A Companhia Águas de Joinville realiza suas contratações em conformidade com legislação vigente através de processo seletivo geral – concurso público, realizando a reserva de vagas para PcDs (Pessoas com Deficiência) no teto máximo permitido em lei – 20% (vinte por cento) da vagas.
Assim sendo, segue metodologia de acompanhamento sobre o percentual mínimo de contratação de empregados deficientes, conforme disposto nas legislações vigentes (¹ e ²):
Tabela Controle Vagas Ocupadas por PcDs – Pessoas com deficiência |
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Data de atualização | 6/12/2024 |
Dados referentes ao período | novembro/2024 |
Nº de funcionários – efetivos | 475 |
Percentual para cálculo da cota | 3% (²) |
Cota Total | 14 |
Total de PcDs no quadro contratados | 14 |
¹ – Lei nº 8213/91 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências), artigo 93.
² – Decreto nº 3.298/1999 (que regulamenta a Lei 7853/1989, sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência), artigo nº 36: “A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I – até duzentos empregados, dois por cento;
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III – de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV – mais de mil empregados, cinco por cento.”
Esta informação é atualizada a cada trimestre ou nova movimentação.