Portaria de Instituição do Comitê de Ética

De:
Criado: 21/09/2022

 

Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1066
Disponibilização: 19/11/2018
Publicação: 19/11/2018

Timbre

Portaria SEI – CAJ.DIPRE/CAJ.DIRETORIA

Institui o Comitê de Ética da Companhia Águas de Joinville

PORTARIA Nº 2329/2018

 

A Diretora-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Ética no âmbito da Companhia Águas de Joinville.

Art. 2º Compete ao Comitê de Ética a aplicação do Código de Conduta e Ética da Companhia Águas de Joinville, cabendo-lhe as seguintes funções:

a) assegurar a  compreensão dos  valores  e  princípios  do  Código,  elucidando  dúvidas  e respondendo consultas;

b) promover a  divulgação  do  Código,  inclusive  através  de  treinamentos  e campanhas;

c) receber denúncias  de  violação,  relatando-as,  analisando-as  e  concluindo  se  houve  conduta antiética ou violação de princípios ou normas; e

d) dar andamento às ações cabíveis para casos de irregularidades ou infrações a este Código ou demais procedimentos vigentes.

Art. 3º O Comitê de Ética é um órgão autônomo, de caráter deliberativo, que tem como finalidade orientar, aconselhar e atuar na gestão sobre a ética profissional dos administradores e empregados, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio, e ainda deliberar sobre condutas antiéticas e sobre transgressões das normas do Código de Conduta e Ética que forem levadas ao seu conhecimento.

Art. 4º O Comitê de Ética será integrado por 3 (três) membros titulares e (3) três suplentes, escolhidos entre os empregados do quadro permanente e designados pelo(a) Diretor(a)-Presidente da Companhia Águas de Joinville para cumprir mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto, Diretor (a) Presidente, em 19/11/2018, às 10:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2697408 e o código CRC 1B85D130.


 


Rua XV de Novembro, 3950 – Bairro Glória – CEP 89216-202 – Joinville – SC – www.aguasdejoinville.com.brCriado por vladia.brito, versão 2 por vladia.brito em 09/11/2018 09:31:51.

18.1.009051-0
2697408v2

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