal e outras atribuições estatutárias.

 

8.6 Diretoria Executiva:

É um órgão de atuação colegiada, responsável pela administração dos negócios sociais da Companhia e, no exercício desta função, deve cumprir e fazer cumprir as leis, o Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, o seu Regimento Interno e as boas práticas de governança corporativa em proveito da Companhia.

Cabe à Diretoria Executiva comprometer-se com a cultura da integridade e da ética com vistas a prevenir, inibir, monitorar, detectar e tratar desvios de conduta, irregularidades e atos ilícitos. Suas atribuições, deveres e responsabilidades estão previstos no Estatuto Social e em seu Regimento Interno.

A Companhia tem 3 (três) Diretores, eleitos pelo Conselho de Administração, excetuando-se o Diretor Presidente, que é eleito pela Assembleia Geral. O mandato dos Diretores é de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Compõe a Diretoria: DiretorPresidente, Diretor Administrativo-Financeiro, e Diretor Operacional.  Além disso temos cargos de Assessores, Gerentes e Coordenadores.

 

8.7 Auditoria Interna:

Está vinculada diretamente ao Conselho de Administração. Essa posição lhe proporciona autonomia para realizar avaliações independentes, bem como favorece a comunicação direta com o Conselho de Administração no caso de detecção de eventuais irregularidades. É responsável por auferir a adequação dos controles internos, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança. 

 

8.8 Auditoria Externa:

Empresa externa contratada para verificar demonstrações contábeis, emitir pareceres sobre a adequação dessas demonstrações em relação à posição patrimonial e financeira, ao resultado das operações, às mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos na Companhia Águas de Joinville, dentre outras. Age em conformidade com as leis e normas brasileiras e internacionais, com responsabilidade, independência e de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

 

8.9 Comitê de Ética:

O Comitê de Ética, vinculado à Presidência, é uma instância colegiada que analisa e delibera sobre os dilemas éticos que surgem no cotidiano da Companhia, com base no Código de Conduta Ética da Companhia Águas de Joinville. Compete ao Comitê de Ética, dentre outras atribuições: orientar todos àqueles que estão sujeitos ao Código de Conduta sobre ética profissional, alertando quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público; dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas do Código de Conduta Ética e difundir a cultura ética promovendo treinamentos periódicos, visando ao esclarecimento dos colaboradores sobre os preceitos do Código de Conduta Ética, no sentido de contribuir para a melhoria das relações interpessoais no ambiente de trabalho.

 

8.10 Gerência de Riscos, Conformidade, Controle Interno e Inovação:

A Gerência de Governança, Riscos e Conformidade, vinculada à Diretoria Administrativa, Financeira e Comercial, tem por objetivo gerir os riscos corporativos para subsidiar a tomada de decisão dos administradores, apoiar na implantação dos controles internos e sua revisão e difundir a cultura de integridade. São atribuições desta unidade, dentre outras, liderar e supervisionar as atividades de gestão de riscos e conformidade; emitir recomendações para o aprimoramento da governança corporativa e dos controles internos; promover a integração dos agentes responsáveis pela governança corporativa, gestão de riscos, conformidade e controles internos, disseminando, para isso, as políticas e diretrizes organizacionais. 

 

8.11 Secretaria Governança Corporativa:

A Secretaria Executiva de Governança é responsável pela gestão das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatutário, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, assegurando a eficácia das mesmas. Além disso, faz a gestão do canal de denúncias e da documentação institucional submetida à aprovação do Diretor-Presidente, buscando a melhoria contínua dos níveis de governança da Companhia. Está ligada a esta Secretaria a área de Ouvidoria.

 

8.12 Ouvidoria

A Ouvidoria funciona como uma ponte entre a população joinvilense e a empresa. É um serviço aberto ao cidadão para escutar as reivindicações, as denúncias, as sugestões e também os elogios referentes aos diversos serviços disponíveis à população. Foi instituída oficialmente em 2017, visando, principalmente, atender à Lei Federal 12.527/2011 e ao Decreto Municipal 27.448/2016.

 

9 . Instrumentos de Transparência:

A transparência está entre uma das prioridades da Companhia Águas de Joinville, não apenas para atender à lei, mas também como instrumento de aproximação entre a Administração e as partes interessadas. Através dos documentos e relatórios publicados é possível acompanhar não apenas o desempenho econômico-financeiro mas também os demais fatores que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da organização. Entre os relatórios publicados anualmente, destacamos:

9.1 Carta Anual de Governança:

A Carta Anual de Governança é um documento que consta a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela Companhia Águas de Joinville, em atendimento ao interesse coletivo, com definição clara dos recursos a serem empregados, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;

9.2 Plano de Negócio:

O Plano de Negócio e Estratégias de Longo Prazo é um documento com divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

9.3 Relatório de Sustentabilidade: 

A Companhia Águas de Joinville apresenta anualmente o Relatório de Sustentabilidade contendo os principais resultados econômicos, sociais e ambientais referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior a sua publicação.

9.4 Relatório de Administração:

A Companhia Águas de Joinville apresenta anualmente o Relatório de Administração e as Demonstrações Financeiras, preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com o disposto na Lei das Sociedades por Ações, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes, e dos Pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração. Este relatório visa transparência junto à sociedade e demais partes interessadas.

 

10. REFERÊNCIAS

A presente Política foi elaborada em consonância com as disposições das seguintes leis e atos normativos:

a) Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) Estatuto Social da Companhia Águas de Joinville;

c) Código de Conduta Ética da Companhia Águas de Joinville;

d) Política de Gestão de Riscos da Companhia Águas de Joinville;

e) Carta Anual de Governança.

Esta política foi aprovada na reunião do Conselho de Administração dia 25/04/2024.


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Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/05/2024, às 17:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 24/05/2024, às 09:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021376773 e o código CRC 259D5564.



Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.br


20.1.008995-7
0021376773v4

Criado por wanessa.brondani, versão 4 por wanessa.brondani em 17/05/2024 10:18:33.

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