Regimento interno da Diretoria Executiva
Regimento Interno SEI Nº 0015164942/2022 – CAJ.CONSAD
Joinville, 04 de dezembro de 2022.
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Capítulo I – Objeto
Art. 1º Este Regimento tem por objeto o funcionamento regular da Diretoria Executiva da Companhia Águas de Joinville.
Capítulo II – Definição
Art. 2º A Diretoria Executiva é órgão deliberativo de natureza colegiada, com autonomia dentro de suas prerrogativas e responsabilidades, na forma da lei e de seu Estatuto Social.
Art. 3º É privativa dos Diretores a representação da companhia, em juízo ou fora dela, individualmente por seu Diretor-Presidente, ou por três Diretores em conjunto, podendo nomear procuradores ou representantes .
Art. 4º A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo realizar, nos limites previstos no presente Estatuto, todas as operações que se relacionarem com o objeto da Companhia, inclusive:
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Contrair empréstimos;
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Alienar bens móveis;
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Abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos de crédito;
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Sacar, endossar e aceitar títulos cambiais;
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Emitir e endossar notas promissórias;
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Emitir e endossar cheques e demais títulos de crédito;
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Renunciar a direitos e transigir;
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Dar cauções, avais e fianças em operações de interesse da Companhia;
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Outorgar mandatos;
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Assinar convênios.
Parágrafo único. Qualquer alienação de bens imóveis que esteja no âmbito da competência da Diretoria e cuja avaliação tenha sido inferior à do mercado, dependerá também de autorização do Conselho de Administração.
Capítulo III – Composição, Mandato, Vacância e Investidura
Composição
Art. 5º A Diretoria é constituída de 04 (quatro) Diretores, residentes no país, eleitos pelo Conselho de Administração e destituíveis a qualquer tempo, excetuando-se o Diretor-Presidente, que será eleito por Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 6º Cabe ao Controlador eleger, aceitar a renúncia ou destituir o Diretor-Presidente da Companhia.
Art. 7º A Diretoria é composta de:
a) Diretor-Presidente;
b) Diretor Administrativo-Financeiro;
c) Diretor Operacional;
d) Diretor de Expansão.
Mandato
Art. 8º A gestão da Diretoria não será superior a 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
Art. 9º Os Diretores permanecerão em seus cargos até que seus sucessores devidamente eleitos sejam empossados.
Vacância
Art. 10 No caso de vacância do cargo de Diretor-Presidente assume interinamente o cargo, o Diretor de Expansão, Diretor Operacional ou o Diretor Administrativo e Financeiro, a ser nomeado interinamente pelo Pleno do Conselho de Administração.
Parágrafo único: Para este ato será dispensada a formalização da convocação prévia disposta no parágrafo primeiro do art. 20 do Estatuto Social da Companhia Águas de Joinville.
Art. 11 Ocorrendo vaga, a qualquer título, na Diretoria, o Conselho de Administração designará o substituto para preenchê-la, devendo o término de sua gestão coincidir com o dos demais membros por ele eleitos.
Investidura no Cargo
Art. 12 É condição para investidura em cargo de diretoria da Companhia a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.
Parágrafo único: Sem prejuízo do disposto no caput, a Diretoria deverá apresentar, anualmente ao Conselho de Administração, a quem compete sua aprovação:
I – plano de negócios;
II – estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos.
Art. 13. Os membros indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:
I – ter experiência profissional de, no mínimo:
a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou
b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:
b.1) cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da Companhia, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
b.2) cargo em comissão ou função de confiança equivalente a direção, gerência, assessoria ou superior, no setor público; ou
b.3) cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da Companhia;
II – ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e
III – não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar Federal n. 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
Capítulo IV – Competência
Art. 14 São competências Estatutárias da Diretoria Executiva:
Instalação e Extinção de filiais, sucursais, agências ou escritórios
I – A sede da Companhia está localizada na Rua XV de Novembro, número 3.950, bairro Glória, município de Joinville, estado de Santa Catarina, CEP 89.216-202, podendo instalar, manter, transferir ou extinguir filiais, sucursais, agências ou escritórios nos Municípios conveniados ou consorciados, a critério exclusivo da maioria dos membros da Diretoria.
Proposta de Aumento de Capital
II – Caberá à Diretoria, após parecer favorável do Conselho Fiscal, submeter ao Conselho de Administração projeto de proposta de aumento de capital a ser levado à Assembleia Geral, estabelecendo as condições de emissão, subscrição e integralização das ações.
Atos Gratuitos Razoáveis
III – A Diretoria poderá autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participa a Companhia tendo em vista suas responsabilidades sociais, conforme autoriza a Lei 6.404/76, em seu artigo 154, § 4°.
Signatários
Art. 15 Os movimentos bancários da Companhia, os endossos e aceites cambiais e a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, conterão, preferencialmente, as assinaturas (i) do Diretor-Presidente e do Diretor Administrativo-Financeiro ou (ii) de um deles e de um procurador por eles nomeado, com poderes específicos e prazo determinado.
I – Ocorrendo a vacância ou o acúmulo do cargo de Diretor-Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro, a Companhia será representada por um deles em conjunto com o Diretor de Expansão e/ou Diretor Operacional.
II – Nos contratos e demais atos bilaterais que celebrar, a Companhia será representada por três diretores em conjunto, sendo preferencialmente respeitada a seguinte ordem: Diretor-Presidente, Diretor Administrativo- Financeiro, Diretor de Expansão e Diretor Operacional.
III – Além dos procuradores referidos no “caput” do presente Artigo e nos limites de suas atribuições, a Diretoria poderá, mediante a assinatura de três de seus membros, sendo um obrigatoriamente o Diretor Presidente, constituir outros procuradores da Companhia, devendo ser especificado no respectivo instrumento os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, exceto o judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
IV – Para os fins do disposto neste artigo ocorre vacância com a destituição, morte, renúncia, impedimento comprovado, invalidez ou ausência injustificada por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 16. Sem prejuízo do disposto nos artigos antecedentes, compete à Diretoria Executiva:
a) Praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia;
b) Aprovar o Regimento Interno e Regulamentos da Companhia;
c) Propor ao Conselho de Administração as diretrizes fundamentais dos negócios sociais;
d) Apresentar ao Conselho de Administração, para prévia aprovação, os planos e orçamentos econômico-financeiros e de execução de obras, anuais e plurianuais;
e) Deliberar sobre a indicação, pelo Diretor-Presidente, de substituto dos demais Diretores, nos casos de impedimento temporário e licença;
f) Indicar substituto do Diretor-Presidente nos seus impedimentos ocasionais, se por qualquer motivo, não o houver feito o próprio Diretor-Presidente;
g) Apresentar o Relatório Anual e as contas da Diretoria à Assembleia Geral Ordinária, depois de aprovados pelo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
h) Conceder, a cada ano calendário, licença remunerada aos seus membros, por até 30 (trinta) dias, consecutivos ou alternados, devendo constar em ata de reunião da Diretoria o registro do referido ato;
i) Decidir sobre os casos de contratação, punição e demissão de empregados, cabendo à Diretoria Responsável tomar as devidas providências, ouvida a área de Gestão de Pessoas em todos os casos;
j) Promover o cumprimento da execução orçamentária;
k) Propor a celebração de contratos de parcerias com outras empresas de saneamento;
l) Realizar estudos visando à melhoria da qualidade dos serviços existentes;
m) Aprovar Procedimentos de Trabalho de suas respectivas áreas.
Cessão de empregados
Art. 17 Sem prejuízo das requisições previstas em lei e respeitados os limites orçamentários, a cessão de empregados da Companhia dependerá de aprovação em Ata de Reunião da Diretoria, mediante o reembolso dos custos correspondentes.
Campanhas publicitárias
Art. 18 O Diretor-Presidente promoverá, juntamente com as demais Diretorias, campanhas publicitárias que visem à educação pelo uso e promoção institucional da Companhia.
Estudos para fixação e atualização de tarifas
Art. 19 A Diretoria Executiva deverá aprovar os estudos para fixação e atualização de tarifas, de acordo com proposta apresentada pela Diretoria Comercial, Administrativa e Financeira.
Deveres e Responsabilidades
Art. 20 Cada membro da Diretoria responderá perante a Companhia pelos atos que praticar em contrário aos interesses sociais ou em contrário às disposições estatutárias, legais e regulamentares.
Art. 21 A Diretoria Executiva é responsável, na forma da lei, pelos danos causados no exercício de sua função.
Art. 22 A Diretoria Executiva deverá cumprir e fazer cumprir o Código de Conduta Ética, as Políticas, os Regulamentos, a Tabela de Níveis de Alçada e as Normas Internas da Companhia.
Art. 23 A Diretoria Executiva deverá informar à área de Gestão de Pessoas qualquer alteração nos seus dados pessoais e pessoas a ele ligadas, bem como fatos supervenientes que possam suscitar conflitos de interesses e impedimentos para o exercício do cargo.
Pagamento de Dividendos
Art. 24 Os dividendos serão pagos dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da Assembleia Geral que autorizar a sua distribuição, ou em conformidade com a deliberação da Assembleia, cabendo à Diretoria, respeitado esse prazo, determinar as épocas, lugares e processos de pagamento.
Capítulo V – Reuniões da Diretoria Executiva
Periodicidade
Art. 25 A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por 2 (dois) Diretores, mediante aviso com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Convocação
Art. 26 Compete ao Diretor-Presidente convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 27 Em caráter de urgência, as reuniões da Diretoria Executiva poderão ser convocadas sem a observância do prazo acima, desde que assegurada a ciência a todos os demais Diretores, sendo considerada regular a reunião em que comparecerem todos os Diretores.
Local das reuniões
Art. 28 A Diretoria Executiva reunir-se-á no prédio onde estiver localizada a sede da Companhia ou em outro local, se houver, neste caso anuência da maioria de seus membros.
Agenda
Art. 29 A agenda das reuniões da Diretoria seguirá uma programação das pautas permanentes, acrescida de outros temas a serem definidos pelo Presidente ou demais Diretores.
Art. 30 Qualquer Diretor poderá propor a inclusão de novo assunto na agenda durante as reuniões, cabendo ao Presidente avaliar a sua pertinência em conjunto com os demais Diretores.
Material prévio a ser distribuído
Art. 31 Os assuntos a serem incluídos na pauta da reunião da Diretoria Executiva devem ser encaminhados à Secretaria de Governança Corporativa, com as devidas aprovações.
Art. 32 A pauta e demais documentos atinentes à reunião serão enviados aos membros da Diretoria Executiva, pela Secretaria de Governança Corporativa – SGC.
Art. 33 O material distribuído deverá ser lido previamente pelos membros da Diretoria Executiva. Os Diretores poderão, a qualquer tempo, solicitar quaisquer esclarecimentos complementares sobre as matérias a serem deliberadas nas reuniões.
Art. 34 Comparecer às reuniões, previamente preparado, com exame prévio dos documentos postos à disposição e delas participar ativa e diligentemente.
Art. 35 As apresentações dos assuntos pautados deverão ser elaboradas pela respectiva Diretoria, de acordo com os padrões estabelecidos pela Companhia, e deverão ser feitas pelo Diretor ou empregado por ele indicado.
Art. 36 As matérias submetidas à apreciação da Diretoria Executiva serão instruídas com as manifestações da área técnica e o parecer jurídico, quando estes forem necessários ao exame da matéria.
Art. 37 As matérias pautadas para a reunião somente poderão ser retiradas a pedido do Diretor Proponente.
Quórum de instalação e deliberação
Art 38 A Diretoria deliberará validamente com a presença mínima de 03 (três) de seus membros.
Art. 39 As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos diretores presentes, cabendo ao Diretor Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo único: Caso o Diretor-Presidente não esteja presente e a votação fique empatada, não haverá deliberação.
Art. 40 A cada Diretor presente conferir-se-á o direito de um único voto, mesmo na hipótese de eventual acumulação de Diretorias. Não será admitido o voto por representação.
Art. 41 No caso de ausência temporária de qualquer membro da Diretoria Executiva, este poderá, com base na pauta dos assuntos que serão tratados em reunião, manifestar formalmente seu voto ao Diretor-Presidente da Companhia, por meios que permitam a comprovação do seu recebimento, até o início da reunião.
Art. 43 A manifestação de voto, nos termos deste artigo, será considerada participação na reunião.
Art. 44 Fica facultada, se necessária, a participação dos Diretores na reunião por telefone, videoconferência ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto. O Diretor, nessas hipóteses, será considerado presente à reunião e seu voto será válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião.
Deliberações
Art. 45 Havendo qualquer dúvida sobre aspectos jurídicos relacionados às matérias objeto de apreciação e deliberação na reunião, por parte dos Diretores, a referida matéria poderá ficar suspensa até a próxima reunião, para exame detalhado e parecer da Assessoria Jurídica da Companhia.
Art. 46 Declarar impedimento, previamente à deliberação, sempre que a matéria submetida à sua apreciação tiver interesse particular ou conflitante com o da Companhia, sendo vedada a sua presença durante a discussão e votação da matéria.
Participação de convidados
Art. 47 Além dos Diretores participarão das reuniões, sem direito a voto, o titular da Secretaria de Governança Corporativa ou seu substituto, bem como convidados para prestar esclarecimentos sobre as matérias em apreciação.
Atas das Reuniões e Divulgação
Art. 48 Cabem à Secretaria de Governança Corporativa ou ao seu substituto a elaboração, a divulgação e o arquivamento das Atas de Reunião da Diretoria Executiva.
Capítulo VI – Secretaria e Assessoramento à Diretoria Executiva
Art. 49 São atribuições da Secretaria de Governança Corporativa:
I – Organizar a pauta das reuniões para aprovação do Presidente;
II – Enviar as convocações aos membros da Diretoria Executiva, conforme calendário anual de reuniões e Notas de Deliberação recebidas;
III – Redigir e arquivar as atas das reuniões;
IV – Promover a divulgação das deliberações e recomendações a Diretoria Executiva às áreas e/ou unidades envolvidas.
Capítulo VII – Avaliação de Desempenho
Art. 50 De acordo com o Conselho de Administração, a avaliação de desempenho, individual e coletivo, dos membros da Diretoria Executiva será realizada com periodicidade anual, observando os seguintes quesitos mínimos:
I – A exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa;
II – a contribuição para o resultado do exercício; e
III – a consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo.
Capítulo VIII – Sigilo das Informações
Art. 51 Os documentos colocados à disposição da Diretoria Executiva, quando ainda não estiverem disponíveis junto ao público, serão mantidos em sigilo, não podendo ser examinados por terceiros, salvo aqueles vinculados à sociedade ou quando assim deliberar o órgão.
Capítulo IX – Disposições Finais
Art. 52 No caso de vacância de todos os cargos do Conselho de Administração, compete à Diretoria Executiva convocar a assembleia-geral.
Art. 53 Ao fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar, com base na escrituração mercantil da Companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I – balanço patrimonial;
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III – demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa;
Art. 54 As despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior. O referido limite poderá ser ampliado, até o limite de 2% (dois por cento) da receita bruta do exercício anterior, por proposta da Diretoria Executiva justificada com base em parâmetros de mercado do setor específico de atuação da empresa ou da sociedade e aprovada pelo respectivo Conselho de Administração.
Vedações
Art. 55 É vedado a qualquer dos Diretores o uso gracioso da denominação social para fins estranhos aos objetivos da Companhia, tais como, por exemplo: cartas de fiança, endossos, avais, abonos de outros atos análogos praticados por liberalidade.
Art. 56 As alterações deste Regimento serão feitas por meio de proposta expressa por qualquer Diretor, aprovado por maioria da Diretoria Executiva, sendo submetida, posteriormente, à aprovação do Conselho de Administração.
Casos omissos
Art. 57 Caberá à Diretoria Executiva decidir, por maioria, sobre os casos omissos referentes ao funcionamento deste Regimento.
Este Regimento foi aprovado na Reunião Ordinária do Conselho de Administração realizada em 30 de novembro de 2022, Ata SEI 0015083941.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Hack, Presidente do Conselho, em 06/12/2022, às 11:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0015164942 e o código CRC D41571E5. |
18.1.010272-0 |
0015164942v3 |
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