Política de Inovação

De:
Criado: 15/09/2023

Timbre

 

Política SEI Nº 0018066451/2023 – CAJ.CONSAD

 

 

Joinville, 18 de agosto de 2023.

 

POLÍTICA DE INOVAÇÃO

 

CONSIDERANDO que é fundamental e estratégico a participação da Companhia Águas de Joinville (“CAJ” ou “Companhia”) em processos inovadores, e que através de parceria, atualize seus produtos, processos e serviços.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Companhia Águas de  Joinville, as atividades de estímulo à Inovação, Propriedade Intelectual, Transferência e Licenciamento de Tecnologia e incubação de empresas, conforme as disposições previstas na Constituição Federal, na Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei n° 9.279/96 (Propriedade Industrial), Lei n° 9.609/98 (Programa de Computador), Lei n° 10.973/2004 (Inovação), Lei Complementar n°182/2021 (Startups), dentre outras.

RESOLVE:

1. OBJETIVO

1.1. Estabelecer a Política de Inovação da Companhia Águas de Joinville  que tem como objetivo fixar as diretrizes e políticas internas, que coordenarão os procedimentos a serem realizados  no desenvolvimento de pesquisas,  projetos e serviços que envolvam inovação, realizados pela Companhia Águas de Joinville. Essa política garantirá  que  a Companhia guie suas escolhas de produtos, processos, serviços e modelos de gestão da empresa a luz da inovação e que contribuam para maior eficiência e eficácia no negócio da CAJ.

1.2. A Política de Inovação da Companhia Águas de  Joinville compreende as modalidades de inovação de produtos (bens e serviços), de processos e organizacional.

 

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para os fins desta Política, considera-se:

2.1.1. Capital Intelectual: todo conjunto de informações e experiências que são aprimoradas e desenvolvidas ao longo dos anos pelos colaboradores internos.

2.1.2. Dados pessoais: informações pessoais tratadas no âmbito desta Política e que possibilitem a identificação, direta ou indireta de qualquer pessoa natural, seja por: nome; CPF; RG; endereço; data e local de nascimento; endereço de e-mail; endereço residencial, número de telefone etc.

2.1.3. Informação Confidencial: refere-se a quaisquer informações, documentos, dados pessoais, correspondências, perguntas, questionários e/ou quaisquer outras informações, orais, escritas, impressas, ou em formato eletrônico, independentemente de qualquer identificação como “Confidenciais”, ou termo semelhante,  que incluem, mas não se limitam a toda e qualquer informação de caráter técnico, financeiro, comercial, contábil, legal, pessoal, etc., que contenham, reflitam ou indiquem a existência e/ou o conteúdo de pesquisa, desenvolvimento, invenções, serviços, produtos, produção, aplicação, consumo, finanças, investimentos, comercialização ou planos de negócios, inclusive, dentre outros, segredos comerciais, know-how, dados, fórmulas, processos, outras propriedades intelectuais privadas e comunicações sigilosas, reveladas nos termos do desenvolvimento de projetos.

2.1.4. Inovação: a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. (Redação  dada pela Lei nº 13.243, de 2016).;

2.1.5. Prova de Conceito (POC):  protótipo que, em escala reduzida, busca colocar em prática um conceito técnico/teórico de um método/ideia.

2.1.6. Programa de Incentivo a Inovação Colaborativa – PIIC: Programa interno de incentivo a inovação da CAJ, cujo objetivo é potencializar iniciativas inovadoras, sugeridas e implantadas por colaboradores da CAJ, que tragam benefícios financeiros no âmbito dos eixos estratégicos da Companhia..

2.1.7. Programa de Incentivo a Pesquisa e Inovação – PROINPI: Programa interno de incentivo a inovação da CAJ, cujo objetivo é possibilitar que colaboradores da CAJ, escolhidos por edital interno, desenvolvam, durante um período de seu expediente, estudos e pesquisas relacionados às demandas estratégicas de caráter inovador da CAJ.

2.1.8. Produto Mínimo Viável (MVP): versão simplificada de um produto ou serviço fornecido, ou seja, com funcionalidades mínimas capazes de permitir que sejam realizados testes de aceitação de mercado. Os testes são acompanhados de feedbacks os quais geram alterações no produto/serviço, otimizando todo o processo. Com a alta velocidade de mudança do mercado, o MVP auxilia para que um produto/serviço não esteja obsoleto já em seu lançamento.

2.1.9. Propriedade Intelectual: quaisquer direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às patentes, às descobertas científicas, know-how, projetos, sistemas, fórmulas e processos, programas de computador, banco de dados, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico, estejam ou não registrados.

2.1.10. Prospecção tecnológica: forma da Companhia  mapear desenvolvimentos tecnológicos e científicos futuros, capazes de influenciar a industria ou a economia de um ecossistema e definir as possibilidades de parcerias de Inovação.

2.1.11. Startup: organização empresarial ou societária (empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedade empresária, sociedade cooperativa e sociedade simples) com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e que são caracterizadas por inovarem em seu modelo de negócio ou em seus produtos e serviços. Art. 4º da LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1° DE JUNHO DE 2021).

2.1.12. Terceiros: significa os parceiros externos que a Companhia firmar parceria, podendo estes serem Startups, empresas convencionais/tradicionais ou pessoas físicas.

2.1.13. Transferência de Tecnologia: significa comprometimento firmado entre duas partes envolvidas no qual é formalizado a transação de conhecimentos técnicos, artísticos ou científicos.

 

3. APLICAÇÃO

3.1. Esta Política de Inovação aplica-se a todos os colaboradores e terceiros, interessados em contribuir ao processo de ideação e desenvolvimento de soluções inovadoras para o negócio da Companhia Águas de Joinville, o que pode envolver:

  • Prospecção tecnológica;

  • Aperfeiçoamento de tecnologias;

  • Antecipação de tendências;

  • Desenvolvimento de novas tecnologias;

  • Produção e repasse de conhecimentos;

  • Gestão do Conhecimento; e

  • A busca por solução que possa melhorar ou solucionar os desafios e/ou problemas que afetem diretamente à CAJ ou os seus serviços e produtos.

 

4. DIRETRIZES

4.1. São diretrizes da CAJ:

4.1.1. A Companhia Águas de Joinville apoiará iniciativas e projetos  voltados à Inovação que envolvam os seus principais eixos estratégicos;

4.1.2. A Companhia Águas de Joinville apoiará preferencialmente as pesquisas aplicadas que atendam demandas de parcerias com instituições nacionais, públicas ou privadas, que sejam reconhecidas no mercado, que sejam éticas, que estejam alinhadas estrategicamente com a CAJ e que possuam compromisso com a valorização da inovação, da experimentação e da adaptação a mudanças;

4.1.3. A Instituição promoverá a proteção da Propriedade Intelectual e a Transferência de Tecnologia, em consonância com sua missão, considerando sempre os potenciais benefícios à sociedade e assegurando a adequada recompensa a CAJ pela exploração dessas inovações, de acordo com seus documentos de constituição, bem como as legislações aplicáveis;

4.1.4. A Companhia Águas de Joinville poderá realizar parcerias estratégicas com entidades nacionais ou internacionais, de direito público ou privado, que possam auxiliar na consecução do fins socias da CAJ, o que inclui, mas não se limita a instituições que desenvolvam atividades de pesquisa e desenvolvimento.

4.1.5. A Companhia Águas de Joinville, sempre que possível, incentivará a formação inovadora dos seus colaboradores internos, de modo que estes possam contribuir no processo de Inovação.

4.1.6. Diferentes metodologias serão aplicadas para o desenvolvimento do processo de Inovação, incluindo, mas não se limitando a metodologias que desenvolvam Prova de Conceito (POC) e Mínimo Produto Viável (MVP).

 

4.2 Eixos Estratégicos

Para priorização e direcionamento de esforços e recursos para subsídios às ações de inovação, a Companhia  considerar os seguintes eixos estratégicos:

5. PRINCÍPIOS

5.1  A Companhia Águas de Joinville zela pelos seguintes princípios no que tange a Inovação:

5.1.1. Mais importante do que a tecnologia são as pessoas.

5.1.2. Não há inovação sem geração de valor, podendo ele ser econômico, social ou ambiental.

5.1.3. Errar faz parte do processo de inovação e deve trazer aprendizado.

5.1.4. A gestão de riscos deve estar integrada ao processo de inovação.

5.1.5. A Inovação é um pilar central e está vinculado a consecução dos fins sociais da Companhia Águas de  Joinville.

5.1.6. O processo de Inovação respeitará as legislações vigentes, bem como outras normas brasileiras e/ou internacionais tais como as normas referentes a proteção de Dados Pessoais, Propriedade Intelectual e outras.

 

6. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

6.1.  Cabe ao Conselho de Administração da Companhia Águas de Joinville:

6.1.1.   Avaliar, revisar e aprovar a Política de Inovação;

6.1.2.  Prover apoio para o pleno funcionamento desta Política e seus desdobramentos;

6.1.3.  Cumprir e fazer cumprir a Política de Inovação e as outas normas que regem as atividades desenvolvidas pela CAJ, o que inclui, mas não se limita as normas constitutivas.

 

6.2. Cabe a Diretoria Colegiada da Companhia Águas de Joinville:

6.2.1. Cumprir e fazer cumprir a Política de Inovação e e as outras normas que regem as atividades desenvolvidas pela CAJ, o que inclui, mas não se limita as normas constitutivas;

6.2.2. Prover apoio para o pleno funcionamento dos trâmites desta Política de Inovação.

 

6.3. Cabe ao Comitê de Inovação da Companhia Águas de Joinville:

6.3.1. Cumprir os requisitos da Portaria 3009/2022.

6.3.2. Cumprir e fazer cumprir a Política de Inovação e as outas normas que regem as atividades desenvolvidas pela CAJ, o que inclui, mas não se limita as normas constitutivas.

 

6.4. Cabe a Gerência de Governança, Riscos e Conformidade da Companhia Águas de Joinville·

6.4.1. Esclarecer dúvidas relacionadas a esta Política de Inovação;

6.4.2. Divulgar esta Política de Inovação nos treinamentos periódicos de Gestão da Conformidade;

6.4.3. Coordenar a atração de parceiros e a negociação entre a CAJ e as empresas/instituições interessadas;

6.4.4. Desenvolver estudos prospectivos, de viabilidade econômica, de estratégias e verificação de anterioridades em apoio às ações de propriedade intelectual e transferência de tecnologia de processos e produtos novos e/ou melhorados;

6.4.5. Opinar sobre as cláusulas e condições específicas relativas à confidencialidade, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia nos acordos, contratos e convênios de cooperação técnica firmados pelo Inmetro;

6.4.6. Orientar os pesquisadores sobre os requisitos administrativos, internos e externos, indispensáveis à obtenção da proteção da Propriedade Intelectual;

 

6.5. Cabe aos Colaboradores internos, bem como aos parceiros estratégicos da Companhia Águas de Joinville:

6.5.1. Conhecer e cumprir o disposto nesta Política de Inovação, e as outas normas que regem as atividades desenvolvidas pela CAJ, o que inclui, mas não se limita as normas constitutivas;

6.5.2. Disseminar esta Política de Inovação para as pessoas/empresas do seu relacionamento;

6.5.3. Denunciar as más condutas relacionadas ao assunto.

 

7. PARCERIA COM TERCEIROS

7.1. A Companhia Águas de Joinville, com o intuito de desenvolver Inovação, bem como o disposto na cláusula 3ª da presente Política de Inovação, poderá firmar contratos, acordos ou outros modelos de parceria com Terceiros, desde que com cumprimento aos dispositivos legais que regem as atividades da CAJ.  

7.2. As condições para a efetivação da parceria deverão ser estabelecidas em instrumento jurídico próprio, e quando aplicável, conforme edital.

7.3. O Terceiro poderá acessar os laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e as instalações da CAJ, desde que acordado previamente entre Partes.

7.4. Os direitos de Propriedade Intelectual gerados e/ou desenvolvidos, em conjunto, na parceria entre as Partes, bem como  os direitos derivados da parceria deverão ser discutidos e definidos em documento apartado e específico.

 

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1.  Em regra, a Companhia Águas de Joiville é a titular dos direitos de Propriedade Intelectual das invenções geradas em suas instalações ou desenvolvidas utilizando os recursos da Companhia, sendo a Companhia, também, a responsável pela proteção dos ativos de Propriedade Intelectual.

8.1.1. Essa disposição poderá ser alterada caso seja de comum acordo entre a CAJ e a outra Parte, devendo ser firmado acordo separado  a fim de regular os direitos provenientes da parceria e as responsabilidades quanto a proteção dos ativos de Propriedade Intelectual.

8.2. Na hipótese da parceria gerar ativos de Propriedade Intelectual, a Companhia e o Terceiro deverão firmar Contratos especificos para estipular as questões referentes a exploração dos Direitos de Propriedade Intelectual.

8.3. A Companhia Águas de Joinville poderá realizar oferta pública de inovações, sob sua titularidade, à sociedade.

8.4. A CAJ deverá definir no edital do projeto de Inovação, quem será a parte responsável pelas obrigações referentes a proteção dos ativos de Propriedade Intelectual, devendo as partes envolvidas, quando solicitado encaminhar os documentos e informações necessárias para garantir essa proteção.

 

9. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

9.1. No âmbito dos projetos desenvolvidos pela Companhia, internamente ou em parceria com Terceiros, todas as Informações Confidenciais trocadas entre as partes deverão permanecer em caráter confidencial, salvo para os funcionários, consultores ou Afiliadas envolvidos na execução do projeto e na medida estritamente necessária para o seu cumprimento, os quais deverão respeitar a confidencialidade.

9.1.1 Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, as Partes deverão tratar a mesma sob sigilo, até que venha a ser autorizado pela Parte Divulgadora da Informação Confidencial, por escrito, a trata-la diferentemente. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio das Partes como liberação de qualquer dos compromissos assumidos.

9.2 Em todos os projetos desenvolvidos pela CAJ e por Terceiros, estes deverão:

9.2.1. Zelar pela manutenção do absoluto sigilo e confidencialidade de todas as Informações Confidenciais que venha a ter ciência ou acesso.

9.2.2. Não divulgar as Informações Confidenciais para terceiros, excetuando seus Representantes ou conforme previsto de outra forma neste Contrato, sem o consentimento prévio e por escrito da Parte Fornecedora.

9.2.3. Tomar todas as precauções de segurança razoáveis para proteger a integridade e confidencialidade das Informações Confidenciais e evitar a sua divulgação e uso não autorizados, promovendo o mesmo nível de empenho que promoveria para resguardar suas próprias informações confidenciais.

9.3. As Partes no projeto, reconhecem e concordam que toda Informação Confidencial continuará sendo propriedade da Parte Divulgadora, que é e será a única proprietária dos direitos industriais ou intelectuais relativos à mesma, incluindo, mas sem limitar, a patentes, marcas, design, padrões, know-how, direitos autorais e outros direitos protegidos.

9.4. Serão consideradas exceções a obrigação de confidencialidade das Informações:

9.4.1. Estavam em domínio público antes ou no momento da divulgação pela Parte ou se tornarem disponíveis ao público em geral de outra forma que não em consequência de uma divulgação feita pela Parte Receptora.

9.4.2. Já forem comprovadamente de conhecimento da Parte Receptora ou dos seus Representantes, por fontes legítimas diversas da Parte Fornecedora, ao tempo do recebimento das Informações Confidenciais.

9.4.3. Forem colocadas à disposição da Parte Receptora de forma não confidencial por outra fonte que não a Parte Fornecedora, desde que tal fonte esteja autorizada, segundo o melhor conhecimento da Parte Receptora, a fazer tal divulgação; ou

9.4.4. Determinação judicial ou administrativa para conhecimento das informações, devendo a outra Parte, titular das informações, ser notificada imediatamente, previa à divulgação

9.5 Na hipótese do vazamento dessas Informações, é dever da parte que ocasionar o vazamento notificar a outra parte imediatamente  para qe sejam tomadas as decisões necessarias para minimizar os danos.

 

10. PRINCIPAIS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIAS

10.1. Base de Conhecimento – Gestão da Inovação

10.2. Portaria 3.009.2022 – Institui e nomeia o Comitê de Inovação da Companhia Águas de Joinville.

10.3. Legislações Federais, Estaduais e Municipais relacionadas a inovação e a Propriedade Intelectual.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A presente Política de Inovação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e permanecerá vigente por prazo indeterminado, até que haja deliberação pelo órgão competente em sentido contrário.

11.2.   O descumprimento dos dispositivos desta Política de Inovação implicará em apuração de responsabilidades e aplicação de sanções nos termos dos normativos internos da Companhia, dependendo da natureza da irregularidade. A aplicação de sanções no âmbito administrativo não exclui a responsabilização civil ou penal, se for o caso, que deverão ser buscadas pela Companhia nas instâncias cabíveis, para evitar danos e reverter prejuízos eventualmente causados pela inobservância deste instrumento.

11.3.   Caso algum Colaborador da Companhia tenha dúvidas sobre qual atitude deve adotar em uma determinada situação, deverá recorrer a GRI para as devidas orientações.

11.4. A Companhia Águas de Joinville incentiva seus Colaboradores e Terceiros a reportar ao canal de denúncias quaisquer condutas contrárias a essa Política de Inovação. Além disso, qualquer pessoa, caso venha a ter conhecimento de situações que eventualmente possam se caracterizar como vantagens indevidas, poderão se utilizar dos referidos canais para reportá-las.

 

Esta política foi aprovada na reunião do Conselho de Administração dia 06/07/2023.


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Documento assinado eletronicamente por Giancarlo Schneider, Conselheiro (a), em 22/08/2023, às 09:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 22/08/2023, às 12:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Criado por vladia.brito, versão 4 por vladia.brito em 18/08/2023 13:43:23.

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