Política de Sustentabilidade
Política SEI Nº 0021377728/2024 – CAJ.CONSAD
Joinville, 17 de maio de 2024.
POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE
1. INTRODUÇÃO
A CAJ adota a sustentabilidade como base de sustentação dos pilares da sua atuação, tendo a mesma como um dos seus valores institucionais e assume o compromisso de atuar de forma convergente às melhoras práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ASG), ou seja, aos princípios ESG-Environmental, Social and Governance.
2. OBJETIVO
2.1. Esta Política tem por objetivos:
2.1.1. Estabelecer diretrizes, competências e o compromisso com o desenvolvimento sustentável, orientando a atuação da Companhia para a geração de valor para todas as suas partes interessadas.
2.1.2. Integrar os conceitos de gestão de risco, qualidade, meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, compromisso social e governança, garantindo, assim, maior efetividade aos processos de governança e gestão organizacionais.
2.1.3. Desenvolver, ampliar, consolidar e disseminar o conhecimento e as práticas da sustentabilidade por toda a Companhia, clientes, fornecedores, sociedade e demais partes relacionadas interessadas ao longo da cadeia de valor.
3. APLICAÇÃO
Esta Política se aplica a todos os Administradores, Colaboradores e Cadeia de Fornecimento da Companhia Águas de Joinville.
4. DIRETRIZES
4.1. A CAJ se compromete à:
4.1.1. Avaliar e gerenciar os riscos e impactos ambientais e sociais decorrente de suas atividades sob a perspectiva da prevenção, mitigação, controle e compensação;
4.1.2. Implementar e manter instrumentos de Governança visando à transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa, promovendo a conformidade e a qualidade dos serviços prestados;
4.1.3. Promover ambiente e condições de trabalho que viabilizem o engajamento, desenvolvimento, saúde e segurança de seus colaboradores e da cadeia de fornecimento, considerando os direitos humanos e valorização da diversidade;
4.1.4. Buscar de forma contínua a eficiência na utilização de recursos naturais e prevenção da poluição;
4.1.5. Promover a saúde, segurança e desenvolvimento da comunidade em todas as suas operações, com respeito à diversidade local;
4.1.6. Promover diálogo, participação, acesso e transparência em suas ações à todas as partes interessadas.
5. DEFINIÇÕES
ASG: sigla para "ambiental, social e governança, (em inglês: ESG: environmental, social and governance " ) usada para reportar as práticas ambientais, sociais e de governança de uma Companhia;
Sustentabilidade: conceito relacionado ao desenvolvimento sustentável, ou seja, formado por um conjunto de ideias, estratégias e demais atitudes ecologicamente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas e culturalmente diversas.
6. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 Cabe ao Conselho de Administração:
6.1.1. Avaliar e aprovar a Política;
6.1.2. Prover apoio para o pleno funcionamento dos trâmites desta Política;
6.1.3. Cumprir e fazer cumprir a Política;
6.1.4. Indicar e aprovar os membros do Comitê ASG.
6.2 Cabe ao Comitê ASG:
6.2.1. Avaliar e validar a Política;
6.2.2.Validar os reportes relativos às questões ASG;
6.2.3. Prover apoio para o pleno funcionamento dos trâmites desta Política;
6.2.4. Cumprir e fazer cumprir a Política;
6.2.5. Recomendar a implementação de programas e ações direcionadas às questões ASG alinhada à estratégia e riscos associados.
6.3. Cabe à Diretoria Colegiada:
6.3.1. Cumprir e fazer cumprir a Política;
6.3.2. Prover apoio para o pleno funcionamento dos trâmites desta Política;
6.3.3. Implementar e apoiar a Comissão ASG e aprovar seus atos;
6.3.4. Indicar e aprovar os membros da Comissão ASG.
6.4. Cabe à Comissão ASG (Ambientais, Sociais e de Governança):
6.4.1. Propor diretrizes, processos, procedimentos e ferramentas de gestão para implementação desta Política;
6.4.2. Propor indicadores, metas e planos de ação para o atingimento das metas;
6.4.3. Analisar os resultados das ações e indicadores e propor melhorias;
6.4.4. Disseminar esta Política para as pessoas/Companhias do seu relacionamento;
6.4.5. Constituir grupos de trabalho temáticos sempre que necessário;
6.4.6. Consultar sempre que necessário demais áreas da Companhia e demais partes interessadas que tenham interface direta com implementação da política;
6.4.7. Reportar a Diretoria Colegiada e/ou ao Comitê ASG.
6.5. Cabe aos Gestores:
6.5.1. Liderar o processo de desenvolvimento da política de sustentabilidade da organização, garantindo que seja alinhada aos valores, objetivos e estratégias da Companhia;
6.5.2. Promover a conscientização e o engajamento dos funcionários na prática de ações sustentáveis;
6.5.3. Incentivar a cultura da inovação e da melhoria contínua, buscando constantemente novas formas de reduzir o impacto ambiental e social das operações da Companhia.
6.6. Cabe aos Colaboradores:
6.6.1. Conhecer e cumprir o disposto nesta Política e demais instrumentos aplicáveis à sua implementação;
6.6.2. Disseminar esta Política para as pessoas/Companhias do seu relacionamento.
6.7. Cabe à Cadeia de Fornecimento:
6.7.1. Tomar conhecimento e atender aos requisitos ambientais, sociais e de governança quando aplicáveis às suas atividades;
6.7.2. Formalizar seu compromisso com os requisitos ambientais, sociais e de governança quando aplicáveis às suas atividades;
6.7.3. Declarar sua integridade e responsabilidade ambiental e social quando aplicável a sua atividade;
6.7.4. Observar esta Política durante a execução dos seus respectivos contratos, conforme aplicável.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A presente Política entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e permanecerá vigente por prazo indeterminado, até que haja deliberação pelo órgão competente em sentido contrário.
8. PRINCIPAIS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
8.1. Manual do Sistema de Gestão Ambiental e Social da CAJ;
8.2. Política de Governança Corporativa da CAJ;
8.3. Diretrizes Sociais e Ambientais do Banco Mundial;
8.4. Padrão GRI (Global Reporting Initiative);
8.5. Matriz de Materialidade.
Esta política foi aprovada na reunião do Conselho de Administração dia 25/04/2024.
Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/05/2024, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 24/05/2024, às 09:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021377728 e o código CRC C533CFAD. |
21.1.003130-6 |
0021377728v3 |
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