Tarifa social

Serviço destinado às famílias de baixa renda, proporcionando a estes clientes um valor reduzido nos primeiros 15 m³ de consumo de água. 

Em respeito à Lei Federal 14.898/2024, a partir do dia 11 de dezembro de 2024 podem solicitar a Tarifa Social de Água e Esgoto clientes pertencentes às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).  

  • A solicitação poderá ser feita por morador listado na Folha Resumo do Cadastro Único.

WhatsApp:

  • Acessar o WhatsApp;
  • Seguir com o autoatendimento.

Presencialmente:

  • O cliente deverá procurar a unidade de atendimento da sua preferência, com os seguintes documentos: 
    • RG/CPF ou CNH; 
    • Folha resumo do Cadastro Único. Veja como ingressar no Cadastro Único aqui. 
  • Em seguida, será realizada a inserção do benefício no sistema comercial. 

Site:

  • Acessar o formulário on-line aqui.
  • Preencher e anexar todas as informações solicitadas.
  • O cliente receberá um número de protocolo para acompanhamento no e-mail cadastrado.
Canal Onde Quando
Site Formulário eletrônico Todos os dias, 24h. A solicitação será analisada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 
Presencial Unidades de atendimento, mediante agendamento feito pela central telefônica 115 ou 0800 723 0300 Segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, de acordo com o agendamento
WhatsApp  47 997718115  Todos os dias, 24 horas.
  • A solicitação do serviço é gratuita. 
  • O valor da Tarifa Social de Água e Esgoto consiste em percentual de desconto sobre a tarifa aplicável aos primeiros 15 m³ por residência classificada no benefício. Sobre o excedente de consumo, será aplicada tarifa regular, conforme tabela tarifária vigente 
  • O cadastro é feito no ato da solicitação e o benefício é incluso na primeira fatura após o cadastramento.
  1. Para solicitar a inclusão na tarifa social, o cliente deverá solicitar o serviço pelo canal desejado conforme o item “Como solicitar”;
  2. O atendente confere se todos os requisitos para receber o benefício foram preenchidos;
  3. O cadastro na tarifa social é efetivado e o protocolo é informado ao cliente;
  4. A tarifa social passa a vigorar a partir da primeira fatura após o cadastramento.