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22/05/2026
Última atualização em: 24/08/2026
Descrição
Anexo SEI Nº 26728206/2025 – CAJ.DICAF.GRI.GCE
ANEXO 01 – EXEMPLOS DE ATITUDES CARACTERIZÁVEIS COMO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
Quadro 01 – Rol exemplificativo – Assédio Moral
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Atitudes que podem caracterizar assédio moral* |
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| • Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores; |
| • Gritar ou falar de forma desrespeitosa; |
| • Atribuir apelidos pejorativos; |
| • Vigilância excessiva; |
| • Delegar tarefas impossíveis ou determinar prazos incompatíveis; |
| • Impor punições vexatórias (ex.: prendas, dancinhas); |
| • Evitar comunicação direta, usando apenas e-mails ou terceiros; |
| • Ironizar ou desconsiderar injustamente as opiniões do colaborador; |
| • Impor condições de trabalho personalizadas e diferentes das demais; |
| • Criticar a vida particular do colaborador; |
| • Criar e divulgar boatos ofensivos; |
| • Delegar tarefas humilhantes; |
| • Isolar fisicamente o colaborador; |
| • Manipular informações, retardando repasses necessários às atividades. |
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Atitudes que não configuram assédio moral* |
|---|
| • Conflitos de ideias, interesses ou opiniões legítimas; |
| • Estresse causado por aumento no volume de trabalho; |
| • Mudanças ou transferências não punitivas ou persegutivas; |
| • Críticas feitas de forma respeitosa e construtiva; |
| • Exigência de produtividade dentro de parâmetros razoáveis; |
| • Cobranças por metas realistas e atingíveis; |
| • Imposição de metas desafiadoras, porém factíveis; |
| • Aplicação de penalidades disciplinares conforme as normas da CAJ. |
Quadro 02 – Rol exemplificativo – Assédio Sexual
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Atitudes que podem caracterizar assédio sexual* |
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| • Pedidos de favores sexuais por parte de superiores em troca de vantagens; |
| • Ameaças ou represálias com recusa de envolvimento sexual; |
| • Comentários sexistas ou ofensivos sobre aparência; |
| • Frases de duplo sentido ou ofensivas; |
| • Convites insistentes para encontros sociais; |
| • Perguntas indiscretas sobre a vida privada; |
| • Insinuações inconvenientes ou ofensivas; |
| • Envio ou exibição de material pornográfico; |
| • Contatos físicos indesejados ou prolongados; |
| • Exibição de partes íntimas; |
| • Ações de assédio físico, como beliscões ou fricções ofensivas; |
| • Pedidos para que colaboradores se vistam de modo sensual ou provocante. |
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Atitudes que não configuram assédio sexual* |
|---|
| • Tentativa de relacionamento amoroso consensual; |
| • Interesse normal por um colega de trabalho; |
| • Convite respeitoso e sem insistência para um encontro; |
| • Elogios neutros, sem conotação sexual ou amorosa. |
* Todas as atitudes descritas acima servem como referência, não sendo exaustivas e podendo, conforme contexto e outros elementos existentes e/ou adicionais, tais como frequência, forma e outras especificidades de cada caso, caracterizar situação diferente da expressa nestes exemplos.
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Documento assinado eletronicamente por Amanda Doubrawa Becker, Gestor (a), em 09/09/2025, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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Documento assinado eletronicamente por Thiago Zschornack, Gerente, em 24/11/2025, às 14:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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Documento assinado eletronicamente por Thiago Leandro da Silva Gama, Diretor(a) Administrativo(a), em 25/11/2025, às 15:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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Criado por thiago.zschornack, versão 16 por thiago.zschornack em 08/09/2025 17:42:10.
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ANEXO 01 – Exemplos de atitudes caracterizáveis como assédio moral e sexual – Ref Política de Combate ao Assédio e à Discriminação