Quadro Funcional – Nº de PcDs

A Companhia Águas de Joinville realiza suas contratações em conformidade com legislação vigente através de processo seletivo geral – concurso público, realizando a reserva de vagas para PcDs (Pessoas com Deficiência) no teto máximo permitido em lei – 20% (vinte por cento) da vagas.

Assim sendo, segue metodologia de acompanhamento sobre o percentual mínimo de contratação de empregados deficientes, conforme disposto nas legislações vigentes (¹ e ²):

  Tabela Controle Vagas Ocupadas por PcDs – Pessoas com deficiência    

 Data de atualização   6/12/2024
 Dados referentes ao período   novembro/2024
 Nº de funcionários – efetivos   475
 Percentual para cálculo da cota   3% (²)
 Cota Total   14
 Total de PcDs no quadro contratados   14

 

¹ – Lei nº 8213/91 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências),  artigo 93.

² – Decreto nº 3.298/1999 (que regulamenta a Lei 7853/1989, sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência), artigo nº 36: “A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: 

         I – até duzentos empregados, dois por cento;

        II – de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

        III – de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

         IV – mais de mil empregados, cinco por cento.”

Esta informação é atualizada a cada trimestre ou nova movimentação.

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