Política de Sustentabilidade

De:
Criado: 12/05/2022
Última atualização: 29/05/2024

Timbre

 

Política SEI Nº 0021377728/2024 – CAJ.CONSAD

 

 

Joinville, 17 de maio de 2024.

 

POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE

 

1. INTRODUÇÃO

A CAJ adota a sustentabilidade como base de sustentação dos pilares da sua atuação, tendo a mesma como um dos seus valores institucionais e assume o compromisso de atuar de forma convergente às melhoras práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ASG), ou seja, aos princípios ESG-Environmental, Social and Governance.

 

2. OBJETIVO

2.1. Esta Política tem por objetivos:

2.1.1. Estabelecer  diretrizes, competências e o compromisso com o desenvolvimento sustentável, orientando a atuação da Companhia para a geração de valor para todas as suas partes interessadas.

2.1.2. Integrar os conceitos de gestão de risco, qualidade, meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, compromisso social e governança, garantindo, assim, maior efetividade aos processos de governança e gestão organizacionais.

2.1.3. Desenvolver, ampliar, consolidar e disseminar o conhecimento e as práticas da sustentabilidade por toda a Companhia, clientes, fornecedores, sociedade e demais partes relacionadas interessadas ao longo da cadeia de valor.

 

3. APLICAÇÃO

Esta Política se aplica a todos os Administradores, Colaboradores e Cadeia de Fornecimento da Companhia Águas de Joinville.

 

4. DIRETRIZES

4.1. A CAJ se compromete à: 

4.1.1. Avaliar e gerenciar os riscos e impactos ambientais e sociais decorrente de suas atividades sob a perspectiva da prevenção, mitigação, controle e compensação;

4.1.2. Implementar e manter instrumentos de Governança visando à transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa,  promovendo a conformidade e a qualidade dos serviços prestados;

4.1.3. Promover ambiente e condições de trabalho que viabilizem o engajamento, desenvolvimento, saúde e segurança de seus colaboradores e da cadeia de fornecimento, considerando os direitos humanos e valorização da diversidade;

4.1.4. Buscar de forma contínua a eficiência na utilização de recursos naturais e prevenção da poluição;

4.1.5. Promover  a saúde, segurança e desenvolvimento da comunidade em todas as suas operações, com respeito à diversidade local;

4.1.6. Promover diálogo, participação, acesso e transparência em suas ações à todas as partes interessadas.

 

5. DEFINIÇÕES

ASG: sigla para "ambiental, social e governança, (em inglês: ESG: environmental, social and governance " ) usada para reportar as práticas ambientais, sociais e de governança de uma Companhia;

Sustentabilidade: conceito relacionado ao desenvolvimento sustentável, ou seja, formado por um conjunto de ideias, estratégias e demais atitudes ecologicamente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas e culturalmente diversas.

 

6. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

6.1 Cabe ao Conselho de Administração:

6.1.1. Avaliar e aprovar a Política;

6.1.2. Prover apoio para o pleno funcionamento dos trâmites desta Política;

6.1.3. Cumprir e fazer cumprir a Política;

6.1.4. Indicar e aprovar os membros do Comitê ASG.

 

6.2 Cabe ao Comitê ASG:

6.2.1. Avaliar e validar a Política;

6.2.2.Validar os reportes relativos às questões ASG;

6.2.3. Prover apoio para o pleno funcionamento dos trâmites desta Política;

6.2.4. Cumprir e fazer cumprir a Política;

6.2.5. Recomendar a implementação de programas e ações direcionadas às questões ASG alinhada à estratégia e riscos associados.

 

6.3. Cabe à Diretoria Colegiada:

6.3.1. Cumprir e fazer cumprir a Política; 

6.3.2.  Prover apoio para o pleno funcionamento dos trâmites desta Política;

6.3.3. Implementar e apoiar a Comissão ASG e aprovar seus atos;

6.3.4. Indicar e aprovar os membros da Comissão ASG.

 

6.4. Cabe à Comissão ASG (Ambientais, Sociais e de Governança):

6.4.1. Propor diretrizes, processos, procedimentos e ferramentas de gestão para implementação desta Política;

6.4.2. Propor indicadores, metas e planos de ação para o atingimento das metas;

6.4.3. Analisar os resultados das ações e indicadores e propor melhorias;

6.4.4. Disseminar esta Política para as pessoas/Companhias do seu relacionamento;

6.4.5. Constituir grupos de trabalho temáticos sempre que necessário;

6.4.6. Consultar sempre que necessário demais áreas da Companhia e demais partes interessadas que tenham interface direta com implementação da política;

6.4.7. Reportar a Diretoria Colegiada e/ou ao Comitê ASG. 

 

6.5. Cabe aos Gestores:

6.5.1. Liderar o processo de desenvolvimento da política de sustentabilidade da organização, garantindo que seja alinhada aos valores, objetivos e estratégias da Companhia;

6.5.2. Promover a conscientização e o engajamento dos funcionários na prática de ações sustentáveis;

6.5.3. Incentivar a cultura da inovação e da melhoria contínua, buscando constantemente novas formas de reduzir o impacto ambiental e social das operações da Companhia.

 

6.6. Cabe aos Colaboradores:

6.6.1. Conhecer e cumprir o disposto nesta Política e demais instrumentos aplicáveis à sua implementação; 

6.6.2. Disseminar esta Política para as pessoas/Companhias do seu relacionamento.

 

6.7. Cabe à Cadeia de Fornecimento:

6.7.1. Tomar conhecimento e atender aos requisitos ambientais, sociais e de governança quando aplicáveis às suas atividades;

6.7.2. Formalizar seu compromisso com os requisitos ambientais, sociais e de governança quando aplicáveis às suas atividades;

6.7.3. Declarar sua integridade e  responsabilidade ambiental e social quando aplicável a sua atividade;

6.7.4. Observar esta Política durante a execução dos seus respectivos contratos, conforme aplicável.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A presente Política entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e permanecerá vigente por prazo indeterminado, até que haja deliberação pelo órgão competente em sentido contrário.

                   

8. PRINCIPAIS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

8.1. Manual do Sistema de Gestão Ambiental e Social da CAJ;

8.2. Política de Governança Corporativa da CAJ;

8.3. Diretrizes Sociais e Ambientais do Banco Mundial;

8.4. Padrão GRI (Global Reporting Initiative);

8.5. Matriz de Materialidade.

 

Esta política foi aprovada na reunião do Conselho de Administração dia 25/04/2024.


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Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 17/05/2024, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 24/05/2024, às 09:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021377728 e o código CRC C533CFAD.



Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.br


21.1.003130-6
0021377728v3

Criado por wanessa.brondani, versão 3 por wanessa.brondani em 17/05/2024 10:39:57.

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