Programa Águas para Sempre – Edital 018158424 – agosto/2023
Disponibilização: 28/08/2023
Publicação: 28/08/2023
Edital SEI Nº 0018158424/2023 – CAJ.DIREX.GQM.CAS
Joinville, 28 de agosto de 2023.
CREDENCIAMENTO DE PROPRIETÁRIOS DE ÁREAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC, CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA O PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”, DISPOSTOS A DESENVOLVER AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DE PROTEÇÃO DAS ÁREAS NATURAIS E DE RESTAURAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS, MEDIANTE O RECEBIMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO.
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.226.794/0001-55, com sede administrativa na Rua XV de Novembro n° 3.950, Glória, CEP 89.216-202, no Município de Joinville/SC, neste ato designada CAJ, representada pelo Diretor-Presidente, Sidney Marques de Oliveira Junior, inscrito no CPF sob o nº 057.272.618-05, e/ou pelo Diretor de Expansão, Alisson Shigueru Takahashi, inscrito no CPF sob nº 039.966.459-96 e/ou pelo Diretor Administrativo-Financeiro, André Domingos Romero Castro, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.914.577-06, e/ou pela Diretora Operacional Janine Smania Alano, inscrita no CPF sob o nº 033.194.989-08, torna público o credenciamento de proprietários de áreas localizadas na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão, Distrito de Pirabeiraba, Município de Joinville/SC, consideradas prioritárias para o Programa “Águas para Sempre”, dispostos a desenvolver serviços ambientais de conversação dos recursos hídricos, de proteção das áreas naturais e de restauração das áreas degradadas, mediante o recebimento de incentivo financeiro, nos termos consignados no presente Edital.
1. PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”
O Programa “Águas Para Sempre” é baseado no Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), instrumento que visa recompensar, de forma proporcional, os proprietários de imóveis rurais de uma região prioritária, que, voluntariamente, comprometem-se a desenvolver ações de conservação dos recursos hídricos, proteção das áreas naturais e de manejo, adoção de práticas conservacionistas de uso do solo em suas áreas de produção agrícola, restauração de áreas degradadas, formação de corredores de biodiversidade, dentre outras.
A região prioritária do Programa “Águas Para Sempre” foi estabelecida com base em dados e informações técnicas, por meio de princípios e critérios ambientais, considerando o principal Sistema de Abastecimento de Água da cidade, responsável por cerca de 70% do abastecimento público de água tratada, o qual tem como fonte o Rio Cubatão.
Conservar e restaurar a bacia do Rio Cubatão é uma ação do presente que promoverá muitos benefícios futuros, como o desenvolvimento sustentável, a responsabilidade socioambiental, a melhoria da oferta de água em qualidade e quantidade; e o uso adequado das áreas rurais dos mananciais no âmbito do Programa “Águas para Sempre”, impactando positivamente o meio ambiente e os recursos hídricos, ambos de papel vital para toda a sociedade.
A necessidade de envolvimento de outros atores neste Programa é de extrema importância, considerando o conhecimento específico e de mão de obra especializada. Desta forma, foram contatadas várias instituições consideradas estratégicas para o estabelecimento de parcerias, dentre as quais algumas foram identificadas com perfil de apoiador institucional.
As entidades públicas e privadas que aceitaram o desafio e se comprometeram a ceder recursos humanos, materiais e financeiros e/ou apoio técnico e subscreveram um acordo de cooperação técnica e financeira junto à CAJ, compondo um Grupo Gestor (GG) em benefícios do Programa, são:
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SEMAE – Secretaria de Meio Ambiente e da Economia Verde
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SAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
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UDR – Unidade de Desenvolvimento Rural;
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Epagri – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina;
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Comitê Babitonga/Univille;
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AEA Babitonga – Associação dos Engenheiros Agrônomos da Região Nordeste de Santa Catarina;
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Instituto Neocarbon.
São apoiadores do Programa:
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ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
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ARIS – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento;
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STR – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Joinville;
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SEHAB – Secretaria de Habitação;
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Centro Universitário Católica de Santa Catarina.
1.1. OBJETIVO
O Programa “Águas para Sempre” tem como objetivo principal proteger e restaurar as áreas de mananciais, especialmente por meio da conscientização dos produtores rurais quanto à importância da utilização sustentável da sua propriedade. São objetivos específicos do projeto:
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Proporcionar melhoria na oferta de água bruta disponível, em qualidade e quantidade;
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Aumentar a cobertura florestal, especialmente em Área de Preservação Permanente (APP);
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Ampliar a aplicação de boas práticas de uso e conservação do solo;
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Aumentar o saneamento ambiental rural;
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Diminuir o custo de produção da água tratada;
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Apoiar a adequação dos imóveis rurais à legislação ambiental;
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Contribuir para o fortalecimento do turismo sustentável e ecoturismo.
1.2. DISPOSITIVO LEGAL DO PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”
A Constituição da República Federativa do Brasil garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
A Lei nº 14.119/21 institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.
A Lei Municipal nº 5.054/04 autoriza o poder executivo municipal a criar a Companhia Águas de Joinville e a ela conceder a prestação de serviços de saneamento básico no município de Joinville, e dá outras providências, conforme disposto em seu Art. 2º, “d) colaborar e firmar acordos ou convênios de colaboração com órgãos ou entidades federais, estaduais, municipais, bem como, com entidades privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, para consecução de seus fins sociais”.
A Lei Federal nº 13.303/16 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme citado em seu Capítulo III:
“A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.
§ 1º A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o seguinte:
I – ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
II – desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente justificada.
§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.
§ 3º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei”.
A Portaria 2.696/20 institui o Programa “Águas para Sempre” baseado no Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville em 02/07/20, nº 1.479.
2. ETAPAS DO PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”
1. Propriedade na área do Programa – item 2.1 deste Edital;
2. Manifesto de Interesse no Programa – item 2.3 deste Edital;
3. Analise prévia da propriedade – item 2.4 deste Edital;
4. Projeto da Área Ideal da Propriedade (PAIP) – item 2.5 deste Edital;
5. Alinhamento das proposta descritas no PAIP;
6. Credenciamento – item 2.6 deste Edital;
7. Projeto Individual da Propriedade (PIP) – item 2.7 deste Edital;
8. Alinhamento das proposta descritas no PIP;
9. Termo de Adesão – item 3 deste Edital;
10. Início dos serviços ambientais previstos no PIP;
11. Vistorias dos serviços ambientais – item 4 deste Edital;
12. Pagamento do Serviço Ambiental (PSA) – item 5 deste Edital.
Doc SEI 0018158850 – Fluxograma das etapas do Programa
2.1. ÁREA DEFINIDA PARA O PROGRAMA “ÁGUAS PARA SEMPRE”
Para participação neste Edital, a propriedade deve estar dentro da área definida para o Programa “Águas para Sempre” e possuir área natural (vegetação nativa) para conservação e/ou restauração.
Os critérios para definição das áreas recomendadas para provisão dos serviços ambientais foram estabelecidos com base em dados e informações técnicas, por meio de princípios e critérios ambientais, com o objetivo de um planejamento sistemático para conservação ambiental, considerando a existência de limitação de recursos financeiros para aporte dos pagamentos por serviços ambientais, neste momento, com foco no Sistema de Abastecimento de Água do rio Cubatão, responsável por 75% do abastecimento público de água tratada do município de Joinville.
Diante disso, a área definida para o Programa “Águas para Sempre”, para este Edital, é a delimitação dos imóveis rurais situados, total ou parcialmente, nas 8 microbacias que correspondem aos trechos com fluxo hidrológico direcionados e conectados ao rio Cubatão (norte), localizados a montante do ponto de captação da Estação de Tratamento de Água (ETA) Cubatão, conforme demonstrado no mapa disponibilizado para consulta no website: bit.ly/aguasparasempre-psa, conforme Imagem 2 abaixo.
Imagem 2 – Área delimitada para o Programa “Águas para Sempre” (SIMGeo, 2010)
2.2. CALCULO DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO AMBIENTAL DA PROPRIEDADE
Para dar suporte ao PSA previstos no Programa “Águas para Sempre”, foi desenvolvida ferramenta virtual chamada de CALCULADORA, baseada na Calculadora desenvolvida pela Fundação Certi no produto Plano Modelo de Viabilidade e Sustentabilidade Econômica para Projetos de Pagamentos por Serviços ambientais (PSA) em Santa Catarina, contratado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina (SDE/SC) e Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA).
Neste Edital será considerado calculo para o Pagamento do Serviço Ambiental a partir da Calculadora: PSA – Conservação e Recuperação, possuindo 4 módulos:
– Módulo 1: “DADOS DE ENTRADA” – módulo destinado para inserir a área natural (vegetação nativa) para conservação e/ou restauração, em hectares;
– Módulo 2: “QUESTIONÁRIO DE CONDIÇÕES GERAIS” – módulo destinado para pontuar as condições gerais da propriedade;
– Módulo 3: “VALOR DO PSA (R$/propriedade/ano)” – módulo que representa o valor total recebido pelo produtor por ano, conforme área total contratada;
– Módulo 4: “VALOR DO PSA (R$/ha/ano)” – – módulo que representa o valor por hectare recebido pelo produtor por ano, conforme área total contratada.
Para utilizar o mesmo conceito e pontuar as respostas da Calculadora, é utilizado como base o Manual da da Calculadora.
A adaptação do cálculo para atender a realidade do local foi realizada pelo Grupo Técnico (GT ) e aprovada pelo GG, oscilando valores de R$ 27,00 a R$ 732,00 por hectare no primeiro ano, podendo chegar a R$ 750,00 por hectare em 5 anos.
Considerando que algumas propriedades possuem menos de 1 hectare em área verde, critérios foram definidos para auxiliar no pagamento anual destes imóveis:
– Se a propriedade apresentar menos de 0,4999 ha em área verde, somando as áreas verdes da propriedade mais a reserva legal averbada, será lançado na calculadora 0,5 ha;
– Se a propriedade apresentar entre 0,5 e 0,9999 ha em área verde, somando as áreas verdes da propriedade mais a reserva legal averbada, será lançado na calculadora 1 ha.
A Calculadora, Anexo SEI 0018069696, estima o valor dos serviços ambientais realizados dentro da propriedade, com visão de estimular a conservação da vegetação nativa da propriedade, da água e do solo, partindo da área verde/hectare destinada à conservação ou recuperação, descritas no Manual da Calculadora .
2.3. MANIFESTO DE INTERESSE NO PROGRAMA
O proprietário ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) que manifestar interesse no Programa deve preencher o Formulário de Manifestação de Interesse disponível no site da CAJ e no Atendimento da Companhia Águas de Joinville (Anexo SEI 0018135988), e entregar para protocolização da requisição, dentro do prazo de validade deste Edital, no Atendimento da Companhia Águas de Joinville de Pirabeiraba (Rua Joinville, nº 13.500 – Pirabeiraba, Joinville/SC) ou enviado para o email aguasparasempre@aguasdejoinville.com.br acompanhado de uma cópia:
1. Documentos pessoais do proprietário (RG e CPF ou CNPJ);
2. Comprovante de residência no nome do proprietário rural (conta de luz, água, telefone ou similar/pessoa física) não superior a 90 dias da sua emissão;
3. Comprovação de propriedade: Registro Geral do Imóvel (RGI) ou outro documento equivalente com valor legal, como Declaração de Domínio ou Posse (recibos de compra e venda do domínio de posse, formalizados em cartório ou usucapião individual ou regularização fundiária por via administrativa prevista na Lei Federal nº 13.465/2017 e suas alterações posteriores);
4. Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual pode ser obtido em https://www.car.gov.br;
O Manifesto de Interesse da início no processo de Adesão ao Programa.
Este é um serviço gratuito e não gera compromisso do proprietário rural com o Programa pois possui caráter voluntário. Em qualquer momento o proprietário pode desistir do Programa sem qualquer tipo de ônus.
2.4. LEVANTAMENTO DE CAMPO
A partir da entrega do Manifesto de Interesse e dos documentos mínimos necessários citados no item 2.3 deste Edital, faz-se uma análise prévia dos documentos com o intuito de possibilitar a visão que se encontra a propriedade.
Agenda-se uma visita de campo na propriedade que tem como objetivo levantar as áreas verdes da propriedade e informações para análise da sua conservação ambiental, como: se a propriedade possui rio e nascentes e se possui APP ou Reserva Legal (RL), conforme Anexo SEI 0018136006 – Levantamento de Campo.
Realiza-se um levantamento aerofotogramétrico da propriedade com drone, em escala compatível com o mapeamento do uso do solo da propriedade, georeferênciado, com sistema de projeção cartográfica UTM, desta forma, caso chova, a visita deverá ser remarcada.
Todas as informações levantadas deverão ser evidenciadas, registradas por fotos.
A visita de campo será agendada por um responsável pelo Programa, devendo ocorrer em até 30 dias após a protocolização do Formulário de Manifestação.
Este é um serviço gratuito e não gera compromisso do proprietário rural com o Programa pois possui caráter voluntário. Em qualquer momento o proprietário pode desistir do Programa sem qualquer tipo de ônus.
Todas as informações levantadas durante a visita de campo serão utilizadas apenas para embasar os Projetos da propriedade no Programa Águas para Sempre.
Devido à capacidade operacional, serão abertos lotes de 10 propriedades por ordem de inscrição, para realizar o Levantamento de Campo.
2.5. PROJETO DA ÁREA IDEAL DA PROPRIEDADE – PAIP
Com as informações e evidências da propriedade, elabora-se o PAIP, o Projeto da Área Ideal da Propriedade, no qual constam os dados da propriedade e um mapa de uso e cobertura da terra constando as suas áreas verdes ideais, com a identificação das áreas para restauração e conservação, com escala compatível com o cenário atual, dentro de normas técnicas brasileiras, que permitirá a visualização das possibilidades de serviços ambientais.
Neste projeto constarão também os possíveis valores da propriedade, fundamentados na Calculadora Ambiental, conforme Anexo SEI 0018136016 – Projeto da Área Ideal da Propriedade.
A Cia Águas de Joinville, possui até 60 dias para elaborar e apresentar o PAIP para o requerente. Caso o proprietário tenha interesse em fazer alguma alteração no Projeto para atender suas demandas, realiza-se ajustes e assim que aprovado, faz-se o credenciamento.
Este é um serviço gratuito e não gera compromisso do proprietário rural com o Programa pois possui caráter voluntário. Caso o proprietário ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) não tenha interesse em participar do Programa, após fazer o PAIP, o Projeto é entregue ao requerente e o processo é arquivado.
2.6. CREDENCIAMENTO
Caso o proprietário ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) tenha interesse em se credenciar no Programa, após aprovado o PAIP, deve-se apresentar a seguinte documentação:
1. Formulário de requerimento de inscrição (online: https://forms.gle/eKBiGiX6hMWJzhHu6, ou físico Anexo SEI 0018136045 – Formulário de Credenciamento devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal;
2. Procuração simples (não é necessário reconhecer assinatura, conforme legislação 13.726/2018) do representante legal do proprietário, quando for o caso;
3. Se casado(a), certidão de casamento e documentos pessoais do cônjuge (RG e CPF);
4. Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA), a qual pode ser obtida em https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-certidao-negativa-de-debitos-ambientais-cnda/
5. Assinatura da declaração de adimplência em relação a termo de ajustamento de conduta (TAC) e/ou de compromissos que eventualmente tenham sido firmados com os órgãos competentes com base nas leis nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e 12.651, de 25 de maio de 2012, Anexo 9 deste Edital. Em caso de dúvida é possível realizar uma consulta diretamente no site tjsc.jus.br no item consulta processual > comarca de Joinville > processos no eproc, antes de assinar a declaração.
Os documentos que não apresentarem prazo de validade somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 60 dias anteriores à data assinalada para abertura do credenciamento.
Caso pessoa jurídica, será exigida a documentação mínima conforme o Regulamento de Licitações e Contratos – RLC/CAJ – 5ª REVISÃO, de 28 de abril de 2023.
Obs.: conforme a Lei 14.119/2021, é vedado pagamento nos casos previstos no Art. 10: É vedada a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais: I – a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes com base nas Leis n os 7.347, de 24 de julho de 1985 , e 1 2.651, de 25 de maio de 2012; II – referente a áreas embargadas pelos órgãos do Sisnama, conforme disposições da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
2.6.1. LOCAL DE CREDENCIAMENTO
Os documentos listados no item 2.4 devem ser entregues para protocolização da proposta de credenciamento, pelo proprietário ou pelo representante legal (pessoa física ou jurídica), dentro do prazo de validade deste edital, no Atendimento da Companhia Águas de Joinville de Pirabeiraba, Rua: Joinville, nº 13.500 – Pirabeiraba, Joinville/SC ou enviados para o email: aguasparasempre@aguasdejoinville.com.br.
2.7. PROJETO INDIVIDUAL DA PROPRIEDADE (PIP)
Após concluir o credenciamento realiza-se o Projeto Individual da Propriedade – PIP.
O PIP deve ter como base as informações e evidências levantadas no PAIP, seu objetivo é descrever todos os serviços ambientais, que mantem e/ou adequem/melhoram a vegetação nativa, água e solo dentro da propriedade, com foco na restauração e conservação de APP ou reserva legal da propriedade, considerando riscos, ameaças e impactos que incidem na propriedade, visando o aumento do Percentual de Abatimento de Erosão (PAE) em hectares, conforme Anexo SEI 0018136029.
É exigência deste Edital a adesão de pelo menos 20% do proposto no Projeto da Área Ideal da Propriedade – PAIP. Reforçamos a importância da existência das Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal – RL conservadas ou recuperadas como parte principal da proposta ambiental, além da conservação e restauração de áreas de vegetação nativa.
No PIP constará os dados da propriedade, um mapa de uso e cobertura da terra contendo as áreas verdes ideais, identificando as áreas para restauração e conservação, com escala compatível com o cenário atual, dentro de normas técnicas brasileiras, com a descrição da metodologia de cada serviços ambientais e cronograma de execução, tendo como premissa a priorização da regeneração natural. Neste projeto deve constar também os possíveis valores da propriedade, fundamentados na Calculadora Ambiental.
As plantas e mapas seguem as Normas Brasileiras (ABNT), com unidades do Sistema Internacional de Unidades (projeção UTM) e devem ser entregues no formato PDF, e os arquivos contendo imagens devem ser entregues em formato JPG.
A Cia Águas de Joinville, possui até 30 dias para elaborar e apresentar o PIP para o requerente. Caso o proprietário tenha interesse em fazer alguma alteração no Projeto para atender suas demandas, realiza-se ajustes e assim que aprovado, oficializa-se a Adesão.
Este é um serviço gratuito e não gera compromisso do proprietário rural com o Programa pois possui caráter voluntário. Caso o proprietário ou o representante legal (pessoa física ou jurídica) não tenha interesse em participar do Programa, após fazer o PIP, o Projeto é entregue ao requerente e o processo é arquivado.
3. TERMO DE ADESÃO
Após validação e assinatura do PIP, deverá ser assinado o Termo de Adesão entre Companhia Águas de Joinville e o proprietário responsável pelo credenciamento no Programa “Águas para Sempre”.
O Termo de Adesão é o documento oficial que descreverá os compromissos e valores assumidos no PIP, vigorando pelo prazo de 5 anos, a contar da data da sua assinatura e podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, caso seja de comum acordo entre as partes. A minuta deste Termo de Adesão consta como Anexo SEI 0018125953 – Minuta Termo de Adesão.
4. SERVIÇOS AMBIENTAIS PREVISTOS NO PIP
Serão realizadas visitas de acompanhamento técnicas pelo Grupo Gestor do Programa para verificar o andamento dos serviços ambientais na propriedade, de acordo com o cronograma do PIP.
As visitas serão agendadas com o proprietário rural e os técnicos, com pelo menos 1 semana de antecedência.
As visitas são agendadas com o proprietário rural, com pelo menos 1 semana de antecedência.
Todo acompanhamento técnico terá um relatório registrando os serviços ambientais da propriedade realizados, de preferência com evidências, que será disponibilizado para o proprietário em até 20 dias após a vistoria.
Estes relatórios técnicos serão a base para elaborar o Relatório Anual que subsidiará o Pagamento pelo Serviço Ambiental.
Havendo constatação de não cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário conforme cronograma, será emitido um parecer técnico com comprovação/evidências da falta do serviço ambiental.
Caso o proprietário não realize o serviço até o final do contrato, poderá ser prejudicado e/ou suspendido o apoio financeiro.
5. PAGAMENTO PELO SERVIÇO AMBIENTAL (PSA)
Para a realização do PSA, as propriedades credenciadas no Programa “Águas para Sempre” devem cumprir os serviços ambientais previstos em seu PIP.
Após 1 ano do Termo de Adesão assinado, será realizado um relatório do acompanhamento anual atestando execução dos serviços ambientais conforme previsto no PIP, subsidiando o PSA ao beneficiário do Programa.
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através da transferência de valores, para tanto, o proprietário deverá informar a conta bancária – se regulamentada, a tributação dependerá do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – CNPSA (Art. 13), conforme orientado no Art. 17 da Lei 14.119/2021.
Conforme a Lei 14.119/2021, é vedado pagamento nos casos previstos no Art. 10 “É vedada a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais: I – a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes com base nas Leis n os 7.347, de 24 de julho de 1985 , e 1 2.651, de 25 de maio de 2012; II – referente a áreas embargadas pelos órgãos do Sisnama, conforme disposições da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.”
Em caso de transferência de titularidade da propriedade, o antigo proprietário deve informar a Cia Águas de Joinville, ficando facultada ao novo proprietário a participação no Programa, por meio de novo requerimento de adesão, obedecidos os requisitos legais.
5.1. RECURSOS FINANCEIROS
Os custos com os pagamentos do PSA serão disponibilizados pela Companhia Águas de Joinville, podendo ser através de fonte própria, financiamentos externos ou parceria público-privada.
O recurso financeiro para bonificar os proprietários credenciados que cumprirem as regras estipuladas no presente Edital está limitado a 80 hectares para o ano de 2024, condicionado um valor máximo de 15 ha contratado por propriedade, tendo pelo menos 10% destinado para aumento da cobertura vegetal, podendo ser alterado conforme analise técnica evidenciada no PAIP.
Sendo o critério de seleção para o credenciamento no Programa, a ordem de recebimento do Formulário de Manifestação de Interesse. As manifestações recebidas após o número máximo serão adicionadas em fila de espera por ordem de recebimento, para inclusão caso tenha alguma desistência durante o período de credenciamento.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Caso seja possível, o proprietário poderá ser beneficiado com o recebimento gratuito de produtos e/ou serviços descritos no PIP da sua propriedade.
Esses produtos e/ou serviços poderão ser adquiridos pela Companha Águas de Joinville através de fonte própria, financiamentos externos ou parceria público-privada.
Informações e esclarecimentos complementares pertinentes a este Edital poderão ser obtidos diretamente no Posto de Atendimento da Companhia Águas de Joinville de Pirabeiraba, Rua: Joinville, nº 13.500 – Pirabeiraba, Joinville/SC, whats-App: 47 999419788 ou pelo e-mail: aguasparasempre@aguasdejoinville.com.br.
Os proprietários são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proprietário que o tiver apresentado, ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A participação do proprietário implica aceitação de todos os termos deste Edital.
As dúvidas que, porventura, forem suscitadas no transcorrer da execução deste Edital, serão resolvidas administrativamente, ficando, contudo, eleito o foro da Comarca de Joinville/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir questões decorrentes desta avença.
7. PUBLICIDADE
A Companhia Águas de Joinville, como responsável pelo Programa “Águas para Sempre” se reserva o direito de reproduzir, em parte ou na totalidade, as fotografias e os trabalhos produzidos em qualquer etapa do Programa, divulgando-os por meio de mídia impressa, televisionada, internet ou qualquer outra mídia, sem a necessidade de autorização posterior e qualquer remuneração aos participantes e autores, obrigando-se, todavia, a mencionar o crédito dos autores. Essas imagens e trabalhos serão usados exclusivamente para fins publicitários, sem qualquer utilização econômica ou comercial.
8. ANEXO
Formulário de Manifestação de Interesse – Doc. SEI 0018135988
Levantamento de Campo – Doc. SEI 0018136006
Projeto da Área Ideal da Propriedade – Doc. SEI 0018136016
Formulário de Credenciamento – Doc. SEI 0018136045
Projeto Individual da Propriedade – Doc. SEI 0018136029
Minuta Termo de Adesão – Doc. SEI 0018125953
Calculadora – Doc. SEI 0018069696
Fluxograma – Doc SEI 0018158850
Documento assinado eletronicamente por Daiane Paul Nunes, Empregado(a) Público(a), em 28/08/2023, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Claudia Rocha, Gerente, em 28/08/2023, às 09:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Augusto Feron Soares, Empregado(a) Público(a), em 28/08/2023, às 09:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Alisson Shigueru Takahashi, Diretor(a) de Expansão, em 28/08/2023, às 09:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Araujo dos Santos Junior, Coordenador(a), em 28/08/2023, às 09:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Dione Nery Cavalcanti Benevenutti, Usuário Externo, em 28/08/2023, às 09:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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Documento assinado eletronicamente por Roselis Roesner, Usuário Externo, em 28/08/2023, às 14:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Martins Monzani, Usuário Externo, em 28/08/2023, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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