A Companhia Águas de Joinville tramita processos e documentos eletrônicos dentro do sistema SEI conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica Nº 01/2016 e no Decreto 27.591/2016, que convalida no âmbito da Companhia Águas de Joinville o Decreto 21.863/14, que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como ferramenta oficial e único processo eletrônico.
Para assinar documentos eletronicamente, você será direcionado para páginas do site da Prefeitura Municipal de Joinville.
O que é?
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e disponibilizado como software de governo mediante celebração de acordo de cooperação técnica. No âmbito do Município de Joinville, o SEI foi instituído como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento (Decreto nº 21.863/2014). No âmbito da companhia Águas de Joinville, o SEI foi instruído pelo Acordo de Cooperação Técnica Nº 01/2016.
Quem pode fazer?
Agentes públicos do Município de Joinville (usuários internos) e cidadãos (usuários externos) habilitados a acessar o sistema.
Onde e quando fazer?
Canal | Onde | Quando |
---|---|---|
Internet | Portal SEI | Todos os dias, 24h |
Presencial | Não é possível | |
Telefone | Não é possível | |
Outros | Não é possível |
Como fazer?
1) Acessando o sistema
Acesse o canal indicado e insira usuário e senha para acessar e utilizar o sistema.
2) Obtendo ajuda
Usuários habilitados a acessar o sistema (servidores públicos), no âmbito do Município de Joinville, podem obter ajuda sobre o mesmo na Wiki do Município, na área “SEI”, ou no menu “Para saber+”, dentro do ambiente do sistema.
Quanto custa?
O acesso ao sistema é gratuito.
Quanto tempo leva?
O acesso ao sistema é imediato.
Sobre este serviço
Unidade responsável
Unidade de Gestão – SAP.UNG da Prefeitura Municipal de Joinville.
Compromissos e padrões
Prioridades de atendimento em fila: não se aplica.
Tempo de espera em fila: não se aplica.
Atos regulamentadores
No âmbito da Companhia:
Manifeste sua opinião
Registre manifestação para fazer reclamação, sugestão ou elogio sobre este serviço ou sobre estas informações.
O acesso ao sistema é imediato.
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