Problema na pavimentação

Serviço para comunicar inconformidade na pavimentação (via, calçada ou meio-fio) após uma obra da Companhia Águas de Joinville.  

Acessar autoatendimento

Quem pode solicitar

  • A informação poderá ser registrada pelo proprietário, morador ou qualquer pessoa que tenha o número da matrícula ou o endereço do local onde ocorre o problema. 

Como solicitar

Site 

  • Acesse o portal de autoatendimento;  
  • Entre com o número da matrícula e o CPF ou CNPJ do proprietário; 
  • Clique em “Reclamação Pavimento”;  
  • Assinale se a reclamação em relação ao mesmo endereço da sua matrícula ou em outro local; 
  • Preencha os demais campos solicitados e clique em “enviar”.  

Presencialmente/Telefone/E-mail:   

  • Informar os seguintes dados: 
    • Número da matrícula da fatura de água ou 
    • CPF do titular ou 
    • Endereço completo do imóvel ou 
    • Endereço onde está ocorrendo o problema no pavimento. 
  • Após a identificação do local no sistema, será gerado um protocolo para análise da reclamação.

    Atenção: Caso o problema não se situe em frente a sua residência, informe o ponto exato onde se encontra a inconformidade

Onde e quando fazer

 

Canal Onde Quando
Site Autoatendimento Todos os dias, 24 horas.
Presencial Unidades de atendimento, mediante agendamento feito pela central telefônica 115 ou 0800 723 0300 Segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, de acordo com o agendamento.
Telefone 115 ou 0800 723 0300 Todos os dias, 24 horas.
E-mail atendimento@aguasdejoinville.com.br  Todos os dias, 24 horas. A solicitação será analisada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 

Quanto custa

Este serviço é gratuito.

Qual o prazo

30 dias.

Como funciona

  1. Ao informar problema na pavimentação, uma ordem de serviço é aberta; 
  2. Uma análise interna é realizada e, se necessário, um fiscal irá até o local verificar a procedência da reclamação; 
  3. Caso a reclamação seja procedente, um serviço de execução ou de resserviço será aberto para o setor responsável; 
  4. Caso a reclamação seja improcedente (problema causado por terceiros: subprefeitura, empresas de gás ou telefonia, companhia elétrica etc.), a reclamação será repassada ao órgão competente que ficará totalmente responsável por dar prosseguimento.