Formulário de Solicitação de Parcelamento de Débitos

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Este formulário é destinado à solicitação de parcelamento de débitos.

Matrícula: *
Nome do responsável pelo débito: *
CPF: *
Celular: *
Telefone adicional:
E-mail: *
A ligação de água está cortada? *
A Tarifa Básica Operacional (TBO) de água e/ou esgoto permanecerá devida enquanto houver rede pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário disponível ao imóvel, ainda que a ligação esteja cortada, corte temporário. Nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007, art. 45, e da Resolução ARIS nº 19/2019, é devida a Tarifa Básica Operacional (TBO) sempre que houver rede pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário disponível à edificação, ainda que a ligação esteja cortada ou corte temporário. A cobrança da TBO decorre da simples disponibilidade do serviço, independentemente de seu efetivo consumo.
Deseja reativar a ligação? *
Informamos que o valor da religação será cobrado na próxima fatura conforme a tabela vigente
Escolha o tipo de parcelamento: *
Atenção: Caso exista um parcelamento pendente (em aberto) será realizado o REPARCELAMENTO nas condições disponibilizadas conforme a IN 81/2025.
Data de Vencimento da Parcela: *

Atenção: A data do vencimento deve ser, no máximo, até 15 dias a contar do dia de hoje.

Preencha todos os dados obrigatórios

Anexar arquivos nos formatos PNG, JPG ou documentos PDF.

Dica: Tire as fotos em local bem iluminado. Certifique-se que as imagens mostram os documentos completos, com dados legíveis.

Documento Pessoal *
Tamanho máx. do arquivo: 5 MB

Carteira de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade.

Envie, no máximo, 2 arquivos, com a foto da frente e do verso do documento

Foto selfie segurando o documento de identificação *
tamanho máx. do arquivo: 2 MB
Disposições:

  • Resolução ARIS nº 19/2019: Art. 108 As faturas não quitadas até a data do vencimento sofrerão acréscimo de juros de mora de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação de multa de 2% (dois por cento) e correção monetária conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice previsto na legislação vigente.
  • Resolução ARIS nº 19/2019: Art. 4º Os valores das parcelas serão determinados utilizando a metodologia de cálculo da Tabela PRICE considerando juros de 1% a.m. (um por cento ao mês).

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