Declaração de dispensa de viabilidade técnica – Declaração de atendimento (VT)

Empreendimentos já existentes ou novos que não estão incluídos nos critérios de obrigatoriedade de Declaração de Viabilidade Técnica, poderão solicitar a Declaração de Dispensa de Viabilidade Técnica (Declaração de Atendimento) para obter um parecer se existe ou não rede de abastecimento no imóvel.

Acessar autoatendimento

Quem pode solicitar

  • Proprietário ou morador do empreendimento ou seu representante.
  • A Declaração de Dispensa de Viabilidade Técnica (Declaração de Atendimento) será emitida somente para empreendimentos, sejam eles existentes ou novos, que NÃO estão dentro dos critérios de exigência para Declaração de Viabilidade Técnica listados abaixo:
    • Edificações com área construída a partir de 750 metros quadrados ou altura superior a nove metros;
    • Empreendimentos que utilizem a água como insumo ou no processo produtivo;
    • Edificações residenciais/comerciais verticais a partir de nove economias ou com três ou mais pavimentos;
    • Conjunto de edificações residenciais/comerciais a partir de nove economias em condomínios horizontais ou edificações geminadas;
    • Loteamentos.

Como solicitar

Via site

  • Acessar o site da Companhia Águas de Joinville, Autoatendimento;
  • Preencher o formulário de Solicitar de Dispensa de Viabilidade Técnica;
  • Será gerado um protocolo e uma chave de acesso. Com estes dados, o processo poderá ser acompanhado aqui;
  • Será gerado um boleto para pagamento do serviço de Dispensa Viabilidade Técnica, e encaminhado para o e-mail cadastrado no formulário da solicitação em até um dia útil após a solicitação;
  • Após o pagamento do boleto, responder o e-mail encaminhando o comprovante de pagamento. O processo de Dispensa de Viabilidade Técnica só será iniciado após o recebimento do comprovante de pagamento do boleto;
  • Ao final do prazo, o solicitante receberá um e-mail informando que a documentação está disponível aqui.

Presencialmente

  •  O solicitante deve dirigir-se a uma unidade de atendimento portando o formulário padrão preenchido. Para fazer o download do formulário, clique aqui;
  • O atendente fornecerá um número de protocolo e uma chave de acesso. Com esses dados, o solicitante poderá consultar o andamento do processo aqui;
  • Será gerado um boleto para pagamento do serviço de Dispensa de Viabilidade Técnica e entregue impresso para o solicitante;
  • Após o pagamento do boleto, o comprovante de pagamento deve ser apresentado na unidade de atendimento. O processo de Dispensa de Viabilidade Técnica só será iniciado após o recebimento do comprovante de pagamento do boleto;
  • Ao final do prazo, o solicitante receberá um e-mail informando que a documentação está disponível aqui.

Onde e quando fazer

Canal Onde Quando
Site Autoatendimento Todos os dias, 24 horas
Presencial Unidades de atendimento  De segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
Telefone Não é possível
E-mail Não é possível
WhatsApp Não é possível

Quanto custa

Qual prazo

  • O prazo para emissão da declaração é de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento do comprovante de pagamento do boleto.

Como funciona

    1. O cliente realiza a solicitação de Declaração de Dispensa de Viabilidade Técnica (VT) à Companhia Águas de Joinville (veja como no item “Como solicitar”);
    2. Será gerado um protocolo e uma chave de acesso. Com esses dados, o processo poderá ser acompanhado pelo site da Companhia, aqui;
    3. Após a emissão do boleto, o cliente realiza o pagamento;
    4. O solicitante envia o comprovante para a Companhia. A contagem do prazo só inicia após a comprovação do pagamento do boleto;
    5. A solicitação será enviada à equipe técnica da Águas de Joinville, que analisará o sistema de abastecimento de água e o sistema de esgotamento sanitário do local do empreendimento. Depois, caso a solicitação seja procedente, será gerado o documento;
    6. O usuário receberá um e-mail informando que o processo foi concluído e que está disponível no site da Companhia, aqui.

Atos regulamentadores

Instrução normativa 40/2023.

Veja também:

 

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