Ressarcimento de danos a terceiros – danos materiais

Indenização do consumidor titular cadastrado como responsável pela unidade consumidora, ou de pessoa que sofreu sinistro em logradouro, em razão de danos comprovadamente causados por falhas nos serviços prestados pela Companhia Águas de Joinville ou empresas terceirizadas a serviço da Companhia, ou por ocorrências no sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Quem pode solicitar

  • Pessoa Física: Titular/requerente ou seu representante legal com procuração específica (modelo fornecido pela Companhia Águas de Joinville) ou de amplos poderes (procuração lavrada em cartório);
  • Pessoa Jurídica: Sócio administrador ou seu representante legal com procuração específica (modelo fornecido pela Companhia Águas de Joinville) ou de amplos poderes (procuração lavrada em cartório).

Como solicitar

E-mail

  • Enviar pelo e-mail atendimento@aguasdejoinville.com.br os seguintes itens:
  • Preencher o Requerimento com as informações relevantes do fato: relato sobre quando e como o dano foi causado, lista dos materiais danificados, preenchimento da forma de pagamento e assinatura do requerente;
  • Em caso de acidente na via, descrever: sentido do trânsito (centro-bairro ou bairro- centro), horário do acidente, a numeração e/ou pontos de referência do local do acidente.
  • Anexar ao Requerimento de Ressarcimento os seguintes documentos:
    • Cópia da Carteira de Identidade e CPF e/ou CNPJ/Contrato Social/Estatuto;
    • Cópia de um documento que contenha o nº da conta bancária. Ex.: cartão de débito, talão de cheque ou declaração bancária em que conste o nº da agência bancária e da conta corrente;
    • Em caso de acidente na via:
      • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do condutor;
      • Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (frente e verso – em caso de dano em veículo);
    • Fotos em meio digital ou impressas (coloridas, com boa resolução, que permitam a identificação/comprovação de todos os bens materiais danificados);
    • Apresentação de três orçamentos de estabelecimentos diferentes com valor unitário e total dos itens listados na solicitação. Os orçamentos podem ser realizados:
      • Em sites de comércio eletrônico ou de fabricantes de produtos. Neste tipo de pesquisa, é obrigatório constar a data, hora de acesso e cálculo do frete, quando for o caso. Não serão admitidas pesquisas obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas;
      • Em lojas físicas, deverá constar o nome, CNPJ, endereço da empresa, telefone e nome do responsável pelo orçamento e data;
      • Caso o solicitante possua a Nota Fiscal de aquisição do bem danificado, com data anterior à ocorrência do sinistro, esta poderá ser apresentada em substituição aos orçamentos;
      • Caso a ocorrência tenha causado danos em máquinas e equipamentos elétricos, deve ser apresentado laudo, se possível de assistência técnica autorizada, com a descrição do equipamento, componentes avariados, valor das peças e mão de obra para os casos de conserto ou motivo pelo qual o equipamento é considerado sem conserto.

Presencialmente

  • Comparecer em uma das Unidades de Atendimento Presencial para solicitar a abertura do processo de análise de ressarcimento;
  • Preencher o Requerimento com as informações relevantes do fato, listar materiais danificados e a data (ano) de aquisição, assinalar a opção de recebimento/forma de pagamento, assinar o requerimento e rubricar todos os documentos apresentados;
  • Anexar ao Formulário todos os documentos listados no item 4 acima citado.

Onde e quando fazer

Canal Onde Quando
Presencial Unidades de atendimento, por meio de agendamento realizado pelo telefone 115 ou 0800 7230300. Segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, de acordo com o agendamento
E-mail atendimento@aguasdejoinville.com.br Todos os dias, 24 horas. A solicitação será analisada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Quanto custa

  • Esse serviço é gratuito.

Qual prazo

  • O prazo para análise do processo é de 45 dias úteis.

Como funciona

  1. O usuário que se sente lesado materialmente em decorrência de serviços realizados pela Águas de Joinville, ou por empresa terceirizada a serviço da Companhia, pode requerer o ressarcimento de danos;
  2. O cliente pode entrar em contato com a Companhia via unidade de atendimento presencial ou realizar o pedido pelo e-mail atendimento@aguasdejoinville.com.br;
  3. O usuário deve preencher o requerimento e anexar todos os documentos especificados no item “Como solicitar”;
  4. A Companhia recebe e analisa a solicitação de ressarcimento de danos. A aceitação do pedido não garante a indenização, uma vez que o processo será submetido à análise pela unidade responsável e que, com base em fatos, documentos e regulamentações vigentes, emitirá o seu parecer;
  5. A critério da Companhia, poderão ser solicitados mais documentos para a análise do processo de ressarcimento. Caso necessário, o solicitante será informado sobre quais documentos deverá providenciar. A contagem do prazo de análise será interrompida até que os documentos solicitados sejam recebidos pela Companhia;
  6. A critério da Companhia, poderá ser realizada inspeção do(s) bem(ns) danificado(s). Após o registro da solicitação de ressarcimento e, caso a Companhia opte por realizar a vistoria, a área responsável entrará em contato com o solicitante para agendar a data da vistoria, que deverá ocorrer em até 10 dias corridos;
  7. Quando o bem for destinado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, caso a Companhia opte por realizar a inspeção, esta será realizada em até um dia útil após o registro da solicitação;
  8. O processo de ressarcimento será indeferido caso o cliente providencie, por sua conta e risco, o reparo do(s) equipamento(s) sem aguardar o término dos prazos para a inspeção conforme descrito acima, salvo nos casos em que houver prévia autorização da Companhia;
  9. Para subsidiar a decisão do ressarcimento, é necessário o parecer técnico conclusivo da unidade responsável pelo sistema/serviço que eventualmente provocou o dano. Neste parecer, a análise será confrontada com os argumentos trazidos pelo solicitante e esclarecer, dentre outros aspectos relevantes em cada caso:
    a. A existência de elementos fáticos indicativos do risco de consumação do dano, caracterizando local, tipo de sistema/serviço e suas características e data da ocorrência do dano;
    b. A existência ou não de responsabilidade da Companhia pelos danos ocasionados;
    c. A situação do bem, considerando evidências da solicitação e, quando for o caso, a vistoria realizada;
    d. O valor que está sendo cobrado, devidamente fundamentado, e a avaliação do valor a ser ressarcido, quando for o caso, levando-se em conta o laudo, referência de preço apresentada e avaliação em vistoria, conforme o caso.
  10. A análise do processo leva 30 dias corridos para ser finalizada;
  11. Se o ressarcimento de danos for indeferido, o solicitante será informado sobre o resultado do pedido, por escrito, em até 30 dias corridos após o registro da solicitação;
  12. O pedido de ressarcimento é deferido caso o prejuízo alegado pelo requerente tenha sido comprovadamente causado por perturbação no sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário ou por falhas nos serviços prestados pela Companhia. Nesse caso, o pagamento se dará em até 10 dias corridos, a contar da data de deferimento da solicitação.

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