Instrumento pelo qual é possível apontar desvios de conduta cometidos por colaboradores, fornecedores e/ou prestadores de serviços da Companhia Águas de Joinville. Para outros tipos de denúncia, ligue 115.
O que é?
O Canal de Denúncias é uma ferramenta de comunicação essencial para o sucesso de um Programa de Integridade. Por meio dele, qualquer pessoa pode apontar irregularidades ao vivenciar, testemunhar ou tomar conhecimento de desvios de conduta que configurem violação aos preceitos estabelecidos no Código de Conduta e Ética da Companhia Águas de Joinville, cometidos por seus colaboradores, fornecedores e/ou prestadores de serviço, como por exemplo: comportamento contrário à ética e aos valores norteadores da Companhia, atos de improbidade, favorecimento ou conflito de interesses, prática de atos lesivos à administração pública como fraude, adulteração ou falsificação de documentos, prática de atos de preconceito, discriminação, assédio moral ou sexual, irregularidades contábeis e fiscais, violação às leis, normas e políticas internas, suscetíveis à aplicação de medidas disciplinares, sem prejuízo da responsabilização nos âmbitos administrativo, cível e criminal, de forma segura, identificada ou, se preferir, anônima (sem a necessidade de identificação), com garantia de sigilo e de proteção a qualquer espécie de retaliação.
Todas as denúncias serão investigadas e tratadas com confidencialidade e imparcialidade por uma empresa terceirizada, a SafeReport, visando preservar direitos e a neutralidade das decisões.
Quem pode fazer?
O serviço está disponível para empregados, estagiários, jovens aprendizes, prestadores de serviços, contratados, fornecedores e todas as pessoas (sociedade em geral) que queiram relatar uma denúncia ou conduta indevida identificada na Companhia Águas de Joinville.
Onde e quando fazer?
Pela Internet: No formulário de denúncia – todos os dias, 24 horas.
Como fazer?
1º passo: Registrar a denúncia
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Acesse o formulário de denúncia;
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Informe se deseja se identificar;
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- Ao assinalar Sim, o denunciante está autorizando à SafeReport a acessar seus dados pessoais para, eventualmente, contatá-lo(a) se houver necessidade de mais algum esclarecimento;
- Na hipótese de não querer se identificar, mantendo sua identidade sob anonimato, a denúncia será apurada normalmente; contudo, você somente poderá acompanhar a tramitação do processo por meio do número de protocolo que lhe será fornecido ao finalizar o preenchimento do formulário.
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Informe a razão de sua denúncia:
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Assédio ou importunação sexual
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Assédio moral
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Agressão física
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Discriminação (raça, gênero, religião, etc…)
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Fraude
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Corrupção
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Chantagem
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Conflito de interesses
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Bullying
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Destruição ou danos ao patrimônio
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Suspeita de tráfico ou consumo de substâncias ilícitas
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Suspeita de roubo ou furto ou desvio de materiais
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Violação da lei ou do código do trabalho
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Vazamento de informações
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Má conduta ou desvio de comportamento
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Outro motivo não listado
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Informe qual a sua relação com a empresa:
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Colaborador
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Ex-colaborador
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Freelancer
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Cliente/consumidor
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Fornecedor
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Outro
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Onde o fato ocorreu;
- Quando aconteceu;
- Identifique os envolvidos. Se souber, indique o nome, função e setor do colaborador ou da empresa envolvidos no acontecimento;
- Descreva o ocorrido. Relate de maneira detalhada, mas objetiva, o desvio de conduta flagrado, respondendo às seguintes questões:
- O quê? (relato do fato);
- Por quê? (quando possível, identifique causa ou motivo);
- Quanto? (quando possível, mensure os danos);
- Quando? (descreva a circunstância);
- Como? (informe a existência ou não de provas e, se houver, a localização).
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Se desejar, anexe arquivos de vídeo ou foto do ocorrido. É possível anexar até 3 (três) arquivos com as extensões .PNG, .JPG e .PDF de, no máximo, 3MB, referentes a documentos que possam complementar e conferir credibilidade à narrativa;
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Informe se esse tipo de relato já foi denunciado para outra instância da empresa;
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Ao final, clique no botão Finalizar e será fornecido um número de protocolo para possibilitar o acompanhamento do processo.
2º passo: Acompanhar a tramitação e conclusão do processo
- Após finalizar o preenchimento do formulário de denúncia e clicar no botão enviar, o sistema gera um protocolo e envia o processo ao responsável pela apuração;
- O responsável pela apuração realiza uma análise prévia de admissibilidade e, se o relato não contiver elementos mínimos que possibilitem a verificação da sua veracidade, é solicitado ao denunciante que complemente as informações. No caso de denúncia anônima, o processo é encerrado por insuficiência de informações;
- O responsável promove a apuração dos fatos e, no caso de concluir pela procedência da denúncia, encaminha o processo para que sejam tomadas as medidas disciplinares cabíveis pelas instâncias competentes;
- A tramitação e a conclusão do processo podem ser consultadas no portal eletrônico da Companhia Águas de Joinville. Para isso, utilize a opção acompanhar protocolo, em Canal de Denúncias, digite o número do protocolo e clique no botão Procurar para visualizar o andamento do processo;
- Caso discorde da conclusão apresentada, você pode registrar sua insatisfação e reiterar a denúncia. Neste caso, sugere-se que seja mencionado o número do protocolo do processo anterior, para referência.
Qual o fluxo do processo do Canal de Denúncias?
- Registrada a manifestação, o sistema gera um processo eletrônico que é enviado para o gestor do Canal de Denúncias;
- O relato é analisado, classificado e remetido ao responsável pela unidade relacionada ao fato ou agente denunciado, para que aquele se pronuncie a respeito;
- As informações prestadas serão disponibilizadas no protocolo da denúncia e enviadas ao denunciante por e-mail, quando este houver se identificado sem restrição e permitido o acesso aos seus dados pessoais; do contrário, estarão disponíveis para consulta no portal eletrônico por meio do número do protocolo.
Quais os requisitos necessários para apuração da denúncia?
Os requisitos para apuração da denúncia são os seguintes:
- A manifestação deve conter exposição dos fatos conforme a verdade, elementos mínimos indispensáveis à sua apuração, isto é, indícios suficientes de autoria e de materialidade do desvio de conduta, em tese, cometido pelo agente público ou por quem lhe faça as vezes;
- A complementação das informações prestadas, quando estas forem requisitadas para o denunciante que permitiu acesso aos seus dados pessoais;
- A denúncia, após realizada a apuração preliminar, poderá ser considerada procedente ou improcedente, no caso de dispor ou não de elementos mínimos de admissibilidade;
- Quando se concluir pela procedência da denúncia, a investigação prossegue com a instrução do processo, mediante a produção de provas testemunhais, documentais, ou que por qualquer outro meio idôneo possa contribuir para o esclarecimento dos fatos;
- Por força do artigo 5°, inciso IV, da Constituição Federal, as denúncias registradas de forma anônima serão consideradas aptas a embasar os processos de aplicação de medidas disciplinares, desde que corroboradas por outros instrumentos de prova idôneos.
As denúncias registradas de forma anônima são consideradas indícios de irregularidade. A denúncia, após apurada, poderá ser considerada procedente ou improcedente. Quando há procedência, existe a necessidade de instruir a investigação com provas, depoimentos e detalhes do fato denunciado. De acordo com o inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal, os registros anônimos não poderão compor processo como provas.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa da qual o denunciante ficará ciente.
Caso não seja possível comunicar a conclusão da apuração dentro deste prazo, serão informados os encaminhamentos realizados e, se for o caso, solicitadas informações adicionais, sendo que, de uma forma ou de outra, o denunciante será cientificado do prazo previsto para a Companhia lhe fornecer uma resposta conclusiva (final) sobre o assunto.
Atos regulamentadores
- Decreto nº 27.032, de 16 de junho de 2016 – Ouvidoria da Prefeitura de Joinville
- Decreto Municipal n° 31.933, de 11 de junho de 2018 – Processo Eletrônico de Governança – Canal de Denúncias e Apuração Preliminar
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Defesa dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos
- Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 – Estatuto Jurídico da Empresa Pública
- Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso a Informações
Outras denúncias
Para realizar denúncia relacionada ao uso dos sistemas de água ou de esgoto, reclamações de obras ou de serviços, ligue para a central de atendimento 115.
Manifeste sua opinião
Registre manifestação para fazer reclamação, sugestão ou elogio sobre este serviço ou sobre estas informações.