Declaração emitida a partir de estudo feito para analisar se o sistema de abastecimento de água e o sistema de esgotamento sanitário existentes na região atendem à demanda do empreendimento. É a Declaração de Viabilidade Técnica (DVT) que fornece diretrizes para a posterior elaboração do projeto.
Quem pode solicitar
- Proprietário do empreendimento ou seu representante.
- O estudo de Viabilidade Técnica é obrigatório para os seguintes empreendimentos:
- Edificações com área construída a partir de 750 metros quadrados ou altura superior a nove metros;
- Empreendimentos que utilizem a água como insumo ou no processo produtivo;
- Edificações residenciais/comerciais verticais a partir de nove economias ou com três ou mais pavimentos;
- Conjunto de edificações residenciais/comerciais a partir de nove economias em condomínios horizontais ou edificações geminadas;
- Loteamentos.
Como solicitar
Via site
- Acessar o site da Companhia Águas de Joinville, em Autoatendimento;
- Preencher o formulário de Solicitação de Estudo de Viabilidade Técnica;
- Depois, será gerado um protocolo e uma chave de acesso. Com esses dados, o processo poderá ser acompanhado pelo site da Companhia, aqui;
- Será gerado um boleto para pagamento do serviço de Análise de Viabilidade Técnica, e encaminhado para o e-mail cadastrado no formulário da solicitação;
- Após o pagamento do boleto, responder o e-mail encaminhando o comprovante de pagamento. O processo de Análise de Viabilidade Técnica só será iniciado após o recebimento do comprovante de pagamento do boleto;
- Ao final do prazo, o solicitante receberá um e-mail informando que a documentação está disponível aqui.
Presencialmente
- O solicitante deve se dirigir a uma unidade de atendimento portando o formulário padrão preenchido. Para fazer o download do formulário, clique aqui;
- O atendente fornecerá um número de protocolo e uma chave de acesso. Com esses dados, o solicitante poderá consultar o andamento do processo aqui;
- Será gerado um boleto para pagamento do serviço de Análise de Viabilidade Técnica e entregue impresso para o solicitante;
- Após o pagamento do boleto, o comprovante de pagamento deve ser apresentado na unidade de atendimento. O processo de Análise de Viabilidade Técnica só será iniciado após o recebimento do comprovante de pagamento do boleto;
- Ao final do prazo, o solicitante receberá um e-mail informando que a documentação está disponível aqui.
Onde e quando fazer
Canal | Onde | Quando |
---|---|---|
Site | Autoatendimento | Todos os dias, 24 horas. |
Presencial | Unidades de Atendimento | De segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. |
Telefone | Não é possível | |
Não é possível | ||
Não é possível |
Quanto custa
- Veja a tabela de preços e serviços.
Qual prazo
- O prazo para análise e conclusão da solicitação de Declaração de Viabilidade Técnica é de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento do comprovante de pagamento do boleto.
- A Declaração de Viabilidade Técnica (VT) terá validade de um ano, contado a partir da data de sua expedição, podendo ser prorrogada por mais um ano. Para saber como solicitar a prorrogação de prazo de vigência de VT, clique aqui.
Como funciona
- Para solicitar o estudo de viabilidade técnica, o requerente deve preencher o formulário no site da Companhia Águas de Joinville ou se dirigir a uma das unidades de atendimento da Companhia com o formulário preenchido (ver em “Como solicitar”);
- Será gerado um protocolo e uma chave de acesso. Com esses dados, o processo poderá ser acompanhado pelo site da Companhia, aqui;
- Após a emissão do boleto, o cliente realiza o pagamento;
- O solicitante envia o comprovante para a Companhia. A contagem do prazo só inicia após a comprovação do pagamento do boleto;
- A solicitação será enviada à equipe técnica da Águas de Joinville, que emitirá um parecer para o sistema de abastecimento de água e outro parecer para o sistema de coleta e tratamento de esgoto do local do empreendimento;
- Ao final do prazo, o requerente receberá um e-mail informando que a documentação está disponível aqui.
Atos regulamentadores
Veja também: