Reclamação de serviço



A reclamação poderá ser feita pelo morador ou proprietário do imóvel, em posse do protocolo do serviço solicitado que causou algum tipo de transtorno com relação à qualidade ou atraso em sua execução.

  • A reclamação poderá ser feita pelo morador ou proprietário do imóvel, em posse do protocolo do serviço solicitado que causou algum tipo de transtorno com relação à qualidade ou atraso em sua execução.

Presencial/Telefone:

  • Informar ao atendente o número da matrícula da fatura de água ou o CPF do titular ou o endereço completo do imóvel ou o protocolo do serviço;
  • Após a identificação do problema, será gerado um protocolo e direcionado ao setor responsável para análise;
  • Caso a reclamação seja procedente, será gerada uma nova ordem de serviço para resolver o problema.

Site:

  • Acessar o formulário on-line aqui.
  • Preencher e anexar todas as informações solicitadas.
  • O cliente receberá um número de protocolo para acompanhamento no e-mail cadastrado.
Canal Onde Quando
Presencial Unidades de atendimento, mediante agendamento feito pela central telefônica 115 ou 0800 723 0300 Segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, de acordo com o agendamento.
Telefone 115 ou 0800 723 0300 Todos os dias, 24 horas.
Site Formulário on-line Todos os dias, 24 horas. A solicitação será analisada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
WhatsApp 47 997718115  Todos os dias, 24 horas.
  • Este serviço é gratuito.
  • O prazo para análise da reclamação é de até 15 (quinze) dias.
  1. O cliente faz a reclamação, por meio de um dos canais disponíveis, a respeito da qualidade ou atraso relacionado a algum serviço executado pela Águas de Joinville;
  2. Uma ordem de serviço é aberta e analisada pela equipe técnica da Companhia;
  3. Caso a reclamação seja procedente, uma outra ordem de serviço é aberta para execução do resserviço; ou o setor/empresa terceirizada responsável será notificada com relação ao atraso da obra/serviço;
  4. Caso a reclamação seja improcedente (problema causado por terceiros, como subprefeituras, empresas de gás ou telefonia, companhia elétrica etc.), a reclamação será repassada ao órgão competente, que ficará responsável por dar continuidade à solução do problema.