Política SEI Nº 0022776344/2024 – CAJ.CONSAD
Joinville, 11 de setembro de 2024.
POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS
1. OBJETIVO
A Política tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e consistentes para orientar as ações e decisões dentro da organização, alinhada a necessidade de execução disciplinada ao estabelecido no mapa estratégico para a consecução da missão, visão e valores organizacionais, ao sincronismo entre as pessoas que executam a estratégia e atuam nos processos.
Essa política serve para criar um ambiente de trabalho, positivo, justo, seguro e produtivo, além de garantir que todos os funcionários compreendam as expectativas e os procedimentos da empresa, promovendo um ambiente de trabalho onde os colaboradores se sintam valorizados, respeitados e alinhados com a missão e os valores da organização.
2. APLICAÇÃO
Esta Política se aplica a todos os colaboradores da Companhia Águas de Joinville.
3. PRINCÍPIOS
3.1 Atrair, desenvolver e reter talentos
A Companhia Águas de Joinville considera que o colaborador é o principal agente do seu resultado, frente ao marco regulatório e desta forma, compreende que os profissionais devem ser desenvolvidos para novas habilidades e aprimoramento das existentes, focando nas competências necessárias para o alcance das metas, mantendo-os assim, engajados a longo prazo, proporcionando um ambiente de meritocracia com foco em reconhecimento do desempenho pelas competências dos profissionais e dos resultados da Companhia, com ações de capacitação que abrangem todos os níveis hierárquicos e operacionalizados pela UNICAJ – Universidade Corporativa da Companhia Águas de Joinville.
O profissional deve sempre buscar se autodesenvolver, buscando melhoria contínua, inovação, responsabilidade, protagonismo e postura colaborativa no desempenho das atividades, agindo de forma ética e íntegra.
3.2 Segurança e bem-estar aos empregados
A Companhia Águas de Joinville deve propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável, protegendo os funcionários de acidentes e doenças ocupacionais, mas também promovendo um clima organizacional positivo, reduzindo o absenteísmo.
Isso envolve um compromisso contínuo com a identificação e mitigação de riscos, a promoção de uma cultura de segurança, o apoio à saúde física e mental dos funcionários, e a promoção a práticas de bem-estar, bem como a realização de treinamentos regulares sobre saúde e segurança.
Os colaboradores são líderes de si mesmo em cultura da segurança em todos os níveis de ação e atividades, adotando atitudes e comportamentos seguros, servindo de exemplo para colegas. Devem-se manter engajados e responsáveis para o sucesso das iniciativas de Segurança e Saúde do trabalhador – SST, participar ativamente na percepção dos riscos e promoção de melhorias, visando a criação de um ambiente de trabalho onde a segurança é uma prioridade constante.
3.3 Igualdade e Inclusão
A Companhia Águas de Joinville e os seus colaboradores devem respeitar a diversidade cultural e social, valorizando-as, não aceitando qualquer tipo de preconceito étnico, religioso, social, ou relacionados a raça/ cor, gênero, idade, nacionalidade, promovendo a igualdade de oportunidades e a equidade no local de trabalho, garantindo que o ambiente de trabalho seja acessível a pessoas com deficiências, realizando adaptações físicas e tecnológicas razoáveis quando necessário, possibilitando que todos os colaboradores sejam tratados de maneira justa e respeitosa.
3.4 Ética e Integridade
A Companhia Águas de Joinville e os seus colaboradores devem seguir os preceitos éticos, agindo com integridade nas relações de trabalho, seja internamente ou externamente, atendendo aos anseios de todas as partes interessadas, sejam cidadãos e cidadãs, parceiros institucionais e demais organizações que interagem com a Companhia, com base em nosso Código de Conduta e Ética.
3.5 Relações trabalhistas sustentáveis
A Companhia Águas de Joinville e os seus colaboradores devem promover relações trabalhistas sustentáveis, as quais, são essenciais para o bem-estar dos colaboradores e para o ambiente de trabalho, promovendo um ambiente de trabalho positivo, produtivo e respeitoso, com base na postura colaborativa, comunicação aberta e transparente, no respeito e valorização dos colaboradores, em consonância com os normativos internos e legislação vigente.
3.6 Liderança Inspiradora
Os líderes são os principais responsáveis para um ambiente de trabalho positivo e produtivo, agindo em cada circunstância, tomando decisões alinhadas às estratégias com o mapa estratégico e em conformidade com os procedimentos estabelecidos na Companhia. Possuem como responsabilidade a gestão e o desenvolvimento da equipe, avaliando os novos colaboradores no período de experiência de 90 (noventa) dias, observando a adaptação e o desempenho, com base na descrição de função a ser desempenhada, preparando as pessoas para sucessões, tendo compromisso visível com a SST a partir de si, e incentivando a cultura de segurança em todos os níveis, garantindo a continuidade do serviço prestado com qualidade aos munícipes.
A Gestão de Pessoas tem o papel de apoio aos líderes, oferecendo ferramentas e suporte para a gestão da equipe, como por exemplo, o Programa ELO – Educação para Liderança Orgânica, que visa o aperfeiçoamento contínuo e o desenvolvimento das lideranças da Organização, facilitando uma liderança fundamentada na transparência, eficiência e cultura do cuidado, inspirando as equipes a atingir os objetivos da empresa, superando os desafios diariamente.
4. DIRETRIZES
As diretrizes descritas nesta Política definem as atribuições das unidades das áreas que compõem a Gestão de Pessoas, considerando a necessidade de viabilizar o desenvolvimento de talentos e times para alcance dos resultados estratégicos e atendimento ao novo marco regulatório.
4.1 GERÊNCIA GESTÃO DE PESSOAS
– Promover as atividades da política de gestão de pessoas, plano de cargos, carreiras e salários, acordo coletivo e código de conduta e ética como fundamentos da cultura organizacional, considerando a organização dos valores, prioridades e meritocracia;
– Facilitar iniciativas de estruturação organizacional para fortalecer o time do presente e preparar o time do futuro e alcance dos resultados institucionais;
– Viabilizar a realização e melhoria contínua das relações trabalhistas, gestão de talentos, remuneração, meritocracia, desenvolvimento e saúde e segurança ocupacional;
– Facilitar o fluxo de informações e interação dos colaboradores para manutenção de ambiente de trabalho com integridade, alinhamento, desempenho e melhoria contínua.
4.2 DESENVOLVIMENTO HUMANO E ORGANIZACIONAL
– Atuar nas atividades relacionadas à atração, avaliação, desenvolvimento das pessoas, com o alinhamento estratégico, visando a otimização do desempenho para o atingimento dos objetivos organizacionais;
– Promover processos seletivos e concurso público, quando necessário;
– Facilitar a avaliação de posições e de potenciais, nos processos de reestruturação organizacional e a sucessão das lideranças;
– Planejar, promover, coordenar e acompanhar o levantamento das necessidades de desenvolvimento da Companhia, bem como desenvolver, acompanhar e avaliar os programas de treinamento e desenvolvimento através da UNICAJ – Universidade Corporativa da Companhia Águas de Joinville;
– Promover as ações dos ciclos avaliativos, realizando as etapas necessárias, incentivando o desenvolvimento contínuo das equipes;
– Conduzir os processos relacionados à engajamento, avaliação e gestão do clima organizacional, em consonância com a cultura da empresa, apoiando os líderes na solução de conflitos e engajamento dos colaboradores, se utilizando das ferramentas disponíveis na empresa.
4.3 REMUNERAÇÃO, CARREIRA E BENEFÍCIOS
– Manter Plano de Cargos, Carreiras e Salários atrativo, atualizado de acordo com as boas práticas de mercado e que atenda às necessidades da Companhia;
– Acompanhar a assiduidade dos colaboradores, visando a produtividade das equipes;
– Providenciar a remuneração dos colaboradores e administradores;
– Promover a gestão dos benefícios, resguardando a qualidade, alinhado com o equilíbrio-financeiro da Companhia;
– Apoiar a administração no processo de melhoria contínua em convergência com as boas práticas de mercado relacionado a meritocracia organizacional;
– Facilitar a administração de pessoal, desde o provimento até o desligamento, e medidas disciplinares, assegurando os requisitos legais;
– Providenciar a análise de documentação trabalhista de terceiros.
4.4 SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
– Promover a gestão do Programa de Riscos Ocupacionais, mediante o inventário de riscos e implementação de melhoria contínua em conjunto com gestores das condições de saúde e segurança dos trabalhadores;
– Facilitar o planejamento, melhorias e fiscalização dos novos empreendimentos e unidades operacionais para promover ambiente seguro às práticas laborais;
– Orientar e monitorar os colaboradores enquanto agentes de segurança, em parceria com seus gestores, para promover percepção de riscos, colaboratividade e prática do comportamento seguro;
– Estabelecer os materiais de proteção para realização das atividades, bem como providenciar a orientação, distribuição e monitoramento do uso;
– Promover os treinamentos obrigatórios e orientações para o trabalho seguro, bem como a investigação, ações de contingência em casos de incidentes, acidentes ou doenças ocupacionais;
– Promover programa de saúde ocupacional e atendimento social para saúde mental, física e emocional do colaborador;
– Realizar vistorias em unidades e atividades laborais, bem como durante a prestação de serviços e obras terceirizados, para orientação e avaliação dos requisitos de segurança;
– Manter os Programas da CIPA e Brigadas de Emergência como facilitadores das iniciativas de saúde e segurança.
Esta política foi aprovada na reunião do Conselho de Administração do dia 29/08/2024.
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Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 16/01/2025, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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Documento assinado eletronicamente por Fabio Rodrigo Schatzmann, Conselheiro (a), em 24/01/2025, às 13:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0022776344 e o código CRC 3B70D100. |
24.1.005449-2 |
0022776344v3 |
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