Regimento interno do Comitê de ética

De:
Criado: 14/04/2020
Última atualização: 14/05/2020

Timbre

 

Regimento Interno SEI Nº 3449299/2019 – CAJ.CONSAD

 

 

Joinville, 29 de março de 2019.

 

COMITÊ DE ÉTICA DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

 

SUMÁRIO

 

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE ———————————————————————————————————- 5

Art. 1º. ——————————————————————————————————————————————– 5

Parágrafo Único. ——————————————————————————————————————————– 5

CAPÍTULO II – DA NATUREZA. ———————————————————————————————————– 5

Art. 2º. ——————————————————————————————————————————————– 5

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO.. 5 ————————————————————————————————— 5

Art. 3º. ——————————————————————————————————————————————– 5

Art. 4º. ——————————————————————————————————————————————– 5

§1º. ———————————————————————————————————————————————— 5

§2º. ———————————————————————————————————————————————— 5

Art. 5º. ——————————————————————————————————————————————– 5

CAPÍTULO IV – DOS MANDATOS ——————————————————————————————————- 6

Art. 6º. ——————————————————————————————————————————————– 6

Parágrafo Único.  ——————————————————————————————————————————- 6

CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA. —————————————————————————————————- 6

Art. 7º. ——————————————————————————————————————————————– 6

CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES. —————————————————————————————————– 7

Art. 8º. ——————————————————————————————————————————————— 7

Art. 9º. ——————————————————————————————————————————————— 7

CAPÍTULO VII – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS INTEGRANTES DO COMITÊ. ————————– 8

Art. 10º. ——————————————————————————————————————————————- 8

Art. 11º. ——————————————————————————————————————————————- 8

Art. 12º. ——————————————————————————————————————————————- 8 

CAPÍTULO VIII – DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA. ————————————————————– 9

Art. 13º. ——————————————————————————————————————————————- 9

Art. 14º. ——————————————————————————————————————————————- 9

Parágrafo Único. ——————————————————————————————————————————— 9

Art. 15º. ——————————————————————————————————————————————- 9

Art. 16º. ——————————————————————————————————————————————- 9

§1º. ———————————————————————————————————————————————— 9

§2º. ———————————————————————————————————————————————— 9

Art. 17º.——————————————————————————————————————————————- 9

Art. 18º. —————————————————————————————————————————————— 10

Art. 19º. —————————————————————————————————————————————— 10

§1º. ———————————————————————————————————————————————– 10

§2º. ———————————————————————————————————————————————– 10

CAPÍTULO IX – DO RITO PROCESSUAL. ——————————————————————————————— 11

Art. 20º. —————————————————————————————————————————————– 11

Art. 21º. —————————————————————————————————————————————– 11

Art. 22º.—————————————————————————————————————————————— 11

§1º. ———————————————————————————————————————————————– 11

§2º. ———————————————————————————————————————————————– 11

§3º. ———————————————————————————————————————————————– 11

§4º. ———————————————————————————————————————————————– 11

Art. 23º. —————————————————————————————————————————————— 11

Art. 24º.  —————————————————————————————————————————————– 11

Parágrafo único. ——————————————————————————————————————————– 11

Art. 25º. —————————————————————————————————————————————— 11

§1º. ———————————————————————————————————————————————– 12

§2º. ———————————————————————————————————————————————– 12

§3º. ———————————————————————————————————————————————– 12

Art. 26º. —————————————————————————————————————————————— 12

CAPÍTULO X – DAS GARANTIAS. ——————————————————————————————————- 12

Art. 27º. —————————————————————————————————————————————— 12

Art. 28º. —————————————————————————————————————————————— 12

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. —————————————————————————————– 12

Art. 29º. —————————————————————————————————————————————— 12

Art. 30º. —————————————————————————————————————————————— 12

Art. 31º. —————————————————————————————————————————————— 12

Art. 32º. —————————————————————————————————————————————— 12

Art. 33º. —————————————————————————————————————————————— 13

Art. 34º. —————————————————————————————————————————————— 13

Art. 35º. —————————————————————————————————————————————— 13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMITÊ DE ÉTICA DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

DISPOSIÇÕES NORMATIVAS

 

 

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

 

Art. 1º  Este Regimento tem como finalidade regulamentar as atribuições, a composição e a forma de funcionamento do Comitê de Ética e a aplicação do Código de Conduta e Ética da Companhia Águas de Joinville.

 

Parágrafo Único. As atribuições e ações do Comitê de Ética da Companhia Águas de Joinville estão fundamentadas nos padrões de conduta ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994 e alterado pelo Decreto nº 6.029/2007, Resolução nº 10/2008, do Comitê de Ética Pública-CEP, pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal (D.O.U. de 22.08.2000), e pelo Código de Conduta e Ética aprovado pela Diretoria Executiva da Companhia Águas de Joinville.

 

CAPÍTULO II – DA NATUREZA

 

Art. 2º O Comitê Ética da Companhia Águas de Joinville é autônomo e de caráter deliberativo, criado com a função de orientar e aconselhar a direção e o público interno no tratamento das questões éticas relacionadas às pessoas, ao patrimônio e à imagem da Empresa, devendo ainda deliberar sobre condutas questionáveis, do ponto de vista ético, levadas ao seu conhecimento.

 

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º O Comitê de Ética da Companhia Águas de Joinville é composto por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre empregados do quadro permanente, designados pelo Diretor-Presidente da Empresa.

 

Art. 4º O Presidente do Comitê de Ética é indicado pelo Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, dentre os seus membros efetivos.

 

§1º O Presidente do Comitê de Ética, em caso de impedimento ou vacância, será substituído pelo vice-presidente; continuamente, a substituição segue a ordem hierárquica das indicações via Portaria.

 

§2º Na ausência de membro titular, o suplente assume as respectivas atribuições.

 

Art. 5º A atuação no âmbito do Comitê de Ética não enseja qualquer remuneração adicional para os seus membros e os trabalhos desenvolvidos são considerados relevantes trabalhos prestados à Empresa.

 

CAPÍTULO IV – DOS MANDATOS

 

Art. 6º Os integrantes serão designados pela Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução. O membro titular, em seu impedimento, será substituído pelo suplente, convocado pelo Presidente, em tempo hábil. A Diretoria privilegiará a pluralidade e diversidade na composição do Comitê.

 

Parágrafo Único. Cessará a investidura de membros das Comissões de Ética com a extinção do prazo do mandato, a sua renúncia formal e expressa ou a sua cassação por desvio disciplinar ou ético reconhecido pelo Diretor-Presidente.

 

CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA

 

Art. 7º Compete ao Comitê de Ética da Companhia Águas de Joinville:

 

  1. Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas de conduta ética constantes do Código de Conduta e Ética.

 

  1. Atuar como instância consultiva à Diretoria e ao público interno quanto às questões éticas.

 

  1. Receber denúncias e representações acerca de suposto descumprimento às normas éticas.

 

  1. Instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento às normas éticas.

 

  1. Convocar empregado e convidar outras pessoas a prestar informação.

 

  1. Requisitar às partes, aos agentes públicos e às entidades envolvidas informações e documentos necessários à instrução de expedientes.

 

  1. Realizar diligências, solicitar pareceres de especialistas e requisitar a outros órgãos documentos necessários a instrução do processo.

 

  1. Julgar comportamentos com indícios de desvios éticos.

 

  1. Decidir pelo arquivamento dos processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto.

 

  1. Notificar as partes sobre suas decisões.

 

  1. Dar ampla divulgação ao regramento ético atuando de forma educativa, orientando e emitindo recomendações.

 

  1. Dar publicidade de seus atos, observadas as restrições legais vigentes.

 

  1. Promover a disseminação de valores, princípios e normas relacionados à conduta ética.

 

  1. Articular-se com órgãos internos e externos de forma a potencializar a ação do Comitê de Ética.

 

CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 8º Compete ao Presidente do Comitê de Ética:

 

  1. Convocar e presidir as reuniões.

 

  1. Representar o Comitê.

 

  1. Determinar a instauração de processos para a apuração de prática contrária ao Código de Conduta e Ética, bem como as diligências e convocações.

 

  1. Designar relator para os processos.

 

  1. Orientar os trabalhos do Comitê de Ética, ordenar os debates e concluir as deliberações.

 

  1. Orientar e supervisionar os trabalhos dos demais membros.

 

  1. Decidir os casos de urgência, ad referendum do Comitê.

 

  1. Tomar os votos dos demais membros e no caso de empate proferir voto de qualidade e proclamar os resultados.

 

  1. Delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes do Comitê de Ética.

 

  1. Autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por órgãos/entidades que representem, possam contribuir na condução dos trabalhos do Comitê.

 

Art. 9º Compete aos membros do Comitê de Ética:

 

  1. Examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo parecer fundamentado e opinião.

 

  1. Solicitar informações a respeito de matérias sob exame do Comitê.

 

  1. Representar o Comitê, por delegação de seu Presidente.

 

  1. Pedir vista dos autos para análise de matéria em deliberação.

 

  1. Fazer relatórios.

 

CAPÍTULO VII – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS INTEGRANTES DO COMITÊ

 

Art. 10 São deveres e responsabilidades dos membros do Comitê de Ética:

 

  1. Preservar a honra e a imagem da pessoa investigada.

 

  1. Proteger a identidade do denunciante.

 

  1. Atuar de forma independente e imparcial.

 

  1. Comparecer às reuniões do Comitê de Ética, justificando ao Presidente do Comitê, eventuais ausências e afastamentos e, quando o afastamento ocorrer por 3 (três) vezes seguidas a justificativa deverá ser feita por escrito.

 

  1. Em eventual ausência ou afastamento, instruir o suplente sobre os trabalhos em curso.

 

  1. Declarar aos demais membros eventual impedimento ou suspeição nos trabalhos do Comitê de Ética.

 

  1. Eximir-se de participar de reunião para atuar em procedimento no qual tenha sido identificado seu impedimento ou suspeição.

 

  1. Manter o sigilo sobre os assuntos tratados, processos, posicionamentos e votos dos membros no Comitê.

 

Art. 11 Dá-se o impedimento do membro do Comitê de Ética quando:

 

  1. Tenha interesse direto ou indireto no feito.

 

  1. Tenha participado ou venha a participar, em outro processo administrativo ou judicial, como perito, testemunha ou representante legal do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.

 

  1. Esteja litigando judicial ou administrativamente com o denunciante, denunciado ou investigado, ou com os respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.

 

  1. For seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau o denunciante, denunciado ou investigado.

 

Art. 12 Ocorre a suspeição do membro quando:

 

  1. For amigo íntimo ou notório desafeto do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.

 

  1. For credor ou devedor do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau. 

 

CAPÍTULO VIII – DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA

 

Art. 13 O Comitê se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por iniciativa do Presidente, dos seus membros ou do Diretor-Presidente, devendo posteriormente elaborar a ata da reunião e recolhimento de assinaturas. A elaboração da ata fica discricionária ao Presidente determinar o redator.

 

Art. 14 Para a realização das reuniões é obrigatória a presença mínima de três membros, com mínima de um titular.

 

Parágrafo Único. Os suplentes podem participar das reuniões, mesmo com a presença dos respectivos titulares, porém, nessa condição, sem direito a voto, com exceção de uma vontade diferente do Presidente do Comitê.

 

Art. 15 A pauta das reuniões do Comitê de Ética será composta a partir de sugestões do Presidente, dos membros ou do Diretor-Presidente, distribuída, preferencialmente, com antecedência mínima de (3) três dias, devendo ser aprovada pelo Presidente do Comitê. Excepcionalmente será admitida a inclusão de novos assuntos no início da reunião, desde que urgentes e/ou relevantes.

 

Art. 16 As deliberações do Comitê de Ética são tomadas por votos da maioria simples de seus membros capacitados a votar (Art. 14º, parágrafo único), cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

 

§1º O Presidente do Comitê de Ética toma os votos dos demais membros, profere, se necessário, o voto de qualidade e proclama os resultados nas deliberações do Comitê.

 

§2º Voto de qualidade é o voto que decide uma votação que se encontra empatada e compete ao Presidente do Comitê.

 

Art. 17 As fases processuais no âmbito do Comitê de Ética são as seguintes:

 

  1. Procedimento Apuração Preliminar-PAP, compreendendo, no que couber:

 

a) juízo de admissibilidade;

b) instauração;

c) provas documentais e, excepcionalmente, manifestação do investigado e realização de diligências necessárias;

d) relatório;

e) orientação;

f) decisão do Procedimento Preliminar determinando o arquivamento ou a conversão em Processo de Apuração Ética.

 

  1. Processo de Apuração Ética-PAE, subdividindo-se em:

 

a) instauração;

b) instrução complementar, compreendendo:

    1. Realização de diligências;

    2. Manifestação do investigado; e

    3. Produção de provas.

c) relatório;

d) deliberação e decisão do Comitê.

 

Art. 18 A apuração de infração ética será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:

 

  1. Autuação do processo em ordem cronológica dos documentos, com carimbo específico, numeração e rubrica das páginas.

 

  1. Juntada – inserção de documentos no processo.

 

  1. Reserva procedimental: até a conclusão final, todos os expedientes de apuração de infração ética terão o caráter de “reservado”.

 

  1. Ao denunciado é assegurado o direito de conhecer o teor da acusação e ter vista dos autos no recinto do Comitê de Ética, bem como de ter cópia de documentos, por meio de solicitação formal ao Comitê, mediante a assinatura de um termo de confidencialidade.

 

  1. Encaminhamento: o Comitê de Ética, sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhará cópia dos autos ao Diretor-Presidente, para providências de apuração de tais fatos sem prejuízo da adoção das demais medidas de sua competência.

 

  1. Publicação da ementa: decisão contendo sanção, recomendação ou acordo de conduta no site da Companhia Águas de Joinville.

 

  1. Arquivamento: Por solicitação do Presidente do Comitê, o Comitê de Ética deverá arquivar o processo.

 

Art. 19 Os setores competentes da Companhia Águas de Joinville darão tratamento prioritário às solicitações de documentos e informações necessárias à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelo Comitê de Ética.

 

§1º A inobservância da prioridade determinada neste artigo implicará em responsabilidade a quem lhe der causa.

 

§2º No âmbito da Companhia Águas de Joinville, o Comitê de Ética terá acesso a todos os documentos necessários aos trabalhos, dando tratamento específico àqueles protegidos por sigilo legal.

 

 

CAPÍTULO IX – DO RITO PROCESSUAL

 

Art. 20 Qualquer cidadão, pessoa jurídica de direito público ou privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação do Comitê de Ética, visando à apuração de transgressão ética imputada ao público interno da Companhia Águas de Joinville.

 

Art. 21 A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos:

 

  1. Descrição da conduta.

 

  1. Indicação da autoria, caso seja possível.

 

  1. Apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.

 

Art. 22 A representação, denúncia ou qualquer outra demanda será dirigida ao Comitê de Ética, podendo ser protocolada diretamente com o Comitê de Ética, encaminhada por meio físico ou digital.

 

§1º O Comitê de Ética deverá manter atualizados, através de comunicação oficial, os endereços físico e eletrônico para atendimento e apresentação de demandas.

 

§2º Caso a pessoa interessada em denunciar ou representar compareça perante o Comitê de Ética, esta poderá reduzir a termo as declarações e colher a assinatura do denunciante, bem como receber eventuais provas.

 

§3º Será assegurado ao denunciante o recebimento da denúncia ou representação, por ele encaminhada.

 

§4º O Comitê de Ética poderá determinar a colheita de informações complementares ou de outros elementos de prova que julgar necessários.

 

Art. 23 Ao final do Procedimento Preliminar, será proferida decisão pelo Comitê de Ética determinando o arquivamento ou sua conversão em Processo de Apuração Ética.

 

Art. 24 Instaurado o Processo de Apuração Ética, o Comitê de Ética notificará o investigado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa prévia, por escrito, listando eventuais testemunhas, até o número de quatro, e apresentando ou indicando as provas que pretende produzir.

 

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo do Comitê de Ética, mediante requerimento justificado do investigado.

 

Art. 25 Considerados, pelo Comitê de Ética, suficientes os elementos disponíveis para julgamento da denúncia feita, decidirá ela quanto ao seu cabimento.

 

§1º Se o acusado for declarado inocente, o Presidente comunicará às partes a decisão tomada, justificando-a, e não mais cabendo recurso.

 

§2º Se o acusado for declarado culpado, o Comitê de Ética decidirá sobre as providências a serem tomadas.

 

§3º Caberá ao Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville comunicar ao infrator a decisão tomada pelo Comitê de Ética.

 

Art. 26 Dos trabalhos do Comitê de Ética, adotar uma das seguintes providências em caso de infração apurada em processo ético:

 

  1. Advertência verbal ou escrita, nos casos de menor gravidade; ou

  2. Censura ética, nos casos de maior gravidade ou de reincidência no inciso “I”;

  3. Encaminhamento, à Diretoria da Companhia Águas de Joinville, de sua decisão e respectivo expediente, para os casos de maior gravidade da conduta do agente público ou colaborador ou de sua reincidência pra as providências cabíveis;

  4. Adoção de outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando-se, se for o caso, Ajuste de Conduta;

 

CAPÍTULO X – DAS GARANTIAS

 

Art. 27 São asseguradas aos membros do Comitê de Ética as condições de trabalho necessárias para que sejam cumpridas as suas funções e para que o exercício das suas atribuições não lhes provoque qualquer prejuízo ou dano.

 

Art. 28 A Companhia Águas de Joinville assegurará o custeio da defesa dos membros e ex-membros do Comitê de Ética, em processos administrativos e judiciais, decorrentes de ato regular de sua gestão.

 

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29 Os membros do Comitê deverão manter sigilo das matérias examinadas nas reuniões do Comitê, salvo exceções.

 

Art. 30 Os membros do Comitê não poderão se manifestar publicamente sobre situações específicas que possam vir a ser objeto de deliberação formal de instâncias superiores.

 

Art. 31 Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício das atividades profissionais de membro do Comitê deverão ser informados aos demais membros.

 

Art. 32  Quando restarem indícios, no curso da apuração, de que o denunciante usou de interesses escusos ou de má-fé na formulação da denúncia, contra ele será instaurado investigação no Comitê.

 

Art. 33 Caberá ao Comitê dirimir qualquer dúvida relacionada a este Regimento Interno.

 

Art. 34 As situações omissas neste Regimento serão resolvidas por deliberação do Comitê de Ética.

 

Art. 35 As alterações do presente Regimento só poderão ser realizadas pelo Comitê de Ética ou pelo Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville.

 

Este Regimento foi aprovado na Reunião Ordinária do Conselho de Administração realizada em 14 de março de 2019, Ata SEI 3342903.


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Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto, Diretor (a) Presidente, em 05/04/2019, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Claudio Gubert, Presidente do Conselho, em 08/04/2019, às 17:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Criado por vladia.brito, versão 5 por vladia.brito em 29/03/2019 15:33:20.

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