Concessão de subsídio financeiro para proprietários de imóveis cadastrados na Tarifa Social Especial e com Índice de Vulnerabilidade Habitacional (IVH) acima da pontuação oito, para realizar a conexão intradomiciliar de esgoto à rede coletora da Companhia Águas de Joinville.
Quem pode solicitar
- A solicitação deverá ser feita pelo proprietário do imóvel enquadrado na Tarifa Social Especial, ou seu respectivo procurador apresentando procuração assinada (não necessita de reconhecimento em cartório) juntamente à cópia do documento pessoal do titular.
- Para solicitar, é necessário já ter recebido o comunicado de liberação para a conexão do seu imóvel à rede coletora de esgoto da Companhia Águas de Joinville.
- A unidade consumidora deve estar cadastrada na categoria de Tarifa Social Especial, conforme a Instrução Normativa 68/2025.
- A unidade consumidora precisa atingir pontuação igual ou maior a oito no Índice de Vulnerabilidade Habitacional.
Índice de Vulnerabilidade Habitacional (IVH)
Observação: Casos específicos poderão ter a avaliação de um assistente social da Concessionária, que emitirá laudo social para inclusão no programa para recebimento do benefício.
Como solicitar
E-mail/ presencialmente:
- Caso o interessado ainda não seja cadastrado na Tarifa Social Especial, deverá primeiramente entrar em contato com a Companhia para verificar se atende aos critérios.
- Após inclusão na Tarifa Social Especial, o interessado deverá comparecer a uma unidade de atendimento presencial ou enviar e-mail para atendimento@aguasdejoinville.com.br com os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal do proprietário;
- Documento público para comprovação de propriedade do imóvel: IPTU ou Registro Geral do Imóvel ou Escritura Pública ou Alvará de Construção ou Contrato de Compra e Venda assinado juntamente ao documento público em nome do proprietário anterior;
- Termo de Adesão, Compromisso e Autorização do Programa Esgoto Legal, preenchido e assinado;
- Padrão de Orçamento do Programa Esgoto Legal, em acordo com a tabela Sinapi, preenchido e assinado pelo Prestador de Serviço (habilitado ou não;
- Documento de identificação do prestador de serviço (CPF/RG se o profissional for pessoa física ou contrato social caso seja pessoa jurídica).
- Após a análise dos documentos, em um prazo de até 45 dias, o cliente receberá um retorno (via WhatsApp ou ligação telefônica) informando se o processo foi deferido ou indeferido;
- Em caso de deferimento, o cliente poderá iniciar as obras em sua residência;
- As obras podem se estender por, no máximo, 60 dias;
- Assim que a conexão intradomiciliar estiver concluída, o cliente ou profissional deverá entrar em contato com a Companhia Águas de Joinville pelo e-mail atendimento@aguasdejoinville.com.br ou pela central telefônica 115 e solicitar o agendamento da vistoria técnica de esgoto;
- Aprovada a vistoria, o cliente deverá solicitar ao prestador de serviços a nota fiscal, que deverá ser emitida no nome do proprietário do imóvel, e encaminhá-la à Companhia Águas de Joinville;
- Após o recebimento da nota fiscal, a Companhia Águas de Joinville irá faturar o valor da contrapartida na fatura de água, conforme as condições escolhidas pelo cliente no Termo de Adesão;
- O pagamento do subsídio financeiro será depositado diretamente na conta bancária do prestador de serviços e realizado de forma integral, conforme orçamento, em até 15 dias úteis após a entrega da nota fiscal;
- Durante todo o processo, a Companhia Águas de Joinville poderá solicitar outros documentos e/ou projeto para garantir as condições mínimas da análise técnica, bem como realizar visita técnica e/ou social para vistoria e conferência in loco. No caso de solicitação de documentos adicionais, o prazo ficará suspenso até a entrega dos documentos solicitados;
- O processo indeferido poderá ser reaberto pelo cliente ou pelo prestador de serviços, para inclusão ou alteração de documentos, no prazo máximo de dois meses após o indeferimento. Após este período, se for de interesse do cliente, este deverá abrir um novo processo.
Observações:
- Usuários que estejam em situação irregular, seja pelo motivo da não conexão da rede interna no prazo ou por apresentarem irregularidades na ligação existente, também poderão fazer a solicitação deste benefício. Porém, tal requerimento não o eximirá da aplicação de multas e outros eventuais ônus.
- Caso existir mais de uma residência no mesmo lote, se todas as famílias forem enquadradas na Tarifa Social Especial, o cliente que detém a propriedade pode estender o benefício às demais unidades através de Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel. Em caso de locação de uma ou mais unidades, não será concedido o benefício.
- O benefício poderá ser estendido aos condomínios de interesse social (Minha Casa Minha Vida Faixa 1), sendo o valor remanescente da obra rateado entre os moradores nas faturas individuais mensais.
Onde e quando fazer
Canal | Onde | Quando |
---|---|---|
Presencial | Unidades de atendimento | Segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento feito pela central telefônica 115 ou 0800 723 0300 |
atendimento@aguasdejoinville.com.br | Todos os dias, 24h. A solicitação será analisada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. |
Profissionais habilitados
Consulte aqui os nomes dos profissionais que já participaram de oficinas, cursos e demais treinamentos oferecidos pela equipe técnica da Companhia Águas de Joinville.
Quanto custa
- O cliente que tiver o processo deferido e que optar em fazer a conexão de esgoto do seu imóvel com um profissional habilitado pela Companhia Águas de Joinville receberá um subsídio financeiro de 95% do valor do orçamento. Se o profissional escolhido não for habilitado pela Companhia, o subsídio financeiro será de 70% do valor do orçamento.
- A contrapartida (5% ou 30%) será debitada na fatura de água, podendo ser parcelada em até 18x sem juros.
Qual o prazo
- Prazo de avaliação da documentação: 45 dias úteis.
- Prazo máximo para o período de obras de interligação: 60 dias.
- Prazo para pagamento do profissional: 15 dias após o envio da nota fiscal.
Como funciona
- O usuário cadastrado na Tarifa Social Especial interessado no Programa Esgoto Legal deverá comparecer a uma unidade de atendimento presencial ou enviar e-mail com os documentos listados em “Como Solicitar”;
- Após a análise dos documentos, em um prazo de até 45 dias, o cliente receberá um retorno (via WhatsApp ou ligação telefônica) informando se o processo foi deferido ou indeferido;
- Em caso de deferimento, o cliente poderá iniciar as obras de interligação de esgoto em seu imóvel;
- As obras podem se estender por, no máximo, 60 dias;
- Assim que a conexão intradomiciliar do esgoto estiver concluída, o cliente ou profissional deverá entrar em contato com a Companhia Águas de Joinville pelo e-mail atendimento@aguasdejoinville.com.br ou pela central telefônica 115 e solicitar o agendamento da vistoria técnica de esgoto;
- Aprovada a vistoria, o cliente deverá solicitar ao prestador de serviços a nota fiscal, que deverá ser emitida no nome do proprietário do imóvel, e encaminhá-la à Companhia Águas de Joinville;
- Após o recebimento da nota fiscal, a Companhia Águas de Joinville irá faturar o valor da contrapartida na fatura de água, conforme as condições escolhidas pelo cliente;
- O pagamento do subsídio financeiro será depositado diretamente na conta bancária do prestador de serviços e realizado de forma integral, conforme orçamento, em até 15 dias úteis após a entrega da nota fiscal;
- O cliente que tiver o processo deferido e que optar em fazer a conexão de esgoto do seu imóvel com um profissional habilitado pela Companhia Águas de Joinville receberá um subsídio financeiro de 95% do valor do orçamento. Se o profissional escolhido não for habilitado pela Companhia, o subsídio financeiro será de 70% do valor do orçamento;
- A contrapartida (5% ou 30%) será debitada na fatura de água, podendo ser parcelada em até 18x sem juros;
- O processo indeferido poderá ser reaberto pelo cliente ou pelo prestador de serviços, para inclusão ou alteração de documentos, no prazo máximo de dois meses após o indeferimento. Após este período, se for de interesse do cliente, este deverá abrir um novo processo.
Atos regulamentadores
Veja também: