Tarifa Social Especial

Serviço destinado às famílias com condições especiais de vulnerabilidade social ou que não se enquadrem na Tarifa Social, proporcionando um valor reduzido nos primeiros 15 m³ de consumo de água, conforme tabela tarifária vigente. 

Quem pode solicitar

  • Famílias com Cadastro Único e Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) igual ou superior a 15 (quinze); ou
  • Idosos que morem sozinhos com renda de até 1 salário mínimo; ou
  • Famílias compostas apenas por idosos e renda familiar de até 2 salários mínimos; ou
  • Famílias moradoras em condomínios de interesse social (Minha Casa Minha Vida Faixa 1); ou
  • Clientes que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Índice de Vulnerabilidade Social (IVS)

Resposta positiva para o item:

Pontuação

Beneficiário do Bolsa Família

10

Pessoa com Doença Incapacitante na composição familiar (Art. 151 da Lei 8.213/1991)

10

Idoso na composição familiar (Art. 1º da Lei 10.741/2003)

10

Criança ou adolescente na composição familiar (Art. 2º da Lei 8.069/1990)

7

Pessoa com deficiência na composição familiar (Art. 2º da Lei 13.146/2015)

5

Família Monoparental* (Art. 226 da Constituição Federal, §4º)

4

Imóvel é alugado

4

Número de pessoas que moram na residência

1 ponto por pessoa

* Será considerada família monoparental aquela constituída por um dos genitores e seus dependentes, estendida à entidade familiar chefiada por algum parente ou responsável legal que não um dos genitores, sendo comprovada a dependência financeira a apenas um adulto provedor.

Como solicitar

Presencialmente:

  • O cliente deverá procurar a unidade de atendimento da sua preferência, com os seguintes documentos: 
    • RG/CPF ou CNH; 
    • Comprovante de renda;
    • Folha resumo do Cadastro Único, quando houver (veja como ingressar no Cadastro Único aqui);
    • Cartão de beneficiário do BPC, quando houver;
    • Laudo médico, em caso de doença incapacitante;
  • Em seguida, será realizada a inserção do benefício no sistema comercial. 

E-mail: 

    • RG/CPF ou CNH; 
    • Comprovante de renda;
    • Folha resumo do Cadastro Único, quando houver (veja como ingressar no Cadastro Único aqui);
    • Cartão de beneficiário do BPC, quando houver;
    • Laudo médico, em caso de doença incapacitante;
  • Após análise do setor responsável, será realizada a inserção do benefício no sistema comercial e informado o protocolo.

Site: 

  • O cliente deverá preencher o formulário eletrônico disponível aqui e enviar:
     

    • RG/CPF ou CNH; 
    • Comprovante de renda;
    • Folha resumo do Cadastro Único, quando houver (veja como ingressar no Cadastro Único aqui);
    • Cartão de beneficiário do BPC, quando houver;
    • Laudo médico, em caso de doença incapacitante;
  • Após análise do setor responsável, será realizada a inserção do benefício no sistema comercial e informado o protocolo.

Onde e quando fazer

Canal Onde Quando
Site Formulário eletrônico Todos os dias, 24h. A solicitação será analisada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 
Presencial Unidades de atendimento, mediante agendamento feito pela central telefônica 115 ou 0800 723 0300 Segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, de acordo com o agendamento
Telefone Não é possível
E-mail atendimento@aguasdejoinville.com.br  Todos os dias, 24h. A solicitação será analisada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Quanto custa

  • A solicitação do serviço é gratuita. 
  • O valor da Tarifa Social de Água e Esgoto consiste em percentual de desconto sobre a tarifa aplicável aos primeiros 15 m³ por residência classificada no benefício. Sobre o excedente de consumo, será aplicada tarifa regular, conforme tabela tarifária vigente 

Qual o prazo

  • O cadastro é feito no ato da solicitação e o benefício é incluso na primeira fatura após o cadastramento.  

Como funciona

  1. Para solicitar a inclusão na tarifa social, o cliente deverá solicitar o serviço pelo canal desejado conforme o item “Como solicitar”; 
  2. O atendente confere se todos os requisitos para receber o benefício foram preenchidos;  
  3. O cadastro na tarifa social especial é efetivado e o protocolo é informado ao cliente;  
  4. A tarifa social especial passa a vigorar a partir da primeira fatura após o cadastramento e tem validade de 2 anos após a data da inclusão;
  5. Um assistente social da Companhia Águas de Joinville poderá realizar visita domiciliar nas residências e poderá suspender o benefício caso os critérios não sejam cumpridos.

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