Programa Esgoto Legal – clientes

Concessão de subsídio financeiro para proprietários de imóveis cadastrados na Tarifa Social Especial e com Índice de Vulnerabilidade Habitacional (IVH) acima da pontuação oito, para realizar a conexão intradomiciliar de esgoto à rede coletora da Companhia Águas de Joinville.

Quem pode solicitar

  • A solicitação deverá ser feita pelo proprietário do imóvel enquadrado na Tarifa Social Especial, ou seu respectivo procurador apresentando procuração assinada (não necessita de reconhecimento em cartório) juntamente à cópia do documento pessoal do titular.
  • Para solicitar, é necessário já ter recebido o comunicado de liberação para a conexão do seu imóvel à rede coletora de esgoto da Companhia Águas de Joinville.
  • A unidade consumidora deve estar cadastrada na categoria de Tarifa Social Especial, conforme a Instrução Normativa 68/2025.
  • A unidade consumidora precisa atingir pontuação igual ou maior a oito no Índice de Vulnerabilidade Habitacional.

 

Índice de Vulnerabilidade Habitacional (IVH)

Observação: Casos específicos poderão ter a avaliação de um assistente social da Concessionária, que emitirá laudo social para inclusão no programa para recebimento do benefício.

Como solicitar

E-mail/ presencialmente: 

  • Caso o interessado ainda não seja cadastrado na Tarifa Social Especial, deverá primeiramente entrar em contato com a Companhia para verificar se atende aos critérios.
  • Após inclusão na Tarifa Social Especial, o interessado deverá comparecer a uma unidade de atendimento presencial ou enviar e-mail para atendimento@aguasdejoinville.com.br com os seguintes documentos:
    • Documento de identificação pessoal do proprietário;
    • Documento público para comprovação de propriedade do imóvel: IPTU ou Registro Geral do Imóvel ou Escritura Pública ou Alvará de Construção ou Contrato de Compra e Venda assinado juntamente ao documento público em nome do proprietário anterior;
    • Termo de Adesão, Compromisso e Autorização do Programa Esgoto Legal, preenchido e assinado;
    • Padrão de Orçamento do Programa Esgoto Legal, em acordo com a tabela Sinapi, preenchido e assinado pelo Prestador de Serviço (habilitado ou não;
    • Documento de identificação do prestador de serviço (CPF/RG se o profissional for pessoa física ou contrato social caso seja pessoa jurídica).
  • Após a análise dos documentos, em um prazo de até 45 dias, o cliente receberá um retorno (via WhatsApp ou ligação telefônica) informando se o processo foi deferido ou indeferido;
  • Em caso de deferimento, o cliente poderá iniciar as obras em sua residência;
  • As obras podem se estender por, no máximo, 60 dias;
  • Assim que a conexão intradomiciliar estiver concluída, o cliente ou profissional deverá entrar em contato com a Companhia Águas de Joinville pelo e-mail atendimento@aguasdejoinville.com.br ou pela central telefônica 115 e solicitar o agendamento da vistoria técnica de esgoto;
  • Aprovada a vistoria, o cliente deverá solicitar ao prestador de serviços a nota fiscal, que deverá ser emitida no nome do proprietário do imóvel, e encaminhá-la à Companhia Águas de Joinville;
  • Após o recebimento da nota fiscal, a Companhia Águas de Joinville irá faturar o valor da contrapartida na fatura de água, conforme as condições escolhidas pelo cliente no Termo de Adesão;
  • O pagamento do subsídio financeiro será depositado diretamente na conta bancária do prestador de serviços e realizado de forma integral, conforme orçamento, em até 15 dias úteis após a entrega da nota fiscal;
  • Durante todo o processo, a Companhia Águas de Joinville poderá solicitar outros documentos e/ou projeto para garantir as condições mínimas da análise técnica, bem como realizar visita técnica e/ou social para vistoria e conferência in loco. No caso de solicitação de documentos adicionais, o prazo ficará suspenso até a entrega dos documentos solicitados;
  • O processo indeferido poderá ser reaberto pelo cliente ou pelo prestador de serviços, para inclusão ou alteração de documentos, no prazo máximo de dois meses após o indeferimento. Após este período, se for de interesse do cliente, este deverá abrir um novo processo.

Observações:

  • Usuários que estejam em situação irregular, seja pelo motivo da não conexão da rede interna no prazo ou por apresentarem irregularidades na ligação existente, também poderão fazer a solicitação deste benefício. Porém, tal requerimento não o eximirá da aplicação de multas e outros eventuais ônus.
  • Caso existir mais de uma residência no mesmo lote, se todas as famílias forem enquadradas na Tarifa Social Especial, o cliente que detém a propriedade pode estender o benefício às demais unidades através de Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel. Em caso de locação de uma ou mais unidades, não será concedido o benefício.
  • O benefício poderá ser estendido aos condomínios de interesse social (Minha Casa Minha Vida Faixa 1), sendo o valor remanescente da obra rateado entre os moradores nas faturas individuais mensais.

Onde e quando fazer

Canal Onde Quando
Presencial Unidades de atendimento Segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento feito pela central telefônica 115 ou 0800 723 0300
E-mail atendimento@aguasdejoinville.com.br Todos os dias, 24h. A solicitação será analisada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Profissionais habilitados

Consulte aqui os nomes dos profissionais que já participaram de oficinas, cursos e demais treinamentos oferecidos pela equipe técnica da Companhia Águas de Joinville.

Quanto custa

  • O cliente que tiver o processo deferido e que optar em fazer a conexão de esgoto do seu imóvel com um profissional habilitado pela Companhia Águas de Joinville receberá um subsídio financeiro de 95% do valor do orçamento. Se o profissional escolhido não for habilitado pela Companhia, o subsídio financeiro será de 70% do valor do orçamento.
  • A contrapartida (5% ou 30%) será debitada na fatura de água, podendo ser parcelada em até 18x sem juros.

Qual o prazo

  • Prazo de avaliação da documentação: 45 dias úteis.
  • Prazo máximo para o período de obras de interligação: 60 dias.
  • Prazo para pagamento do profissional: 15 dias após o envio da nota fiscal.

Como funciona

  1. O usuário cadastrado na Tarifa Social Especial interessado no Programa Esgoto Legal deverá comparecer a uma unidade de atendimento presencial ou enviar e-mail com os documentos listados em “Como Solicitar”;
  2. Após a análise dos documentos, em um prazo de até 45 dias, o cliente receberá um retorno (via WhatsApp ou ligação telefônica) informando se o processo foi deferido ou indeferido;
  3. Em caso de deferimento, o cliente poderá iniciar as obras de interligação de esgoto em seu imóvel;
  4. As obras podem se estender por, no máximo, 60 dias;
  5. Assim que a conexão intradomiciliar do esgoto estiver concluída, o cliente ou profissional deverá entrar em contato com a Companhia Águas de Joinville pelo e-mail atendimento@aguasdejoinville.com.br ou pela central telefônica 115 e solicitar o agendamento da vistoria técnica de esgoto;
  6. Aprovada a vistoria, o cliente deverá solicitar ao prestador de serviços a nota fiscal, que deverá ser emitida no nome do proprietário do imóvel, e encaminhá-la à Companhia Águas de Joinville;
  7. Após o recebimento da nota fiscal, a Companhia Águas de Joinville irá faturar o valor da contrapartida na fatura de água, conforme as condições escolhidas pelo cliente;
  8. O pagamento do subsídio financeiro será depositado diretamente na conta bancária do prestador de serviços e realizado de forma integral, conforme orçamento, em até 15 dias úteis após a entrega da nota fiscal;
  9. O cliente que tiver o processo deferido e que optar em fazer a conexão de esgoto do seu imóvel com um profissional habilitado pela Companhia Águas de Joinville receberá um subsídio financeiro de 95% do valor do orçamento. Se o profissional escolhido não for habilitado pela Companhia, o subsídio financeiro será de 70% do valor do orçamento;
  10. A contrapartida (5% ou 30%) será debitada na fatura de água, podendo ser parcelada em até 18x sem juros;
  11. O processo indeferido poderá ser reaberto pelo cliente ou pelo prestador de serviços, para inclusão ou alteração de documentos, no prazo máximo de dois meses após o indeferimento. Após este período, se for de interesse do cliente, este deverá abrir um novo processo.

Atos regulamentadores

Instrução Normativa 68/2025

 

Veja também:

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